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“Casamento” homossexual

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O Papa Bento gloriosamente reinante mais uma vez mostrou coragem e fé ao defender a lei natural publicamente quando mencionou que o casamento homossexual é um perigo para a perpetuação da espécie humana.

A ratificação, por parte do Estado, do casamento entre seres humanos de mesmo sexo fere a lei social na medida em que a natureza estipulou a heterossexualidade da espécie humana, bem como o fato de todo homem possuir, como constituição gênica, a metade das características de um animal racional do sexo masculino e a outra metade de um animal racional do sexo feminino, de que se pode deduzir, moralmente - e socialmente - que uma criança da espécie humana tenha o direito natural a possuir um pai e uma mãe e, em conseqüência, o de ser criada por um pai e uma mãe da maneira pertinente e conveniente à espécie.

Livre arbitrio não é escolher o que quiser, mas com ajuda da graça, escolher a vida, em suma, a Deus.

Ninguém escolhe ser hétero, nascemos homem e mulher, porque homem e mulher Deus nos criou.

Há que diferenciar o homossexualismo causado por disfunção fisiológica, ou o que o seja, do vicio puro e simples. Diferenciar a pessoa que embora nao tenha nenhuma disfunção, opta pelo comportamento homossexual, por
gosto, porque provou e gostou da pessoa com alguma disfunção.

É o mesmo caso da pedofilia: a pessoa tem uma tendência, então é doente, existe uma disfunção, não é culpa dela se ela sente atração por crianças, e tendo, NÃO SEGUE a tendência. Agora, a pessoa tem a tendência e PROCURA o comportamento, não faz nada para se deter, aí ela tem culpa pelos atos, embora possa não a ter pela causa.

São duas coisas absolutamente diferentes: a tendência (biologica, cultural, etc.) e a atitude derivada da mesma tendência.

Falando
espiritualmente: é a tentação e a queda. Tentação não é pecado, a queda, a aceitação do ato sugerido pela tentação, é; ou pode ser.  
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Animais praticam atos homossexuais



Os animais não possuem razão, são guiados pelo apetite sensível e pelo apetite irascível. O que é o pecado, senão subverter a ordem da razão?

A lei natural é chamada de
natural porque existe em todos os homens, sem necessidade de revelação, e não por ser uma espécie de lei biológica. A lei natural é a lei da razão. Os animais não a possuem.

Entre os animais, há imitação de virtudes humanas (altruísmo, fidelidade, etc.) mas também há imitação das coisas mais terríveis: assassinato, estupro, homossexualismo, etc.

E isso nada tem a ver com o pecado original. A passagem
a criação geme em dores de parto é uma metáfora para dizer que o homem perdeu a capacidade de domínio sobre todas as coisas.

O mal moral é ausência de ordem em relação ao fim último. Como tudo se ordena naturalmente ao fim último, o mal moral só é possível na criatura racional, que possui livre arbítrio.

A única consequência do pecado original na criação pode ter sido uma ausência de ordem em relação ao seu domínio pelo homem. Competia ao homem, em estado de justiça original, possuir o domínio sobre toda criação, e agora não compete mais. Por isso, a natureza às vezes se volta contra o homem, e se voltará totalmente contra o homem condenado, após o juízo final.

Se se entende esse domínio do homem como natural, pode-se dizer que a natureza perdeu algo da sua disposição original, mas não se tornou pior intrinsecamente, no que ela é em si mesma, nos seus fins próprios, independentes do homem.

União homoafetiva



Se querem aderir às suas paixões pois faça, porém arque com o ônus. Agora não venham impor a sociedade que isso é normal e natural pois não é. E assim como eles querem ter o direito de viver como eles querem também queremos o direito de achar que viver assim não é certo.

Quem sustentou a humanidade viva até hoje se não foi o pensamento religioso? Todas as leis civis e criminais existentes no mundo foram criadas para fazer valer apenas os 10 mandamentos. Se não fosse a religião para regular o comportamento humano nós não existiríamos.

Em primeiro lugar, é bom esclarecer que não existe orientação sexual nem opção sexual, ninguém é orientado a gostar de pessoas do mesmo sexo nem escolhe livremente com quem sentir atração sexual.

Todo menino aprende que para usar o banheiro público deve entrar em banheiros masculinos, onde há uma placa azul ou desenho de um homem, na escola aprende que a vida nasce da fecundação do óvulo (gameta feminino) com o espermatozóide (gameta masculino), que casamento é entre homem e mulher, que Deus criou homem e mulher.

