Repasso dois comentários distintos recebidos por amigos leitores do blog. O primeiro, é um relato de um ex-lefebvrista e sua experiência vivida na capelinha em que assistia as Missas, o outro é um leitor que faz uma observação sobre o artigo Sedevacantismo, uma posição séria para um católico sério. O anonimato será para a segurança de ambos. Agradeço pelo envio das observações.
"O que vi na FSSPXQuando comecei a me interessar pela missa tridentina, procurei em minha região os locais mais próximos onde a santa missa era rezada segundo este rito. Descobri que havia uma capela dirigida pelos padres da FSSPX onde a missa era rezada regularmente. Não tive dúvidas e comecei a frequentar aquela missa.
Desde criança eu sou muito católico. Meus pais e avôs sempre me ensinaram um grande respeito e amor filial ao papado, aos bispos e aos padres. Em casa há fotos do beato João Paulo II e do Papa Bento XVI. Quando cheguei na FSSPX tive um grande susto: pessoas que demonstravam uma grande piedade externa, mas que eram extremamente críticas a tudo e absolutamente tudo que o papa dizia ou falava. Achei aquilo estranho. Pensava comigo: Como pode um católico dizer claramente que o papa era um protestante? Vi isso várias vezes.
Como na época não havia outras missas tridentina por perto continuei indo na FSSPX. Aos poucos eu estava como eles. Parei por um tempo de assistir missa nova. Como a missa na FSSPX não era todos os domingos, muitas vezes fiquei sem missa. Minha vida espiritual começou a afundar. Até então eu ajudava muito na paróquia de minha cidade. Parei de ajudá-los. Afastei-me de alguns amigos que julgava modernistas e comecei a andar com pessoas que eram tradicionalistas fanáticos.
Nas nossas conversas falávamos mal do papa, dos bispos, dos padres da paróquia. Afirmávamos que certas teorias conspiratórias eram verdades incontestáveis. Também de nossa língua não escapavam pessoas que ajudavam na paróquia.
Contudo algo era muito interessante. Os padres na FSSPX eram mais sensatos que os leigos. Raramente vi os padres falarem mal ou tecerem críticas infundadas contra a hierarquia da Igreja, porém eram os leigos os mais fanáticos.
Neste período de tempo um sacerdote diocesano começou a rezar a missa tridentina. Muitos leigos ligados a FSSPX começaram a criticar esse padre por fazer homilias que eles julgavam “não ortodoxas”. Fui nessa missa e notei que as homilias do padre eram boas. Citava os doutores da Igreja, os santos, porém os temas eram sobre as virtudes, a caridade, a misericórdia divina. Isso para os muitos leigos da FSSPX é modernismo. Para eles os padres devem tratar nas homilias apenas do Inferno, do pecado, do purgatório, do julgamento, dos sacramentos. Para eles amor e bondade são temas proibidos.
Outra coisa que vi muito na FSSPX era o fato de nunca rezarem pelo papa em si. Antes da missa, se reza o terço. Neste terço sempre se rezava pela conversão do papa como se o papa não fosse católico. Certo dia, um amigo que também frequentava a FSSPX me disse que não rezaria mais pelo Papa. Ele disse que Bento XVI era modernista e que não adiantava mais rezar por ele.
Nisso comecei a perceber um sedevacantismo disfarçado nos leigos da FSSPX e me afastei. Aos poucos fui optando por assistir a missa do padre diocesano e voltei a assistir missa nova em minha paróquia quando não tem missa tridentina. Começaram a me taxar de traidor.
Na FSSPX conheci uma pessoa que afirmava que Paulo VI não era verdadeiro papa e que ele era um imoral. Conheci outra pessoa que era ligada ao movimento herético “salvai almas” que pregam o fim do mundo para esse ano de 2012. Conheci muitos que diziam que o demônio queria que Dom Fellay aceitasse as propostas de Roma, como se Roma fosse um berço satanista.
Dentro da FSSPX existe de tudo. Também há pessoas realmente católicas que buscam salvar sua alma que vivem sufocadas pelo modernismo existente hoje. Rezemos para que Bento XVI consiga restaurar a Igreja!"
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" Meu amigo David, seu texto está muito bom! E bem escrito! Creio que suas faltas só são direcionais e outros detalhes. Fique a vontade de discordar e, por favor, corrija-me no que achar necessário. Antes de qualquer coisa gostaria de aconselhar que você dê uma estudada nas seguintes obras: Considerações sobre o “Ordo Missae” de Paulo VI do Arnaldo Xavier¹ e A Candeia Debaixo do Alqueire do Padre Álvaro Calderón².
A segunda mostra muito bem que a presunção de heresia deduzida a partir dos documentos conciliares, missa nova, encíclicas, é errada. Temos que reconhecer infalibilidade seja a negativa ou não, a priori, e não comparando os documentos atuais com o que o Magistério disse anteriormente. Isso também serve aos tradicionalistas (se bem que Calderón não se tocou disso).
A segunda mostra muito bem que a presunção de heresia deduzida a partir dos documentos conciliares, missa nova, encíclicas, é errada. Temos que reconhecer infalibilidade seja a negativa ou não, a priori, e não comparando os documentos atuais com o que o Magistério disse anteriormente. Isso também serve aos tradicionalistas (se bem que Calderón não se tocou disso).
