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Sugestão para o Novo Código Penal: redução de maioridade



A maioridade penal pode ser objeto de reforma constitucional, sim, e o dispositivo que a fixa aos 18 anos não é cláusula pétrea e jamais foi.

Cláusula pétrea, relembremos, tem a ver com são questões muito caras à sociedade e à organização do Estado, e que por isso foram colocadas a salvo de eventuais propostas de alteração, a exemplo do segredo de voto, separação de poderes, garantias individuais e outros.

As cláusulas pétreas, que conceitualmente são aquelas normas consideradas pela sociedade como mais preciosas, superiores, de maior valor do que as demais que também estão na constituição e que por isso não podem ser alteradas nem mesmo por emenda constitucional, mas apenas por meio da convocação de uma nova assembléia constituinte.

Esse conceito é importante, pois demonstra que as cláusulas pétreas retratarm o pensamento da sociedade e obviamente a legislação não pode querer dominar o povo que a elaborou, uma vez que é produto desse povo. Logo, as cláusulas pétreas não podem ser aumentadas ao sabor do intérprete, pois isso apenas atenderia aos interesses de grupos e tornaria super rígida a Carta Magna, paralisando a atualização e o aperfeiçoamento das normas constitucionais.

Espertamente, diante da pressão da sociedade para a redução da maioridade penal, alguns grupos encomendaram estudos (pagos) que defendiam que a redução da idade de responsabilização penal não poderia ser mexida, daí surgindo o mito de que ela seria cláusula pétrea, que muitos começaram ingenuamente a repetir.

A visão de que a carência é que leva à delinquência juvenil já está ultrapassada.

Na nossa constituição, as cláusulas pétreas estão prevista no art. 60, que relaciona algumas matérias e inclui os direitos e garantias individuais, normalmente previstos no 5º, da CR. No entanto, a regra da inimputabilidade aos 18 anos está no art. 228, no capítulo da família (não no dos direitos e garantidas individuais).

Inúmeros estudos já demonstraram que o menor infrator não é essencialmente aquele que possui grande carência material, mas aquele já tem as suas necessidades básicas já satisfeitas, mas que deseja mais, seja tênis de marca, dinheiro para festas ou simplesmente o poder propiciado pela arma de fogo, o que o torna admirado entre as meninas.


É preciso lembrar que atualmente os programas sociais tem sido bons para o suprimentos das necessidade básicas.


É preciso, pois, agir na outra ponta, a da impunidade (que verdadeiramente impulsiona os adolescentes para a infração) e isso somente será atingido com a redução da maioridade penal.

É verdade que atualmente a escola pública tem oferecido vagas em número suficiente para atender à procura, embora a qualidade possa ser discutível. Contudo, isso não justifica a evasão escolar dos infratores, pois atinge a TODOS os adolescentes e nem por isso a generalidade dos jovens deixa de estudar.



A evasão dos infratores quase sempre explica-se pela formação de gangues e grupos de outros adolescentes (rivais) que impedem o livre acesso às escolas (nas proximidades ou no caminho cercado por pedágios) e por isso muitos deixam de frequentá-las por medo da morte.

Mas não é justamente essa a essência da questão? Como impedir a ação desses grupos sem uma legislação mais rigorosa. Hoje, o policiamento age, mas jovem é devolvido às ruas em seguida ou pouco depois. E sem legislação que o impeça, ele vai continuar a sua ação e agir contra o rival e contra a sociedade, essa a maior vítima de seu comportamento sem controle.

Uma pessoa não rouba ou trafica pela existência de LIMITES. E a construção da idéia de limites não está atrelada à questão da educação formal, já que isso advém parte do temperamento (impulsivo ou não) e parte da vivência do indivíduo por meio da família, da religiosidade, da comunidade e pela lei repressiva (isso é fruto da percepção do individuo, não é educação, já que está ao alcance de qualquer pessoa, inclusive nos presídios e é um dos motivos que justifica a ressocialização do preso).

Dizer que a delinquência juvenil existe porque falta educação é falso porque:

1) mesmo existindo irmãos numa família, normalmentne apenas um deles apresenta passagens pela políca (Pergunto então: e os outros, porque não? afinal foram criados juntos...)

2) países como a Índia, onde existem enormes contingentes de pobres e incultos possuem taxas de criminalidades baixíssimas;

3) embora o IBGE tenha identificado melhoria nas condições de vida do brasileiro pobre nos últimos anos, envolvendo inclusive a questão da escolaridade, a delinquencia juvenil só tem aumentado (Cadê a correlação então?);

4) o número de homicídios de internos contra internos é muito maior nos centros de internação (Febem, Caje, etc) do que nos presídios, embora nos dois ambientes o grau de escolaridade seja semelhante (a razão? o adolescente não tem limites e ao ver que sua internação está limitada a 3 anos, não tem impedimento para matar o próprio colega adolescente interno).

A essência de redução da maioridade penal não está direcionada aos infratores de hoje (leia-se: atos já praticados), mas aos de amanhã, desestimulando-os por meio de legislação adequada e evitando que venham a sentir atração pela infração ao julgar que a criminalidade compensa. Afinal, hoje, quer eles pratiquem 1, 2 ou 3 latrocínios sua sanção estará limitada a 3 anos ou quando muito aos 21 anos de idade (ECA, art. 121, § 5).




