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(Monsenhor Lefebre, A Missa de Lutero)
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A resposta:
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Respondem unanimamente os teólogos que Jesus escolheu a “matéria” e a “forma” específicas do Batismo e da Eucaristia. À Igreja não será permitido batizar com outro líquido que não fosse água; nem consagrar pão de outro cereal, do que trigo. À Igreja não é permitido mudar a forma desses sacramentos (“Eu te batizo em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” e “Isto é Meu Corpo; Isto é (o cálice) do Meu Sangue”), embora palavras similares, em tese, pudessem ser empregadas validamente (mudar “batizo” por “lavo”) e estruturas gramaticais diversas também possam ser alvo de uma utilização válida (como na forma do batismo nos ritos orientais). No caso dos outros sacramentos, a maior parte dos estudiosos ensinam que o Senhor determinou apenas genericamente a “matéria” e a “forma”, deixando à Igreja a escolha entre diversas, aptas a expressar o efeito sacramental que Ele tinha em vista (o rito se deve a Cristo, a sua organização à Igreja). Mas elas sempre tem de existir! De outro modo, podem “matéria” e “forma” sofrer certas variações, sem que variem as suas mútuas relações de significação.
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A escolha, pela Igreja, deste ou daquele elemento sensível, não afetaria em nada a substância do sacramento (que podemos entender como a significação eficaz que a instituição por Cristo imprime a um rito sensível), desde que fosse apenas um modo materialmente diverso de realizar a mesma vontade do instituidor. Mas elas sempre tem de existir! Mesmo que não tão precisas elas tem de existir. Vamos a um exemplo: A forma da ordenação episcopal é um tanto vaga, tanto no rito reformado de Paulo VI, quanto no rito romano tradicional e nos orientais.
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O sentido dela, na verdade, é dado pelo conjunto das orações. A interpretação das frases depende da significatio ex adjunctis, ou seja, da significação derivada do contexto. Uma forma não-vaga, mas válida, poderia ser: Este padre, Oh Deus, precisa de uma promoção. Através da graça da Terceira Pessoa da Trindade, promova-o a bispo. Ridículo, mas ilustra a idéia de que vaga ou precisa, tem de haver uma forma. Uma forma precisa, por si só, atende ao necessário para a validade de um sacramento. É o caso de um batismo de emergência, onde só a forma “Eu te batizo...” é dita, sem nenhuma das orações complementares. Todavia, se as orações adicionais, que fazem referência poder salvífico do Batismo, forem ditas sem a forma, não há sacramento. Uma forma não-precisa necessita do contexto para que suas palavras possam determinar a matéria. Esse também é o caso da Confirmação no rito novo. Mesmo levando em conta as traduções deficitárias, o que está em volta mostra, claramente, que se pretende crismar.
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Além de toda a cerimônia para a recepção do sacramento da Confirmação remeter a ele, as orações imediatamente anteriores a unção com o Crisma (pronunciadas pelo celebrante - regra geral um bispo) dizem (grifos meus): “Roguemos, caros irmãos e irmãs, a Deus Pai todo-poderoso, que derrame o Espírito Santo sobre estes seus filhos e filhas adotivos, já renascidos no Batismo para a vida eterna, a fim de confirmá-los pela riqueza dos seus dons e configurá-los pela sua unção ao Cristo, Filho de Deus.” “Deus todo-poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que, pela água e pelo Espírito Santo, fizestes renascer estes vossos servos e servas, libertando-os do pecado, enviai-lhes o Espírito Santo Paráclito; dai-lhes, Senhor, o espírito de sabedoria e inteligência, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de ciência e de piedade e encheios do espírito do vosso temor. Por Cristo, nosso Senhor.” Nos dois casos, está mais do que clara a referência à Confirmação e, desse modo, mesmo que a forma fosse tão vaga que em si mesma nada significasse, pelo contexto ela ganharia determinação o bastante para garantir a validade do sacramento. Sobre a Matéria:
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“Cochim – A Igreja Siríaca Malabar Católica introduziu alterações nos ritos dos cinco sacramentos do batismo, confirmação, matrimônio, unção dos enfermos e confissão. Os líderes da Igreja dizem que as novas mudanças litúrgicas levarão a Igreja Oriental a mover-se em uma nova direção espiritual.
De acordo com um comunicado divulgado pelo Arcebispo-Maior da Igreja Siro-Malabar, Varkey Cardeal Vithayathil, o novo sacramentário entrou em vigor em todas as paróquias e dioceses a partir de 6 de janeiro. O bispo auxiliar Sebastian Adaynthrath, da diocese de Ernamulam Angamaly, que encabeçou a comissão litúrgica que propôs as novas regras sacramentais, disse que as mudanças ajudariam a Igreja a “indianizar-se em uma nova direção”.