O motivo desse desvio comportamental que tem sido estudo de psicanalistas durantes muitos anos é oriundo de uma neurose adquirida por fatores externos, é possível um tratamento para aniquilar essa neurose quando novamente é despertada nos homossexuais, a crise de identidade do quem eu sou, do porquê não sentir atração por meninas como os amigos, do medo de causar estranhamento em casa na sociedade.

Isso nunca foi superado por quem possui essa tendência, e quando isso volta à tona, e quando há a vontade do sujeito em se tratar, ele pode sim buscar o aperfeiçoamento para atingir a normalidade do que um homem deve sentir em relação à mulher.

Retirado do site do Governo Federal do Brasil

http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/cid10.htm

O CID 10 é o compendio internacional de doenças e aparentemente o Brasil o aprova: 

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F64 Transtornos da identidade sexual

F64.0 Transexualismo

Trata-se de um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado.

F64.1 Travestismo bivalente

Este termo designa o fato de usar vestimentas do sexo oposto durante uma parte de sua existência, de modo a satisfazer a experiência temporária de pertencer ao sexo oposto, mas sem desejo de alteração sexual mais permanente ou de uma transformação cirúrgica; a mudança de vestimenta não se acompanha de excitação sexual.

Transtorno de identidade sexual no adulto ou adolescente, tipo não-transexual

Exclui:

travestismo fetichista (F65.1)

 
F64.2 Transtorno de identidade sexual na infância

Transtorno que usualmente primeiro se manifesta no início da infância (e sempre bem antes da puberdade), caracterizado por um persistente em intenso sofrimento com relação a pertencer a um dado sexo, junto com o desejo de ser (ou a insistência de que se é) do outro sexo. Há uma preocupação persistente com a roupa e as atividades do sexo oposto e repúdio do próprio sexo. O diagnóstico requer uma profunda perturbação de identidade sexual normal; não é suficiente que uma menina seja levada ou traquinas ou que o menino tenha uma atitude afeminada. Os transtornos da identidade sexual nos indivíduos púberes ou pré-púberes não devem ser classificados aqui mas sob a rubrica F66.-.

Exclui:

orientação sexual egodistônica (F66.1)


transtorno da maturação sexual (F66.0)


Incluo outro por conta:

F65.6 Transtornos múltiplos da preferência sexual

Por vezes uma pessoa apresenta mais de uma anomalia da preferência sexual sem que nenhuma delas esteja em primeiro plano. A associação mais freqüente agrupa o fetichismo, o travestismo e o sadomasoquismo.

 
Como a Igreja trata as pessoas com tendências homossexuais?

Catecismo da Igreja Católica: 

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§2357 A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

§2358 Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.

§2359 As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.


Como um Estado -separado da Igreja- ateu, comunista e totalitarista trata os homossexuais?


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Casal gay, detidos e executados em Bejin, China.
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Casal gay pegos em e enforcados no Iraque.
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A homossexualidade é punida com morte no Iraque desde 2004. De 2006 a 2008, dados oficiais mostram que 132 homossexuais foram executados no país. 
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Em todos os países de índole comunista e atéia, os homossexuais historicamente sempre foram exterminados e tratados como lixo humano por seus regimes totalitários. Em Cuba, por exemplo, homossexuais identificados são proibidos de sairem às ruas, apanham regularmente da polícia política, são presos e muitas vezes executados sumariamente.

Na antiga URSS e por décadas, centenas de milhares de gays foram enviados a campos de trabalho onde morriam de frio, fome e espancamentos na Sibéria e Casaquistão, simplesmente por serem o que são e constituírem, segundo o governo socialista, uma ameaça à saúde pública e à moral da sociedade soviética. Na China, Albânia, Bulgária e Hungria idem. Na Romênia, a orientação oficial de Nicolae Ceaucescu para a sua polícia política, a temida Securitate, era a de, em caso de homossexuais flagrados em sexo, proceder o devido espancamento ou execução no local como exemplo público.

http://new.PetitionOnline.com/IRGLO/petition.html Site da PLGO www.pglo.net 



Se você não aprova o casamento gay, então não case com um gay. Whoopi Goldberg

Discordar de uma ação não quer dizer que teremos que nos envolver com ela, por acaso os que são favoráveis a este tipo de união é porque já teve relação homo antes?

Monogamia não existe em casais homossexuais, o distúrbio que neles existem os motivam a procurar sexo com qualquer um e em qualquer hora em que se sentir atraído não pela pessoa, mas pela masculinidade/feminidade da mesma. Coisa que nem existe no reino animal. Essa anomalia já foi pesquisada e registrada em livros de psiquiatria.