Esse ponto não cria dúvidas, já que a legislação repressiva não retroage, ou seja, não pode alcançar atos já praticados.

Além disso, o mito do recrutamento é falso, já que atualmente a maior parte dos infratores possuem iniciativa própria e não são comandados. Além disso, se a verdadeira preocupação fosse evitar um eventual e improvável recrutamento, bastaria elevar a pena para o crime de corrupção de menores de quem eventualmente viesse a recrutá-los.

No índice IDH , criado por um economista paquistanês e utilizado pela ONU para avaliar o bem-estar da população dos países (educação, longevidade e renda), o Brasil está classificado como de médio desenvolvimento (65 de um total de 177 países em 2005), e, incrível, a educação tem sido apontada como o grande avanço brasileiro (nesse item somos o 26º), talvez porque o índice neste quesito considere não apenas a taxa de analfabetismo, mas a permanência das pessoas na escola (estejam realmente aprendendo ou não, um dos problemas do nosso sistema e do próprio índice IDH).

Mas a afirmação de que a criminalidade é menor nos países de alto IDH (como a lógica reversa de que a criminalidade seria maior nos países de baixo IDH) não pode ser sustentada, já que o ranking não permite essa correlação (a Índia, de baixíssimo índice de criminalidade tem um IDH baixo e está em 127 lugar , sendo apenas um exemplo).

O curioso é que, no índice IDH, países que possuem legislações penais rigorosas estão bem situados, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, onde as legislações infracionais juvenis são bem melhor estruturadas do que a nossa, permitindo sanções mais coerentes com a realidade da delinquência juvenil.

Não é melhores condições de vida que vai extinguir o crime. Com certeza ajuda a reduzir pelo número de pessoas carentes que não vão mais precisar roubar pra se alimentar. Mas quanto ao outro número de pessoas que simplesmente não deseja manter outro tipo de vida, senão o mantido pelo crime... ou ainda aqueles cujos crimes nem de longe tem algum aspecto econômico, como homicídio qualificado, ou estupro, ou tortura, etc... educação nenhuma muda isso.

Por sinal, um dado interessante. Os casos de réus presos em flagrante ou em prisão preventiva sempre passam pelo Ministério Público para que este ofereça pareceres quanto a liberdade provisório ou o relaxamento da prisão. E quem faz a petição pedindo isso pro preso é o advogado ou defensor público, sempre com a expressão tríplice: residência fixa - renda - bons antecedentes. Até hoje nunca vi nenhum que dissesse numa petição assim que era desempregado. Todos eles acabavam sempre juntando algum documento que comprovasse alguma fonte de renda, mesmo que pouca. Por outro lado, na minha vara via de regra não tramitam crimes patrimoniais, mas não acredito que nas demais varas criminais seja diferente, dado que a expressão grifada já é praxe entre advogados.



Os que defendem esta ideia pensam que aquilo que defendemos é jogar na febem um menino que roubou um picolé.



No MEU ponto de vista, existem 2 frentes de atuação:

1 - Jovem que comete pequenos delitos:

Como pichações, furtos, vandalismo, etc. Este deveria ser condenado a prestar serviços à comunidade, como por exemplo lavando viaturas do corpo de bombeiros ou trabalhando em um asilo.

2 - CRIMINOSO menor de idade:

Que comete crimes violentos como estupro, assassinato, sequestro, assalto à mão armada, etc.

Este sim deveria ficar encarcerado, porém em separado de criminosos maiores de idade. Todavia EU defendo que neste caso ele deve TRABALHAR dentro da instituição, no sentido até de se tentar recuperar (dependendo do delito) o infrator.

Porém existem casos em que não há recuperação, quando o sujeito é um sociopata. Este tipo de criminoso deve ser excluído da sociedade, não como pena, mas sim para preservar a vida de pessoas inocentes, pois fatalmente ele voltará a matar.

A base da argumentação no Catecismo da Igreja Católica:

§1807 A justiça é a virtude moral que consiste na vontade constante e firme de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido
§2446 São João Crisóstomo lembra essa verdade em termos vigorosos: "É preciso satisfazer acima de tudo as exigências da justiça, para que não ofereçamos como dom da caridade aquilo que já é devido por justiça." 

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O mais engraçado, é que estão dando importância para situações que irá imperar o caos e a desordem, como por exemplo o artigo 32 inciso II do projeto de código penal, que quem estiver bêbado ou drogado e cometer um crime é considerado inimputável. Mesmo com o artigo 33 revogando o efeito do 32 (!!!) essa linha dará margem para ambiguidades e interpretações, que será trabalhado pelos advogados sempre em torno do réu. 

"Um homem armado com a lei penal, se for desonesto ou prepotente, é mais perigoso do que uma quadrilha de bandidos". Vinícius Bittencourt, autor do livro O Criminalista
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Referência: Manual de Prática Jurídica Penal
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PARA CITAR ESTE ARTIGO:
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Sugestão para o Novo Código Penal: redução de maioridade 

David A. Conceição 09/2012 Tradição em Foco com Roma.

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