Ghostbusters! Em busca do Papa fantasma


De tanto ouvir os “portadores da verdade” amaldiçoando e menosprezando seus semelhantes; qualquer um já estaria com depressão; mas todos nós temos a capacidade de converter sentimentos ruins em arte e outros tantos sentimentos bons. Isso na verdade, é uma prova legítima de que o mal não é mais bem vindo na alma da pessoa.

É disso que falamos quando vemos os sedevacantistas que nos citam em suas micropáginas e fóruns ( Um por exemplo, tem 47 postagens sobre esse blog ); proclamando-se “exclusivos”, “santos”, “especiais”, “únicos” e etc. Porém dando claramente sinais, de que seus corações estão sobrecarregados de sentimentos ruins.


Como dissemos em outro artigo: O orgulho ativista sedevacante corrói a humanidade da pessoa... É como se fosse – em menor escala - aquele torcedor que começou a apoiar um determinado time. No inicio ele até se sentava junto de torcedores de outros times; mas com o tempo, seu convívio com a ganância em querer sempre ganhar, ganhar e ganhar; foi destituindo-o dos traços humanos e cada vez mais o colocando ao nível dos animais irracionais...

Em determinado ponto da vida deste torcedor; ele já era capaz de declarar guerra a qualquer um que não torcesse para o seu time... No final, os únicos sentimentos que restam são o egoísmo, a ganância, o desprezo e finalmente a violência.

Os sedevacantistas não são diferentes. No princípio eles até fingem amizade com os tradicionalistas, para conseguir conteúdo, mas após algum tempo... Os sentimentos que se desenvolvem ocultamente no profundo de suas almas; são uma mistura de soberba, arrogância, exclusivismo e desprezo para com o semelhante. Isso já está definitivamente provado nos arquivos desse Blog...

A razão desse ódio é porque já atingimos em cheio a mente dos sedevacantes, tanto que já existe um movimento entre eles no sentido de difamar entre os conhecidos esse blog. A coisa é mais ou menos assim, se não posso refutar alguma coisa tapo meus ouvidos ou fecho meus olhos e vazo! Quem confrontou e acompanhou os artigos neste blog saíram daqui mais alertas quanto às falsas doutrinas sedevacantistas. É terrível a presunção e malícia deles. Se julgam santos e muitas vezes se constituem os maiores carrascos de católicos humildes e de pouco conhecimento que dão o azar de cruzar o seu caminho.

Como todo bom ativista sedevacante, a sua eterna missão é estar em busca do Papa perfeito, o verdadeiro Papa que sucederá Pio XII e que condenará todas as heresias conciliares” e eleverão os poucos restantes que guardaram a Fé como heróis da resistência. Mesmo que isso seja humanente possível, São Pedro em pessoa virá coroar o Sumo Pontífice, segundo a revelação privada de Isabel Canori Mora (La Sallete). Não entendo como os neo-conservadores e tradicionalistas não conseguem enxergar o óbvio. Negam o Vaticano II com o pretexto de não ser infalível, mas as teorias com bases em revelações privadas [que não obrigam adesão de fé] são tidas como infalíveis pois confirmam (sic) o sedevacantismo.

Os ensinamentos não-infalíveis da Igreja obrigam, sim, ao assentimento religioso, e a lei e disciplina universal promulgada pela Papa, seja através do Código de Direito Canônico, seja através das mudanças litúrgicas, não a que instituiu a nova missa, pois o missal anterior não foi abolido, mas como foi o caso daquela nova oração dos judeus, abrange todos os católicos. De fato, o Concílio Vaticano I define que o Papa possui a plena e suprema potestade de jurisdição sobre toda a Igreja não somente em coisas de fé e costumes, mas também na disciplina e governo da Igreja (D 1831)

Paulo VI, em audiência no dia 12/01/1966, analisando a declaração conciliar transcrita depois na nota anexa à Lumen gentium, diz que os Padres conciliares quiseram atribuir a seu ensino a autoridade do "Magistério Ordinário supremo":

“Há quem se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem se sabe que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da declaração conciliar de 6 de março de 1964, confirmada a 16 de novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do supremo Magistério ordinário (cf. Frei Boaventura Kloppenburg, OFM, Compêndio do Vaticano II, Petrópolis, Vozes, 18° edição, 1986).

