Até 25 de junho do ano passado, o fiel, devido ao direito instituído (como exceção) e ao costume, podia requisitar a comunhão na mão no rito Romano em qualquer de suas formas (para desgosto de muitos tradicional-istas). Agora, somente na forma ordinária, visto que a comissão Ecclesia Dei baniu de vez esta prática da missa celebrada segundo a forma tradicional.
A provisão para tal se encontra numa resposta a um dubium enviada à Ecclesia Dei por um fiel que questionou se a tal legislação nova também abarca a comunhão no rito tradicional, ao passo que esta comissão respondeu com uma negativa, mantendo somente a comunhão de joelhos.
Cópia da carta : http://www.summorumpontificum.net/2010/07/ecclesia-dei-no-provision-for.html (transcreva no navegador)
A provisão para tal se encontra numa resposta a um dubium enviada à Ecclesia Dei por um fiel que questionou se a tal legislação nova também abarca a comunhão no rito tradicional, ao passo que esta comissão respondeu com uma negativa, mantendo somente a comunhão de joelhos.
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