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Para a alegria dos leitores que sempre cobram um artigo novo sobre o ativismo sedevacante e dos sedevacantistas que todo dia vem aqui dar uma espiada para ver se tem novidade sobre eles, sai do forno mais um texto.Acredito que nunca é demais lembrar: nosso objetivo não é refutar a crença sedevacante, pois o mesmo é a ação divina e profética para os nossos tempos de apostasia conciliar, portanto, todos os seus argumentos são leis canônicas de caráter infalível que não podem ser questionados levando em risco do contestador permanecer em pecado mortal. Mas sim fazer uma reflexão das contradições doutrinárias e práticas subsequente da adesão da crença pelos seus adeptos.
Nesse artigo, ajustando o relógio para daqui a 50 anos, mostraremos como será o Evangelho vivido pelos sedevacantistas (criando uma hipótese que haverá sedes até lá).
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Considerações iniciais:
A FSSPX não é institucionalmente falando, sedevacantista, muito embora muitos de seus membros estejam assumindo esta posição (o que me parece uma decorrência lógica de sua fundamentação argumentativa). Agora, quando a dizer que os sedevacantistas teriam apenas caído num “erro teológico grave” é, na melhor das hipóteses, questionável. Discordo do que afirmam que sedevacantistas não são hereges porque não negam nenhuma verdade de Fé: no meu entendimento, os sedevacantistas são tanto heréticos quanto cismáticos. Tentarei explicar minha percepção.
O sedevacantismo, em linhas gerais, é a afirmação de que a Sé de Pedro está vacante, ainda que haja lá alguém que se proclame e seja reconhecido como Papa. De fato, nada obriga que, falecido o Sumo Pontífice, a cátedra de Roma seja imediatamente ocupada por outro Papa, podendo ficar vacante por prolongado período. Contudo, procedida dentro do que foi devidamente estipulado, uma legítima sucessão possui força vinculante. Toda a Igreja, por unanimidade moral, estaria em concordância quanto à atribuição, ao escolhido, do pleno poder sobre toda a Igreja, princípio de unidade do Corpo Místico de Cristo e ao qual não pode faltar a plena adesão, sob pena de afastar-se, ainda que informalmente, da unidade da Igreja (cisma).
Por outro lado, julgar, na ausência de elementos irrefutáveis, algum legitimamente eleito Sumo Pontífice seria colocar-se na contra-mão do que ensinou solenemente o Concílio Vaticano I, no documento que define o Dogma da Infalibilidade Papal. É verdade de fé que cabe ao Romano Pontífice o pleno poder sobre toda a Igreja e que ninguém pode julgar o Papa, salvo, é óbvio, um outro Papa. A condenação da heresia conciliarista já denota isto com força ainda maior, pois inviabiliza até mesmo ao Colégio dos Apóstolos de o fazer. Ora, dizer que após Pio XII a Sé de Pedro permaneceu vacante é, na pratica, julgar todos os posteriores Pontífices que foram legitimamente eleitos, atribuindo a si a prerrogativa de julgar os Papas (heresia).
Sendo assim, estou plenamente de acordo com a afirmação de que muitos sedevacantistas podem, candidamente, ignorar as gravíssimas implicações desta posição. Contudo, é inviável analisar a questão pela perspectiva subjetiva, pois seríamos obrigados a analisar cada caso individualmente. Seria muito mais apropriado avaliar o movimento como um todo, tendo em vista os fundamentos argumentativos de tal posição. Isto ajudaria muito mais aos que estão inocentemente em relações com o erro do que dar a impressão de que não há maiores conseqüências neste “erro teológico grave”, o que, para mim, não passa de eufemismo de heresia: também poderíamos dizer que Lutero cometeu “erros teológicos graves”, Calvino, Hus, Leonardo Boff, Hans Küng, Strossmayer...
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Sedevacantistas estão de alguma forma excomungados?
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A latae sententiae. Lembrando que, ao contrário do Direito Penal estatal, o canônico pode dispensar da figura estritamente tipificada em lei para caracterizar um delito. Assim, no entendimento canônico, a excomunhão se dá por um caso não previsto no Codex, mas gerada por uma situação de fato: são os sedevacantistas que, por sua atitude de não reconhecer o Papa como Papa, colocam-se em excomunhão. Qualquer sedevacantistas responderá que realmente não está em comunhão com Bento XVI (não por negar jurisdição ao Papa, mas por considerar que ele não é o legítimo Papa).
Não é petição de princípio, uma vez é preciso argumentar, no seio da própria idéia sedevacantista, o erro pelo qual eles a sustentam no caso presente. Lembremos que é possível, em tese, a Santa Sé ficar vacante durante muito tempo.
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Se admitirmos a teoria dos sedevacantistas, então também não poderiamos chamar de herege um protestante, por exemplo, que acredite que o Trono petrino esta vacante desde o sec IV.
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Poderíamos, sim, pelas heresias protestantes que professa. Uma coisa é defender a vacância, outra é, a partir dela, criar doutrinas que nada têm a ver com a fé revelada (nem mesmo como explicitada até o momento em que se deu a vacância). Se tal grupo hipotético simplesmente sustentasse a vacância desde o século IV, e se comportasse como a Igreja daquela época, até poderíamos pensar na tua teoria. Mas desde que, a partir da idéia de vacância, tal grupo assumisse doutrinas protestantes (que não são coerentes nem com a vivência católica acidental do séc. IV), seria herege por causa delas.
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Eu sou um sedevacantista. Eu sustento que não estou excomungado, porque não sou nem herege, nem cismático, e nem recaio em nenhum cânon do Direito, portanto sou plenamente católico, tanto quanto (ou até mais, porque eu não sigo o Anti-Papa - hehehe - do que) os “neo-conservadores”.
Como você me provaria que eu não sou católico?
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Demonstrando que não existe justificativa suficiente para duvidar da legitimidade dos Papas a quem eles atribuem a pecha de Antipapa. Foram eleitos por um conclave formado pelos cardeais legítimos, observando a lei eleitoral legítima. No tempo dos Antipapas medievais, provava-se o Papa legítimo pela legitimidade da eleição. Quando algum santo ou teólogo de porte, eventualmente, defendeu um Antipapa, o fez porque havia sérias dúvidas quanto a eleição (dois grupos de cardeais fazendo duas eleições distintas, por exemplo). Não é o caso hoje.
No fundo, é uma questão de demonstrar que eles, sim, incorrem em petição de princípio.
O sedevacantismo, em linhas gerais, é a afirmação de que a Sé de Pedro está vacante, ainda que haja lá alguém que se proclame e seja reconhecido como Papa. De fato, nada obriga que, falecido o Sumo Pontífice, a cátedra de Roma seja imediatamente ocupada por outro Papa, podendo ficar vacante por prolongado período. Contudo, procedida dentro do que foi devidamente estipulado, uma legítima sucessão possui força vinculante. Toda a Igreja, por unanimidade moral, estaria em concordância quanto à atribuição, ao escolhido, do pleno poder sobre toda a Igreja, princípio de unidade do Corpo Místico de Cristo e ao qual não pode faltar a plena adesão, sob pena de afastar-se, ainda que informalmente, da unidade da Igreja (cisma).
Por outro lado, julgar, na ausência de elementos irrefutáveis, algum legitimamente eleito Sumo Pontífice seria colocar-se na contra-mão do que ensinou solenemente o Concílio Vaticano I, no documento que define o Dogma da Infalibilidade Papal. É verdade de fé que cabe ao Romano Pontífice o pleno poder sobre toda a Igreja e que ninguém pode julgar o Papa, salvo, é óbvio, um outro Papa. A condenação da heresia conciliarista já denota isto com força ainda maior, pois inviabiliza até mesmo ao Colégio dos Apóstolos de o fazer. Ora, dizer que após Pio XII a Sé de Pedro permaneceu vacante é, na pratica, julgar todos os posteriores Pontífices que foram legitimamente eleitos, atribuindo a si a prerrogativa de julgar os Papas (heresia).
Sendo assim, estou plenamente de acordo com a afirmação de que muitos sedevacantistas podem, candidamente, ignorar as gravíssimas implicações desta posição. Contudo, é inviável analisar a questão pela perspectiva subjetiva, pois seríamos obrigados a analisar cada caso individualmente. Seria muito mais apropriado avaliar o movimento como um todo, tendo em vista os fundamentos argumentativos de tal posição. Isto ajudaria muito mais aos que estão inocentemente em relações com o erro do que dar a impressão de que não há maiores conseqüências neste “erro teológico grave”, o que, para mim, não passa de eufemismo de heresia: também poderíamos dizer que Lutero cometeu “erros teológicos graves”, Calvino, Hus, Leonardo Boff, Hans Küng, Strossmayer...
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Sedevacantistas estão de alguma forma excomungados?
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A latae sententiae. Lembrando que, ao contrário do Direito Penal estatal, o canônico pode dispensar da figura estritamente tipificada em lei para caracterizar um delito. Assim, no entendimento canônico, a excomunhão se dá por um caso não previsto no Codex, mas gerada por uma situação de fato: são os sedevacantistas que, por sua atitude de não reconhecer o Papa como Papa, colocam-se em excomunhão. Qualquer sedevacantistas responderá que realmente não está em comunhão com Bento XVI (não por negar jurisdição ao Papa, mas por considerar que ele não é o legítimo Papa).
Não é petição de princípio, uma vez é preciso argumentar, no seio da própria idéia sedevacantista, o erro pelo qual eles a sustentam no caso presente. Lembremos que é possível, em tese, a Santa Sé ficar vacante durante muito tempo.
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Se admitirmos a teoria dos sedevacantistas, então também não poderiamos chamar de herege um protestante, por exemplo, que acredite que o Trono petrino esta vacante desde o sec IV.
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Poderíamos, sim, pelas heresias protestantes que professa. Uma coisa é defender a vacância, outra é, a partir dela, criar doutrinas que nada têm a ver com a fé revelada (nem mesmo como explicitada até o momento em que se deu a vacância). Se tal grupo hipotético simplesmente sustentasse a vacância desde o século IV, e se comportasse como a Igreja daquela época, até poderíamos pensar na tua teoria. Mas desde que, a partir da idéia de vacância, tal grupo assumisse doutrinas protestantes (que não são coerentes nem com a vivência católica acidental do séc. IV), seria herege por causa delas.
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Eu sou um sedevacantista. Eu sustento que não estou excomungado, porque não sou nem herege, nem cismático, e nem recaio em nenhum cânon do Direito, portanto sou plenamente católico, tanto quanto (ou até mais, porque eu não sigo o Anti-Papa - hehehe - do que) os “neo-conservadores”.
Como você me provaria que eu não sou católico?
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Demonstrando que não existe justificativa suficiente para duvidar da legitimidade dos Papas a quem eles atribuem a pecha de Antipapa. Foram eleitos por um conclave formado pelos cardeais legítimos, observando a lei eleitoral legítima. No tempo dos Antipapas medievais, provava-se o Papa legítimo pela legitimidade da eleição. Quando algum santo ou teólogo de porte, eventualmente, defendeu um Antipapa, o fez porque havia sérias dúvidas quanto a eleição (dois grupos de cardeais fazendo duas eleições distintas, por exemplo). Não é o caso hoje.
