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A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo (2ª Parte, Seção 2, Tópico 23)

“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe. Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de agradável leitura.

SEGUNDA PARTE: O HOMEM PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR

SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE EMPREGAR PARA VOLTAR PARA DEUS


XXIII. PECADOS DE PALAVRA CONTRA A VIRTUDE DA JUSTIÇA — PECADOS DOS ENCARREGADOS DE ADMINISTRAR A JUSTIÇA: POR PARTE DO JUIZ, DO ATO DO JUIZ, DO ACUSADOR, DO ACUSADO, DAS TESTEMUNHAS E DO ADVOGADO

Além dos pecados de obras, cometem-se também contra o próximo pecados de palavra?

Sim; e dividem-se em duas categorias: uns, em que se incorre, no ato de administrar justiça; e outros, nas ações correntes e ordinárias da vida (LXVII-LXXVI).

Qual é o primeiro pecado na administração da justiça ?

A do Juiz que não julga ou que decide em desacordo com a razão e a equidade natural (LXVII).

Que qualidades necessita possuir o Juiz para estar à altura do seu cargo?

Precisa ser uma como personificação da Justiça, encarregado pela sociedade de reconhecer e amparar, em seu nome, os direitos daqueles que, achando-se prejudicados, recorrem à sua autoridade (Ibid.).

Logo, a que normas deve ater-se para cumprir dignamente o seu ofício?


Às seguintes: Não pode conhecer de causas que não sejam de sua jurisdição e incumbência; está obrigado a fundamentar a sentença nos fatos e dados que resultem juridicamente comprovados no processo e tais como as partes, os expõem; não deve intervir, se ninguém se queixa, nem reclama justiça; porém, quando interpõe a sua autoridade, deve administrá-la integra e imparcial, sem mal entendida compaixão com os delinqüentes, quaisquer que sejam as penas que haja de impor-lhes, conformemente ao direito, quer seja divino quer humano (LXVII, 2,4).

Qual é o segundo pecado contra a Justiça no ato do Juízo?

O pecado dos que faltam à obrigação de denunciar, ou acusam injustamente (LXVIII).

Que entendeis por obrigação de denunciar?

A que tem todo cidadão que conhece algum ato prejudicial à sociedade, de por o autor nas mãos do Juiz, para que aplique a devida sanção. Só a impossibilidade de provar juridicamente o fato o excusa deste dever (LXVIII, 1).

Quando dizeis que é injusta a acusação?

Quando maliciosamente se imputa a alguém um crime que não cometeu, e também quando não se persegue, como a Justiça requer, o crime, quer entendendo-se fraudulentamente com a parte contrária, quer desistindo, sem motivo, da acusação (LXVIII, 3).

Qual é o terceiro pecado contra a Justiça, no ato do Juízo?

O do acusado que não conforma o seu proceder com as normas do direito (LXIX).

Quais são as normas do direito a que deve ajustar-se o acusado, sob pena de pecar contra a Justiça?

Tem obrigação de dizer a verdade quando o Juiz, no uso das suas atribuições, lhe perguntar e a de não empregar em sua defesa meios reprováveis (LXIX, 1,2).

Pode o acusado apelar da sentença condenatória?

Já que nenhum acusado tem direito de defender-se empregando meios ilícitos, não pode apelar de uma sentença justa com o fim exclusivo de ganhar tempo e retardar a execução; quando, porém, for vítima de uma injustiça manifesta, e sempre dentro dos limites que a lei lhe faculta, pode apelar da sentença condenatória (LXIX, 3).

Pode um condenado à morte resistir à execução da sentença?

Se a condenação é injusta, pode resistir, usando, se for preciso, astúcia e violência, com tanto que evite o escândalo. Se a sentença é justa tem o dever de sofrer a execução sem opor resistência. Pode, apesar disso, fugir, se achar ocasião propícia, pois, ninguém é obrigado a cooperar para a sua própria morte (LXIX, 4).

Qual é o quarto pecado que pode cometer-se contra a justiça, no ato do Juízo?

O das testemunhas que faltam ao seu dever (LXX).

De quantas maneiras podem faltar as testemunhas à sua obrigação?

Abstendo-se de declarar, não só quando lhes requer a autoridade judicial a que estão obrigados a obedecer no concernente à administração da justiça, mas também quando seja necessária a sua declaração para evitar dano de terceiro, e com maior razão quando prestam declarações falsas (LXX, 1.4).

A declaração judicial falsa é sempre pecado mortal?

Sim, Senhor; porque ainda que, pela razão da parvidade da matéria, possa ser venial em determinadas ocasiões, é sempre mortal em atenção ao perjúrio, e também à injustiça quando atenta contra alguma causa justa (LXX, 4).

Que outros pecados se cometem contra a Justiça no ato do Juízo?

Os dos advogados, quando se negam a patrocinar uma causa justa e não é possível recorrer a outro; quando defendem causa injusta, especialmente em assuntos cíveis, e quando exigem por seu trabalho retribuição excessiva (LXX, 1, 3, 4).

 

©2009 Tradição em foco com Roma | "A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência" Doctor Angelicus Tomás de Aquino