Deus criou o homem para a mulher e vice-versa. A homossexualidade é uma perversão desse projeto divino, e atenta contra a dignidade do ser humano. Esse é o ensinamento que encontramos na Revelação Divina: aparece na Sagrada Escritura (tanto no Antigo como no Novo Testamento) e é reafirmado ao longo dos séculos pelo Magistério divinamente instituído. Portanto, não dá pra ser católico e querer justificar a homossexualidade. Quem o faz é por ignorância, má-fé ou as duas coisas. É mais honesto, como em tantos outros casos, pedir o boné e procurar uma religião,
filosofia de vida ou coisa que o valha mais compatível com o que o sujeito quer e pensa.

Entretanto, embora as práticas homossexuais sejam sempre pecaminosas, há fatores que atenuam e mesmo, eventualmente, eliminam a responsabilidade do agente. Alguém pode ser homossexual por um ou mais de diversos fatores, de ordem biológica, psicológica, cultural ou moral. Em que medida esses fatores se combinam em cada caso, e afetam a liberdade do indivíduo, é algo que cabe a Deus julgar.

O homossexual deve, evidentemente, se abster dessa prática, armando-se de paciência e buscando consolo na oração, na Sagrada Escritura, nos sacramentos, em diferentes formas de ocupação da mente e do corpo: cultura, esporte, trabalho, vida social e eclesial, etc. Será difícil para ele casar-se e constituir família, e muitas vezes passará por situações dolorosíssimas. É aí que ele associará seus sofrimentos à Paixão do Senhor, configurando-se com Cristo e oferecendo suas dores pela salvação de si mesmo e do mundo.

Em outras palavras, o homossexual que, a um preço que só ele e Deus conhecem, busca ser fiel a Cristo, ao Evangelho e à Igreja, oferece um sacrifício que pode, perfeitamente, ser considerado um martírio incruento.

Argumento pró-gay: O fato do homossexual ser uma abominação é apenas um ponto de vista.


Exato. O de Deus.


Argumento pró-gay: É demasiado cruel forçar alguém a ir contra a própria natureza (Desde que essa não fira diretamente terceiros.)

Na verdade, a homossexualidade é um desvio da natureza humana, que ocorre por um ou mais dos fatores que mencionei. Mas vamos tomar o teu caso do zigoto, uma causa que fique principal ou exclusivamente no campo da biologia. Nesse caso, como em outros de natureza diferente, o cidadão não tem culpa de ser assim, mas ele sabe que se o homossexualismo em si mesmo não é pecado, a prática homossexual é. E em vez de ficar revoltado (ai, por que logo eu, a vida não é justa, etc, etc) ele vai partir da sua situação pessoal e histórica concreta, seja qual for, e é ali que ele vai abraçar a cruz e seguir o Senhor em sua Paixão. Ninguém disse que ser cristão é fácil, e de fato a nossa vida não é natural: é sobrenatural.


Argumento pró-gay: Como julga-se capaz de escolher e até entender como seria isso pro homossexual cristão sendo que o senhor não passou por tal experiência?

Não se imagina o que dá pra gente aprender conversando com pessoas e estudando. Além disso, eu costumo dizer que os pecados que não cometemos se referem àquelas coisas que não nos atraem, ou para as quais não temos coragem, oportunidade ou competência. Se o problema de um é o sexo, com outros é a bebida, o dinheiro, o jogo, o poder, a fama, a vaidade, a convivência com uma limitação física ou psicológica incapacitante, e por aí vai. Quem não conhece um tipo de tentação certamente conhece outros, conhece os pecados que cometeu e o preço que pagou pelos que conseguiu deixar de cometer.

O homossexualismo sempre foi considerado desvio comportamental como outros distúrbios anormais como zoofilia e sempre teve tratamento com curas explicados pela neurociência. Na maioria dos países do mundo ainda é patologia e quem quiser abandonar essa condição tem o caminho aberto. Aqui no Brasil existem pessoas que querem sair disso, e procuram ajuda mesmo que na clandestinidade. A psicóloga Rosane Justino atendia este tipo de público.

A prática homossexual era já considerada anti-natural e repudiada bem antes do Cristianismo e até mesmo em culturas com nenhum ou pouquíssimo contato e influência judaica, tal qual a cultura grega clássica.

À título de exemplo, basta lembrar a Trilogia Tebana, de Sófocles, escrita por volta do ano 450 (Antes de Cristo). 