No fundo, é uma questão de demonstrar que eles, sim, incorrem em petição de princípio.
“E, chegando Jesus às partes de Cesaréia de Filipe, interrogou os seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens ser o Filho do homem? E eles disseram: Uns, João o Batista; outros, Elias; e outros, Jeremias, ou um dos profetas. Disse-lhes ele: E vós, quem dizeis que eu sou? E Simão Pedro, respondendo, disse: Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo. E Jesus, respondendo, disse-lhe: Bem-aventurado és tu, Simão Barjonas, porque to não revelou a carne e o sangue, mas meu Pai, que está nos céus. Pois também eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; E eu te darei as chaves do reino dos céus; e tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus. Então mandou aos seus discípulos que a ninguém dissessem que ele era Jesus o Cristo.” (Mateus 16,13-20).
Sedevacantismo 2051: Não existe mais a Igreja, os últimos bispos validamente ordenados morreram, o Inferno prevaleceu.
DO MODO SEGUNDO O QUAL O CONSENSO DOS FIÉIS NA DOUTRINA DA FÉ É CRITÉRIO DA DIVINA TRADIÇÃO
O Espírito de verdade sempre conserva imune a erro a consciência e profissão da fé em todo o corpo inificado dos fiéis por meio do magistério autêntico da sucessão apostólica. Por conseguinte, ainda que cada um dos fiéis do povo ou as comunidades inteiras não possuam a faculdade de ensinar autenticamente, mas a obrigação de ser instruídos, o sensus catholicus de todo o povo cristão, porém, junto com o consenso no dogma da fé cristã, deve ser considerado um dos critérios da divina Tradição.
I. Na primeira parte desta proposição, dizem-se duas coisas, a saber, que em virtude do ESPÍRITO SANTO a integridade da fé é sempre conservada intangível na comunidade dos fiéis e que o ESPÍRITO SANTO assim o garante não pela simples operação imediata sua e sem instrumento visível, mas também mediante o magistério autêntico e da sucessão apostólica. O que alguns chamam infalibilidade passiva da Igreja¹ compreende-se facilmente em razão da mútua relação entre os pastores e doutores autênticos com as comunidades dos fiéis, tal como aparecem dispostas e instruídas pelo próprio CRISTO, seja nos escritos evangélicos e apostólicos, seja nos demais documentos no decurso de todos os séculos subsequentes.
¹De minha parte, preferi distinguir a infalibilidade da Igreja incredendo e a infalibilidade in docendo; ou a infalibilidade na obediência da fé (του κηρυγματος) e não na pregação e definição da fé (τςη άκοης)
1°. Isso se demonstra em primeiro lugar mediante um argumento geral, mas evidente. O fim para qual foi instituído o magistério autêntico e em relação ao qual CRISTO prometeu que estaria presente com seus enviados todos os dias até o fim dos séculos, quando os mandou batizar e ensinar a todos os povos e cuidar dos iniciados na fé, e que o Espírito de verdade permaneceria eternamente com estas testemunhas, é a própria conservação da doutrina e do testemunho recebido e a integridade da fé nos fiéis. Estes carismas foram prometidos e comunicados, com efeito, em atenção à utilidade e necessidade de todo o corpo (I Cor 3, 22; Ef 4, 16).
Daí que a este magistério perpétuo, indefectível e infalível por própria instituição de CRISTO corresponda uma perpétua 'obediência da fé' nos crentes (tese IV). Portanto, assim como o ESPÍRITO SANTO sempre conserva imune a erro a pregação e testificação na unidade dos pastores e doutores, assim também mediante este mesmo testemunho infalível dos docentes sempre conserva imune a erro a fé dos discentes que, por meio da obediência da fé, permaneceram em consenso e comunhão com os pastores concordados: CRISTO na sentença do PAI, os bispos dispersos pelo orbe (coligados pelo vínculo e atadura da unidade) na sentença de CRISTO, os fiéis na sentença dos bispos (tese VIII, n. I).
2°. O argumento tomado do fim dos carismas na sucessão apostólica e da relação da autoridade dos docentes com respeito à obediência da fé nos discentes considerado em geral pode ser abordado mais detalhadamente a partir das próprias palavras de CRISTO e dos Apóstolos. Com respeito ao apostolado e ao ofício divinamente encomendado de pregar e ensinar, CRISTO e os Apóstolos nunca o tratam sem considerar ao mesmo tempo a correspondente fé e profissão dos crentes como o fim e efeito a que se ordenam; de certo modo, algumas vezes apresentam esta fé e profissão em conexão com a pregação como com sua condição e causa (parcial, é verdade, ministerial e externa, Cf. I Cor 3, 4-9). Quando se referem à fé e profissão em conexão com a graça interna como causa principal, nestes casos fazem abstração, com efeito, da graça externa da pregação, mas não a excluem, uma vez que, conforme à economia universal e ordinária estabelecidada por CRISTO, a graça interna e invisível está unida à graça externa e visível da notícia da fé: auditus fidei. É como uma espécie de sorites [raciocínio composto de muitas proposições encadeadas] divino: a saudável confissão e invocação [se segue de] a fé, [que se segue de] a notícia da fé, [que se segue de] a pregação, [que se segue de] a missão divina dos Apóstolos e de seus sucessores, [que se segue de] finalmente [de] a palavra revelada de CRISTO.
"Perto de ti está a palavra, na tua boca e no teu coração; esta é a palavra da fé que pregamos. [...] Todo aquele que invocar o nome do Senhor será salvo. [...] Como invocarão, pois, aquele em quem não creram? Ou como crerão naquele de quem não ouviram falar? [...] E como pregarão eles, se não forem enviados? [...] A fé vem pelo ouvido, e o ouvido pela palavra de CRISTO" (Rm 10, 8-17). Por isso as nações são ensinadas a guardar tudo o que mandou CRISTO, mas enquanto há enviados por CRISTO a pregar e ensinar, com os quais CRISTO permanece todos os dias (Mt. 28).
CRISTO roga com uma oração que não pode carecer de efeito para que todos sejam um no PAI e no FILHO, mas para que os que fossem crer sejam um graças à pregação dos Apóstolos(Jo. 17, 20-21). Um corpo e um espírito, assim também uma esperança da vocação; assim como um é o Senhor, uma é a fé, um o batismo; no entanto, para produzir e conservar perpetuamente essa unidade, "para a consumanção (καταρτισμον articulada, disposição e perfeição) dos santos na edificação do corpo de CRISTO, para que não sejamos crianças flutuantes e levadas à deriva por qualquer vento de doutrina", com esta finalidade ELE mesmo estabeleceu tanto ofícios extraordinários nas origens da revelação da fé quanto os ordinários em ordem à conservação e propagação da fé. "E ELE a uns constituiu apóstolos [...] a outros pastores e doutores [...] até que chegaremos todos à unidade da fé e do pleno conhecimento dO FILHO de DEUS, ao estado de homem perfeito, alcançando a estatura própria da plenitude de CRISTO" (Ef. 4, 4-14). As portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja, algo que CRISTO produz, com efeito, por sua edificação sobre a rocha, enquanto se funda na rocha e é segura pela rocha (Mt. 16, 18).
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A eleição pontifical não pertence ao ato do Magistério, por isso seria sujeita a erros e o Papa eleito ser um Papa ilegitimo?
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Sim e não. Sim, a eleição papal é, se bem que espiritual, um ato de governo. Sim, os cardeais são sujeitos a erro. Sim, a eleição não é ato de Magistério (pela própria natureza das coisas: Magistério é ensino; o que se ensina votando? não há objeto magisterial nesse caso). E, finalmente, NÃO, o Papa eleito, ainda que não seja o inspirado pelo Espírito Santo (dado que os cardeais a Ele podem resistir), não é ilegítimo. Os erros dos cardeais não causam a ilegitimidade do Papa. Os Cardeais podem ate resistir ao Espírito Santo na escolha do Papa, mas uma vez eleito, o papa é (e sempre sera) legítimo. O Poder de Deus de assistir a sua Igreja, não fica sujeito ao nome escolhido. Todos os candidatos são pecadores e qualquer que seja o nome escolhido, Deus é poderoso para garantir que o exercício do seu Magisterio seja infalível. Em outras palavras, a eleição não precisa ser "infalivel", mas a certeza de que o eleito, seja ele quem for, é legitimo, é essencial ao catolicismo.
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No entanto, sabemos que existiram anti-Papas. Seria importante sabermos quais critérios a Igreja usou para discernir que determinado Papa era ilegítimo. Sera que os anti-papas que existiram sempre foram proclamados a revelia do autêntico papa (nesse caso, qual critério discerniu o autêntico do anti-papa?), ou sera que houve anti-papa que inicialmente foi aceito por toda (ou quase toda) a Igreja e somente mais tarde foi tido como anti-papa? Nesse caso, qual critério foi usado para desmascarar o anti-papa?
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Os critérios para discernir o Papa do Antipapa variam conforme as circunstâncias. A observâncias das regras eleitorais vigentes me parece o mais importante. Para eleger João XIII, reuniram-se os legítimos cardeais com direito a voto? Seguiram a lei eleitoral da Igreja? A resposta a ambas as perguntas é positiva, e por isso não se há de duvidar da sua legitimidade.
Para desmascarar os sedevacantistas, é preciso mostrar que os critérios de legitimidade são os definidos pela Igreja em sua lei eleitoral, e se esta for seguida, não há porque impugnar a eleição.
Bem diferente é o caso de alguns Antipapas medievais, cuja legitimidade foi defendida até por teólogos eminentes e por santos canonizados. Nelas, ocorreram, por vezes, dois conclaves, cada qual em um lugar e com número considerável de cardeais. Dá para confundir, né? Na situação atual não houve nada disso! João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e Bento XVI foram eleitos por um conclave no qual participaram todos os cardeais com direito a voto e que puderam comparecer, seguindo-se a lei eleitoral em vigor. Não há motivo para questionar a legitimidade. Se um Antipapa medieval poderia ter sua legitimidade defendida, durante certo tempo, por vozes respeitáveis, não é o caso do fajuto Pio XIII, eleito por sabe-se-lá-quem!
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Cardeal Ioannes Bapt. Franzelin SJ, Tractatus de Divina Traditione et Scriptura, editio tertia, Romae, ex typographia polyglotta S. C. de Propaganda Fidei, 1882, Tese XII. (transcrição e grifos por contar do blog)DO MODO SEGUNDO O QUAL O CONSENSO DOS FIÉIS NA DOUTRINA DA FÉ É CRITÉRIO DA DIVINA TRADIÇÃO
O Espírito de verdade sempre conserva imune a erro a consciência e profissão da fé em todo o corpo inificado dos fiéis por meio do magistério autêntico da sucessão apostólica. Por conseguinte, ainda que cada um dos fiéis do povo ou as comunidades inteiras não possuam a faculdade de ensinar autenticamente, mas a obrigação de ser instruídos, o sensus catholicus de todo o povo cristão, porém, junto com o consenso no dogma da fé cristã, deve ser considerado um dos critérios da divina Tradição.