No entanto, o Concílio não pode arrogar ser alguma coisa que ele não é. Um padre da FSSPX propõe uma interpretação coerente acerca desse dito:

Se Paulo VI, na audiência precitada, acreditou poder falar ao seu respeito de um magistério “ordinário supremo”, não pode ser, aos olhos de um teólogo, em razão do grau supremo de autoridade engajada, mas do só feito que estes ensinamentos emanam daqueles que, em direito, têm a capacidade de ensinar com este grau supremo. A distinção foi claramente posta por Monsenhor Delhaye, no tempo em que ele era secretario da comissão teológica internacional: “outra coisa é possuir uma autoridade, outra coisa é exercê-la ou não, em razão, por exemplo neste caso, de uma certa concepção da pastoral.” ( “Vaticano II, dicionário teológico católico, Índices, col. 4330).


Pe. Cekada, que é sedevacantista, contradiz a opinião de
Arnaldo Xavier dizendo que a ninguém é lícito resistir ao Papa em matéria de fé. Ele menciona aqueles para os quais não é lícito suspender o assentimento externo, aqueles que para os quais não é lícito suspender o assentimento interno e até aqueles que dizem que todo ensinamento papal é infalível.

Conclui, por argumentos, pela liceidade da resistência pública a decisões da autoridade eclesiástica que comportem algum perigo para a fé. Pe. Cekada, analisa um de seus argumentos, que é o da resistência oferecida a Pedro por São Paulo na Carta aos Gálatas.

É mostrado a esses que dizem que não há erro no ensinamento papal dito não-infalível, na verdade, não excluem toda possibilidade de erro, em absoluto. Apenas dizem que o ensinamento não-infalível pode comportar erros de natureza puramente especulativa, sem errar no campo de heresia. A doutrina, assim, considerada, é segura, isto é, oferece segurança para todos os cristãos.
Arnaldo se opõe a essa interpretação.



Sabemos que o Exército de Macabeus usa de má fé nesse quesito. Vemos muitos xingamentos, pragas, ranger de dentes... Mas refutações de tudo que já expormos sobre a religião sedevacante, nada! O grau do orgulho é tão alto que dizem que há quem deixou o sedevacantismo não pelas forças do argumentos - uma vez que a doutrina da vacância é irrefutável - mas sim pelo cançaso, pois são humanos e não aguentavam viver tanto tempo longe da Missa e dos sacramentos.

Outro tiro no pé que entra na lista das contradições, ora, eu me entrego ao erro pelo cansaço? O pecador pode voltar a pecar porque apesar do Decálogo ser infalível, ele é humano e não aguenta ficar tanto tempo sem os atos nocivos? Até mesmo na justificativa fajuta eles se enrolam.

Verificaremos os pontos dogmáticos da Religião Sedevacantista e seus erros:



O Concílio não condenou o comunismo.





A história, que agora já podemos olhar com perspectiva, mostra que o Concílio acertou.

É verdade que muitos padres conciliares queriam condenar o comunismo. Entretanto, algumas das vozes que se ergueram contra essa condenação foram ouvidas com muita atenção, por virem de bispos que viviam sob o comunismo. Vou falar de apenas um deles, cuja atuação conheço melhor: Karol Wojtyla.

Ele defendeu a necessidade do diálogo com os ateus. Foi um dos responsáveis pela redação da parte referente ao ateísmo na Gaudium et spes. Trouxe para o CV II a atitude que ele vivia na Polônia, e que fazia com que esta fosse a nação em regime comunista na qual mais a Igreja se mantivera viva.

Essa atitude de diálogo também lhe permitiu ser nomeado para a diocese de Cracóvia, depois da recusa, pelos chefes comunistas, de diversos outros nomes. Praticamente os chefes comunistas poloneses exigiram para essa diocese o nome de Wojtyla [o que mostra o pouco que o conheciam...]. Depois, quando ele foi eleito Papa, receberam um telefonema furioso de Moscou: Quem permitiu que este homem fosse cardeal?!?!

