Artigo recomendado pelo leitor Hiago Martins
Um casal, casado na igreja, não pode fazer sexo? Não pode ir num lugar, onde tem uma banheira de hidromassagem, uma cama muito mais macia do que aquela bem velhinha caindo aos pedaços na casa, ou jantar a luz de velas num ambiente super decorado, antes de uma noite de amor com a esposa(o)?
Um casal católico não pode fazer sexo fora de casa?
Um casal católico não pode jantar num lugar romântico, e tomar banho juntos na hidromassagem antes de dormir?
O Matrimônio é um Sacramento.
Sinal visível e eficaz da graça.
A relação sexual, dentro do Matrimônio, é sagrada! O quarto e a cama do casal se tornam, por sua vez, um altar e a relação dos cônjuges é um sacrifício a Deus.
A torpeza de um motel não combina com a dignidade do sagrado Matrimônio.
Partindo do princípio que o Matrimônio busca, além da procriação e da união dos cônjuges, evitar as leviandades das concupiscências da carne não é ordenado que o casal, por motivo indiscriminado, vá a um motel: lugar onde grassa a desonra do adultério e a infâmia da fornicação.
A meu ver o casal que frequenta um motel, mesmo depois do Matrimônio e sem motivo proporcional, comete um grave abuso.
Em São Paulo por exemplo a questão não é mais se é Hotel ou Motel... tem é que perguntar se o preço é por hora ou diária.
O que tem de Hotel que cobra a hora...
Sobre motéis, em si mesmos são ambientes neutros. A moralidade, pois, dependerá das circunstâncias de cada caso.
Pecadores somos todos, em diferentes graus. O que nos distingue é sermos arrependidos ou não, estado de que só Deus tem o conhecimento inconteste.
Porém, o que temos a obrigação clara fazer é:
1. Havendo opção de agir de outro modo, evitar frequentar um local onde as pessoas vão precipuamente para praticar atos contrários à lei divina, como sabemos ser o caso dos motéis, bordéis etc.
2. Não contribuir com nosso dinheiro para a prosperidade de uma atividade predominantemente imoral, qual seja, a disponibilização de local para a prática de atos pecaminosos.
Se não o fizermos, seremos, segundo o caso, moral ou materialmente cúmplices dessa atividade deletéria, ainda que nos limitemos a praticar ali somente atos lícitos.
É muito desrecomendado e você deve evitar a todo custo. Em Cuba, onde as pessoas são obrigadas a viver em casas públicas, com diversas outras famílias, há “motéis estatais”, quartinhos onde as pessoas podem ter um pouco mais de intimidade. Claramente, isso não se configura como um pecado, pecado seria expor a relação sexual aos demais. Mas essa é uma exceção.
Tenha em mente a regra, e você saberá discernir a exceção.
E como é teologicamente essa exceção?
O leito conjugal é o produto da entrega do amor entre os cônjuges e se dá através do livre consentimento de ambos dentro dos limites do Sacramento do Matrimônio.
A cama de casal da sua casa não é leito conjugal por si. Ela é acidentalmente, na medida que toma parte (passiva) da ação dos cônjuges.
Se a cama de casal da sua casa fosse leito conjugal por si, a matéria seria necessária ao casamento e casar sem ter cama de casal em casa seria impedimento à validade sacramental, pelo que poder-se-ia pedir nulidade do casamento.
Não sejamos relapsos, mas também não sejamos demasiadamente escrupulosos. A virtude está no meio.
O leito conjugal não lança âncora em uma casa. Do contrário, mudar-se seria pecado.
Apenas para que conste: motel é aglutinação derivada do inglês para “motor” + “hotel”, originalmente concebido como um local em que da área em que ficam os automóveis se possua acesso aos quartos.
A concepção de local para sexo é secundária e posterior. Circunstancial e, de certa maneira, preconceituosa.
E por falar em meio, nesse caso ele (o Motel) é neutro. E isso, por si, já basta para fechar a questão.