I. Na primeira parte desta proposição, dizem-se duas coisas, a saber, que em virtude do ESPÍRITO SANTO a integridade da fé é sempre conservada intangível na comunidade dos fiéis e que o ESPÍRITO SANTO assim o garante não pela simples operação imediata sua e sem instrumento visível, mas também mediante o magistério autêntico e da sucessão apostólica. O que alguns chamam infalibilidade passiva da Igreja¹ compreende-se facilmente em razão da mútua relação entre os pastores e doutores autênticos com as comunidades dos fiéis, tal como aparecem dispostas e instruídas pelo próprio CRISTO, seja nos escritos evangélicos e apostólicos, seja nos demais documentos no decurso de todos os séculos subsequentes.
¹De minha parte, preferi distinguir a infalibilidade da Igreja incredendo e a infalibilidade in docendo; ou a infalibilidade na obediência da fé (του κηρυγματος) e não na pregação e definição da fé (τςη άκοης)
1°. Isso se demonstra em primeiro lugar mediante um argumento geral, mas evidente. O fim para qual foi instituído o magistério autêntico e em relação ao qual CRISTO prometeu que estaria presente com seus enviados todos os dias até o fim dos séculos, quando os mandou batizar e ensinar a todos os povos e cuidar dos iniciados na fé, e que o Espírito de verdade permaneceria eternamente com estas testemunhas, é a própria conservação da doutrina e do testemunho recebido e a integridade da fé nos fiéis. Estes carismas foram prometidos e comunicados, com efeito, em atenção à utilidade e necessidade de todo o corpo (I Cor 3, 22; Ef 4, 16).
Daí que a este magistério perpétuo, indefectível e infalível por própria instituição de CRISTO corresponda uma perpétua 'obediência da fé' nos crentes (tese IV). Portanto, assim como o ESPÍRITO SANTO sempre conserva imune a erro a pregação e testificação na unidade dos pastores e doutores, assim também mediante este mesmo testemunho infalível dos docentes sempre conserva imune a erro a fé dos discentes que, por meio da obediência da fé, permaneceram em consenso e comunhão com os pastores concordados: CRISTO na sentença do PAI, os bispos dispersos pelo orbe (coligados pelo vínculo e atadura da unidade) na sentença de CRISTO, os fiéis na sentença dos bispos (tese VIII, n. I).
2°. O argumento tomado do fim dos carismas na sucessão apostólica e da relação da autoridade dos docentes com respeito à obediência da fé nos discentes considerado em geral pode ser abordado mais detalhadamente a partir das próprias palavras de CRISTO e dos Apóstolos. Com respeito ao apostolado e ao ofício divinamente encomendado de pregar e ensinar, CRISTO e os Apóstolos nunca o tratam sem considerar ao mesmo tempo a correspondente fé e profissão dos crentes como o fim e efeito a que se ordenam; de certo modo, algumas vezes apresentam esta fé e profissão em conexão com a pregação como com sua condição e causa (parcial, é verdade, ministerial e externa, Cf. I Cor 3, 4-9). Quando se referem à fé e profissão em conexão com a graça interna como causa principal, nestes casos fazem abstração, com efeito, da graça externa da pregação, mas não a excluem, uma vez que, conforme à economia universal e ordinária estabelecidada por CRISTO, a graça interna e invisível está unida à graça externa e visível da notícia da fé: auditus fidei. É como uma espécie de sorites [raciocínio composto de muitas proposições encadeadas] divino: a saudável confissão e invocação [se segue de] a fé, [que se segue de] a notícia da fé, [que se segue de] a pregação, [que se segue de] a missão divina dos Apóstolos e de seus sucessores, [que se segue de] finalmente [de] a palavra revelada de CRISTO.
"Perto de ti está a palavra, na tua boca e no teu coração; esta é a palavra da fé que pregamos. [...] Todo aquele que invocar o nome do Senhor será salvo. [...] Como invocarão, pois, aquele em quem não creram? Ou como crerão naquele de quem não ouviram falar? [...] E como pregarão eles, se não forem enviados? [...] A fé vem pelo ouvido, e o ouvido pela palavra de CRISTO" (Rm 10, 8-17). Por isso as nações são ensinadas a guardar tudo o que mandou CRISTO, mas enquanto há enviados por CRISTO a pregar e ensinar, com os quais CRISTO permanece todos os dias (Mt. 28).
CRISTO roga com uma oração que não pode carecer de efeito para que todos sejam um no PAI e no FILHO, mas para que os que fossem crer sejam um graças à pregação dos Apóstolos(Jo. 17, 20-21). Um corpo e um espírito, assim também uma esperança da vocação; assim como um é o Senhor, uma é a fé, um o batismo; no entanto, para produzir e conservar perpetuamente essa unidade, "para a consumanção (καταρτισμον articulada, disposição e perfeição) dos santos na edificação do corpo de CRISTO, para que não sejamos crianças flutuantes e levadas à deriva por qualquer vento de doutrina", com esta finalidade ELE mesmo estabeleceu tanto ofícios extraordinários nas origens da revelação da fé quanto os ordinários em ordem à conservação e propagação da fé. "E ELE a uns constituiu apóstolos [...] a outros pastores e doutores [...] até que chegaremos todos à unidade da fé e do pleno conhecimento dO FILHO de DEUS, ao estado de homem perfeito, alcançando a estatura própria da plenitude de CRISTO" (Ef. 4, 4-14). As portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja, algo que CRISTO produz, com efeito, por sua edificação sobre a rocha, enquanto se funda na rocha e é segura pela rocha (Mt. 16, 18).
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A eleição pontifical não pertence ao ato do Magistério, por isso seria sujeita a erros e o Papa eleito ser um Papa ilegitimo?
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Sim e não. Sim, a eleição papal é, se bem que espiritual, um ato de governo. Sim, os cardeais são sujeitos a erro. Sim, a eleição não é ato de Magistério (pela própria natureza das coisas: Magistério é ensino; o que se ensina votando? não há objeto magisterial nesse caso). E, finalmente, NÃO, o Papa eleito, ainda que não seja o inspirado pelo Espírito Santo (dado que os cardeais a Ele podem resistir), não é ilegítimo. Os erros dos cardeais não causam a ilegitimidade do Papa. Os Cardeais podem ate resistir ao Espírito Santo na escolha do Papa, mas uma vez eleito, o papa é (e sempre sera) legítimo. O Poder de Deus de assistir a sua Igreja, não fica sujeito ao nome escolhido. Todos os candidatos são pecadores e qualquer que seja o nome escolhido, Deus é poderoso para garantir que o exercício do seu Magisterio seja infalível. Em outras palavras, a eleição não precisa ser "infalivel", mas a certeza de que o eleito, seja ele quem for, é legitimo, é essencial ao catolicismo.
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No entanto, sabemos que existiram anti-Papas. Seria importante sabermos quais critérios a Igreja usou para discernir que determinado Papa era ilegítimo. Sera que os anti-papas que existiram sempre foram proclamados a revelia do autêntico papa (nesse caso, qual critério discerniu o autêntico do anti-papa?), ou sera que houve anti-papa que inicialmente foi aceito por toda (ou quase toda) a Igreja e somente mais tarde foi tido como anti-papa? Nesse caso, qual critério foi usado para desmascarar o anti-papa?
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Os critérios para discernir o Papa do Antipapa variam conforme as circunstâncias. A observâncias das regras eleitorais vigentes me parece o mais importante. Para eleger João XIII, reuniram-se os legítimos cardeais com direito a voto? Seguiram a lei eleitoral da Igreja? A resposta a ambas as perguntas é positiva, e por isso não se há de duvidar da sua legitimidade.
Para desmascarar os sedevacantistas, é preciso mostrar que os critérios de legitimidade são os definidos pela Igreja em sua lei eleitoral, e se esta for seguida, não há porque impugnar a eleição.
Bem diferente é o caso de alguns Antipapas medievais, cuja legitimidade foi defendida até por teólogos eminentes e por santos canonizados. Nelas, ocorreram, por vezes, dois conclaves, cada qual em um lugar e com número considerável de cardeais. Dá para confundir, né? Na situação atual não houve nada disso! João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e Bento XVI foram eleitos por um conclave no qual participaram todos os cardeais com direito a voto e que puderam comparecer, seguindo-se a lei eleitoral em vigor. Não há motivo para questionar a legitimidade. Se um Antipapa medieval poderia ter sua legitimidade defendida, durante certo tempo, por vozes respeitáveis, não é o caso do fajuto Pio XIII, eleito por sabe-se-lá-quem!
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Suponhamos que ocorresse na Itália algo semelhante ao que ocorreu na China e um poder temporal impusesse uma pessoa como Papa no lugar de Bento XVI, caso este viesse a falecer, sem o aval do colégio cardinalício. Acredito que nenhum de nós reconheceria esse Papa imposto (e impostor). Se essa atitude diante do acontecimento hipotético (e que Deus nos livre disso!) seria um caso de sedevacantismo?
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No caso hipotético levantado, a questão é evidente e indiscutível. O anti-papa não seria sumo-pontífice pelo simples fato de não ter sido legitimamente eleito, segundo o Direito Canônico.
A Sé permaneceria vacante, o que não é um “sedevacantismo”, mas a percepção de um fato temporário.
Isto é diametralmente oposto ao posicionamento sedevacantista, que considera ter a Sé Romana caído em heresia e, portanto, as escolhas dos Pontífices teriam sido nulas, na visão deles, embora cumprisse a lei.
Daí decorre um outro erro prático dos sedevacantistas: atualmente, todo o Colégio dos Cardeais foi criado pelos supostos “anti-papas”, portanto, sem validade. Decorre que a Sé Romana está vacante e não há possibilidade de ser ocupada validamente. Logo, o catolicismo não poderá mais fiar-se nesta Sé, mas dependerá de algum (ou alguns) “fiéis” que estariam “bravamente” guardando o Depósito da Fé contra a Roma modernista. Ora, a rocha teria então virado areia movediça. Eis outra heresia, decorrente do cisma sedevacantista.
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No caso hipotético levantado, a questão é evidente e indiscutível. O anti-papa não seria sumo-pontífice pelo simples fato de não ter sido legitimamente eleito, segundo o Direito Canônico.
A Sé permaneceria vacante, o que não é um “sedevacantismo”, mas a percepção de um fato temporário.
Isto é diametralmente oposto ao posicionamento sedevacantista, que considera ter a Sé Romana caído em heresia e, portanto, as escolhas dos Pontífices teriam sido nulas, na visão deles, embora cumprisse a lei.
Daí decorre um outro erro prático dos sedevacantistas: atualmente, todo o Colégio dos Cardeais foi criado pelos supostos “anti-papas”, portanto, sem validade. Decorre que a Sé Romana está vacante e não há possibilidade de ser ocupada validamente. Logo, o catolicismo não poderá mais fiar-se nesta Sé, mas dependerá de algum (ou alguns) “fiéis” que estariam “bravamente” guardando o Depósito da Fé contra a Roma modernista. Ora, a rocha teria então virado areia movediça. Eis outra heresia, decorrente do cisma sedevacantista.