Supondo que seja possível o erro desse grau, não poderíamos saber qual é o Magistério verdadeiro, desculpar-se indo atrás da “Tradição” é extensão da doutrina herege protestante. Um dito de Sto. Tomás, que eu já te passei pelo facebook, diz, justamente, que devemos crer antes na autoridade da Igreja do que em doutores (Cf. Suma Teológica, IIa-IIae, q. 10, a. 1). Fazendo esta consideração inicial penso que deixarei mais claro meu ponto de vista. Vamos ao texto...
Seu primeiro argumento no modo que expôs só vale contra os tradicionalistas, no entanto, você pode ampliá-lo e se servir dele contra os sedevacantistas. Através dos defensores sedevacantistas você poderia encontrar visões iguais nesse sentido. Na realidade, os sedevacantistas partem desse princípio (que a Igreja não pode aprovar uma disciplina, tanto no caráter jurídico quanto litúrgico, que seja nociva aos fiéis. Ou que se possa mediante os dizeres disciplinares tirar o útil do que é inútil.) para afirmar que a Sé está vacante. Talvez você não se lembre, mas esse foi um dos silogismos que eu mencionei, eu elaborei mais ou menos que:
1. As liturgias (e as disciplinas em geral) da Igreja são infalíveis (de modo negativo).
2. A Missa Nova é falha.
3. Logo, a Missa Nova não é (liturgia) da Igreja.
A conclusão é falsa não por causa da premissa maior, que tanto os conservadores quanto os sedevacantistas acreditam, mas por causa da premissa menor. A Missa Nova não possui falhas, não é defeituosa. Aqui, o problema dos sedevacantistas não é supor que a Igreja possa conceder disciplinar nocivas, inúteis, pois não o fazem, o erro está em querer, por interpretação particular, classificar o que é disciplina DA IGREJA e o que não É DA IGREJA, mesmo que a forma de apresentá-la seja igual. Em suma: os sedevacantistas não dizem que a Igreja apresentou disciplinas erradas, dizem que uma igreja falsa as apresentou, já que a Sé está vacante.
Como alargar o argumento em direção ao sedevacantismo? Se é verdade que a Igreja não pode apresentar disciplinas nocivas, inúteis, então, caso achemos que se encontra alguma contradição entre a Missa Nova e o Magistério não se segue que ela contradisse, mas que nós fizemos um juízo errado. A Igreja admite a dispensa de assentimento (se bem que até que ponto não é bem claro, como lembrou o teólogo Rahner no concílio vaticano II) sob uma proposta não definitiva do Magistério. Mas agora, fazer do “Magistério vivo” (como chama Leão XIII e o Concílio) morto a espera de uma ressurreição é um absurdo. Os sedevacantistas, por sua vez, usam, normalmente, documentos do Magistério Ordinário para dizer que a Missa Nova não é da Igreja, e não um Magistério infalível absoluto segue-se que tanto a Missa Nova, quanto esses documentos teriam que ter a mesma autoridade, visto que têm infalibilidade negativa, para o bom cristão, assim, não seria possível escolher qual dos dois tem a razão. A alternativa é reconhecer-se ignorante na matéria, buscar e esperar a explicação da Igreja.
Seu primeiro argumento no modo que expôs só vale contra os tradicionalistas, no entanto, você pode ampliá-lo e se servir dele contra os sedevacantistas. Através dos defensores sedevacantistas você poderia encontrar visões iguais nesse sentido. Na realidade, os sedevacantistas partem desse princípio (que a Igreja não pode aprovar uma disciplina, tanto no caráter jurídico quanto litúrgico, que seja nociva aos fiéis. Ou que se possa mediante os dizeres disciplinares tirar o útil do que é inútil.) para afirmar que a Sé está vacante. Talvez você não se lembre, mas esse foi um dos silogismos que eu mencionei, eu elaborei mais ou menos que:
1. As liturgias (e as disciplinas em geral) da Igreja são infalíveis (de modo negativo).
2. A Missa Nova é falha.
3. Logo, a Missa Nova não é (liturgia) da Igreja.
A conclusão é falsa não por causa da premissa maior, que tanto os conservadores quanto os sedevacantistas acreditam, mas por causa da premissa menor. A Missa Nova não possui falhas, não é defeituosa. Aqui, o problema dos sedevacantistas não é supor que a Igreja possa conceder disciplinar nocivas, inúteis, pois não o fazem, o erro está em querer, por interpretação particular, classificar o que é disciplina DA IGREJA e o que não É DA IGREJA, mesmo que a forma de apresentá-la seja igual. Em suma: os sedevacantistas não dizem que a Igreja apresentou disciplinas erradas, dizem que uma igreja falsa as apresentou, já que a Sé está vacante.