Pode ser que um católico entre lá, morrendo de sono, viajando de carro de Foz do Iguaçu para Salvador e não faça nada senão dormir para pegar a estrada depois. De qualquer forma, em termos morais, o que a maioria faz ou deixa de fazer não é relevante nesse caso. A Teologia não está à mercê da democracia.
Quanto a ser convite ao pecado, isso não é uma circunstância objetiva. Varia de acordo com a consciência e firmeza espiritual de cada um. Diria, pois, de maneira análoga, que as circunstâncias são as mesmas que se apresentam na praia de Copacabana num dia de domingo e Sol forte. Aliás, a praia seria pior, pois ao menos os quartos são restritos a dois e não abertos ao público. Não considero andar no calçadão da orla um convite ao pecado. Logo, não posso considerar que dois cônjuges unidos sacramentalmente não possam ter, em certas ocasiões, um momento a sós em outro lugar que não a sua própria casa. O leito conjugal existe por força da liberdade e do amor entre os dois. Não é característica essencial do mesmo a cama ou lugar em que se encontram.
Pensar na ausência de característica essencial maléfica ajuda e muito. Havendo neutralidade moral para o ambiente, está patente que a caracterização pecaminosa se dá por circunstâncias extrínsecas e, como tais variam de pessoa para pessoa, não se pode, portanto, estabelecer regra. Não havendo norma, não pode haver exceção.
Considerar o escândalo (que a moral define como ação que pode levar o outro ao pecado), de fato, é um argumento forte. A frequência constante a certos ambientes pode sim ocasionar contratestemunho e falsos juízos, o que torna lícito não aconselhar a ida a esses locais com regularidade. Todavia, também é preciso considerar que muitos podem (e acredito que até devam) agir com discrição suficiente, já que se trata de circunstância de vida íntima de um casal, a fim de impedir o conhecimento público. Ademais, outros podem não fazer uso regular, mas pontual.
Faço as devidas ressalvas quando acho que as devo sobre afirmações que considero ambíguas ou insuficientemente claras. O lado é irrelevante.
Sobre a definição primária, não uso a Wikipedia como fonte, mas a história etimológica do termo. Todavia, a Wikipédia deixa bem claro, pela citação (não fui consultá-la, mesmo porque não a avalio como idônea), que, no Brasil o termo adquiriu conotação secundária. A enciclopédia livre não faz a generalização da qual a acusas. Ao contrário, corrobora o que disse anteriormente. Ainda que fizesse a generalização, seria irrelevante tomar ciência disso. Atribuir a 100% dos casos uma característica que não está presente em 100% dos casos constitui ofensa à verdade, independentemente de quem quer que tenha feito isso. E não se está em um mundo à parte, a definição pode ser encontrada devidamente registrada no Houaiss.
Manter relações sexuais pode ser lícito (com as devidas requisições).
Há quem não se preocupa com as exceções. Mas não há exceção para o que não há regra. O ambiente é neutro. Ponto. Eis a única regra que se poderia estabelecer. Se há exceção, ela está para os dois extremos. É exceção quando o ambiente é bom. E é também quando é ruim. Meus juízos se fundamentam em circunstâncias exclusivamente objetivas.
É preciso definir o que seria adiantar nada, mas dependendo do que se defina, aviso de antemão que isto é também irrelevante. Minha mensagem não se dirige a apenas uma pessoa, mas aos demais que acompanham o artigo, “adiantar ou não”, é uma circunstância acidental.
Sobre a essência como maléfica. Se a essência é maléfica, o carinha que viaja de Foz para Recife não pode sair da estrada e dormir num motel. Se a essência é má, o ambiente é intrinsecamente mau e não serve de uso em nenhuma circunstância, nem mesmo como causa de duplo efeito. Ocorre que não é má.
Quanto ao final, sobre o escândalo, ponto pacífico.
Ora, se depende do ponto de vista, é neutro.
Se o ambiente em si não é maléfico, ou é bom ou é neutro.
E uma pessoa que vá lá para ter relações, pode tê-las licitamente.