.

Desarmanento?


Infelizmente tivemos mais um horrível acontecimento envolvendo mortes de inocentes em uma escola do Rio de Janeiro noticiado em todos os meios de comunicações, e diante dos debates nas redes sociais levantaram a hipótese de desarmamento. Mas não dos bandidos, mas sim a NOSSA!



Ou seja, para alguns quem deve estar privado do uso de armas é o cidadão trabalhador pelo "risco" de outro usuário não ter condições psicológicas e formais para usar uma arma de fogo. Peraí, será que acham que arma se vende pra qualquer um como sorvete no Mac Donalds?

A compra de arma é normalizada sendo exigido os requisitos do artigo 4º da Lei 10.826/03.

Toda arma só pode sair da loja após ser registrada e com uma autorização específica.

Para adquirir uma arma é necessário
comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica atestado por instrutor de tiro e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado.

A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos.

As armas de uso permitido são definidas no art. 17 do R-105:


I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automaticas, cuja munição comum tenha ,na saída do cano ,energia de ate trezentas libras-pe ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo ,os calibres 22 LR,.32-20,.38-40 E 44-40;

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de mil libras-pe ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joulese suas munições, por exemplo, os calibres .22 LR, 32-20, .38 S&W, 38 SPL e 380 Auto.

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automaticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

IV.-armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem, cartuchos contendo exclusivamente pólvora ;
VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

VIII - cartuchos vazios, semi-carregadas ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como cartuchos de caça ,destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;

IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido

X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc.; e

XI - veículo de passeio blindado.
 
Complementa o Catecismo da Igreja Católica sobre a Legítima defesa:
 

§2265 A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.
 

Foi mencionado uma reflexão que é o xeque-mate da questão: A legitima defesa é correta. Não se defende o armamento da população e sim contra o desarmamento. Pois se a lei do desarmamento for implantada, vai ser justamente o armamento indiscriminado e ilegal da população que vai ocorrer! E por fim teremos que usar Arco e Flecha, que por enquanto não são proibidos.
 

 

©2009 Tradição em foco com Roma | "A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência" Doctor Angelicus Tomás de Aquino