Como alargar o argumento em direção ao sedevacantismo? Se é verdade que a Igreja não pode apresentar disciplinas nocivas, inúteis, então, caso achemos que se encontra alguma contradição entre a Missa Nova e o Magistério não se segue que ela contradisse, mas que nós fizemos um juízo errado. A Igreja admite a dispensa de assentimento (se bem que até que ponto não é bem claro, como lembrou o teólogo Rahner no concílio vaticano II) sob uma proposta não definitiva do Magistério. Mas agora, fazer do “Magistério vivo” (como chama Leão XIII e o Concílio) morto a espera de uma ressurreição é um absurdo. Os sedevacantistas, por sua vez, usam, normalmente, documentos do Magistério Ordinário para dizer que a Missa Nova não é da Igreja, e não um Magistério infalível absoluto segue-se que tanto a Missa Nova, quanto esses documentos teriam que ter a mesma autoridade, visto que têm infalibilidade negativa, para o bom cristão, assim, não seria possível escolher qual dos dois tem a razão. A alternativa é reconhecer-se ignorante na matéria, buscar e esperar a explicação da Igreja.
Ainda quando usam o Magistério Infalível (já de modo bem infantil) não podem com isso acabar com a infalibilidade negativa que teria que estar ABSOLUTAMENTE nos ritos, ainda nesse caso não dá para escolher entre os dois. E tal desacordo não poderia ser justificado sobre a opinião que a posição contrária seja mais provável³. O sedevacantismo não é lógico, é suposição, e dessa forma viveram e vivem todos os hereges. Alguns “ortodoxos” fazem o mesmo sobre o filioque, interpretam o Magistério no Concílio de Éfeso como contrário ao filioque (de maneira bem absurda, diga-se) e assim não aceitam do oitavo concílio ao resto... Isso tem que valer tanto para a disputa se o Magistério tem erros quanto se ele é verdadeiramente Magistério da Igreja. O Vaticano II e a Missa Nova não são evidentemente errados, os trads. e os seds. fazem interpretações sem considerar o momento histórico de cada documento para tê-los assim. A verdade é que o Magistério pós-conciliar já deu várias vezes legítimas interpretações sobre texto do Concílio.
Mesmo que nos pareça menos provável (o que não é o nosso caso), devemos segui-lo, só seria escusado o término do assentimento se já não fosse apresentado ao fiel alternativa, ele pensasse ser evidente a contradição (mas isso não vale para os tradicionalistas), ou seja, não devemos seguir a opinião mais provável, se concluímos que é mais provável, deveremos, por isso, submeter-nos ao Magistério. Para ilustrar, imaginemos que o Papa em fale aparentemente “ex cathedra” (e mesmo se não fosse) que fora da Igreja católica há salvação; que não é preciso seguir a Igreja se a consciência nos diz que é a certa; que Maria não é virgem; que os santos não intercedem; que na Missa não há verdadeiro sacrifício, etc. Seriam contradições EVIDENTES, ele estaria com intenção real de negar o Magistério anterior. Aí, sim, poderíamos pensar em dizer que a Sé está vacante ou que a Igreja Católica não é verdadeira. Como disse S. Tomás: "todo homem tem obrigação de agir conforme os ditames de sua consciência, mesmo quando esta lhe preceitua um ato intrinsecamente mau" (Super Epistulas S. Pauli Lectura, § 1120, sobre Rm 14, 14). Mas isso é tão improvável quanto dizer que Jesus não é Deus. Ora, os Papas conciliares nunca tiveram essa intenção. Por mais que os trads. e seds. não queiram os Papas nunca quiseram o Vaticano II como uma ruptura, pensamento assim é dos modernistas.
Sobre o modo que o Magistério é absolutamente infalível. Sobre o extraordinário está perfeito. Na parte que disseste “sonelidade” quis dizer “solenidade”? Ao modo ordinário, o primeiro caso não conheço, gostarei de ler sua futura matéria sobre isso. Sobre o segundo modo do Magistério ordinário ser infalível, eu mudei de opinião quanto a isso através de umas leituras. Não me parece mais que basta que os bispos em união com o Papa proponham algo de fé e moral para que seja de fé divina, ou seja, infalível. Mostro-te meus fundamentos.
“Certamente, nem tudo o que foi dito no Concílio demanda um assentimento da mesma natureza; somente o que é afirmado como objeto de fé ou verdade ligada à fé, por atos definitivos, requer um assentimento de fé. Mas o resto é também uma parte do solene magistério da Igreja o qual todos os fiéis devem receber com confiança e aplicar com sinceridade.” (Paulo VI para Arcebispo Lefebvre (Nov. 10, 1976)
Aqui é claríssimo que nem tudo do CVII requer assentimento de fé, mesmo assim ele faz questão de lembrar que o resto também faz parte do solene magistério da Igreja que os fiéis devem receber com confiança.
Comissão Teológica do Concílio Vaticano II disse em 64 “este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.”
Ou seja, nem tudo é definitivo.
