Introdução
A Lei nº 9455, de 7 de abril de 1997, que regula o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição do Brasil de 1968, define tortura como o sofrimento físico ou mental causado a alguém com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de obter informação, declaração ou confissão de vítima ou de terceira pessoa, outrossim, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou então em razão de discriminação racial ou religiosa.
A "Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradadantes (Um dos principais tratados que visam à proteção dos Direitos Humanos, data de 10 de dezembro de 1984, quando foi adotado pela Resolução nº 39/46 da Assembléia Geral das Nações Unidades. No Brasil, foi ratificado em 28 de dezembro de 1989;) definiu como tortura todo ato pelo qual funcionário ou pessoa no exercício de função pública inflija, intencionalmente, a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, com o fim de obter dessa pessoa ou de terceiro uma confissão, ou com o fim de castigar, intimidar ou coagir. Esses sofrimentos podem ser físicos quantos mentais.
A inteção do torturados é sempre a mesma: usar os meios de tortura como "método" de interrogatório e facilitar a humilhação.
A finalidade da tortura pode ser o castigo policial, pode ser a intimidação da população; pode ser desestimular dissidências políticas. Os meios mais usados como maus-tratos aos detentos são: físicos (violência efetiva), morais (intimidações, hostilidades, ameaças) sexuais (cumplicidade com a violência sexual) e omissivos (negligência de higiene, alimentação e condições ambientais).
A tortura é um subcultura, tem sua linguagem própria, seus ritos próprios, tem suas escolas e seus autores (mestres).
Ela é sempre absolutamente imoral.
Argumentos
1. è uma violação do direito à integridade física, psíquica e moral.
2. Nega a liberdade política e ideológica do pensamento.
3. Indica um grau de desumanidade da sociedade e permite a liberalização tácita ou oficial de impulsos sádicos de indivíduos desequilibrados.
Como combater a tortura?
Pela informação e consientização dos direitos humanos. Exigir que governos ratifiquem os tratados internacionais contra a tortura. Formar a opinião pública no sentido de que a tortura deve ser eliminada como a escravidão. Punição exemplar para torturadores ou a seus responsáveis (inclui eliminar a legalidade dos tribunais de exceção).
Doutrina da Igreja (encontrada de maneira implícita)
Gaudium et Spes
nº 67 - Trabalho iníquo: motivo de tortura para o indivíduo e sua família.
nº 68-69 - Divisão / arbitrariedades sociais: forma de tortura para pessoas conscientes.
nº 77 - Sofrimento e angústia para a formação da paz: expectativa torturante.
nº 79-80 - Guerra: pior forma de tortura coletiva.
nº 81 - Corrida armamentista: terror que gera clima de tortura.
nº 83 -Dissensões: outra forma de tortura.
Evangelium Vitae - Não matarás: tortura implícita ao que é morto é a dor dos seus familiares.
Doutrina da Igreja (encontrada de maneira explícita)
Declaração da Santa Sé na "Jornada Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura" organizada pela ONU, 26 de junho de 2002.
"A Santa Sé considera a convenção contra a tortura e outra penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes como um instrumento válido e idôneo para a luta contra os atos que constituem um grave atentado à dignidade da pessoa humana. Na era contemporânea, a Igreja pronuncia-se constantemente em favor do respeito incondicionado da vida e condena de maneira inequívoca "tudo aquilo que constitui uma violação da integridade da pessoa humana, como são as multilações, as torturas morais ou físicas [ou] as pressões psicológicas" (Gaudium et Spes 27).
O Direito da Igreja (Cf Código de Direito Canônico, 1983) e o seu Catecismo (Cf Catecismo da Igreja Católica, 1992) identificam e mencionam claramente os comportamentos que podem ferir a integridade física ou moral da pessoa, reprovam os seus responsáveis e pedem a a abolição desses atos. No seus discurso ao Corpo Diplomático, no dia 14 de janeiro de 1978, depois de ter evocado as torturas e os tratamentos cruéis praticados em vários países contra as pessoas, o Papa Paulo VI concluía: " Como poderia a Igreja deixar de tomar uma posição severa em relação à tortura e às violências análogas, infligidas contra a pessoa humana?" Por sua vez, o Papa João Paulo II não deixou de afirmar que "é necessário chamar à tortura pelo seu nome" (Mensagem para o dia mundial da paz, 1 de dezembro de 1980).
Ele expressou a sua profunda compaixão pelas "vítimas da tortura" (Cf Congresso mundial sobre a pastoral dos direitos humanos do homen, Roma, 4 de julho de 1998( e, de modo particular, para as "mulheres torturadas" (Mensagem ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, 1 de março de 1993). "É com esse espírito que a Santa Sé deseja oferecer o seu apoio moral e a sua colaboração à comunidade internacional, em ordem a contribuir para a eliminação do recurso inadmissível e desumano à tortura".
O respeito à integridade corporal
CIC nº 2297 - A tortura, que usa de violência física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.
CIV nº 2298 - Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de demência e misericórdia: proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição. E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.
" A tortura física e psicológica , os sequestros, a perseguição da dissidentes políticos ou de suspeitos e a exclusão da vida pública por causa das idéias são sempre condenáveis" (Conselho Episcopal Latino-Americano [Celam] A Evangelização no presente e no futuro da América Latina, Conclusões da III Conferência Geral do Episcopado latino-americano. 3º ed Pebla de Los Angeles, México, São Paulo: Paulinas, pág 531 27/1 a 13/2 de 1979.
" O homem tem justamente medo de vir a ser vítima da opressão que o prive da liberdade interior, da possibilidade de manifestar publicamente a verdade de que está convencido, da fé que professa, da faculdade de obedecer à voz da consciência que lhe indica o reto caminho a seguir. Os meios técnicos à disposição da civilização dos nossos dias encerram de fato não apenas a possibilidade de uma autodestruição por meio de um conflito militar, mas tambpem a possibilidade de uma sujeição 'pacífica' dos indivíduos, dos ambientes de vida, de inteiras sociedades e de nações que, seja por que motivo for, se apresentem incômodos para aqueles que dispõe de tais meios e estão prontos para empregá-los sem escrúpulos. Pense-se ainda na tortura que continua a existir no mundo adaptada sistematicamente por autoridades, como instrumento de dominação ou de opressão política, e posta em prática, impunemente, por subalternos." (João Paulo II, Carta Apostólica Dives in Misericórdia: São Paulo: Paulinas, nº 11, 1980.
A tortura é contrária a Lei Moral (Conselho Episcopal Latino-Americano)
A luta contra a tortura no Brasil
No Brasil, inúmeros grupos de Direitos Humanos têm sido de extrema sensibilidade para com o problema da tortura. A tortura contra o preso comum é prática diuturna nas delegacias, cadeias e prisões em geral.
Centros de Defesa de Direitos Humanos, Comissões de Justiça e Paz, Conselhos Seccionais e Comissões de Direitos Humanos das OABs, Pastorais Carcerárias têm vigiado e denunciado com veemência a prática da tortura nos presídios.
(Extraído do livro "O que a Igreja ensina..." Pe Mario Marcelo Coelho, scj
Doutrina católica sobre a tortura
* David A. Conceição - publicado: 5/05/2011