Evangelho: “Ide, ensinai a todas as nações” Mateus 28,19
Sedevacantismo 2051: O Depósito da Fé sumiu junto com a Igreja, consequência da apostasia conciliar.
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De acordo com Ludwig Ott, as censuras mais correntes:
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He aquí las censuras más corrientes : Proposición herética (se opone a un dogma formal), prop. próxima a la herejía (se opone a una sentencia próxima a la fe), prop. con resabios de herejía o sospechosa de herejía, prop. errónea (contraria a una verdad no revelada, pero conexa con la revelación y definitoriamente propuesta por el magisterio eclesiástico [error in fide ecclesiastica] o bien contraria a una doctrina reconocida generalmente como cierta por los teólogos [error theologicus], prop. falsa (contraria a un hecho dogmático), prop. temeraria (sin fundamento en la doctrina universal), prop. ofensiva a los piadosos oídos (lastima el sentimiento religioso), prop. malsonante (con expresiones equívocas), prop. capciosa (insidiosa por su pretendida ambigüedad), prop. escandalosa (que es ocasión de escándalo).
A negação de um fato dogmático é proposição falsa.
Os fatos dogmáticos podem ser formalmente revelados, como a ressurreição de Cristo ou a instituição divina da Igreja (nesse caso, a sua negação é heresia), ou conexos necessariamente com as verdades reveladas, ou seja, tais que, se não se admitem, a revelação mesma não pode custodiar-se. Estes últimos são de duas classes: uns são simplesmente tais, como a legitimidade do Concílio Tridentino, sem a qual se poria em dúvida a certeza dos dogmas definidos por ele; outros são doutrinais, como o sentido ortodoxo ou heterodoxo de algum texto humano.
A eleição papal me parece encaixar-se entre os fatos dogmáticos simplesmente tais. É objeto secundário ou indireto da infalibilidade da Igreja também os fatos dogmáticos, sobretudo os doutrinais.
As supostas heresias do Magistério
Bem, entre o ensino de um Papa em uma encíclica e a doutrina definida de um concílio, é óbvio que a doutrina do concílio tem muito mais autoridade, o que não significa que o que o Papa expõe em encíclicas seja de pouco valor, pois é doutrina católica, e tem poder de obrigar os fiéis, de acordo com a mente e a vontade manifestada.
No caso específico do Concílio Vaticano II, diz a nota ao final da Lumen gentium:
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«Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral do presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.
Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da interpretação teológica».
Voltando à questão do poder supremo, é ponto pacífico que um concílio ecumênico o possui. Poder supremo pode se referir aos três múnus, o poder supremo de ensinar, de reger e de santificar.
O concílio ecumênico possui o poder supremo de ensinar, ao definir doutrina para todos os fiéis. E não o exerce sem a sua cabeça, isto é, sem o Papa, que o convoca, preside e confirma.
1828. Estamos, porém, longe de afirmar que este poder do Sumo Pontífice acaba com aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo Espírito Santo [cf. At 20,28] e sucessores dos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o dizer de S. Gregório Magno: “A minha honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado, quando a cada qual se tributa a honra que lhe é devida”. Denzinger
O poder de jurisdição do Papa é verdadeiro e próprio na medida em que firma o poder de jurisdição dos outros bispos.
E é exatamente o que diz a Lumen gentium, ao dizer que o poder dos bispos, constituídos em colégio, é firmado, corroborado e reivindicado pelo poder do Sumo Pontífice.
Objeção sedevacantista: Inocêncio X declarou herética a idéia de um duplo poder supremo na Igreja (D. S. 1999)
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A condenação de Inocêncio X, por meio de um decreto do Santo Ofício, dizia o seguinte:
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Em nenhum momento, a Lumen gentium ensina que o poder supremo da ordem dos bispos se constitui num poder paralelo e semelhante ao do Romano Pontífice. Pelo contrário, é um poder acima de todos os fiéis baixo o poder supremo do Romano Pontífice.
Do corpo da Lumen gentium:
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.“Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente.” (22)
Objeção sedevacantista: Leão XIII ensina que os bispos não tem autoridade nem plena, nem universal, nem suprema (D. S. 3307).
O trecho que destaco é da encíclica Satis cognitum, onde mais uma vez se condena a tese da bicefalia:
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Ni tampoco, en verdad, el que unos mismos súbditos estén sometidos a doble potestad, engendra confesión alguna en el gobierno. Sospechar nada semejante, nos lo prohibe en primer lugar la sabiduría de Dios, por cuyo designio se ha constituido esta suerte de régimen. Y hay que observar, en segundo lugar, que se perturbaría el orden de las cosas y las mtuas relaciones, si en un pueblo hubiera dos poderes de igual categoría, sin dependencia uno de otro. Pero la potestad del Romano Pontífice es suprema, universal y enteramente independiente; pero la de los obispos está circunscrita a ciertos límites y no es enteramente independiente...
Leão XIII ensina: “poderes de igual categoria, sem dependência um do outro”.
O poder da ordem dos bispos é totalmente submetido ao Romano Pontífice, de tal modo “permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis”.
Também da nota explicativa prévia, que se acrescentou ao esquema De Ecclesia, no dia 16 de novembro de 1964, antes de sua aprovação pelo Papa:
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O Colégio, com efeito, entende-se sempre e necessàriamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal.
Portanto, o poder do Papa está constituído acima do poder do colégio episcopal, mesmo em exercício desse mesmo colégio.
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Sobre a “heresia” do Ecumenismo
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O Vaticano II ao proferir a sentena na Declaração Unitatis Redintegratio afirma que o Espirito de Cristo se serve de outras igrejas como meio de salvação. Mas isso é entendido no sentido material. O Espírito Santo se serve materialmente das seitas (o materialmente está aí implícito). Para uma pessoa em ignorância invencível, o seu batismo válido numa seita terá todos os seus efeitos. Caso contrário, receberá ao menos o caráter de cristão.
A pessoa em ignorância invencível pode ser salva não por causa de sua falsa igreja, mas por aquele desígnio misterioso estabelecido por Pio XII, e que diz respeito a pertença a alma da Igreja, desde que ela cumpra os ditames de uma razão bem ordenada e da retidão de intenção.
Não pode se valer de nenhum sacramento? O batismo dos hereges não é válido?
É de fé que os sacramentos atuam “ex opera operato”. Portanto, o seu efeito de conferir a graça santificante não é nulo, se o sujeito que irá recebê-lo está, por ignorância invencível, numa seita.
O Espírito Santo se serve materialmente dessas seitas. O próprio D. Lefebvre o admitia:
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Entre estes elementos, os que não exigem disposição específica da parte do sujeito – batismo de uma criança – são efetivamente salvíficos, no sentido de que produzem eficazmente a graça na alma do batizado, que então pertence à Igreja Católica de pleno direito, enquanto não atinge a idade das escolhas pessoais [92]. Quanto aos outros elementos, que exigem disposições da parte do sujeito para serem eficazes, deve dizer-se que são salvíficas somente na medida em que o sujeito já é membro da Igreja pelo seu desejo implícito. É o que afirma a doutrina dos concílios. «Ela [a Igreja] professa que a unidade do corpo da Igreja tem tal poder, que os sacramentos da Igreja não têm utilidade em vista da salvação senão para aqueles que nela permanecem» [93]. Ora, enquanto separadas, estas comunidades opõe-se ao desejo implícito, único que torna os sacramentos frutuosos. Não se pode dizer, portanto, dessas comunidades, que possuem elementos de santificação e de verdade, senão materialmente. (Do ecumenismo à apostasia silenciosa, I, 27)
Nova objeção sedevacantista: Ele se serve do ministro herege apenas como causa instrumental.
E quem é a causa do ministro herético? Quem ensinou ao catecúmeno sobre o batismo?
Além disso, o Concílio Vaticano II pode estar fazendo uso de uma sinédoque: tomando a seita pelas pessoas que a professam. Deste modo, pode-se dizer claramente que Deus se serve das pessoas da seita.
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Se os sacramentos são meios de salvação e santificação e são válidos quando ministrados em outras comunidades e igrejas porque é ilícito afirmar que nessas comunidades e igrejas existem elementos de santificação e de verdade?
Veja o que afirma a carta do Santo Ofício ao Cardeal Cushing (Boston, EUA) na qual condena as teses de Feeney antes de ele ser excomungado em 1953:
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Quis Deus, na Sua infinita misericórdia, que estes meios de salvação, que são ordenados ao Fim último só por instituição divina e não por necessidade intrínseca, pudessem também, em determinadas circunstâncias, conseguir seus efeitos, necessários à salvação, onde fossem eles aplicados só com o desejo ou propósito (voto). Vemos isso explicitamente enunciado no santo Concílio de Trento, tanto a respeito do sacramento do Batismo, como do sacramento da Penitência carta de 08.08.1949
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Objeção sedevacantista: São Pio X não dá isso como uma característica da heresia modernista?
S. Pio X diz que a doutrina filosófica do modernismo é o agnosticismo. Como o modernismo é mais um conjunto de heresias, que tende a negar os dogmas da fé, ou ainda uma falsa doutrina que põe em cheque a própria natureza do dogma, reduzindo-os a meros símbolos, que se adaptam ao sentimento religioso, não há paralelo entre essa doutrina e a doutrina da Revelação exposta pelo Concílio Vaticano II.
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O Catecismo da Igreja Católica, por exemplo, diz:
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§883 “O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice.” Como tal, este colégio é também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.
§884 “O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico.” Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro.
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Uma vez que existe um critério objetivo estabelecido pela Igreja para garantir a legitimidade da eleição papal, quando os sedevacantistas ignoram esse critério para estabelecer os seus próprios critérios não seria essa atitude uma especie de livre-exame, a qual condenamos no protestantismo como heresia, e por isso não deveriamos tambem condená-la igualmente nos sedevacantistas como heresia? Ou seja, não são hereges porque estabelecem seus proprios critérios para julgar a legitimidade do Papa fazendo um livre-exame da situacao ?
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Estabelecer um critério próprio para julgar a legitimidade do Papa é um erro, mas não uma negação de alguma verdade de fé. O livre-exame que condenamos é o efetuado em relação às Escrituras, o que importa em negar o papel do Magistério. Ora, a existência e o papel do Magistério são verdades de fé. Logo, o livre-exame protestante é heresia.
Não há qualquer semelhança entre as situações. Estabelecer critérios não é negar um dogma.
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O Direito Canônico prevê como se faria a eleição papal caso o Colégio dos Cardeais desaparecesse? Miguel I foi eleito em um conclave na casa dos pais (aliás, os pais dele participaram), teve fumaça branca e tudo. Participaram alguns gatos-pingados que se acham os únicos verdadeiros católicos - eles dizem que fizeram uma ampla convocação por e-mail, mas pouca gente apareceu- Um outro foi eleito em um conclave por telefone. O maluco de Palmar de Troya (que já morreu) não foi eleito, foi feito papa pelo próprio Cristo em uma visão. Ele criou cardeais que elegeram seu sucessor em 2005.
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O Antipapa Pio XIII, que, evidentemente, se acha o legítimo Papa, foi eleito por um grupo de 3 leigos. Eles alegam que, como não havia nenhum cardeal vivo (os vivos foram nomeados por “Antipapas”, que “usurparam” o trono de Pedro), precisaram seguir a lei natural.