“A qual, estando aprovada pela autoridade de um Sínodo Ecumênico, pertence já ao magistério da Igreja; e, ademais, no que diz respeito à fé e à moral, ela constitui uma regra próxima e universal de verdade, da qual nunca é permitido aos teólogos divergir no prosseguimento de seus estudos.” (PAULO VI, “Carta Apostólica Cum Iam" ao Cardeal Pizzardo, por ocasião do "Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II)
Mas de mais nitidez é a Carta do ex Prefeito da Congregação para Doutrina da Fé Ratzinger, hoje Papa, ao Padre Charles Curran. O Padre em questão sustentava, entre outras coisas, que a indissolubilidade do matrimônio teria que ser revista. Segundo ele, estaria divergindo somente do Magistério “não infalível” da Igreja, ao que o Ratzinger responde:
“Em primeiro lugar deve-se recordar o ensinamento do Concílio Vaticano II que, de modo claro, não limita o magistério infalível só às matérias de fé, ou então, às definições solenes. A Lumen Gentium, no n. 25, afirma: “...contudo, mesmo quando dispersos pelo mundo, eles (os bispos) guardando, porém, a comunhão entre si o com o Sucessor de Pedro e quando ensinam autenticamente sobre assuntos de fé e moral, concordando numa sentença que deve ser mantida de modo definitivo, então enunciam infalivelmente a doutrina de Cristo”. Além disso, a Igreja não constrói a sua vida apenas sobre o seu magistério infalível, mas também sobre o ensinamento do seu magistério autêntico ordinário.
Mesmo que nos pareça menos provável (o que não é o nosso caso), devemos segui-lo, só seria escusado o término do assentimento se já não fosse apresentado ao fiel alternativa, ele pensasse ser evidente a contradição (mas isso não vale para os tradicionalistas), ou seja, não devemos seguir a opinião mais provável, se concluímos que é mais provável, deveremos, por isso, submeter-nos ao Magistério. Para ilustrar, imaginemos que o Papa em fale aparentemente “ex cathedra” (e mesmo se não fosse) que fora da Igreja católica há salvação; que não é preciso seguir a Igreja se a consciência nos diz que é a certa; que Maria não é virgem; que os santos não intercedem; que na Missa não há verdadeiro sacrifício, etc. Seriam contradições EVIDENTES, ele estaria com intenção real de negar o Magistério anterior. Aí, sim, poderíamos pensar em dizer que a Sé está vacante ou que a Igreja Católica não é verdadeira. Como disse S. Tomás: "todo homem tem obrigação de agir conforme os ditames de sua consciência, mesmo quando esta lhe preceitua um ato intrinsecamente mau" (Super Epistulas S. Pauli Lectura, § 1120, sobre Rm 14, 14). Mas isso é tão improvável quanto dizer que Jesus não é Deus. Ora, os Papas conciliares nunca tiveram essa intenção. Por mais que os trads. e seds. não queiram os Papas nunca quiseram o Vaticano II como uma ruptura, pensamento assim é dos modernistas.
Sobre o modo que o Magistério é absolutamente infalível. Sobre o extraordinário está perfeito. Na parte que disseste “sonelidade” quis dizer “solenidade”? Ao modo ordinário, o primeiro caso não conheço, gostarei de ler sua futura matéria sobre isso. Sobre o segundo modo do Magistério ordinário ser infalível, eu mudei de opinião quanto a isso através de umas leituras. Não me parece mais que basta que os bispos em união com o Papa proponham algo de fé e moral para que seja de fé divina, ou seja, infalível. Mostro-te meus fundamentos.
“Certamente, nem tudo o que foi dito no Concílio demanda um assentimento da mesma natureza; somente o que é afirmado como objeto de fé ou verdade ligada à fé, por atos definitivos, requer um assentimento de fé. Mas o resto é também uma parte do solene magistério da Igreja o qual todos os fiéis devem receber com confiança e aplicar com sinceridade.” (Paulo VI para Arcebispo Lefebvre (Nov. 10, 1976)
Aqui é claríssimo que nem tudo do CVII requer assentimento de fé, mesmo assim ele faz questão de lembrar que o resto também faz parte do solene magistério da Igreja que os fiéis devem receber com confiança.
Comissão Teológica do Concílio Vaticano II disse em 64 “este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.”
Ou seja, nem tudo é definitivo.
“A qual, estando aprovada pela autoridade de um Sínodo Ecumênico, pertence já ao magistério da Igreja; e, ademais, no que diz respeito à fé e à moral, ela constitui uma regra próxima e universal de verdade, da qual nunca é permitido aos teólogos divergir no prosseguimento de seus estudos.” (PAULO VI, “Carta Apostólica Cum Iam" ao Cardeal Pizzardo, por ocasião do "Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II)
Mas de mais nitidez é a Carta do ex Prefeito da Congregação para Doutrina da Fé Ratzinger, hoje Papa, ao Padre Charles Curran. O Padre em questão sustentava, entre outras coisas, que a indissolubilidade do matrimônio teria que ser revista. Segundo ele, estaria divergindo somente do Magistério “não infalível” da Igreja, ao que o Ratzinger responde:
“Em primeiro lugar deve-se recordar o ensinamento do Concílio Vaticano II que, de modo claro, não limita o magistério infalível só às matérias de fé, ou então, às definições solenes. A Lumen Gentium, no n. 25, afirma: “...contudo, mesmo quando dispersos pelo mundo, eles (os bispos) guardando, porém, a comunhão entre si o com o Sucessor de Pedro e quando ensinam autenticamente sobre assuntos de fé e moral, concordando numa sentença que deve ser mantida de modo definitivo, então enunciam infalivelmente a doutrina de Cristo”. Além disso, a Igreja não constrói a sua vida apenas sobre o seu magistério infalível, mas também sobre o ensinamento do seu magistério autêntico ordinário.