Ele disse que as alterações litúrgicas foram finalizadas após uma longa rodada de discussões envolvendo todos os bispos, teólogos, clérigos e líderes leigos da Igreja.
De acordo com os ritos emendados, o batismo e a confirmação ocorrerão conjuntamente, pois “o nascimento e o crescimento são inseparáveis”. Eles eram celebrados em separado anteriormente. O termo confirmação sera substituído por “crisma”, pois crisma significa óleo sagrado.
A Eucaristia, geralmente dada na idade de sete ou oito anos, sera igualmente dada no momento do batismo e crisma.
O novo sacramentário reintroduz a unção pré-batismal e autoriza que um padre abençôe os santos óleos usados no batismo, o que anteriormente era feito apenas pelo bispo.
O costume de se usar apenas o azeite da oliveira também foi alterado. Qualquer óleo vegetal, inclusive óleo de coco, pode agora ser usado. Os padre agora dirão “tu estás batizado”, ao invés de “eu te batizo”.
O óleo da unção dos enfermos também poderá ser abençoado por um padre. Até agora, apenas os bispos tinham esse privilégio.Durante a confissão, os padres agora dirão “Estás perdoado”, ao invés de “Eu te absolvo”.
Os matrimônios também passarão por uma mudança, de acordo com o novo sacramentário. A Igreja agora permitirá a troca de guirlandas de flores entre os noivos, como ocorre nos casamentos hinduístas. O padre que celebrar o matrimônio abençoará as guirlandas.”
Só um adendo: na época havia um erro de tradução, pois no documento é dito “The custom of using only olive oil has also been changed. Any vegetable oil, including coconut oil, can be used for baptism from now.”, ou seja, para ser fiel ao texto, temos de admitir que por ele apenas os ritos suplementares do batismo é que poderiam ser feitos com algum óleo diferente do de oliva.
De qualquer forma, é espantoso, já que isso torna possível que outro óleo, que não o de oliva, seja usado na Crisma e na Unção dos Enfermos.
Uma hipótese imediata seria de que a Igreja Siríaca Malabar Católica, no intuito de inculturar-se, teria aberto a possibilidade de invalidade de um sacramento e caisse no erro do “arqueologismo litúrgico” (condenado por Pio XII) ao adotar práticas antigas com muita vantagem superadas (como administrar de uma vez o Batismo e a Confirmação) e esconder sua própria história (deixando de adotar a forma latina do batismo pela oriental).
Seria como se um brasileiro quisesse negar que parte da família teve escravos até a Lei Áurea ou um viciado em drogas negar que não tem um problema. Fugir da realidade é sempre o começo de algo que não vai ter um bom fim. O romantismo era isso e ele criou o ambiente psicológico que fez fruticar os delírios totalitários que mataram milhões no século passado.
Só que o detalhe é: não há nada de errado com a herança cultural latina da Igreja Siríaca. Inclusive, parte dessa herança cultural também é comum a nós, descendentes de Portugal e demais lusófonos, pois, durante muitos anos, os missionários de origem portuguesa tiveram atuação marcante entre os “cristãos de São Tomé”. Se podia haver um ou outro exagero, também não se pode ignorar 500 anos de história eclesial. Não vamos voltar ao 1000! Gostem ou não a história deles foi essa e ponto!
Embora se possa manter a crítica à inculturação e à deslatinização, não se pode sustentar que a validade do sacramento da Confirmação (ou da Unção dos Enfermos) fique afetada pela mudança da matéria (de óleo de oliva para outros óleos vegetais).
É verdade que na maioria dos documentos eclesiais (como o Decreto sobre os Armênios, do Concílio de Florença) ou livros de teologia temos que o óleo (com bálsamo) é a matéria remota da Confirmação e que por “óleo” se considera “óleo de oliva”, mas esse dado tem de se subordinar ao entendimento, também tradicional, de que a Igreja pode mudar o determinante e o determinável dos sacramentos (menos no caso do Batismo e da Eucaristia), de modo que passar de óleo de oliva para óleo de coco ou mesmo, numa hipotese maluca, para “caldo de galinha” não invalidaria o sacramento citado (supondo que a significação eficaz seja mantida).
Claro que considero tal alteração fruto do orgulho desses inculturadores sem critério, mas, de fato, ela não tem as conseqüências graves que a hipótese mencionava.
OBS: Salvo engano, a possibilidade de escolher outros óleos vegetais que não o de oliva foi dado por Paulo VI às conferência episcopais.