Tem mais aqui: http://www.truecatholic.org/pope/conclav e.htm
Sério. Eles têm até o “Habemus Papam” e o tal Pio XIII deu uma bênção “Urbi et Orbe”.
Annuntio vobis gaudium magnum. Habemus Papam.
Reverendissimum Patrem Lucianum Pulvermacher, OFM Cap.,
Sanctae Catholicae Ecclesiae Presbyterem
Qui sibi accipit nomen Pium XIII.
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E não vale dizer que não podem ser hereges por recusar aceitar tais ensinamentos, uma vez que agem de acordo com a consciência de que o Papa não é legítimo, porque o ortodoxo, o protestante, o ateu, o espírita, etc. também agem conforme dita a sua consciência (que é tão mal formada quanto a dos sedevacantistas) e são hereges?
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Há uma substancial diferença entre os sedevacantistas, de um lado, e os ortodoxos e os protestantes, de outro.
A questão não é agir de acordo com a consciência ou não. O problema é mais profundo.
Protestantes e ortodoxos não aceitam o ensinamento do Papa, simplesmente porque negam a ele o primado de jurisdição e a função de mestre infalível da doutrina. Essa a razão para sua discordância quanto ao Magistério. Já os sedevacantistas não.
Não é tanto a consciência defeituosa que está em jogo. Nos protestantes e nos ortodoxos, a recusa ao Magistério é uma causa do erro. Com os sedevacantistas, a recusa ao Magistério (só ao desenvolvido no período em que eles consideram a Sé vacante) é uma conseqüência.
Os protestantes, os ateus, etc, reconhecem, sim, o Papa como Papa. Eles apenas não acham que ele tem os poderes que nós consideramos que tenha. Eles sabem muito bem que Bento XVI é o Papa. Só não acham que tenha um primado, que seja sucessor de Pedro, que seja infalível etc. Não é questionada sua liderança frente à Igreja Católica Apostólica Romana.
A vacância da Sé Apostólica não é heresia. O sedevacantismo pode ser heresia, indiretamente, pela pertinaz negação da legitimidade de um Papa quando este foi eleito. Mas enquanto um Papa não é eleito, a Sé fica vacante, e casos prolongados de vacância não constituem nenhum erro. A Igreja não deixa de ser Igreja quando está temporariamente sem Papa. Não é o caso, mas pode vir a acontecer.
A Igreja nunca ensinou que um Papa pode perder seu cargo. Santo Tomás, em um dado momento ensina isso, e São Roberto Belarmino também. Se não me engano, Scotus e Suárez corroboram esse pensamento.
Mas é apenas uma hipótese teológica, não uma verdade de fé. Pessoalmente, não creio nela, salvo, é claro, se um dia a Igreja se pronunciar dizendo que a tese belarminiano-tomista está correta.
A Igreja não se pronunciou. É apenas hipótese teológica.
Veja bem: redarguido, o Papa pode ser. Mas isso não significa que tenha perdido o cargo pela heresia.
Depois, cita-se a expressão “ou de dignidade de maior”, dando-se, em seguida, exemplos de quais elas sejam: cardeal, legado pontifício. Mas, nunca, em momento algum, há a possibilidade de perda do cargo do Papa.
O Magistério ensina que perde-se o cargo, mas não fala em Papa. É uma hipótese que o ensinado pelo Magistério abranja o Papa, porém não está claro. E se não está claro, acho temerário dizer que a Igreja já se pronunciou sobre isso.
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Objeção sedevacantista: O termo “qualquer” não poderia referir-se também ao cargo papal?
Claro que poderia. Mas a Igreja AINDA não disse que se refere. Logo, dizer que o “qualquer” refere-se também ao Papa é uma interpretação pessoal. Válida, lícita, legítima, mas pessoal.
Porém, os ativistas da Sé vacante não podem, em nome de uma interpretação pessoal (válida, lícita, legítima, repito), dizer que o Magistério se pronunciou.
A nossa crítica não é sobre a tese em si (que é, aliás, a mesma de São Roberto Bellarmino), e sim ao fato de dizer que ela é definitiva e própria do Magistério, quando ainda não é.
E justamente porque o Magistério não se pronunciou, é que tanto a tese sedevacante são pessoais.
O Magistério tem exatamente essa função de colocar luz no meio das trevas. Onde não está claro, o Magistério clarifica. Quando ele se pronunciar, teremos de aderir ao seu ensino, seja ele conforme ao que eles dizem ou nós, ou ainda uma terceira tese.
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Trata-se de um sermão, não de um documento. Pode-se alegar, portanto, que o Papa, no caso, ensina como doutor particular. Um dado a esse favor é estar na Patrologia de Migne, que reúne não documentos pontifícios, mas escritos patrísticos. Inocêncio está lá como santo, talvez não como Papa. Talvez. Meras conjecturas.
Por outro lado, Inocêncio fala na possibilidade do Papa ser julgado e condenado por heresia, mas, em nenhum momento, corrobora que possa, por causa disso, perder o pontificado.
É uma mera hipótese teológica, não uma verdade de fé.
A tese de que o Papa poderá, pessoalmente, cometer heresia e, assim, cair do pontificado, é lícita, uma vez que o dogma da infalibilidade refere-se ao seu ministério como pastor e chefe da Igreja.
Ainda assim a definição do dogma da infalibilidade pode abarcar inclusive a impossibilidade de heresia privada do Papa. Mas é só uma tese essa, de vez que o dogma não fala claramente nesse sentido.
Quanto à deposição dos demais cargos, que não o de Papa, pela heresia, os textos citados nesse sentido são claros e magisteriais. Muito cuidado, pois heresia inclui pertinácia na negação de uma verdade de fé e culpa própria.
A possibilidade de um não-católico ser membro invisível da Igreja existe exatamente pela ausência de culpa própria, o que exclui, em sua plenitude, a heresia material (restando apenas a heresia formal).
Algumas situações onde a heresia não afasta da Igreja:“É ilícito o ato de fé em Cristo feito por quem, por absurdo, estivesse convencido em consciência de agir mal ao fazer este ato.” (São Tomás de Aquino, Suma Teológica, 1-2, q.19, a.5 )
“Se o ser humano perceber pela própria consciência uma chamada, mesmo errônea, que no entanto lhe pareça inquestionável, deve sempre e em todo caso atendê-la. O que não lhe é permitido é aderir culposamente ao erro, sem procurar chegar a verdade.” (Papa João Paulo II em Cruzando o Limiar da Esperanca, pag 179)
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Portanto, o Espírito de verdade assiste toda a congregação dos fiéis, “não deixando a Igreja sentir outra coisa ou crer em algo diferente de quanto ELE pregou por meio dos Apóstolos” (Isso é verdade), o que com suave providência se efetua por meio do ministério visível dos pastores e doutores. O Espírito de verdade que conduz a toda a verdade opera nos pastores - considerados em comunhão e unânime assentimento - como princípio imediato em relação à conservação do entendimento católico; e pelo ministério destes como por graça externa, à qual se vincula como elemento muito mais importante a unção por graça interna, o mesmo Espírito de verdade é princípio de infalível formação e conservação da “consciência da fé” no rebanho unido aos pastores. São Vicente de Lerins;
De acordo com Ludwig Ott, as censuras mais correntes:
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He aquí las censuras más corrientes : Proposición herética (se opone a un dogma formal), prop. próxima a la herejía (se opone a una sentencia próxima a la fe), prop. con resabios de herejía o sospechosa de herejía, prop. errónea (contraria a una verdad no revelada, pero conexa con la revelación y definitoriamente propuesta por el magisterio eclesiástico [error in fide ecclesiastica] o bien contraria a una doctrina reconocida generalmente como cierta por los teólogos [error theologicus], prop. falsa (contraria a un hecho dogmático), prop. temeraria (sin fundamento en la doctrina universal), prop. ofensiva a los piadosos oídos (lastima el sentimiento religioso), prop. malsonante (con expresiones equívocas), prop. capciosa (insidiosa por su pretendida ambigüedad), prop. escandalosa (que es ocasión de escándalo).
A negação de um fato dogmático é proposição falsa.
Os fatos dogmáticos podem ser formalmente revelados, como a ressurreição de Cristo ou a instituição divina da Igreja (nesse caso, a sua negação é heresia), ou conexos necessariamente com as verdades reveladas, ou seja, tais que, se não se admitem, a revelação mesma não pode custodiar-se. Estes últimos são de duas classes: uns são simplesmente tais, como a legitimidade do Concílio Tridentino, sem a qual se poria em dúvida a certeza dos dogmas definidos por ele; outros são doutrinais, como o sentido ortodoxo ou heterodoxo de algum texto humano.
A eleição papal me parece encaixar-se entre os fatos dogmáticos simplesmente tais. É objeto secundário ou indireto da infalibilidade da Igreja também os fatos dogmáticos, sobretudo os doutrinais.
As supostas heresias do Magistério
Bem, entre o ensino de um Papa em uma encíclica e a doutrina definida de um concílio, é óbvio que a doutrina do concílio tem muito mais autoridade, o que não significa que o que o Papa expõe em encíclicas seja de pouco valor, pois é doutrina católica, e tem poder de obrigar os fiéis, de acordo com a mente e a vontade manifestada.
No caso específico do Concílio Vaticano II, diz a nota ao final da Lumen gentium:
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«Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral do presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.
Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da interpretação teológica».
Voltando à questão do poder supremo, é ponto pacífico que um concílio ecumênico o possui. Poder supremo pode se referir aos três múnus, o poder supremo de ensinar, de reger e de santificar.
O concílio ecumênico possui o poder supremo de ensinar, ao definir doutrina para todos os fiéis. E não o exerce sem a sua cabeça, isto é, sem o Papa, que o convoca, preside e confirma.
O sedevacantista objetiva que quanto ao poder supremo, ele não pertence aos bispos, quer singularmente ou todos juntos, mas ao Soberano Pontífice, que através de sua autoridade promulga o Concilio e lhe dá sua autoridade.
No
II Concílio de Constantinopla foi definida a suprema autoridade dos
quatro primeiros concílios ecumênicos (D 212); São Gregório I compara os
quatro Concílios com os quatro Evangelhos (R 2291); Leão IX, no
símbolos “Firmiter” equiparou na autoridade os sete primeiros Concílios
Ecumênicos com os Evangelhos mesmos (D 349); Pio IX no “Syllabus” condenou aos que afirmavam que os concílios ecumênicos se equivocaram ao
definir temas de fé ou de costumes (D 1723).
O Concílio Vaticano, quando define a infalibilidade do Papa, ensina também a infalibilidade da Igreja:
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O Concílio Vaticano, quando define a infalibilidade do Papa, ensina também a infalibilidade da Igreja:
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.“(...)
ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano
Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do
ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua
suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral
para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na
pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis
munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral
(...)”
Se o concílio não agisse em nome próprio, não lançaria anátemas ou excomunhões. Agora, que essa autoridade lhe é comunicada pelo Sumo Pontífice, isso em nada contraria o texto da Lumen gentium, que diz “poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice”.
