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Sobre a fórmula do Crisma no rito novo


A objeção:

Sacramento da Confirmação, diz:Signo te, signo Crucis et confirmo te Chrismate salutis, in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti” e “CONFIRMO TE CHRISMATE SALUTIS”. A Confirmação:CONFIRMO TE.” Agora estão dizendo: “Eu te assinalo com a Cruz e recebe o Espírito Santo”. É obrigatório esclarecer qual a graça especial do Sacramento, no qual se confere o Espírito Santo. Se não se diz esta palavra:Ego te confirmo in nomine Patris...” Não há o Sacramento! 
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(Monsenhor Lefebre, A Missa de Lutero)  
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A resposta:
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A maioria dos manuais de teologia, ao tratar da questão da forma do sacramento (Signo te signo crucis et confirmo te chrismate salutis, in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti), diz que para a validade são essenciais as palavras signo te e confrmo te"(as demais para a liceidade), mas, ao mesmo tempo, apresentam a forma em alguns ritos orientais (que sempre foram consideradas válidas e, de fato, o são), como o bizantino: Signaculum doni Spiritus Sancti.


O Manual de Doutrina Católica por Boulanger (1927), por sua vez, explica: Na Igreja grega, é mais breve a fórmula. O ministro pronuncia simplesmente essa palavras: Eis o selo do dom do Espírito Santo.


A Enciclopédia Católica (1913) relata que o próprio Tridentino preferiu não tocar nessa questão e o Magistério que o seguiu nunca duvidou da forma dos orientais. Vejamos o trecho da Enciclopédia:

This guarded language, so different from the definite canons on some of the other sacraments, shows that the council had no intention of deciding the questions at issue among theologians regarding the time and manner of the institution by Christ (direct or indirect institution), the matter (imposition of hands or anointing, or both), the form ("I sign thee", etc., or "the seal", etc.), and the minister (bishop or priest).

Sendo assim é falso afirmar que o sacramento é inválido devido à simples mudança da forma, pois embora a ela não seja mais a tradicional do Ocidente, não vejo como invalidar a do rito reformado sem dizer que a bizantina, por exemplo, é inválida, o que seria absurdo.
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Depois de constatar que uma simples mudança na forma não era o bastante para invalidá-la, há o questionamento de que o problema estava na nova forma em si ou nas suas traduções.

Antes, um pequeno lembrete: Nosso Senhor só instituiu em detalhes o Batismo e a Eucaristia, de modo que mantida a relação entre determinável e determinante a Igreja pode modificar a matéria e a forma dos outros sacramentos.

Uma boa tradução da forma do rito novo seria: Recebe o selo do Dom do Espírito Santo.

Segundo a crítica tradicionalista tal forma não garantiria a relação entre determinável e determinante pois receber o Dom do Espírito Santo não especifica nada, já que isso também ocorre no Batismo e na Ordem.

Isso não é verdade. Se fosse, nem a forma bizantina, nem a latina primitiva seriam válidas. Embora hoje a expressão dom do Espírito Santo queira dizer muitas coisas, na Igreja primitiva se referia, em matéria litúrgica, ao significado do sacramento da Confirmação e como a reforma litúrgica foi interpretada sob o erro do arqueologismo, tem-se que a forma atual é um espelho da forma ocidental antiga, análoga a bizantina, e plenamente capaz de garantir a relação entre determinável e determinante.
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O problema poderia estar nas traduções de valor dúbio, como a brasileira: Recebe o Espírito Santo, Dom de Deus.

Ora, aqui se diz que o Espírito é o dom e não que se recebe um dom específico e mais, que se recebe o próprio Espírito, mas isso não é o bastante para especificar o significado do sacramento, pois se recebe o Espírito no Batismo e na Ordem também (esse, inclusive, foi um dos argumentos usados para se demonstrar a invalidade das ordens anglicanas).
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Mas o cerne não está na expressão “dom”, mas na “Espírito Santo”.

