“A Suma Teológica de Santo Tomás de
Aquino em forma de Catecismo” do Pe. Tomas Pégues, O. P., é uma excelente
obra para aqueles que desejam iniciar o estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um
tanto raro aqui no Brasil, haja vista que sua última edição em português data do
início da década de 40, este livro é formulado como todos os catecismos
tradicionais em perguntas e respostas e é de agradável leitura.
SEGUNDA PARTE: O HOMEM PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE
VOLTAR
SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE
EMPREGAR PARA VOLTAR PARA DEUS
XVII. DA VIRTUDE
DA JUSTIÇA – O DIREITO NATURAL, POSITIVO, PRIVADO, PÚBLICO, NACIONAL,
INTERNACIONAL, CIVIL E ECLESIÁSTICO. – JUSTIÇA LEGAL E PARTICULAR – VÍCIOS
OPOSTOS.
A virtude da
justiça segue em categoria e importância à da prudência?
Dado o seu caráter particular, a prudência, sem a qual não pode existir nenhuma virtude moral, ocupa o primeiro lugar; depois dela, a justiça (LVII; CXXI).
O que entendeis
por Justiça?
A virtude que tem por objeto o direito, isto é, o justo (LVII, 1).
O que entendeis
quando afirmais que tem por objeto o direito, ou o justo?
Que está destinada a manter a paz e harmonia entre os
homens, fazendo que cada um respeite as pessoas, atribuições, faculdades e bens legitimamente adquiridos e possuídos pelos outros (ibid.).
A que normas
devemos atender para averiguar quais são os direitos legítimos dos outros?
Primeiramente, ao que dita a razão natural; em segundo lugar outro, aos convênios havidos entre os homens prudentes e, por último, às disposições da autoridade legítima (LVII, 2-4).
Como se chama o
direito fundado nos ditames da razão?
Chama-se direito natural.
E o fundado em
convênios e em leis promulgadas pela autoridade competente?
Direito positivo, o qual se divide em privado e público, e este, por sua vez, em nacional e internacional, baseado o primeiro em convênios privados e em leis da nação e o segundo, em pactos entre os diversos Estados (ibid.).
Não falastes
também do direito civil e eclesiástico?
Sim; e se distinguem em que o primeiro se apoia em atos emanados da autoridade civil, e outro nos da eclesiástica.
O direito,
enquanto objeto da virtude da Justiça, limita-se a impor ordem nas relações dos
particulares entre si ou estende-se às dos particulares com o conjunto ou
sociedade?
Abrange as duas coisas (LVIII, 5-7).
Que nome tem a
virtude da Justiça, no segundo caso?
Chama-se Justiça legal (ibid.).
E no primeiro?
Justiça particular (ibid.).
Poderíeis
definir com precisão a virtude da justiça?
Sim; consiste na disposição consciente, duradoura e irrevogável da vontade, mediante a qual se dá a cada um tudo o que lhe pertence (LVIII, 1).
Como se chama o
vício oposto a esta virtude?
Chama-se injustiça; e o mesmo se opõe tanto à justiça legal quando prejudica o bem comum, como à particular, cujo objeto é manter as relações dos cidadãos sobre a base da igualdade (LIX).
Em que consiste
propriamente este último pecado de injustiça?
Em atentar livre e espontaneamente contra o direito de outrem, isto é, em negar o que o outro natural e razoavelmente deve e pode querer (LIX, 3).