E então, vem o fato histórico incontestável: o regime comunista desabou. E começou esse desabamento na Polônia. Será que, em algum momento, Wojtyla realmente errou em sua percepção da atitude mais adequada em relação ao comunismo? Ou não estaria, por trás de todos esses fatos, a luz do Espírito Santo e a mão de Deus?



A Rússia não foi consagrada ao Imaculado Coração de Maria
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Nunca foi tão claro que o erro da Rússia a se espalhar pelo mundo era o comunismo. Mas há quem queira de qualquer modo reescrever a história sob o seu ponto de vista, começando em alguns curiosos e indo até com conspiradores que julgam suas teorias que inventaram tão perfeitas que passaram desde então a creditar fé na mesma.

Dentro de tantas confusões teóricas sobre a Consagração da Rússia, houve uma de que para que a Consagração fosse válida era preciso que o Papa o fizesse com todos os bispos do mundo.

Vejamos o techo da Mensagem: "Para a impedir virei pedir a consagração da Rússia a meu Imaculado Coração e a comunhão reparadora nos primeiros sábados. Se atenderem a meus pedidos, a Rússia se converterá e terão paz, se não, espalhará seus erros pelo mundo, promovendo guerras e perseguições à Igreja, os bons serão martirizados, o Santo Padre terá muito que sufrer, várias nações serão aniquiladas, por fim o meu Imaculado Coração triunfará. O Santo Padre consagrar-me-á a Rússia, que se converterá, e será consedido ao mundo algum tempo de paz" (Redação feita pela Irmã Lúcia na “Terceira Memória”, de 31 de agosto de 1941, destinada ao Bispo de Leiria-Fátima).


Nossa Senhora afirma que o Santo Padre consagraria a Rússia ao seu Imaculado Coracao e não o Santo Padre e "todos os bispos do mundo". O Papa Pio XII consagrou especificamente a Rússia em 1952. Isso pode ser comprovado na carta apostolica do dia 7 de Julho de 1952 disponivel no site do Vaticano na carta intitulada "Sacro vergente anno - Consagração da Rússia ao Coração Imaculado de Maria" (7 de julho de 1952) da qual destaco um trecho: "
Assim como a alguns anos atras, nós consagramos todo genero humano [1942] ao Coração Imaculado da Maria Virgem, Mae de Deus, hoje nós consagramos e de uma forma mais especial confiamos todos os povos da Rússia a este Imaculado Coração ... " (Sacro Vergente Anno, Pio XII)

Embora acredito que todos tenha ciência de tal fato, é bom relembrar que: Em 21 de Novembro de 1964 e no termo da 3ª Sessão do Concilio Vaticano II quando Maria foi proclamada Mãe da Igreja, o Papa Paulo VI fez a Consagração do Mundo ao Imaculado Coração de Maria, na presença de todos os bispos, e o Papa João Paulo II na carta de 20 de Abril de 1982, avisa que renovaria as consagrações de Pio XII e de Paulo VI, pedindo a união espiritual com todos os bispos e recomendando às suas orações a peregrinação do Papa a Fátima.


Nesse documentário da History Channel sobre Nossa Senhora de Fátima, aos 30/40 minutos relata a queda do comunismo da Rússia após a sua consagração feito pelo Beato João Paulo II junto com o Colégio Episcopal.



As mesmas consagrações, válidas, da Rússia e do Mundo ao Imaculado de Maria. Aqui já cai por terra qualquer teoria mirabolante para contestar o contrário.




É inteiramente lícito rejeitar no Vaticano II os pontos ambíguos e dúbios




Mas um ponto ambíguo ou dúbio não deve ser rejeitado, e sim esclarecido. Aliás, o próprio CV II diz que deve ser lido de acordo com a Tradição perene da Igreja, ou seja, onde existe alguma ambigüidade o adequado é interpretar de acordo com a Tradição. O que não é lógico é forçar uma interpretação que leve ao erro, quando cabe uma interpretação correta.