PS: Não existe um texto dogmático em que é dito expressamente que só o Papa pode ser sujeito do pleno poder sobre a Igreja.
Se o concílio não agisse em nome próprio, não lançaria anátemas ou excomunhões. Agora, que essa autoridade lhe é comunicada pelo Sumo Pontífice, isso em nada contraria o texto da Lumen gentium, que diz “poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice”.
PS: Não existe um texto dogmático em que é dito expressamente que só o Papa pode ser sujeito do pleno poder sobre a Igreja.
1828. Estamos, porém, longe de afirmar que este poder do Sumo Pontífice acaba com aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo Espírito Santo [cf. At 20,28] e sucessores dos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o dizer de S. Gregório Magno: “A minha honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado, quando a cada qual se tributa a honra que lhe é devida”. Denzinger
O poder de jurisdição do Papa é verdadeiro e próprio na medida em que firma o poder de jurisdição dos outros bispos.
E é exatamente o que diz a Lumen gentium, ao dizer que o poder dos bispos, constituídos em colégio, é firmado, corroborado e reivindicado pelo poder do Sumo Pontífice.
Objeção sedevacantista: Inocêncio X declarou herética a idéia de um duplo poder supremo na Igreja (D. S. 1999)
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D-1091 El Santísimo... censuró y declaró herética la siguiente proposición: «San Pedro y San Pablo son dos príncipes de la Iglesia que constituyen uno solo», o: «Son dos corifeos y guías supremos de la Iglesia Católica, unidos entre sí por suma unidad», o: «son la doble cabeza de la Iglesia que divinísimamente se fundieron en una sola», o: «son dos sumos pastores y presidentes de la Iglesia, que constituyen una cabeza única», explicada de modo que ponga omnímoda igualdad entre San Pedro y San Pablo sin subordinación ni sumisión de San Pablo a San Pedro en la potestad suprema y régimen de la Iglesia universal.
Em nenhum momento, a Lumen gentium ensina que o poder supremo da ordem dos bispos se constitui num poder paralelo e semelhante ao do Romano Pontífice. Pelo contrário, é um poder acima de todos os fiéis baixo o poder supremo do Romano Pontífice.
Do corpo da Lumen gentium:
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.“Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente.” (22)
Objeção sedevacantista: Leão XIII ensina que os bispos não tem autoridade nem plena, nem universal, nem suprema (D. S. 3307).
O trecho que destaco é da encíclica Satis cognitum, onde mais uma vez se condena a tese da bicefalia:
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Ni tampoco, en verdad, el que unos mismos súbditos estén sometidos a doble potestad, engendra confesión alguna en el gobierno. Sospechar nada semejante, nos lo prohibe en primer lugar la sabiduría de Dios, por cuyo designio se ha constituido esta suerte de régimen. Y hay que observar, en segundo lugar, que se perturbaría el orden de las cosas y las mtuas relaciones, si en un pueblo hubiera dos poderes de igual categoría, sin dependencia uno de otro. Pero la potestad del Romano Pontífice es suprema, universal y enteramente independiente; pero la de los obispos está circunscrita a ciertos límites y no es enteramente independiente...
Leão XIII ensina: “poderes de igual categoria, sem dependência um do outro”.
O poder da ordem dos bispos é totalmente submetido ao Romano Pontífice, de tal modo “permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis”.
Também da nota explicativa prévia, que se acrescentou ao esquema De Ecclesia, no dia 16 de novembro de 1964, antes de sua aprovação pelo Papa:
.
O Colégio, com efeito, entende-se sempre e necessàriamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal.
Portanto, o poder do Papa está constituído acima do poder do colégio episcopal, mesmo em exercício desse mesmo colégio.
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Sobre a “heresia” do Ecumenismo
.
O Vaticano II ao proferir a sentena na Declaração Unitatis Redintegratio afirma que o Espirito de Cristo se serve de outras igrejas como meio de salvação. Mas isso é entendido no sentido material. O Espírito Santo se serve materialmente das seitas (o materialmente está aí implícito). Para uma pessoa em ignorância invencível, o seu batismo válido numa seita terá todos os seus efeitos. Caso contrário, receberá ao menos o caráter de cristão.
A pessoa em ignorância invencível pode ser salva não por causa de sua falsa igreja, mas por aquele desígnio misterioso estabelecido por Pio XII, e que diz respeito a pertença a alma da Igreja, desde que ela cumpra os ditames de uma razão bem ordenada e da retidão de intenção.
Não pode se valer de nenhum sacramento? O batismo dos hereges não é válido?
É de fé que os sacramentos atuam “ex opera operato”. Portanto, o seu efeito de conferir a graça santificante não é nulo, se o sujeito que irá recebê-lo está, por ignorância invencível, numa seita.
O Espírito Santo se serve materialmente dessas seitas. O próprio D. Lefebvre o admitia:
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Entre estes elementos, os que não exigem disposição específica da parte do sujeito – batismo de uma criança – são efetivamente salvíficos, no sentido de que produzem eficazmente a graça na alma do batizado, que então pertence à Igreja Católica de pleno direito, enquanto não atinge a idade das escolhas pessoais [92]. Quanto aos outros elementos, que exigem disposições da parte do sujeito para serem eficazes, deve dizer-se que são salvíficas somente na medida em que o sujeito já é membro da Igreja pelo seu desejo implícito. É o que afirma a doutrina dos concílios. «Ela [a Igreja] professa que a unidade do corpo da Igreja tem tal poder, que os sacramentos da Igreja não têm utilidade em vista da salvação senão para aqueles que nela permanecem» [93]. Ora, enquanto separadas, estas comunidades opõe-se ao desejo implícito, único que torna os sacramentos frutuosos. Não se pode dizer, portanto, dessas comunidades, que possuem elementos de santificação e de verdade, senão materialmente. (Do ecumenismo à apostasia silenciosa, I, 27)
Nova objeção sedevacantista: Ele se serve do ministro herege apenas como causa instrumental.
E quem é a causa do ministro herético? Quem ensinou ao catecúmeno sobre o batismo?
Além disso, o Concílio Vaticano II pode estar fazendo uso de uma sinédoque: tomando a seita pelas pessoas que a professam. Deste modo, pode-se dizer claramente que Deus se serve das pessoas da seita.
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Se os sacramentos são meios de salvação e santificação e são válidos quando ministrados em outras comunidades e igrejas porque é ilícito afirmar que nessas comunidades e igrejas existem elementos de santificação e de verdade?
Veja o que afirma a carta do Santo Ofício ao Cardeal Cushing (Boston, EUA) na qual condena as teses de Feeney antes de ele ser excomungado em 1953:
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Quis Deus, na Sua infinita misericórdia, que estes meios de salvação, que são ordenados ao Fim último só por instituição divina e não por necessidade intrínseca, pudessem também, em determinadas circunstâncias, conseguir seus efeitos, necessários à salvação, onde fossem eles aplicados só com o desejo ou propósito (voto). Vemos isso explicitamente enunciado no santo Concílio de Trento, tanto a respeito do sacramento do Batismo, como do sacramento da Penitência carta de 08.08.1949
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Objeção sedevacantista: São Pio X não dá isso como uma característica da heresia modernista?
S. Pio X diz que a doutrina filosófica do modernismo é o agnosticismo. Como o modernismo é mais um conjunto de heresias, que tende a negar os dogmas da fé, ou ainda uma falsa doutrina que põe em cheque a própria natureza do dogma, reduzindo-os a meros símbolos, que se adaptam ao sentimento religioso, não há paralelo entre essa doutrina e a doutrina da Revelação exposta pelo Concílio Vaticano II.
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O Catecismo da Igreja Católica, por exemplo, diz:
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§883 “O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice.” Como tal, este colégio é também ele detentor do poder supremo e pleno sobre a Igreja inteira. Todavia, este poder não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice.
§884 “O colégio dos Bispos exerce o poder sobre a Igreja inteira, de forma solene, no Concílio Ecumênico.” Não pode haver Concílio Ecumênico que, como tal, não seja aprovado ou ao menos reconhecido pelo sucessor de Pedro.
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Uma vez que existe um critério objetivo estabelecido pela Igreja para garantir a legitimidade da eleição papal, quando os sedevacantistas ignoram esse critério para estabelecer os seus próprios critérios não seria essa atitude uma especie de livre-exame, a qual condenamos no protestantismo como heresia, e por isso não deveriamos tambem condená-la igualmente nos sedevacantistas como heresia? Ou seja, não são hereges porque estabelecem seus proprios critérios para julgar a legitimidade do Papa fazendo um livre-exame da situacao ?
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Estabelecer um critério próprio para julgar a legitimidade do Papa é um erro, mas não uma negação de alguma verdade de fé. O livre-exame que condenamos é o efetuado em relação às Escrituras, o que importa em negar o papel do Magistério. Ora, a existência e o papel do Magistério são verdades de fé. Logo, o livre-exame protestante é heresia.
Não há qualquer semelhança entre as situações. Estabelecer critérios não é negar um dogma.
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O Direito Canônico prevê como se faria a eleição papal caso o Colégio dos Cardeais desaparecesse? Miguel I foi eleito em um conclave na casa dos pais (aliás, os pais dele participaram), teve fumaça branca e tudo. Participaram alguns gatos-pingados que se acham os únicos verdadeiros católicos - eles dizem que fizeram uma ampla convocação por e-mail, mas pouca gente apareceu- Um outro foi eleito em um conclave por telefone. O maluco de Palmar de Troya (que já morreu) não foi eleito, foi feito papa pelo próprio Cristo em uma visão. Ele criou cardeais que elegeram seu sucessor em 2005.
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O Antipapa Pio XIII, que, evidentemente, se acha o legítimo Papa, foi eleito por um grupo de 3 leigos. Eles alegam que, como não havia nenhum cardeal vivo (os vivos foram nomeados por “Antipapas”, que “usurparam” o trono de Pedro), precisaram seguir a lei natural.
Tem mais aqui: http://www.truecatholic.org/pope/conclav
Sério. Eles têm até o “Habemus Papam” e o tal Pio XIII deu uma bênção “Urbi et Orbe”.
Annuntio vobis gaudium magnum. Habemus Papam.
Reverendissimum Patrem Lucianum Pulvermacher, OFM Cap.,
Sanctae Catholicae Ecclesiae Presbyterem
Qui sibi accipit nomen Pium XIII.
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E não vale dizer que não podem ser hereges por recusar aceitar tais ensinamentos, uma vez que agem de acordo com a consciência de que o Papa não é legítimo, porque o ortodoxo, o protestante, o ateu, o espírita, etc. também agem conforme dita a sua consciência (que é tão mal formada quanto a dos sedevacantistas) e são hereges?
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Há uma substancial diferença entre os sedevacantistas, de um lado, e os ortodoxos e os protestantes, de outro.
A questão não é agir de acordo com a consciência ou não. O problema é mais profundo.
Protestantes e ortodoxos não aceitam o ensinamento do Papa, simplesmente porque negam a ele o primado de jurisdição e a função de mestre infalível da doutrina. Essa a razão para sua discordância quanto ao Magistério. Já os sedevacantistas não.
