“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe.
Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o
estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista
que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é
formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de
agradável leitura.
SEGUNDA PARTE: O HOMEM
PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR
SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE EMPREGAR PARA
VOLTAR PARA DEUS
XXVII. DAS VIRTUDES ANEXAS À
JUSTIÇA: RELIGIÃO, AMIZADE, LIBERALIDADE E EQUIDADE NATURAL
Relacionam-se com a Justiça outras virtudes que
sejam como que suas partes potenciais, ou virtudes anexas?
Sim (LXXX, 1).
Em que se distinguem da Justiça propriamente dita?
Em que a Justiça tem por objeto dar a outrem, sem cercear-lhe coisa alguma, quanto em direito se lhe deve, e estas outras virtudes, ainda que concordem com ela em terem por objeto os direitos de outrem, diferenciam-se em que, ou versam sobre direitos ou ações que propriamente e conformemente à Justiça fundada em lei não se devem, nem são exigíveis perante os tribunais; ou, se bem que em rigor se devem, nunca podem satisfazer-se ou cumprir-se inteira e cabalmente (Ibid.).
Quantas e quais são as virtudes deste modo
subordinadas à Justiça?
As nove seguintes: religião, piedade, observância, gratidão, vindicta, verdade, amizade, liberdade e equidade natural (Ibid.).
Poder eis dar razão desta divisão?
Sim; as oito primeiras referem-se à justiça particular e a nona à geral ou legal. — Entre as primeiras há três, a religião, a piedade e a observância, que têm de comum com a. justiça o regular estritos e imperiosos deveres, porém se diferenciam dela em que são deveres em cujo cumprimento nunca se enche a medida do correspondente direito; a religião abrange todos os deveres para com Deus, a piedade para com os pais e a pátria, e a observância para com os virtuosos e os constituídos em dignidade.
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Também não se identificam com a justiça as cinco últimas, porque as obrigações que elas impõem não são legais, nem exigíveis perante um tribunal de direito, mas simplesmente morais, sem outros limites ou condições que os prescritos pela consciência do homem virtuoso, ainda que sempre necessários para manter a ordem, facilidade e boa harmonia nas relações sociais; e ainda porque admitem dois graus: ou são absolutamente necessárias para a convivência humana, como a verdade, a gratidão e a vindicta, ou muito convenientes, como a amizade e a fidelidade (Ibid.).