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A questão batida do sedevacantismo

Arcebispo Pierre Martin Ngô Đình Thục, promotor do sedevacantismo de 1970

Coetus Fidelium, extinta organização ativista sede-vacante no Brasil, pela evasão da maioria dos membros ao ateísmo, protestantismo e da aceitação do Concílio Vaticano II

Após um tempo adormecido, novamente tentam despertar esse assunto que já foi refutado nas redes socias, sobre a teoria da Sé vacante por motivos de heresias por parte do Vigário de Cristo.

Não tenho por objetivo fazer artigos e mais artigos sobre essa tese fabricada na década de 70 mas apenas focar em um ponto que mostra a contradição de quem defende os ativistas da Sé vacante como legítimos católicos, sem serem cismáticos ou heréticos.

A princípio, o que diz a doutrina católica sobre o cisma:

Cisma é "a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos." CIC 2089


Segundo alguns, o sedevacantista não é cismático porque ele crê na jurisdição petrina, só não acredita que A ou B seja Papa.

Ora, esse argumento não faz sentido nenhum se fomos colocá-lo em substituição da pessoa do Sumo Pontífice, vejamos por exemplo:

"Cisma é a recusa de sujeição à Jurisdição Petrina ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos" CIC 2089

"Mas, ninguém está nesta única Igreja de Cristo e ninguém nela permanece a não ser que, obedecendo, reconheça e acate o poder da Jurisdição Petrina e de suas jurisdições sucessoras legítimas " Papa Pio IX , Encíclica Mortalium Animos

"Quais são as obrigações dos católicos para com a Jurisdição Petrina?

As obrigações dos católicos para com a Jurisdição Petrina são: veneração, amor filial, obediência." II Catecismo da Doutrina Cristã, 134

“[...] Frei Francisco promete obediência e reverência à Jurisdição Petrina e a suas sucessoras canonicamente eleitos e à Igreja Romana.” (Regra Bulada 1,3).

“[...] Clara, indigna serva de Cristo, e plantinha do beatíssimo pai Francisco, promete obediência e reverência à Jurisdição Petrina e a seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana.” (Regra de Santa Clara 1,3).

“[...] Inspirados por São Francisco e com ele chamados a restaurar a Igreja, empenhem-se em viver em comunhão plena com a Jurisdição Petrina, os Bispos e Sacerdotes, promovendo um confiante e aberto diálogo de fecundidade e de riqueza apostólica.” (Regra da Ordem Franciscana Secular 2,6).

Não faz sentido algo afirmar que esses loucos de pedra não são cismáticos porque acreditam na Jurisdição Petrina, a letra do texto deixa bem claro que a recusa à obediência ao Romano Pontífice, na pessoa humana do Papa, [e não em um cargo confiado por Cristo] é cismático sim.

 

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