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QUOD A NOBIS

Um humilde apostolado fiel ao pilares da Fé Católica, Bíblia, Tradição & Magistério estando cum Petrus et sub Petrus.


Alocução Papa Pio XII sobre o apostolado dos leigos

"Um complemento fornecido pelos leigos ao apostolado é portanto de necessidade indispensável. (º12) É fora de dúvida que o apostolado dos leigos está subordinado à Hierarquia Eclesiástica; esta é de instituição divina; não é portanto possível independer dela. Pensar de outro modo seria solapar pela base a rocha sobre a qual o próprio Cristo edificou a sua Igreja. (º21)

De maneira geral, no trabalho apostólico é de desejar que a mais cordial harmonia reine entre Sacerdotes e leigos. O apostolado de uns não é concorrência ao de outros. (nº26) 

O leigo é chamado ao apostolado como colaborador do Padre, freqüentemente colaborador muito precioso, e mesmo necessário em virtude da falta de Clero, muito pouco numeroso, dizíamos, para ser apto a satisfazer sozinho sua missão. (º27)"

Num documento de 1957, dizia:

Cumpre lembrar-se de que Cristo confiou aos seus próprios Apóstolos um duplo poder: primeiro, o poder sacerdotal de consagrar, poder concedido em plenitude a todos os Apóstolos; em segundo lugar, o poder de ensinar e de governar, isto é, de comunicar aos homens, em nome de Deus, a verdade infalível que os obriga, e de fixar as normas que regulam a vida cristã. Estes poderes dos Apóstolos passaram para o Papa e para os Bispos. Estes, pela ordenação sacerdotal, transmitem a outros, em medida determinada, o poder de consagrar, ao passo que o poder de ensinar e de governar é próprio do Papa e dos Bispos. 
As tarefas da Igreja são hoje demasiado vastas para permitirem que as pessoas se entreguem a disputas mesquinhas. Para guardar a esfera de ação de cada um, basta que todos tenham bastante espírito de fé, bastante desinteresse, estima e confiança recíprocas. (Alocução de 1957). 

 

Decreto Apostolicam Actuositatem sobre o Apostolado dos Leigos - Concílio Vaticano II

Os nossos tempos, porém, não exigem um menor zelo dos leigos; mais ainda, as condições actuais exigem deles absolutamente um apostolado cada vez mais intenso e mais universal. Com efeito, o aumento crescente da população, o progresso da ciência e da técnica, as relações mais estreitas entre os homens, não só dilataram imenso os campos do apostolado dos leigos, em grande parte acessíveis só a eles, mas também suscitaram novos problemas que reclamam a sua atenção interessada e o seu esforço.  (1)

O apostolado exercita-se na fé, na esperança e na caridade, virtudes que o Espírito Santo derrama no coração de todos os membros da Igreja. Mais o preceito do amor, que é o maior mandamento do Senhor, estimula todos os fiéis a que procurem a glória de Deus, pelo advento do Seu reino, e a vida eterna para todos os homens, de modo que eles conheçam o único Deus verdadeiro e Jesus Cristo, seu enviado (cfr. Jo. 17, 3). (3)

A fonte e origem de todo o apostolado da Igreja é Cristo, enviado pelo Pai. Sendo assim, é evidente que a fecundidade do apostolado dos leigos depende da sua união vital com Cristo, segundo as palavras do Senhor: ,aquele que permanece em mim e em quem eu permaneço, esse produz muito fruto; pois, sem mim, nada podeis fazer» (Jo. 15, 5)

Impelidos pela caridade que vem de Deus, praticam o bem com relação a todos, sobretudo para com os irmãos na fé (cfr. Gál. 6, 10), despojando-se «de toda a malícia e engano, hipocrisias, invejas e toda a espécie de maledicências» (1 Ped. 2, 1) e assim atraem a Cristo todos os homens. O amor de Deus que «foi derramado em nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado» (Rom. 5, 5), toma os leigos capazes de exprimir em verdade, na própria vida, o espírito das Bem-aventuranças. (5)

(...) Estas formas de apostolado que exercem em nossos dias uma valiosa acção apostólica são constituídas pelo conjunto das seguintes características:

a) O fim imediato de tais organizações é o fim apostólico da Igreja, isto é, ordenam-se à evangelização e santificação dos homens e à formação cristã da sua consciência, de modo a poderem imbuir do espírito do evangelho as várias comunidades e os vários meios.

b) Os leigos, cooperando a seu modo com a Hierarquia, contribuem com a sua experiência e assumem a sua responsabilidade no governo destas organizações, no estudo das condições em que a acção pastoral da Igreja se deve exercer e na elaboração e execução dos planos a realizar.

c) Os leigos agem unidos como um corpo orgânico, para que se manifeste com maior evidência a comunidade da Igreja e o apostolado seja mais eficaz.

d) Os leigos, quer se ofereçam espontâneamente quer sejam convidados à acção e directa colaboração com o apostolado hierárquico, trabalham sob a superior orientação da mesma Hierarquia, a qual pode sancionar essa cooperação com um mandato explícito. 

(...) Por isso, o sagrado Concílio pede instantemente no Senhor a todos os leigos que respondam com decisão de vontade, ânimo generoso e e disponibilidade de coração à voz de Cristo, que nesta hora os convida com maior insistência, e ao impulso do Espírito Santo. Os mais novos tomem como dirigido a si de modo particular este chamamento, e recebam-no com alegria e magnanimidade. Com efeito, é o próprio Senhor que, por meio deste sagrado Concílio, mais uma vez convida todos os leigos a que se unam a Ele cada vez mais intimamente, e sentindo como próprio o que é d'Ele (cfr. Fil. 2,5), se associem à Sua missão salvadora. É Ele quem de novo os envia a todas as cidades e lugares aonde há-de chegar (cfr. Lc. 10,1); para que, nas diversas formas e modalidades do apostolado único da Igreja, se tornem verdadeiros cooperadores de Cristo, trabalhando sempre na obra do Senhor com plena consciência de que o seu trabalho não é vão no Senhor (cfr. 1 Cor. 15,28).

Vaticano, 18 de Novembro de 1965. 
PAPA PAULO VI

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