À luz destas considerações, parece claro que Vossa Reverência não levou na devida consideração, por exemplo, que a posição da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio sacramental consumado, que o senhor pretenderia fosse mudada, na realidade foi definida no Concílio de Trento e, por isso, pertence ao património da fé. De igual modo, Vossa Reverência não dá suficiente peso ao ensinamento do Concílio Vaticano II, quando, em plena continuidade com a Tradição da Igreja, condenou o aborto, qualificando-o como ‘delito abominável’. Em todo o caso, os fiéis não só devem aceitar o magistério infalível, mas são chamados a dar o religioso obséquio da inteligência e da vontade à doutrina que o Sumo Pontífice ou o colégio dos bispos, no exercício do magistério autêntico, expressam em matéria de fé ou de moral, ainda que não entendam proclamá-la como um acto definitivo. Isto Vossa Reverência tem continuamente recusado a fazer.”
Além, de mostrar que o VII não gozou de infalibilidade absoluta, fala do religioso obséquio da inteligência e da vontade que devemos ter a doutrina que o colégio dos bispos, unidos a sua cabeça, evidentemente, expressam em matéria de fé ou de moral, ainda que não tenham intenção de defini-la. Logo, os bispos com o Papa podem se pronunciar em magistério falível.
Em acréscimo posso citar a publicação do Osservatore Romano (semi-oficial da Santa Sé) de título “Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II” que diz: “Os demais ensinamentos doutrinários do Concílio requerem dos fieis o grau de adesão denominado ‘religioso assentimento da vontade e da inteligência’. Um assentimento ‘religioso’, portanto não fundado em motivações puramente racionais.” (os outros ensinamentos referidos era os que se repetia no Vaticano II, por razão de já ser definitivo por outros concílios deve-se prestar-se assentimento fé⁴
Parece-me que o VII não é “magistério ordinário universal”, apesar do Papa tê-lo chamado de “magistério universal” ao D. Lefebvre não creio que seja no mesmo sentido magisterial.
Sobre os bispos unidos com o Papa trago aqui de alguns teólogos interessantes:
“... o ensinamento dos bispos nas suas igrejas, esse magistério ordinári-e-universal – palavra de Deus na palavra cotidiana da Igreja – só pode ser constatado e verificado A POSTERIORI, justamente por causa da sua “dispersão” no espaço e no tempo” (Bernard Sesboüe e Christoph Theobald, em História dos dogmas, tomo 4, a palavra da salvação (séculos XVIII – XX)
“A expressão “magistério universal ordinário” não está claramente definida. Ordinariamente se designa com ela o ensinamento dos bispos católicos e suas Igrejas, disseminados por todo o mundo. Mas há abundantes argumentos para dizer que esta é uma definição demasiadamente ampla do magistério universal ordinário (...) Há sólidos argumentos para dizer que uma doutrina vem a forma parte do magistério universal ordinário só através de um processo de DELIBERAÇÃO e consenso entre os bispos (...) Este modo de entender o magistério universal ordinário reduz consideravelmente seu conteúdo e podemos admitir que muitas posturas doutrinais ensinadas em todas as Igrejas por força de costume, por este só feito, não podem reclamar o privilégio da infalibilidade” (Gregory Baum. Se bem que este último não é uma boa fonte)
Ainda, o CDC diz que ao Colégio de bispos (em união com o Papa) pode ser devido obséquio de inteligência e vontade e não assentimento de fé:
“Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.” (Cân. 752)
Mais, o CDC explica o M.O.U dessa forma: “o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do magistério” (cân 750) Então, ao que tudo indica o Vaticano II não é M.O.U.
Em relação a não julgar o Papa. Foi referida até onde eu sei por quatro Papas a exceção, “a menos que se afaste da fé.”
Alguns ditos:
Papa Adriano II: “Lemos que o Pontífice Romano sempre julgou os chefes de todas as igrejas (isto é, os Patriarcas e Bispos); mas não lemos que jamais alguém o tenha julgado. É verdade que, depois de morto, Honório foi anatematizado pelos orientais; mas deve-se recordar que ele foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas perniciosas” (Alloc. III lecta in VIII Concilio, Act.7 – Harduinus, t.5, col.866)
Papa Inocêncio III:
"A não ser que estivesse consolidado na fé, como poderia consolidar aos demais? O que é sabido pertencer principalmente ao meu cargo (ad officium meum), pelo testemunho do Senhor: "Orei para que tua fé não desfaleça..." (Lc 22) (...). Por tanto, a fé da Sede Apostólica (fides Apostolicae Sedis) jamais desfaleceu em nenhuma turbação, mas permaneceu íntegra e incólume para que o privilégio de Pedro (Petri privilegium) permanecesse inquebrantável. (...)O Pontífice pode ser julgado pelos homens, ou melhor, ser mostrado como já julgado, a saber, se se corrompe na heresia, porque quem não crê já está julgado”( in Consecratione Pontificis" P.L. t.27, col.656-672)
E o Papa São Bonifácio Mártir no Cânon “Si Papa” também (cap. 6, dist. 40).⁵
Papa Paulo IV : "Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos ao ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da fé poderia...” (Cum Ex Apostolatus Officio)
A maneira de se contra-argumentar isso não é negando a exceção, já que foi dada por quatro Papas, mas dizer que não somos nós que o julgaremos e sim a Igreja, com o próximo Papa. O Papa é supremo poder na Igreja e por isso por ninguém pode ser julgado, mas é possível que seja por outro poder supremo, outro Papa. São Roberto Belarmino foi contrário a esta minha interpretação⁶. Santo Afonso Ligório é mais próximo, diz que a Igreja não deve depô-lo já que ninguém tem autoridade sobre o pontificado do Papa, mas declará-lo deposto⁷. Há outro santo, que apresenta opinião igual a que dei. Não lembro o nome, sei que está num artigo da Montfort. Procurarei...
