“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe. Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de agradável leitura.
SEGUNDA PARTE: O HOMEM PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR
PRIMEIRA SEÇÃO: NOÇÕES GERAIS ACERCA DO MODO COMO O HOMEM TEM DE VOLTAR A DEUS
O que entendeis por lei?
Um preceito da razão, ordenado ao bem comum, emanado de autoridade competente e por ela promulgado (XC, 1-4).
Um preceito da razão, ordenado ao bem comum, emanado de autoridade competente e por ela promulgado (XC, 1-4).
Um preceito contrário à razão é lei?
Não; é um ato arbitrário e tirânico (XC, 1, ad 3).
Não; é um ato arbitrário e tirânico (XC, 1, ad 3).
O que entendeis quando afirmais que a lei é um preceito da razão ordenado para o bem comum?
Que a lei deve antes de tudo prover ao bem da coletividade, e que não se ocupe dos indivíduos senão enquanto contribuem para o bem-estar comum (XC, 2).
Que a lei deve antes de tudo prover ao bem da coletividade, e que não se ocupe dos indivíduos senão enquanto contribuem para o bem-estar comum (XC, 2).
Qual é a autoridade competente para legislar?
A razão obrigada a velar pelo bem comum, como se fosse próprio (XC, 3).
A razão obrigada a velar pelo bem comum, como se fosse próprio (XC, 3).
É necessária a promulgação da lei para que tenha força de obrigar?
Sim (XC, 4).
E aquele que ignora, por sua culpa, está desobrigado de cumpri-la?
Não.
Não.
Então, temos obrigação grave de nos instruir nas leis que nos dizem respeito?
Sim, temo-la e gravissíma.
Sim, temo-la e gravissíma.