Segundo Lwdwig Ott:

A forma da confirmação consiste nas palavras que acompanham a imposição individual de mãos, imposição que vai unida com a unção da fronte.” (sentença comum)

Atos VIII, 15 e vários Padres (Tertuliano, Cipriano, Ambrosio) mencionam, juntamente com a imposição de mãos, uma oração pedindo a comunicação do Espírito Santo. Segundo Hipólito, o bispo recita primeiramente uma oração pedindo a graça de Deus, tendo as mãos estendidas sobre os confirmandos. A unção que segue depois e a imposição individual de mãos vão acompanhadas desta fórmula indicativa:

Ungueo te sancto oleo in domino Patre omnipotente et Christo Iesu et Spiritu sancto.
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Na Igreja latina aparece desde fins do século XII (Sicardo de Cremona, Huguccio) a fórmula corrente até a reforma:

N. eu te assinalo com o sinal da Criuz, e te confirmo com o Crisma da salvação, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém .

Entre os de rito bizantino, pelo menos desde o século V a forma é:

Selo do dom do Espírito Santo.

Ela aparece pela primeira vez no sétimo cânon (inautêntico) do primeiro concílio de Constantinopla (381). O cardeal Bessarion comenta que ela é válida e equivalente à latina.

Tendo em vista o exposto, tanto de Ott quanto do DTC, a essência da forma está, realmente, na recepção do Espírito Santo. Contudo, isso levava a outra questão:

-Se é assim, como unir essa noção ao fato da forma das ordens anglicanas ter se tornado inválida pelo fato de falar apenas na recepção do Espírito Santo? Se isso não define nada para as ordenações, por que define para as confirmações?

A solução poderia estar num complemento para a expressão Espírito Santo, tanto no rito de um sacramento quanto do outro (e na questão da Confirmação me concentrei na noção de “dom do Espírito Santo”).

A expressão “Espírito Santo” é bastante para uma confirmação, mas não para uma ordenação por não definir o grau da ordem que está sendo recebido e os poderes conferidos. Esse é o motivo da invalidade da forma das ordenações anglicanas (vale notar que mais tarde eles corrigiram esse problema, mas aí já era tarde e que a isso devemos juntar a falta de intenção de fazer o que faz a Igreja).

