.

A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo (2ª Parte, Seção 2, Tópico 22)




“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe. Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de agradável leitura.

SEGUNDA PARTE: O HOMEM PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR


SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE EMPREGAR PARA VOLTAR PARA DEUS

XXII. DO DIREITO DE PROPRIEDADE E SEUS DEVERES ANEXOS. — VIOLAÇÃO DO DIREITO DA PROPRIEDADE: O ROUBO E A RAPINA


Qual é o maior pecado contra o próximo, depois dos que o prejudicam na sua pessoa?


Os que lhe ocasionam prejuízo em seus bens.
Tem o homem direito de possuir alguma coisa como própria ?

Sim; tem o direito de propriedade e de administrar suas posses, como melhor entender, sem que os outros possam intrometer-se nos seus negócios ou restringir a sua liberdade de ação (LXVI, 2).

Em que se funda este direito?

Na natureza humana, porque, sendo o homem um ser racional, criado para viver em sociedade, assim o exige o seu próprio bem, o da família e o da coletividade de que faz parte (LXVI, 1, 2).

Por quê?

Porque a propriedade é condição necessária para ter independência e liberdade de ação; porque é o meio por excelência para constituir e perpetuar a família, e por último, porque a sociedade obtém grandes benefícios, não só porque a propriedade individual evita inumeráveis litígios e desavenças que sobre o uso das coisas possuídas em comum se produziriam, mas também porque os bens serão melhor administrados e gozados em benefício da coletividade.

O direito de propriedade tem obrigações anexas?

Sim, ei-las em poucas palavras: A primeira obrigação do proprietário é não deixar improdutivos os seus bens. — Descontando, dos produtos, o que necessita para sua vida e decoro seu e de sua família, não lhe é permitido considerar o restante como propriedade privada, excluindo em absoluto de sua participação os demais membros da sociedade; tem, por conseguinte, o dever de justiça social de repartir o supérfluo com a maior equidade possível, principalmente facilitando trabalho e ocupação para o desenvolvimento do bem estar comum e como meio para que todos possam atender às suas necessidades.

— A razão do bem público autoriza o Estado a tomar da propriedade o que julga necessário e útil com o objetivo de socorrer as necessidades sociais, e neste caso, os súditos estão obrigados, em justiça estrita, a conformar-se e obedecer. — As necessidades particulares não impõem ao proprietário deveres tão imperiosos, como as públicas, e não há nesta matéria lei positiva alguma, cujo cumprimento possa exigir-se por via judicial; porém fica de pé, com toda a sua força e vigor, a lei natural e peca contra ela, faltando à obrigação primária de amar e socorrer ao próximo, quem, possuindo bens supérfluos, se desinteressa da miséria e angustiosa situação do necessitado. Esta obrigação, rigorosa por lei natural, adquire o caráter de dever sagrado em virtude da lei positiva divina e particularmente da lei evangélica, como se Deus quisesse corroborar, impondo sanção penal, o preceito que gravara nos corações humanos (LXVII, 2-7; XXXII, 5,6).

Supostas as ditas obrigações, que direitos tem os proprietários?


Têm direito a que todos respeitem os seus bens e a que ninguém lhes arrebate o domínio legitimo contra a sua vontade (LXVI, 5,8).

Como se chama o ato de apropriar-se do alheio contra a vontade do proprietário?

Chama-se roubo e rapina (LXVI, 3-4).

Que entendeis pela palavra roubo?

O ato de tomar o alheio às escondidas do dono (Ibid.).

E o que é a rapina?

O ato de despojar alguém de alguns dos seus bens, não às escondidas, como no roubo, mas ostensiva e violentamente (LXVI. 4).

Qual dos dois pecados é o mais grave?


O segundo; todavia, tanto o roubo como a rapina são sempre por sua natureza pecados mortais, se não os escusa o pouco valor do objeto roubado (LXVI. 9).

Logo, têm os homens obrigação de abster-se de todo ato que tenha aparência de roubo?

Sim; porque assim o requer o bem da sociedade.

 

©2009 Tradição em foco com Roma | "A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência" Doctor Angelicus Tomás de Aquino