Não é tanto a consciência defeituosa que está em jogo. Nos protestantes e nos ortodoxos, a recusa ao Magistério é uma causa do erro. Com os sedevacantistas, a recusa ao Magistério (só ao desenvolvido no período em que eles consideram a Sé vacante) é uma conseqüência.
Os protestantes, os ateus, etc, reconhecem, sim, o Papa como Papa. Eles apenas não acham que ele tem os poderes que nós consideramos que tenha. Eles sabem muito bem que Bento XVI é o Papa. Só não acham que tenha um primado, que seja sucessor de Pedro, que seja infalível etc. Não é questionada sua liderança frente à Igreja Católica Apostólica Romana.
Evangelho:“Os Apóstolos administravam o batismo a todos os que desejavam alistar-se na religião nova. Três mil pessoas receberam o batismo das mãos de S. Pedro, no dia de pentecostes” (At 2, 38-41).
“Os apóstolos Pedro e João, enviados a Samaria, punham as mãos sobre os que tinham sido batizados, e recebiam estes o Espírito Santo” (At 8, 12-17).
“Se alguém comer deste pão, viverá eternamente, e o pão que eu darei é a minha carne, para a vida do mundo” (Jo 6, 48-52).
“Se confessarmos os nossos pecados, diz o Apóstolos, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e purificar-nos de toda injustiça” (1 Jo 1, 8).
“Está entre vós alguém enfermo? Chame os sacerdotes da Igreja, e estes façam oração sobre ele, ungindo-o com óleo, em nome do Senhor. E o Senhor o aliviará, e se estiver em algum pecado ser-lhe-á perdoado” (Tgo 5, 14-15).
“Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi, diz Ele” (Jo 15, 16).
“Não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19, 6).
“Os apóstolos Pedro e João, enviados a Samaria, punham as mãos sobre os que tinham sido batizados, e recebiam estes o Espírito Santo” (At 8, 12-17).
“Se alguém comer deste pão, viverá eternamente, e o pão que eu darei é a minha carne, para a vida do mundo” (Jo 6, 48-52).
“Se confessarmos os nossos pecados, diz o Apóstolos, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e purificar-nos de toda injustiça” (1 Jo 1, 8).
“Está entre vós alguém enfermo? Chame os sacerdotes da Igreja, e estes façam oração sobre ele, ungindo-o com óleo, em nome do Senhor. E o Senhor o aliviará, e se estiver em algum pecado ser-lhe-á perdoado” (Tgo 5, 14-15).
“Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi, diz Ele” (Jo 15, 16).
“Não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19, 6).
Sedevacantismo 2051: Não há sacramentos, não há presbiterato, nem episcopado. Estamos numa Igreja invisível.
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Sedevacantistas trazem a tona para 2051 a falsa premissa da Sola Fide, doutrina herética e diabólica de Lutero.A vacância da Sé Apostólica não é heresia. O sedevacantismo pode ser heresia, indiretamente, pela pertinaz negação da legitimidade de um Papa quando este foi eleito. Mas enquanto um Papa não é eleito, a Sé fica vacante, e casos prolongados de vacância não constituem nenhum erro. A Igreja não deixa de ser Igreja quando está temporariamente sem Papa. Não é o caso, mas pode vir a acontecer.
A Igreja nunca ensinou que um Papa pode perder seu cargo. Santo Tomás, em um dado momento ensina isso, e São Roberto Belarmino também. Se não me engano, Scotus e Suárez corroboram esse pensamento.
Mas é apenas uma hipótese teológica, não uma verdade de fé. Pessoalmente, não creio nela, salvo, é claro, se um dia a Igreja se pronunciar dizendo que a tese belarminiano-tomista está correta.
A Igreja não se pronunciou. É apenas hipótese teológica.
Veja bem: redarguido, o Papa pode ser. Mas isso não significa que tenha perdido o cargo pela heresia.
Depois, cita-se a expressão “ou de dignidade de maior”, dando-se, em seguida, exemplos de quais elas sejam: cardeal, legado pontifício. Mas, nunca, em momento algum, há a possibilidade de perda do cargo do Papa.
O Magistério ensina que perde-se o cargo, mas não fala em Papa. É uma hipótese que o ensinado pelo Magistério abranja o Papa, porém não está claro. E se não está claro, acho temerário dizer que a Igreja já se pronunciou sobre isso.
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Objeção sedevacantista: O termo “qualquer” não poderia referir-se também ao cargo papal?
Claro que poderia. Mas a Igreja AINDA não disse que se refere. Logo, dizer que o “qualquer” refere-se também ao Papa é uma interpretação pessoal. Válida, lícita, legítima, mas pessoal.
Porém, os ativistas da Sé vacante não podem, em nome de uma interpretação pessoal (válida, lícita, legítima, repito), dizer que o Magistério se pronunciou.
A nossa crítica não é sobre a tese em si (que é, aliás, a mesma de São Roberto Bellarmino), e sim ao fato de dizer que ela é definitiva e própria do Magistério, quando ainda não é.
E justamente porque o Magistério não se pronunciou, é que tanto a tese sedevacante são pessoais.
O Magistério tem exatamente essa função de colocar luz no meio das trevas. Onde não está claro, o Magistério clarifica. Quando ele se pronunciar, teremos de aderir ao seu ensino, seja ele conforme ao que eles dizem ou nós, ou ainda uma terceira tese.
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Sobre Inocêncio III
Trata-se de um sermão, não de um documento. Pode-se alegar, portanto, que o Papa, no caso, ensina como doutor particular. Um dado a esse favor é estar na Patrologia de Migne, que reúne não documentos pontifícios, mas escritos patrísticos. Inocêncio está lá como santo, talvez não como Papa. Talvez. Meras conjecturas.
Por outro lado, Inocêncio fala na possibilidade do Papa ser julgado e condenado por heresia, mas, em nenhum momento, corrobora que possa, por causa disso, perder o pontificado.
É uma mera hipótese teológica, não uma verdade de fé.
A tese de que o Papa poderá, pessoalmente, cometer heresia e, assim, cair do pontificado, é lícita, uma vez que o dogma da infalibilidade refere-se ao seu ministério como pastor e chefe da Igreja.
Ainda assim a definição do dogma da infalibilidade pode abarcar inclusive a impossibilidade de heresia privada do Papa. Mas é só uma tese essa, de vez que o dogma não fala claramente nesse sentido.
Quanto à deposição dos demais cargos, que não o de Papa, pela heresia, os textos citados nesse sentido são claros e magisteriais. Muito cuidado, pois heresia inclui pertinácia na negação de uma verdade de fé e culpa própria.
A possibilidade de um não-católico ser membro invisível da Igreja existe exatamente pela ausência de culpa própria, o que exclui, em sua plenitude, a heresia material (restando apenas a heresia formal).
Algumas situações onde a heresia não afasta da Igreja:“É ilícito o ato de fé em Cristo feito por quem, por absurdo, estivesse convencido em consciência de agir mal ao fazer este ato.” (São Tomás de Aquino, Suma Teológica, 1-2, q.19, a.5 )
“Se o ser humano perceber pela própria consciência uma chamada, mesmo errônea, que no entanto lhe pareça inquestionável, deve sempre e em todo caso atendê-la. O que não lhe é permitido é aderir culposamente ao erro, sem procurar chegar a verdade.” (Papa João Paulo II em Cruzando o Limiar da Esperanca, pag 179)
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Se eles estão em ignorância invencível não pode ser hereges, ora. A heresia deve ser uma adesão deliberada ao erro. Trata-se de uma heresia meramente formal (na forma, estão afastados da Igreja), mas não material (não há negação explícita de um erro contra a Igreja, aliada à pertinácia).
Como doutor privado o Papa pode errar. Mas:
1) Nem todo erro é heresia. Para ser heresia é necessária a pertinácia no erro. Creio, pois, que o Papa, embora possa errar, não pode ser pertinaz no erro, não caindo, então, em heresia.
2) Ainda que possa cair em heresia - o que concedo para fins de debate -, isso não lhe retira o pontificado. Como dissemos antes, há liberdade para crer - como tu - que a heresia (sempre privada, claro) do Papa lhe faz decair de seu pontificado. Mas também há liberdade para defender o contrário. Honório I foi julgado e condenado (a questão é um pouco mais complexa, mas concedamos que a condenação por heresia do Papa tenha sido válida). Contudo, em momento algum está que o Honório tenha perdido o pontificado.
Assim, mesmo que caia em heresia privada (o que rejeito, pois não creio que o Papa poderia ser pertinaz no erro, o que descarta a heresia, que tem a pertinácia em seu conceito), o Papa nem por isso perde o pontificado. São coisas distintas a heresia e a perda do pontificado. Se outros clérigos perdem seu ofício pela heresia, não está explícito que o Papa perca.
São, pois duas escolas teológicas, perfeitamente legítimas - enquanto o Magistério não se pronuncia. O que é ponto pacífico é que o Papa, como Pastor universal, não erra nem em seu Magistério Extraordinário nem no Ordinário, e que ele pode errar no Magistério Autêntico e como doutor comum. Isso não se discute. O que está em discussão são dois pontos apenas (e essa discussão, lembro, é legítima):
a) o erro do Papa no Magistério Autêntico e como doutor comum pode ser pertinaz, gerando, pois, a heresia?
b) se cai em heresia, o Papa perde o pontificado?
Quem declara que o que o Papa ensinou, ainda que privadamente, é heresia? E se esse alguém declara, não poderá estar errado? Perde-se, pois, a segurança. Entra aí a doutrina dos fatos dogmáticos, e por isso se prova o argumento.
Do que adianta sabermos que o Papa ensina o que é de fé, se não temos certeza de que esse Papa é, de fato, o Papa. Pois se ele ensinou heresias, privadamente, perdendo o pontificado, ainda que não saibamos (pois a perda é automática, precisando publicamente ser declarada, e não decretada), então o que ele ensinou publicamente já não é infalível, de vez que, embora aparente ser Papa, já não o é mais. Assim, para deixarmos a obediência ao Papa, basta alegar que não é legítimo. E caímos no erro dos sedevacantistas.
Por isso é preciso crer que, além das verdades de fé, também as verdades de fato que tenham conexão com o dogma (a legitimidade de um Papa, por exemplo) sejam por nós assentidas. Nisso, tenho que a impossibilidade de um Papa cair do pontificado, mesmo que ensine privadamente uma heresia, seja, talvez não uma verdade de fé, mas uma verdade de fato (precisamos saber que tal Papa é Papa e não caiu do pontificado) conexa com a fé. Um fato dogmático.
O simples fato de citar de Papas (com ou sem texto adicional, com ou sem fontes, com ou sem datas) ainda assim é perigoso para quem não está acostumado às sutilezas da teologia. É bom que nos aprofundemos no estudo, mas aquelas teses ainda disputadas podem ser perigosas para quem não tem formação teológica ou filosófica, e não sabe discernir posições pessoais do Magistério da Igreja.
Não é condenada a tese de que o Papa possa, privadamente, professar a heresia. Não creio na mesma, mas somos livres enquanto o Magistério não se pronunciar.
Ainda que possa cair em heresia, também não é certa a tese de que, professando-a, decairá do pontificado. Os outros membros podem cair de seus ofícios pela heresia, mas em relação ao Papa não é certo.