E mais uma vez, no mesmo sentido, eles não crêem que uma lei positiva do Magistério pode ir contra a Lei revelada, eles não reconhecem a lei positiva como proveniente do Magistério. Seu argumento só vale aos tradicionalistas, os sedevacantistas, pelo contrário, adoram esse argumento.
Para os sedevacantistas mais estudiosos da internet, o vernáculo da Missa não é um problema. Na verdade, casos dessa permissão houve na história desde o Concílio de Trento, aliás, um dos argumentos no CVII para o uso do vernáculo era que a Santa Sé permitiu muitas vezes e ainda permitia naquele tempo em alguns casos. Também não crêem que a liturgia não possa ser reformada. Atenção, eles acusam a Missa Nova de ser substancialmente ruim, dizem que mudou a substância que sempre deveria ser preservada. Você tratou sobre a forma excelentemente mais adiante.
Sobre a Bula de Paulo IV, é mencionada, sim, no cânon 188, mas apenas ao artigo oitavo como causa de renúncia tácita, que apenas diz: 8.o “Residentiam, qua tenetur, illegitime deseruerit et receptae Ordinarii monitioni, legitimo impedimento non detentus, intra congruum tempus ab Ordinario praefinitum, nec paruerit nec responderit.” Mas de qualquer forma, como você mesmo disse, a Bula se refere ao eleito que antes da eleição estivesse desviado, caído em heresia, cisma...
Sobre a perpétua sucessão de Papas, nada impede que entre essa sucessão a Sé de Pedro fique vaga, como sempre fica com a morte dos papas e temos casos na história de vacâncias que duraram anos. Desejo que a “Roma” de La Sallete se refira aos mais altos cargos de Roma, menos ao Papa. De qualquer maneira revelação privada não exige fé.
A “Profetada” da parte III foi muito boa. Também temos duas passagens proféticas da Bíblia que mostram que é impossível ser abolido o sacrifício em algum momento:
“depois do nascer e até o pôr do sol, será oferecido, em toda parte (em todo lugar) um sacrifício puro e sem mancha à majestade do Altíssimo”. (Malaquias 1,11)
“nunca se verá faltar os sacerdotes e os sacrifícios” (Jeremias 33, 18)
Mas é bom lembrar que não são todos os sedevacantistas que usam esse argumento tão pueril.
Por fim, a “Profetada V” é mais um dos casos que só vale contra os tradicionalistas. Os sedevacantistas não reconhecem como verdadeiras as canonizações feitas pelo Papa JP2, eles a julgam como sem valor algum. Eles não dizem que o Pontífice errou nessa ou naquela canonização, pois não acreditam que foi um Pontífice que canonizou.
Cheguei ao fim. Respondi as questões enquanto estava no trabalho, então em alguns casos é possível que não tenha lhe entendido bem. Mesmo assim “Se ela está felizmente concebida e ordenada, era este o meu desejo; se ela está imperfeita e medíocre, é que não pude fazer melhor.” (II Mac. 15, 38)
¹ http://www.saotomas.com/livros/Consideracoes%20sobre%20o%20Ordo%20Missae.pdf
² http://www.saotomas.com/livros/Consideracoes%20sobre%20o%20Ordo%20Missae.pdf
³ Contudo, cuidado, eles confundem a licitude em defender a opinião mais provável entre as dos teólogos (Cf. Decreto do S. Ofício, 28 jun. 1680, probabilismo e probabiliorismo, ad. 8 de jul.; Decreto do S. Ofício 7 dez 1690, erros jansenistas) com seguir opinião mais provável contra o Magistério ou para reconhecê-lo como tal. Em contrário a Congregação para Doutrina da Fé disse: “Um tal desacordo não poderia ser justificado se fosse fundado somente sobre o fato que a validez do ensinamento dado não é evidente, ou sobre a opinião que a posição contrária seja mais provável. Assim também não seria suficiente o juízo da consciência subjetiva do teólogo, porque a mesma não constitui uma instância autónoma e exclusiva para julgar a validade de uma doutrina.” (Instrução Donum Veritatis Sobre a Vocação Eclesias do Teólogo, 28)
⁴ http://www.osservatoreromano.va/portal/dt?JSPTabContainer.setSelected=JSPTabContainer%2FDetail&last=false=&path=/news/allegati/2011/278q11-nel-cinquantesimo-anniversario-dell-indizio/PORTOGHESE.html&title=%20%20%20Sobre%20a%20ades%C3%A3o%20ao%20Conc%C3%ADlio%20Vaticano%20II%20%20no%20cinquenten%C3%A1rio%20da%20sua%20convoca%C3%A7%C3%A3o%20%20%20&locale=it
⁵ atribuída pelo Decretus e por Santo Afonso In Math. 16, 18 no cap. Citado.