Portanto, a forma reformada (inclusive na tradução imperfeita da CNBB) possuiria o necessário para garantir sua validade. Isso, contudo, não implicaria em que ela não pudesse ser criticada por ficar no limiar, constituindo um exemplo da presunção dos arqueologistas litúrgicos tão criticados por Pio XII. Significatio ex adjunctis.
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Sabemos que Nosso Senhor não determinou os ritos sacramentais em seus mínimos detalhes. Nesse contexto, definiu o tridentino que “a Igreja sempre possui o poder de estatuir ou de modificar, na dispensação dos Sacramentos – ficando-lhes salva a substância - o que ela julgar mais conveniente à utilidade dos fiéis ou à veneração dos próprios Sacramentos, segundo a diversidade dos tempos e lugares” (D. 931). Aduz o Concílio, à guisa de exemplo, a sagrada comunhão, que durante séculos foi distribuída sob as duas espécies e, depois passou a sê-lo, na Igreja latina, sob uma só espécie. Vejam, por substância está incluída a presença da “forma” e da “matéria”. Não pode haver um sacramento sem “forma” ou “matéria” e ponto! 
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Respondem unanimamente os teólogos que Jesus escolheu a “matéria” e a “forma” específicas do Batismo e da Eucaristia. À Igreja não será permitido batizar com outro líquido que não fosse água; nem consagrar pão de outro cereal, do que trigo. À Igreja não é permitido mudar a forma desses sacramentos (“Eu te batizo em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” e “Isto é Meu Corpo; Isto é (o cálice) do Meu Sangue”), embora palavras similares, em tese, pudessem ser empregadas validamente (mudar “batizo” por “lavo”) e estruturas gramaticais diversas também possam ser alvo de uma utilização válida (como na forma do batismo nos ritos orientais). No caso dos outros sacramentos, a maior parte dos estudiosos ensinam que o Senhor determinou apenas genericamente a “matéria” e a “forma”, deixando à Igreja a escolha entre diversas, aptas a expressar o efeito sacramental que Ele tinha em vista (o rito se deve a Cristo, a sua organização à Igreja). Mas elas sempre tem de existir! De outro modo, podem “matéria” e “forma” sofrer certas variações, sem que variem as suas mútuas relações de significação. 
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A escolha, pela Igreja, deste ou daquele elemento sensível, não afetaria em nada a substância do sacramento (que podemos entender como a significação eficaz que a instituição por Cristo imprime a um rito sensível), desde que fosse apenas um modo materialmente diverso de realizar a mesma vontade do instituidor. Mas elas sempre tem de existir! Mesmo que não tão precisas elas tem de existir. Vamos a um exemplo: A forma da ordenação episcopal é um tanto vaga, tanto no rito reformado de Paulo VI, quanto no rito romano tradicional e nos orientais. 
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O sentido dela, na verdade, é dado pelo conjunto das orações. A interpretação das frases depende da significatio ex adjunctis, ou seja, da significação derivada do contexto. Uma forma não-vaga, mas válida, poderia ser: Este padre, Oh Deus, precisa de uma promoção. Através da graça da Terceira Pessoa da Trindade, promova-o a bispo. Ridículo, mas ilustra a idéia de que vaga ou precisa, tem de haver uma forma. Uma forma precisa, por si só, atende ao necessário para a validade de um sacramento. É o caso de um batismo de emergência, onde só a forma “Eu te batizo...” é dita, sem nenhuma das orações complementares. Todavia, se as orações adicionais, que fazem referência poder salvífico do Batismo, forem ditas sem a forma, não há sacramento. Uma forma não-precisa necessita do contexto para que suas palavras possam determinar a matéria. Esse também é o caso da Confirmação no rito novo. Mesmo levando em conta as traduções deficitárias, o que está em volta mostra, claramente, que se pretende crismar. 
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Além de toda a cerimônia para a recepção do sacramento da Confirmação remeter a ele, as orações imediatamente anteriores a unção com o Crisma (pronunciadas pelo celebrante - regra geral um bispo) dizem (grifos meus): Roguemos, caros irmãos e irmãs, a Deus Pai todo-poderoso, que derrame o Espírito Santo sobre estes seus filhos e filhas adotivos, já renascidos no Batismo para a vida eterna, a fim de confirmá-los pela riqueza dos seus dons e configurá-los pela sua unção ao Cristo, Filho de Deus. Deus todo-poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que, pela água e pelo Espírito Santo, fizestes renascer estes vossos servos e servas, libertando-os do pecado, enviai-lhes o Espírito Santo Paráclito; dai-lhes, Senhor, o espírito de sabedoria e inteligência, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de ciência e de piedade e encheios do espírito do vosso temor. Por Cristo, nosso Senhor. Nos dois casos, está mais do que clara a referência à Confirmação e, desse modo, mesmo que a forma fosse tão vaga que em si mesma nada significasse, pelo contexto ela ganharia determinação o bastante para garantir a validade do sacramento. Sobre a Matéria:
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Uma notícia da época (divulgada pelo serviço de notícias da Conferência Episcopal da Índia em 2005):

Cochim – A Igreja Siríaca Malabar Católica introduziu alterações nos ritos dos cinco sacramentos do batismo, confirmação, matrimônio, unção dos enfermos e confissão. Os líderes da Igreja dizem que as novas mudanças litúrgicas levarão a Igreja Oriental a mover-se em uma nova direção espiritual.

De acordo com um comunicado divulgado pelo Arcebispo-Maior da Igreja Siro-Malabar, Varkey Cardeal Vithayathil, o novo sacramentário entrou em vigor em todas as paróquias e dioceses a partir de 6 de janeiro. O bispo auxiliar Sebastian Adaynthrath, da diocese de Ernamulam Angamaly, que encabeçou a comissão litúrgica que propôs as novas regras sacramentais, disse que as mudanças ajudariam a Igreja a
indianizar-se em uma nova direção.

Ele disse que as alterações litúrgicas foram finalizadas após uma longa rodada de discussões envolvendo todos os bispos, teólogos, clérigos e líderes leigos da Igreja.


De acordo com os ritos emendados, o batismo e a confirmação ocorrerão conjuntamente, pois
o nascimento e o crescimento são inseparáveis. Eles eram celebrados em separado anteriormente. O termo confirmação sera substituído por crisma, pois crisma significa óleo sagrado.

A Eucaristia, geralmente dada na idade de sete ou oito anos, sera igualmente dada no momento do batismo e crisma.