Assim, pode-se crer:
a) que o Papa não pode professar heresia nem em caráter privado;
b) que o Papa pode professar heresia em caráter em privado, mas continua Papa;
c) que o Papa pode professar heresia em caráter privado e, assim fazendo, perde o pontificado.
O pontificado não é sacramento, não é indelével, tanto que o Papa, ao renunciar, deixa de ser Papa, perdendo todos os poderes (infalibilidade, inclusive). É preciso ter cuidado na analogia.
O caminho correto seja desmontar a aparência de heresia da qual os sedevacantistas acusam a Igreja "conciliar". Precisamos demonstrar que não há contradição entre a doutrina de antes e a de após o Vaticano II.
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O Magistério nos dá as bases para o pensamento. Ele de modo algum o esgota. E a demonstração disso é que os bons teólogos, partindo da Revelação e do Magistério, nunca cessam de trazer-nos novos e excelentes aprofundamentos.
Pelo contrário, aqueles que querem questionar o Magistério só ficam re-inventando a roda uma e outra vez, quando não começam a inventar “rodas quadradas”.
Não concordo que sempre que o magistério atual estiver em conflito com o anterior, deva-se seguir o anterior, pois este seria mais tradicional. Pe. Penido ensina, em “O mistério da Igreja” que devemos considerar o ensinamento atual do magistério autêntico como consideramos o desenvolvimento e o progresso das ciências naturais. Nas ciências naturais, consideramos sempre a reflexão atual superior à antiga, pois abarca novas soluções, conflitos e problemas que ainda não tinham aparecido nas discussões anteriores.
Quanto à suspensão do assentimento, de fato, alguns autores consideram essa possibilidade (eu também não me adequo à regra inaciana de considerar o branco preto ou vice-versa, pois, conforme foi dito adequadamente, “a fé exige a submissão da inteligência diante do Mistério que a ultrapassa, não sua demissão diante das exigências de coerência intelectual que são de sua competência”. No entanto, há também a possibilidade do magistério nunca ter errado de fato, ou nunca errar de fato. Como até mesmo os teólogos são capazes de errar no julgamento da razão, em determinadas questões, parece-me que nunca o julgamento de um teólogo poderá ser suficiente a ponto de se contrapor ao magistério.
Somente em determinadas áreas que estão absolutamente sob a competência de um teólogo, como questões metafísicas (o branco ser branco e o preto ser preto) é que poderiam nos dar a certeza absoluta de que o erro se introduziu na decisão magisterial. Não é o caso do magistério do Vaticano II.
E mesmo as verdades de fé divina e católica, sem ser, absolutamente, negadas, podem ser melhor compreendidas, e receber a adição de elementos novos.
Elementos novos que explicam melhor o dogma, mas não o negam.
Querem alguns exemplos?
1 - O XVI Concílio de Cartago lançou anátema contra quem dissesse que há um lugar intermediário entre o céu e o inferno onde as crianças viveriam felizes. Com o tempo, a Igreja explicou melhor esse dogma, admitindo o limbo, não como um lugar intermediário, mas como um lugar dos infernos onde se dava apenas a pena de dano e não a pena de sentido.
2 - Durante séculos, a doutrina da presença real de Cristo na Eucaristia não assumiu a forma que lhe fora dada pela Escolástica, com a explicação do modo como se dá tal presença (transubstanciação).
3 - A Igreja nem sempre ensinou claramente a possibilidade do voto de batismo ser implícito.
Eu não disse que as verdades de fé não deveriam ser absolutamente negadas, e sim que não deveriam ser, absolutamente, negadas. O “absolutamente” ocupa a função sintática de adjunto adverbial de intensidade a modificar o verbo auxiliar, “ser”, e não o verbo no particípio, “negadas”.
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Cristo é muito claro e mostra que quando Ele fala deter Fé nele não quer dizer apenas acreditar nele, pois os demônios – a legião – que estava no endemoniado “Ao ver Jesus, prostrou-se diante dele e gritou em alta voz: Por que te ocupas de mim, Jesus, Filho do Deus Altíssimo?”
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Como doutor privado o Papa pode errar. Mas:
1) Nem todo erro é heresia. Para ser heresia é necessária a pertinácia no erro. Creio, pois, que o Papa, embora possa errar, não pode ser pertinaz no erro, não caindo, então, em heresia.
2) Ainda que possa cair em heresia - o que concedo para fins de debate -, isso não lhe retira o pontificado. Como dissemos antes, há liberdade para crer - como tu - que a heresia (sempre privada, claro) do Papa lhe faz decair de seu pontificado. Mas também há liberdade para defender o contrário. Honório I foi julgado e condenado (a questão é um pouco mais complexa, mas concedamos que a condenação por heresia do Papa tenha sido válida). Contudo, em momento algum está que o Honório tenha perdido o pontificado.
Assim, mesmo que caia em heresia privada (o que rejeito, pois não creio que o Papa poderia ser pertinaz no erro, o que descarta a heresia, que tem a pertinácia em seu conceito), o Papa nem por isso perde o pontificado. São coisas distintas a heresia e a perda do pontificado. Se outros clérigos perdem seu ofício pela heresia, não está explícito que o Papa perca.
São, pois duas escolas teológicas, perfeitamente legítimas - enquanto o Magistério não se pronuncia. O que é ponto pacífico é que o Papa, como Pastor universal, não erra nem em seu Magistério Extraordinário nem no Ordinário, e que ele pode errar no Magistério Autêntico e como doutor comum. Isso não se discute. O que está em discussão são dois pontos apenas (e essa discussão, lembro, é legítima):
a) o erro do Papa no Magistério Autêntico e como doutor comum pode ser pertinaz, gerando, pois, a heresia?
b) se cai em heresia, o Papa perde o pontificado?
Do que adianta sabermos que o Papa ensina o que é de fé, se não temos certeza de que esse Papa é, de fato, o Papa. Pois se ele ensinou heresias, privadamente, perdendo o pontificado, ainda que não saibamos (pois a perda é automática, precisando publicamente ser declarada, e não decretada), então o que ele ensinou publicamente já não é infalível, de vez que, embora aparente ser Papa, já não o é mais. Assim, para deixarmos a obediência ao Papa, basta alegar que não é legítimo. E caímos no erro dos sedevacantistas.
Por isso é preciso crer que, além das verdades de fé, também as verdades de fato que tenham conexão com o dogma (a legitimidade de um Papa, por exemplo) sejam por nós assentidas. Nisso, tenho que a impossibilidade de um Papa cair do pontificado, mesmo que ensine privadamente uma heresia, seja, talvez não uma verdade de fé, mas uma verdade de fato (precisamos saber que tal Papa é Papa e não caiu do pontificado) conexa com a fé. Um fato dogmático.
O simples fato de citar de Papas (com ou sem texto adicional, com ou sem fontes, com ou sem datas) ainda assim é perigoso para quem não está acostumado às sutilezas da teologia. É bom que nos aprofundemos no estudo, mas aquelas teses ainda disputadas podem ser perigosas para quem não tem formação teológica ou filosófica, e não sabe discernir posições pessoais do Magistério da Igreja.
Não é condenada a tese de que o Papa possa, privadamente, professar a heresia. Não creio na mesma, mas somos livres enquanto o Magistério não se pronunciar.
Ainda que possa cair em heresia, também não é certa a tese de que, professando-a, decairá do pontificado. Os outros membros podem cair de seus ofícios pela heresia, mas em relação ao Papa não é certo.
Assim, pode-se crer:
a) que o Papa não pode professar heresia nem em caráter privado;
b) que o Papa pode professar heresia em caráter em privado, mas continua Papa;
c) que o Papa pode professar heresia em caráter privado e, assim fazendo, perde o pontificado.
O pontificado não é sacramento, não é indelével, tanto que o Papa, ao renunciar, deixa de ser Papa, perdendo todos os poderes (infalibilidade, inclusive). É preciso ter cuidado na analogia.
O caminho correto seja desmontar a aparência de heresia da qual os sedevacantistas acusam a Igreja "conciliar". Precisamos demonstrar que não há contradição entre a doutrina de antes e a de após o Vaticano II.
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O Magistério nos dá as bases para o pensamento. Ele de modo algum o esgota. E a demonstração disso é que os bons teólogos, partindo da Revelação e do Magistério, nunca cessam de trazer-nos novos e excelentes aprofundamentos.
Pelo contrário, aqueles que querem questionar o Magistério só ficam re-inventando a roda uma e outra vez, quando não começam a inventar “rodas quadradas”.
Não concordo que sempre que o magistério atual estiver em conflito com o anterior, deva-se seguir o anterior, pois este seria mais tradicional. Pe. Penido ensina, em “O mistério da Igreja” que devemos considerar o ensinamento atual do magistério autêntico como consideramos o desenvolvimento e o progresso das ciências naturais. Nas ciências naturais, consideramos sempre a reflexão atual superior à antiga, pois abarca novas soluções, conflitos e problemas que ainda não tinham aparecido nas discussões anteriores.
Quanto à suspensão do assentimento, de fato, alguns autores consideram essa possibilidade (eu também não me adequo à regra inaciana de considerar o branco preto ou vice-versa, pois, conforme foi dito adequadamente, “a fé exige a submissão da inteligência diante do Mistério que a ultrapassa, não sua demissão diante das exigências de coerência intelectual que são de sua competência”. No entanto, há também a possibilidade do magistério nunca ter errado de fato, ou nunca errar de fato. Como até mesmo os teólogos são capazes de errar no julgamento da razão, em determinadas questões, parece-me que nunca o julgamento de um teólogo poderá ser suficiente a ponto de se contrapor ao magistério.
Somente em determinadas áreas que estão absolutamente sob a competência de um teólogo, como questões metafísicas (o branco ser branco e o preto ser preto) é que poderiam nos dar a certeza absoluta de que o erro se introduziu na decisão magisterial. Não é o caso do magistério do Vaticano II.
E mesmo as verdades de fé divina e católica, sem ser, absolutamente, negadas, podem ser melhor compreendidas, e receber a adição de elementos novos.
Elementos novos que explicam melhor o dogma, mas não o negam.
Querem alguns exemplos?
1 - O XVI Concílio de Cartago lançou anátema contra quem dissesse que há um lugar intermediário entre o céu e o inferno onde as crianças viveriam felizes. Com o tempo, a Igreja explicou melhor esse dogma, admitindo o limbo, não como um lugar intermediário, mas como um lugar dos infernos onde se dava apenas a pena de dano e não a pena de sentido.
2 - Durante séculos, a doutrina da presença real de Cristo na Eucaristia não assumiu a forma que lhe fora dada pela Escolástica, com a explicação do modo como se dá tal presença (transubstanciação).
3 - A Igreja nem sempre ensinou claramente a possibilidade do voto de batismo ser implícito.
Eu não disse que as verdades de fé não deveriam ser absolutamente negadas, e sim que não deveriam ser, absolutamente, negadas. O “absolutamente” ocupa a função sintática de adjunto adverbial de intensidade a modificar o verbo auxiliar, “ser”, e não o verbo no particípio, “negadas”.
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