Aliás, já comentamos que qualquer texto pode ter interpretações inadequadas, vide-se o que fazem as seitas protestantes com a Sagrada Escritura...


O problema do Vaticano II está nessas novidades de ação, de pastoral, que se choca com a práxis anterior da Igreja.




Aqui também depende muito do que consideramos práxis anterior da Igreja. Teólogos consideram Tomás de Aquino um "revolucionário". Afinal, ele abandonou em muitos pontos a visão de Santo Agostinho, que fôra unanimidade por quase 10 séculos, para re-construir conceitos, dialogando com os conhecimentos da sua época. No séc XIII, a grande "novidade" era Aristóteles, um filósofo pagão re-descoberto principalmente pela tradução para o latim de seus escritos, tradução esta realizada por um muçulmano, Averrois.

E Santo Tomás não tem medo de ir a fundo nessa filosofia, sabendo aproveitar tudo o que tem de bom e rejeitar o que tem de equívoco, apoiando nela a sua Teologia, em total respeito à Tradição e ao Magistério, mas aportando inúmeras novidades.

Existe um erro de diagnóstico, ao se considerarem o ecumenismo, a liberdade religiosa, a colegialidade como problemas em si. Nada disso é novo na vida da Igreja.

São Francisco de Sales e outros santos já tinham uma postura ecumênica. A expressão irmãos separados, resgatada pelo CV II, é do séc. XVI.

A liberdade religiosa é inerente ao respeito pela consciência de cada um. O próprios sedevacantitas exigem o respeito pela sua consciência, portanto compreende a necessidade desse respeito. Pio IX tem textos interessantes tratando do assunto, fazendo uma importante distinção entre o que ele chama "liberdade das consciências" e o que se chamava "liberdade de consciência".

A colegialidade sempre existiu na vida da Igreja, e os próprios Concílios são prova disso.

O problema, como temos colocado, é a incorreta compreensão do que sejam essas coisas, seja por quem as distorce na prática, seja por quem assume as distorções como sendo a essência, para criticar. E a raiz do equívoco é o relativismo, câncer da sociedade atual, e que afeta também a Igreja.

Ora, o relativismo tem sido arduamente combatido pelos últimos Papas. O escudo episcopal de Ratzinger tem como lema defensor da verdade. No original: "Cooperatores Veritatis". E ele tem sido um grande arauto da verdade - do próprio conceito de verdade, e de Cristo como sendo a Verdade.

E é na perspectiva da verdade do catolicismo que se vivem corretamente o ecumenismo, a liberdade religiosa e a colegialidade.

O Vaticano II é um concílio que emitiu documentos pastorais, e intentou definir somente aquelas coisas que declarasse abertamente como de fé. Todos os demais ensinamentos do concílio devem ser recebidos e abraçados segundo a mente do próprio concílio, a qual se deduz do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as regras da hermenêutica. Assim sendo, não é lícito ignorar, desobedecer ou contradizer os ensinamentos do Concílio Vaticano II, o que, na verdade, é feito de uma maneira muito temerária pelos adversários deste concílio, dado que sequer procuram, de boa vontade, e antes de tudo, encontrar uma coerência possível com os ensinamentos tradicionais.

Abaixo, a notificação feita pelo Secretário Geral do Concílio, em 16 de novembro de 1964, e anexada, no site da Santa Sé, à Constituição "Lumen gentium":

Foi perguntado qual deve ser a qualificação teológica da doutrina exposta no esquema De Ecclesia que se propõe à votação. A Comissão Doutrinal respondeu à pergunta ao examinar os Modos referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia, com estas palavras:

«Como é evidente, o texto conciliar deve sempre ser interpretado segundo as regras gerais, de todos conhecidas». A Comissão Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração do dia 6 de Março de 1964, cujo texto se transcreve aqui:


«Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral do presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.


Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da interpretação teológica».




Temos Missas válidas e padres válidos. A suposta ilicitude é justificada pelo Estado de Necessidade.