O novo sacramentário reintroduz a unção pré-batismal e autoriza que um padre abençôe os santos óleos usados no batismo, o que anteriormente era feito apenas pelo bispo.

O costume de se usar apenas o azeite da oliveira também foi alterado. Qualquer óleo vegetal, inclusive óleo de coco, pode agora ser usado. Os padre agora dirão
tu estás batizado, ao invés de eu te batizo.

O óleo da unção dos enfermos também poderá ser abençoado por um padre. Até agora, apenas os bispos tinham esse privilégio.
Durante a confissão, os padres agora dirão
Estás perdoado, ao invés de Eu te absolvo.

Os matrimônios também passarão por uma mudança, de acordo com o novo sacramentário. A Igreja agora permitirá a troca de guirlandas de flores entre os noivos, como ocorre nos casamentos hinduístas. O padre que celebrar o matrimônio abençoará as guirlandas.


Só um adendo: na época havia um erro de tradução, pois no documento é dito
The custom of using only olive oil has also been changed. Any vegetable oil, including coconut oil, can be used for baptism from now., ou seja, para ser fiel ao texto, temos de admitir que por ele apenas os ritos suplementares do batismo é que poderiam ser feitos com algum óleo diferente do de oliva.

De qualquer forma, é espantoso, já que isso torna possível que outro óleo, que não o de oliva, seja usado na Crisma e na Unção dos Enfermos.

Uma hipótese imediata seria de que a Igreja Siríaca Malabar Católica, no intuito de inculturar-se, teria aberto a possibilidade de invalidade de um sacramento e caisse no erro do
arqueologismo litúrgico (condenado por Pio XII) ao adotar práticas antigas com muita vantagem superadas (como administrar de uma vez o Batismo e a Confirmação) e esconder sua própria história (deixando de adotar a forma latina do batismo pela oriental).

Seria como se um brasileiro quisesse negar que parte da família teve escravos até a Lei Áurea ou um viciado em drogas negar que não tem um problema. Fugir da realidade é sempre o começo de algo que não vai ter um bom fim. O romantismo era isso e ele criou o ambiente psicológico que fez fruticar os delírios totalitários que mataram milhões no século passado.


Só que o detalhe é: não há nada de errado com a herança cultural latina da Igreja Siríaca. Inclusive, parte dessa herança cultural também é comum a nós, descendentes de Portugal e demais lusófonos, pois, durante muitos anos, os missionários de origem portuguesa tiveram atuação marcante entre os cristãos de São Tomé. Se podia haver um ou outro exagero, também não se pode ignorar 500 anos de história eclesial. Não vamos voltar ao 1000! Gostem ou não a história deles foi essa e ponto!

Embora se possa manter a crítica à inculturação e à deslatinização, não se pode sustentar que a validade do sacramento da Confirmação (ou da Unção dos Enfermos) fique afetada pela mudança da matéria (de óleo de oliva para outros óleos vegetais).


É verdade que na maioria dos documentos eclesiais (como o Decreto sobre os Armênios, do Concílio de Florença) ou livros de teologia temos que o óleo (com bálsamo) é a matéria remota da Confirmação e que por óleo se considera óleo de oliva, mas esse dado tem de se subordinar ao entendimento, também tradicional, de que a Igreja pode mudar o determinante e o determinável dos sacramentos (menos no caso do Batismo e da Eucaristia), de modo que passar de óleo de oliva para óleo de coco ou mesmo, numa hipotese maluca, para caldo de galinha não invalidaria o sacramento citado (supondo que a significação eficaz seja mantida).

Claro que considero tal alteração fruto do orgulho desses inculturadores sem critério, mas, de fato, ela não tem as conseqüências graves que a hipótese mencionava.

OBS: Salvo engano, a possibilidade de escolher outros óleos vegetais que não o de oliva foi dado por Paulo VI às conferência episcopais.

Manual de Teologia Dogmática, de J. Bujanda S. J., Porto, 1958. Teologia Moral , Pe. Teodoro Torre del Greco O. F. M. Cap., São Paulo, 1959. Doutrina Catholica: Meios de Santificação e Liturgia , Boulanger, São Paulo, 1927.

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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Sobre a fórmula do Crisma no rito novo

Thiago Santos de Morais, 05/2011, autor do sítio Apologética Católica

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