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Laio, filho de Lábdco, nutrira em sua juventude uma paixão mórbida por Crísipo, filho de Pêlops, inaugurando assim, segundo alguns autores gregos, os amores homossexuais. Laio raptou Crísipo... Posteriormente Laio casou-se com Jocasta, irmã de Creonte, e tornou-se o rei de Tebas. Apesar de um oráculo haver-lhe anunciado que, como castigo por seus amores antinaturais com Crísipo , se nascesse um filho dele e de Jocasta esse filho o mataria, Laio tornou-se pai de um menino (Édipo)


Não estamos levando em conta o efeito jurídico de uma união estável, há muitos casais héteros que vivem em concubinato e a lei atualmente os ampara nos direitos civis. Mas isso não os abona no erro de permanacer em fornicação, que é prática sexual entre duas pessos solteiras. Agora regularizar uma união de homossexuais daria no mesmo que quer implantar o casamento civil entre formigas, cachorros, ou entre dois cachorros, ou entre um cachorro e uma formiga, etc, conforme a
cultura da diversidade.

Nosso Senhor elevou o matrimônio à dignidade de sacramento, este oriundo da lei natural com desenvolvimento orgânico e biológico que resulta na fecundação da vida garantindo a perpetualidade de nossa espécie. E não há argumento do mundo que prove o mesmo fim em dois cromossomos XX, XY, ou em dois cachorros, ou com o cachorro e a formiga.

Existe uma citação história de sociedades antigas que haviam a paródia união gay em situação jurídica regular?

O conceito de família, via de regra, não se define numa instância jurídica. É próprio do campo moral, ao qual a legislação vem em socorro.

Quando dois homens conseguirem gerar um filho sozinhos fazendo sexo, mudamos nosso conceito. Isso nem o Estado, nem o Direito Civil, nem regra alguma pode fazer.

O fundamento de fato não é político, é moral. A Igreja (instituição) e o Estado (instituição) são separados, mas a moral e a política, nem tanto. Política, justiça, democracia e Estado de Direito são todos baseados em valores morais, que por sua vez têm fundamentos na própria essência de ser humano. Quem estudou isso um pouquinho sabe dos fundamentos do Direito, de como ele surge e como a política é formada. Vai muito além de fazer leis e regras, levantar protestos e bandeiras fúteis.

Portanto, a Igreja tem sim todo o direito – inclusive democrático, diga-se de passagem, o que muita gente se esquece – de pronunciar-se em questões de fé e moral, nas quais inclusive ela é infalível. A Igreja não é o Estado, não nomeia ministro, não compra deputado, não vota nem julga bandido, mas tem o dever de guardar os valores a que foi confiada. É óbvio que isso reflete na política, assim como acontece com qualquer grupo de pessoas com expressão numa sociedade.

Até onde sei, pode ser que há mais, existe atualmente muitos países que punem a prática homossexual com morte, - e aqui vai meu elogio - e são países laicos e que tem como unidas a lei natural e o âmbito jurídico.

Repito: Não existe monogamia entre os gays. O que chamam de casamento homossexual pode ser uma parceria, um acordo, uma vida a dois, mas não é casamento. Casamento funda uma família, a família é a base da sociedade porque ela dura. Uma parceria homossexual dura enquanto viverem os parceiros. Dali a oitenta anos ninguém mais se lembra deles, fechou-se o gênero humano ali, finito. As famílias duram o tanto que dura a humanidade. Adotar filho é paliativo para isso, o filho tem que sair da barriga de alguém.

Quem tem direito de desfazer o significado do termo familia?

Note que em nenhum local defini familia como
pai, mãe e prole o que fiz foi afirmar que duas pessoas do mesmo sexo que morem juntas e que possam vir a ter relações sexuais não criam uma familia. Criam no máximo um grau de companheirismo e uma possível cooperação econômica.

E por concordar que exista essa cooperação econômica vejo necessária garantias de direitos que defendam uma hereditariedade e até uma separação de bens no caso de um desligamento dos dois.

Se são esses os direitos desejados pelos homossexuais, não me incomoda em nada que o busquem, volto a dizer, são direitos semelhantes aos dados nos casos de união estável.

O que não é tolerável, e que por sinal é o que impede que estes consigam os direitos, é que teimem em determinar que isso é um casamento, que isso é parte da geração de uma nova familia.

Não podemos falar em tratamento igualitário quando estamos tratando de coisas extremamente desiguais. Porque uma relação homossexual e uma heterosexual são desiguais – ou não precisariam de termos diferentes para designá-las.

