Foi noticiado no site Info Católica que o Arquileigo de Cantuária recomendou aos fiéis anglicanos que procurassem a confissão católica. Aparentemente lindo! Mas o anglicano pode receber o sacramento da confissão ainda que seja batizado e cristão?
Para os anglicanos, confessar-se não é um sacramento, como para os católicos. É só uma prática devocional ou espiritual, muito em desuso. O escritor e convertido C. S. Lewis confessava frequentemente. Mas hoje já quase nenhum anglicano o faz.
O caos doutrinal anglicano sobre a confissão vem desde as suas origens no século XVI: os anglicanos de tendência mais calvinista tendiam a ver a confissão como uma mera superstição de papistas e romanos. Os de influência mais luterana pensavam que era uma ajuda espiritual, se bem não um sacramento.
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O Arquileigo anglicano Justin Welby fez a seguinte declaração em um encontro ecumênico de Churches Together in England:
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"Aprendi nos últimos 10 anos acerca do grande sacramento da reconciliação, a confissão. É tremendamente poderosa, e dolorosa se a fazes adequadamente. É realmente horrível quando vais ver o teu confessor. Duvido que te levantes essa manhã e penses "hoje vamos divertir-nos muito". É realmente incômodo. Mas mediante ela, Deus desata o seu perdão e absolvição, e uma sensação de limpeza se apropria dentro de si".
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Mesmo assim, sendo o sujeito é anglicano, não há validade alguma na Confissão, e ainda é ilícito ao Padre Católico realizá-lo. Só serve para passar uma falsa impressão de unidade que não existe. Se acontecer de um anglicano procurar a confissão de um padre, o padre pode atendê-lo e confortá-lo espiritualmente, mas não pode dar a absolvição. É o que acontece com o Primaz de Cantuária, ele tem como diretor espiritual um padre católico, Nicolas Buttet.
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O padre Buttet pode acompanhar o Primado anglicano, escutá-lo, orar com ele e por ele. Talvez inclusive o anime a considerar a possibilidade de adotar o catolicismo futuramente, levando em conta que ele tem apresentado tendências católicas em suas declarações. Conversão é isso mesmo, passo a passo, tijolo por tijolo. O que Buttet não pode fazer é confessar Welby, não pode absolvê-lo, não pode invocar sacramentalmente o poder do Espírito Santo para perdoar os seus pecados sem antes da abjuração da heresia anglicana.
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Pio XII nunca permitiria isso! Diria a sedevacantista Meany Ranheta
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Tanto permitiria como permitiu. A concessão ao Opus Dei da integração de não-católicos como membros de suas casas foi concedida por Pio XII, sem a obrigatoriedade de conversão.
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Mas no casamento misto, a parte não católica não recebe o sacramento?
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Até 1966, com a publicação da Instrução "Matrimonii Sacramentum", os dois cônjuges tinham que se comprometer, por escrito, a educar toda a prole na fé católica, e, de modo especial, o cônjuge não católico devia prometer, por escrito, afastar do consorte qualquer perigo de lhe fazer perder a fé. Depois da instrução, ainda em caráter de experiência, somente a parte católica assumiria diante da Igreja o compromisso de batizar e educar os filhos na religião católica. O cônjuge não católico deveria prometer, aberta e sinceramente, que não se oporia ao cumprimento desse dever, normalmente por escrito, mas o bispo local poderia declarar suficientes os compromissos orais, e, se a parte não católica julgasse que não poderia formular semelhante promessa sem ferir sua consciência, o bispo deveria referir o caso à Santa Sé (fonte: Pergunte e Responderemos, nº 88, q. 4, pág. 170).
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Atualmente, o novo Código define o seguinte:
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1 que a parte católica declare que está disposta a evitar qualquer perigo de apartar-se da fé, e prometa sinceramente que fará quanto seja possível para que toda a prole se batize e se eduque na Igreja Católica;
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2 que se informe, em seu momento, ao outro contraente sobre as promessas que deve fazer a parte católica, de modo que conste que é verdadeiramente consciente da promessa e da obrigação da parte católica;
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3 que ambas partes sejam instruídas sobre os fins e propriedades essenciais do matrimônio, que não podem ser excluídos por nenhum dos dois.
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O cânon 1126 complementa o que eu citei da nova legislação:
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"Corresponde à Conferência Episcopal determinar tanto o modo segundo o qual hão de fazer-se estas declarações e promessas, que são sempre necessárias, como a maneira de que fique constância das mesmas no foro externo e de que se informe à parte não católica."
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O impedimento de disparidade de cultos (que é diferente do impedimento de religião mista) pode ser dispensado mediante as mesmas condições citadas, dos cânones 1125 e 1126. É o que diz o cânon 1086:
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1086 § 1. Es inválido el matrimonio entre dos personas, una de las cuales fue bautizada en la Iglesia católica o recibida en su seno y no se ha apartado de ella por acto formal, y otra no bautizada.
§ 2. No se dispense este impedimento si no se cumplen las condiciones indicadas en los cc. ⇒ 1125 y ⇒ 1126.
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A conclusão lógica é que, entre um matrimônio de uma pessoa batizada com outra que não está batizada (normalmente, inválido), realizado com a devida dispensa prevista no cânon 1086, será sacramento somente para a parte batizada e apenas matrimônio natural para a parte não batizada.
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