⁶ o Papa, II, 30
⁷ http://www.fsanvicenteferrer.org/2010/11/papa-haereticus-depositus-est.html
8. A exemplo veja o que diz o Sandro de Pontes http://cumexapostolatusofficio.blogspot.com/2011/06/mysterium-fidei.html
Além, de mostrar que o VII não gozou de infalibilidade absoluta, fala do religioso obséquio da inteligência e da vontade que devemos ter a doutrina que o colégio dos bispos, unidos a sua cabeça, evidentemente, expressam em matéria de fé ou de moral, ainda que não tenham intenção de defini-la. Logo, os bispos com o Papa podem se pronunciar em magistério falível.
Em acréscimo posso citar a publicação do Osservatore Romano (semi-oficial da Santa Sé) de título “Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II” que diz: “Os demais ensinamentos doutrinários do Concílio requerem dos fieis o grau de adesão denominado ‘religioso assentimento da vontade e da inteligência’. Um assentimento ‘religioso’, portanto não fundado em motivações puramente racionais.” (os outros ensinamentos referidos era os que se repetia no Vaticano II, por razão de já ser definitivo por outros concílios deve-se prestar-se assentimento fé⁴
Parece-me que o VII não é “magistério ordinário universal”, apesar do Papa tê-lo chamado de “magistério universal” ao D. Lefebvre não creio que seja no mesmo sentido magisterial.
Sobre os bispos unidos com o Papa trago aqui de alguns teólogos interessantes:
“... o ensinamento dos bispos nas suas igrejas, esse magistério ordinári-e-universal – palavra de Deus na palavra cotidiana da Igreja – só pode ser constatado e verificado A POSTERIORI, justamente por causa da sua “dispersão” no espaço e no tempo” (Bernard Sesboüe e Christoph Theobald, em História dos dogmas, tomo 4, a palavra da salvação (séculos XVIII – XX)
“A expressão “magistério universal ordinário” não está claramente definida. Ordinariamente se designa com ela o ensinamento dos bispos católicos e suas Igrejas, disseminados por todo o mundo. Mas há abundantes argumentos para dizer que esta é uma definição demasiadamente ampla do magistério universal ordinário (...) Há sólidos argumentos para dizer que uma doutrina vem a forma parte do magistério universal ordinário só através de um processo de DELIBERAÇÃO e consenso entre os bispos (...) Este modo de entender o magistério universal ordinário reduz consideravelmente seu conteúdo e podemos admitir que muitas posturas doutrinais ensinadas em todas as Igrejas por força de costume, por este só feito, não podem reclamar o privilégio da infalibilidade” (Gregory Baum. Se bem que este último não é uma boa fonte)
Ainda, o CDC diz que ao Colégio de bispos (em união com o Papa) pode ser devido obséquio de inteligência e vontade e não assentimento de fé:
“Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.” (Cân. 752)
Mais, o CDC explica o M.O.U dessa forma: “o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do magistério” (cân 750) Então, ao que tudo indica o Vaticano II não é M.O.U.
Em relação a não julgar o Papa. Foi referida até onde eu sei por quatro Papas a exceção, “a menos que se afaste da fé.”
Alguns ditos:
Papa Adriano II: “Lemos que o Pontífice Romano sempre julgou os chefes de todas as igrejas (isto é, os Patriarcas e Bispos); mas não lemos que jamais alguém o tenha julgado. É verdade que, depois de morto, Honório foi anatematizado pelos orientais; mas deve-se recordar que ele foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas perniciosas” (Alloc. III lecta in VIII Concilio, Act.7 – Harduinus, t.5, col.866)
Papa Inocêncio III:
"A não ser que estivesse consolidado na fé, como poderia consolidar aos demais? O que é sabido pertencer principalmente ao meu cargo (ad officium meum), pelo testemunho do Senhor: "Orei para que tua fé não desfaleça..." (Lc 22) (...). Por tanto, a fé da Sede Apostólica (fides Apostolicae Sedis) jamais desfaleceu em nenhuma turbação, mas permaneceu íntegra e incólume para que o privilégio de Pedro (Petri privilegium) permanecesse inquebrantável. (...)O Pontífice pode ser julgado pelos homens, ou melhor, ser mostrado como já julgado, a saber, se se corrompe na heresia, porque quem não crê já está julgado”( in Consecratione Pontificis" P.L. t.27, col.656-672)
E o Papa São Bonifácio Mártir no Cânon “Si Papa” também (cap. 6, dist. 40).⁵
Papa Paulo IV : "Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos ao ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da fé poderia...” (Cum Ex Apostolatus Officio)
A maneira de se contra-argumentar isso não é negando a exceção, já que foi dada por quatro Papas, mas dizer que não somos nós que o julgaremos e sim a Igreja, com o próximo Papa. O Papa é supremo poder na Igreja e por isso por ninguém pode ser julgado, mas é possível que seja por outro poder supremo, outro Papa. São Roberto Belarmino foi contrário a esta minha interpretação⁶. Santo Afonso Ligório é mais próximo, diz que a Igreja não deve depô-lo já que ninguém tem autoridade sobre o pontificado do Papa, mas declará-lo deposto⁷. Há outro santo, que apresenta opinião igual a que dei. Não lembro o nome, sei que está num artigo da Montfort. Procurarei...