O Cân 977 permite que em caso de morte iminente , um sacerdote suspenso de suas ordens pode conferir validamente o sacramento da Penitência. Portanto, o Cân 1378 § 2 diz que fora dessa acepção, o sacerdote, ainda que legitima e validamente ordenado, se estiver suspenso, incorre em excomunhão latæ sentitiæ, portanto automaticamente, sem a necessária condenação explícita da autoridade eclesiástica. É o caso de um padre que foi suspenso de suas ordens por seu bispo ou por ter-se afastado do ministério, para se casar, por exemplo. Ele está proibido em dispensar os sacramentos pertinentes de um sacerdote, mas no caso de morte, ele não só pode, mas mesmo deve, administrar os sacramentos, i.e., Penitência, Unção dos Enfermos.

Quanto à segunda questão diz respeito àquele que não foi ordenado licitamente, intentar administrar os sacramentos. Por exemplo, um católico que recebe as sagradas ordens de um suposto "bispo" (episcopal, igreja brasileira, vétero-católica, sedevacantistas...) e tenta se passar por um "sacerdote regular" e administrar tais sacramentos. Ele estará incorrendo em excomunhão automática. O mesmo acontece com aquele, que simula ser um padre e passa a ouvir confissões, celebrar missas. Estará excomungado automaticamente e só a Santa Sé poderá suspender tal pena.

É óbvio que isso não se aplica a crianças que, piedosamente, gostam de brincar de "rezar missas". Aí, não existe a intenção de simular um sacramento.

Só para esclarecer quem não está habituado a certos termos jurídicos eclesiásticos. Há duas formas de condenações aplicadas pela Igreja:

Ferendæ sententiæ é quando um católico é declarado culpado, explicitamente, por um Tribunal Eclesiástico, por seu superior ou seu Bispo. Trata-se de um julgamento público com sentença pública.

Latæ Sentitiæ é o caso mais comum. É a pena que incorre um católico automaticamente sem necessária publicidade das autoridades eclesiásticas, pois violou, intencionalmente, o Direito da Igreja. Foi o que aconteceu, por exemplo, com Mons. Lefévre e Dom Castro Mayer, quando sagraram, sem o mandato apostólico, quatro bispos em Êcone para FSPX ou daquelas mulheres, há alguns anos atrás ao receberem a "ordenação sacerdotal" de um bispo ilegítimo num barco no Rio Danúbio. Ainda que se tratasse de um bispo legítimo, sua ordenação seria nula.



Pelo mesmo estado de necessidade, pode-se ordenar/sagrar padres/bispos casados e vice-versa.




Inválido, pois a recepção das ordens é impedimento dirimente. Não é inválido por defeito no sacramento, mas no contrato. É uma imposição da lei da Igreja, não da Lei de Deus. O Matrimônio é o único sacramento que não foi propriamente instituído por Cristo, mas por Ele elevado à condição de sacramento, dado que existe desde o início do mundo, e é válido mesmo entre não-batizados: a diferença é que, entre batizados, além de contrato, é sacramento. Por isso, existem condições de validade teológicas e outras que são mais jurídicas.



Pelo estado de necessidade pode-se sagrar diretamente bispos



Ora, para ser sagrado Bispo é preciso ter recebido a Ordem no primeiro e no segundo graus (diácono e presbítero). Se a ordenação sacerdotal foi inválida, não eram eles sacerdotes e, portanto, não eram sujeitos passivos hábeis para a sagração.

Recentemente, uma seita argentina (Argentina, sempre ela!), anteriormente chamada "Iglesia Católica Remanente", e que atualmente se proclama "Iglesia Católica en exilio" teve sucessivamente três antipapas:

Leão XIV (2006-2008)
Inocêncio XIV (2008)
Alexandre IX (2008 -)

Essa seita aderiu agora ainda mais recentemente ao erro do feeneyismo. Seu "Papa" condenou como heréticas as doutrinas do batismo de sangue e do batismo de desejo.

Não entendo porque os sedevacantes procuram tanto por um Papa fantasma. Já que o que mais temos aí são Anti-Papas que negam o Vaticano II, celebram validamente a Missa Tridentina, são tradicionais... é só escolher um e passar a adorá-lo como o legítimo sucessor de Pio XII.