“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe. Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de agradável leitura.
SEGUNDA PARTE: O HOMEM PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR
PRIMEIRA SEÇÃO: NOÇÕES GERAIS ACERCA DO MODO COMO O HOMEM TEM DE VOLTAR A DEUS
XVIII. A LEI HUMANA
O que a lei natural não concretiza, pode ser objeto de outra lei?
Sim.
De qual?
É o objeto próprio da lei humana (XCV- XCVII).
O que entendeis por lei humana?
Um preceito da razão, ordenado ao bem comum da sociedade em particular, emanado da autoridade competente e por ela promulgado (XCVI, 1).
Os membros de cada sociedade têm a obrigação de acatar e obedecer às suas leis?
Sim (XCVI, 5).
Este dever obriga em consciência e perante Deus?
Sim (XCVI, 4).
Existem casos em que não estejam obrigados a obedecer?
Sim (ibid.).
Quais são?
Os casos de impossibilidade e dispensa (ibid.).
Quem pode dispensar do cumprimento de uma lei?
Seu autor, quem tenha igual ou superior autoridade que ele, e as pessoas a quem se delegou este poder (XCVII, 4).
O homem está obrigado a obedecer às leis injustas?
Diretamente, não; mas pode estar indiretamente, se da não-obediência se segue escândalo ou outros inconvenientes graves (XCVI, 4).
O que entendeis por lei injusta?
À que é dada por quem não têm autoridade; a que se opõe ao bem comum e a que lesa direitos legítimos dos membros da sociedade (ibid.).
O homem está obrigado a obedecer a uma lei é injusta porque se opõe às prerrogativas de Deus e direitos essenciais da Igreja?
Não (ibid.).
O que entendeis por prerrogativas de Deus e direitos essenciais da Igreja?
Tudo o que se refere à honra e ao culto de Deus e à missão confiada à Igreja
Católica, de santificar as almas por meio da pregação e ensino da verdade, e a administração dos Sacramentos.
Logo, se uma lei humana se opõe a estes direitos, deve ser obedecida?
De maneira nenhuma (ibid.).
Será neste caso verdadeira lei?
Não; será uma imposição odiosa e tirânica (XC, 1, ad 3).