E mais uma vez, no mesmo sentido, eles não crêem que uma lei positiva do Magistério pode ir contra a Lei revelada, eles não reconhecem a lei positiva como proveniente do Magistério. Seu argumento só vale aos tradicionalistas, os sedevacantistas, pelo contrário, adoram esse argumento.
Para os sedevacantistas mais estudiosos da internet, o vernáculo da Missa não é um problema. Na verdade, casos dessa permissão houve na história desde o Concílio de Trento, aliás, um dos argumentos no CVII para o uso do vernáculo era que a Santa Sé permitiu muitas vezes e ainda permitia naquele tempo em alguns casos. Também não crêem que a liturgia não possa ser reformada. Atenção, eles acusam a Missa Nova de ser substancialmente ruim, dizem que mudou a substância que sempre deveria ser preservada. Você tratou sobre a forma excelentemente mais adiante.
Sobre a Bula de Paulo IV, é mencionada, sim, no cânon 188, mas apenas ao artigo oitavo como causa de renúncia tácita, que apenas diz: 8.o “Residentiam, qua tenetur, illegitime deseruerit et receptae Ordinarii monitioni, legitimo impedimento non detentus, intra congruum tempus ab Ordinario praefinitum, nec paruerit nec responderit.” Mas de qualquer forma, como você mesmo disse, a Bula se refere ao eleito que antes da eleição estivesse desviado, caído em heresia, cisma...
Sobre a perpétua sucessão de Papas, nada impede que entre essa sucessão a Sé de Pedro fique vaga, como sempre fica com a morte dos papas e temos casos na história de vacâncias que duraram anos. Desejo que a “Roma” de La Sallete se refira aos mais altos cargos de Roma, menos ao Papa. De qualquer maneira revelação privada não exige fé.
A “Profetada” da parte III foi muito boa. Também temos duas passagens proféticas da Bíblia que mostram que é impossível ser abolido o sacrifício em algum momento:
“depois do nascer e até o pôr do sol, será oferecido, em toda parte (em todo lugar) um sacrifício puro e sem mancha à majestade do Altíssimo”. (Malaquias 1,11)
“nunca se verá faltar os sacerdotes e os sacrifícios” (Jeremias 33, 18)
Mas é bom lembrar que não são todos os sedevacantistas que usam esse argumento tão pueril.
Por fim, a “Profetada V” é mais um dos casos que só vale contra os tradicionalistas. Os sedevacantistas não reconhecem como verdadeiras as canonizações feitas pelo Papa JP2, eles a julgam como sem valor algum. Eles não dizem que o Pontífice errou nessa ou naquela canonização, pois não acreditam que foi um Pontífice que canonizou.
Cheguei ao fim. Respondi as questões enquanto estava no trabalho, então em alguns casos é possível que não tenha lhe entendido bem. Mesmo assim “Se ela está felizmente concebida e ordenada, era este o meu desejo; se ela está imperfeita e medíocre, é que não pude fazer melhor.” (II Mac. 15, 38)
¹ http://www.saotomas.com/livros/Consideracoes%20sobre%20o%20Ordo%20Missae.pdf
² http://www.saotomas.com/livros/Consideracoes%20sobre%20o%20Ordo%20Missae.pdf
³ Contudo, cuidado, eles confundem a licitude em defender a opinião mais provável entre as dos teólogos (Cf. Decreto do S. Ofício, 28 jun. 1680, probabilismo e probabiliorismo, ad. 8 de jul.; Decreto do S. Ofício 7 dez 1690, erros jansenistas) com seguir opinião mais provável contra o Magistério ou para reconhecê-lo como tal. Em contrário a Congregação para Doutrina da Fé disse: “Um tal desacordo não poderia ser justificado se fosse fundado somente sobre o fato que a validez do ensinamento dado não é evidente, ou sobre a opinião que a posição contrária seja mais provável. Assim também não seria suficiente o juízo da consciência subjetiva do teólogo, porque a mesma não constitui uma instância autónoma e exclusiva para julgar a validade de uma doutrina.” (Instrução Donum Veritatis Sobre a Vocação Eclesias do Teólogo, 28)
⁴ http://www.osservatoreromano.va/portal/dt?JSPTabContainer.setSelected=JSPTabContainer%2FDetail&last=false=&path=/news/allegati/2011/278q11-nel-cinquantesimo-anniversario-dell-indizio/PORTOGHESE.html&title=%20%20%20Sobre%20a%20ades%C3%A3o%20ao%20Conc%C3%ADlio%20Vaticano%20II%20%20no%20cinquenten%C3%A1rio%20da%20sua%20convoca%C3%A7%C3%A3o%20%20%20&locale=it
⁵ atribuída pelo Decretus e por Santo Afonso In Math. 16, 18 no cap. Citado.
⁶ o Papa, II, 30
⁷ http://www.fsanvicenteferrer.org/2010/11/papa-haereticus-depositus-est.html
8. A exemplo veja o que diz o Sandro de Pontes http://cumexapostolatusofficio.blogspot.com/2011/06/mysterium-fidei.html