Qualquer cidadão tem direito de ser advogado. Mas, para isso, ele precisa seguir alguns pressupostos, como fazer uma Faculdade de Direito. Se ele tentar ser advogado sem seguir esse pressuposto, é um charlatão e pode ser preso por isso. Ele pode clamar por igualdade de direitos com o advogado? Não, o seu direito de ser advogado não está sendo lesado. O problema é que ele está tentando redefinir o que é ser advogado, de acordo com os seus interesses. Se o Estado aceitasse essa redefinição, estaria prejudicando os que de fato são advogados.

União homossexual não constitui família, porque não segue os pressupostos necessários. Ninguém está sendo lesado, porque não está impedido de constituir família. Basta que encontre um cônjuge do outro sexo.

Ou seja, são opções alternativas: ou a pessoa mantém relações homossexuais, ou constitui família. Ela é perfeitamente livre [está no seu direito legal – a moral é outra coisa] para optar entre um e outro.

O art. 226, § 3º da CF/88 deixa claro: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

Aliás, toda a Constituição se molda nos princípios naturais sociológicos de uma legítima família: Homem, Mulher e filhos.

É a Constituição de um Estado Laico, que cita Deus no art. 1º.

Devemos sempre julgar em favor da justiça, não seguir retamente uma lei injusta. Ora, há casos em que é injusto tratar igualmente os diferentes; para aplicarmos a reta justiça devemos serguir a Lei de Deus antes da lei dos homens.

A família foi criada por Deus e esse conceito não pode ser mudado por nenhuma Câmara de Deputados e Senado em todo o mundo.

A Lei Maria da Penha não visa regularizar a paródia como casamento legítimo, ela visa proteger a mulher da violência doméstica, veja a compreensão do Desembargador Judimar Biber do atigo 5:

A violência passa a ser doméstica quando praticada: a) no âmbito da unidade doméstica; b) no âmbito da família; ou c) em qualquer relação íntima de afeto, independente de orientação sexual.

Fonte: BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Penal. Apelação Criminal nº 1.0672.07.249317-0/001. 1ª Câmara Criminal, TJMG. Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Apelado: Daniel Campolina Gomes. Relator: Des. JUDIMAR BIBER. Julgado em 06/11/2007. DJ em 21/11/2007. Disponível em http://www.tjmg.jus.br

Observe que ele fez distinção entre a família e amoreco entre gays.

Há quem interprete esse artigo como chave da libertação para a união civil homossexual, mas não é só porque a visão progressista dá a sua definição de familia que ela seja ortodoxa.

Os parceiros gays poderiam deixar registrado em testamento a herança dos bens um para outro sem haver necessidade de um pseudo-casamento ou contrato
matrimonial.

Homossexualismo e monogamia são dois pólos totalmente controversos e contraditórios, pois ainda que um dupla se estabeleça como parceiros fixos, a promiscuidade que faz parte do perfil do gay não o impedirá de transar em banheiros públicos, locais desertos, casas noturnas ou em qualquer lugar que tenha a presença do elemento do seu desejo sexual. O homossexual não visa união de laço afetivo, mas uma contínua busca prazerosa com outro indivíduo do mesmo sexo.

Agora, imagina o quanto de fraude não surgir para requerimento de pensão sob a alegação de união estável homoafetiva mediante da morte de um homossexual com posses, ou até mesmo pessoas héteras, nessas horas todo mundo vai se dizer gay e companheiro do falecido para cortar uma fatia do bolo.

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Depois dos gays, qual será a próxima imoralidade? casamento de humanos com caninos? Alguns futuramente exigirão seus direitos. O Estado tem que se preocupar é com as coisas sérias, com os interesse de todos e para o bem de todos. Esse negócio de casamento gay, é um problema que os gays têm que resolver dentro das suas consciências, e justificar a falta de vergonha, não tem outra palavra, é depravação, eles que se unam e deixem de bancar os desentendidos, tantos quantos os que aprovam essa decadência humana.

Estes, conseguem se colocar abaixo da escala evolutiva dos animais. O ser humano, é humano, pensante, com inteligeência para discernir o que é certo e o que é errado. Se pensam que são animais, então que se danem. Casamento é coisa séria e não modismo de degenerados.


Decisão da TJ-RJ: criticar o homossexualismo é um direito. 


A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.

Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.


Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara Cível

Apelação Cível nº. 2008.001.65.473

Relator: Desembargador Claudio de Mello Tavares


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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

“Casamento” homossexual

David A Conceição, 01/2012 Tradição em Foco com Roma.

Grupo Tradição - Vaticano II acesse:


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