Um Estado que reconhece uma religião não implica em impedir outras, apenas em algumas restrições para sua manifestação pública. A
Inglaterra é um estado confessional anglicano e acho muito mais
confortável ser católico lá que no âmbito de uma sociedade laicista e
atéia como o PT quer aplicar no Brasil.
A única função do Estado laico é proteger a liberdade religiosa, para
que uma determinada religião não prejudique outra, mas o Estado laico
pregado principalmente pelos socialistas e liberais ateístas é uma
farsa, o Estado laico para esse grupos é perseguir todas religiões e
destruí-las.
O Estado Católico tem essa singularidade: só ele trouxe seu Deus ao mundo para dar a vida por ele.
A adoção de um determinado sistema de governo não implica na negação do reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Num
estado confessional católico, as outras religiões podem desenvolver de
maneira privada suas concepções ou de maneira pública, mas sem apoio
estatal.
Em tese somos a favor do estado confessional, mas na
medida em que o Estado está em crise e a Igreja enfrenta sérios
problemas internos, na prática, para o Brasil atual, acho que só seria
uma soma de problemas. Imaginem a "CNBB do B" juntando forças com o PT!
Num
estado não católico a Igreja deve ter liberdade, mas os católicos são
obrigados a obedecer a todas as leis que não sejam contrárias à Lei
Natural.
Mesmo porque não existe isso de sociedade ou
Estado laico. É uma concepção utópica, que desconhece a natureza da
própria interação social. Uma sociedade só pode subsistir se compartilha
referenciais comuns de "certo e errado", esse referenciais não podem
ser científicos ou políticos, pois devem ser totais e o conhecimento
científico ou político é compartimentado. Eles tem de ser simbólicos e
transcendentes, ou seja, religiosos. Se não forem os do catolicismo,
serão outros, travestidos de não-religiosos, mas religiosos
ontologicamente.
A questão é: que religião está por trás dos atuais referenciais simbólicos?
Não existe cilização laica, a não ser por algum tempo e num de seus
aspectos, o estatal. O Estado pode ser laico se ele for baseado num
fundo civilizacional religioso, mas na medida em que tenta laicizar a
própria sociedade, ele acaba consigo mesmo por falta de referenciais.
Durante o Império, apesar do catolicismo ser a religião oficial, não
havia liberdade; é só ver o que ocorreu com D. Vital. Depois da
dissolução, a Igreja no Brasil finalmente pode aplicar o Concílio de Trento
(até então letra morta) e durante toda a primeira metade do século XX o
que se viu foi um crescimento de tudo relacionada a vida eclesial
(movimentos, escolas, associações, seminários, ordens e congregações,
publicações, atividades políticas, etc.) e se pode dizer que a vivência
da fé tinha se tirnado muito mais comum que durante outors períodos
históricos e isso, sem dúvida, influenciava a vida nacional. Todavia, a
inflitração modernista, que aqui assumiu uma face cheia de
particularismos, pôs tudo a perder.
Não há diferença entre Estado confessional e Estado com religião oficial, pois
uma "confissão de fé", necessariamente, remete a alguma religião.
Os estados muçulmanos são confessionais e essa
confessionalidade deles é expressa segundo o modo de sua religião, não cabe uma comparação com estados cristãos.
No que tange a
"modernidade" de um Estado católico permitir a "liberdade de religião" pode haver confusão. A doutrina da Igreja, como não
poderia deixar de ser, já que reflete o fato de que Nosso Senhor também
deve reinar nas sociedades e não só nos indivíduos, separa a liberdade
psicológica, que não pode ser alvo de interferência, da liberdade de
agir. O Estado pode limitar a ação alguma falsa religião, nociva ao
corpo social (como eram os cátaros), mas não pode intervir da adesão
interna de ninguém a qualquer crença. Em um Estado católico as religiões
não católicas podem ser toleradas, como foi o caso dos judeus na Europa
cristã, ninguém pode ser impedido de aderir a elas, mas elas também não
podem fazer proselitismo.
Na França houve o surgimento de um caráter anti-religioso, mas como isso
é impossível de subsistir, algo foi elevado a religião: o culto
dogmático da razão. Chesterton dizia: “Quando os homens deixam de crer
em Deus, em vez de não crer em nada, começam acreditar em tudo!”. O
socialismo e o fascismo, como ideologias que buscavam a engenharia
social, não são mais que “religiões políticas” que ocupam um vazio que
necessariamente precisará ser preenchido.
A sociologia da
virtude britânica – apoiada no consentimento de uma sociedade civil de
base religiosa (que só seria destruída pelo Estado do bem-estar) –
corresponde a uma ideologia da razão francesa, em que os donos da
verdade impõem seu critério ao povo, que acaba só podendo expressar-se
por meio da violência.
Devido a essa expressão sociológica é que a “religião civil” notada por
Toqueville nos EUA não pode ser comparada as “religiões civis” que
tiveram origem no mito da idade de ouro. Os Founding Fathers não
pensavam numa sociedade sem uma imensa retaguarda ética e religiosa,
onde um corpo de normas e valores consensuais legitimados pela religião e
pela experiência cotidiana, servem de padrões de julgamento para a vida
privada ou pública.
Longe de confiar apenas no cálculo
financeiro (como quer a nossa historeografia marxista) e nutridos por
Santo Agostinho, os “pais fundadores” perceberam a história e as
instituições jurídicas num registro do tempo que ultrapassa um
utilitarismo idealizado. Na visão agostiniana, o tempo é
absolutamente transitório, partilha a fragilidade do universo. Inferior
ao Eterno (vera aeternitas), ele não suporta a verdade (Confissões, 11). Tudo muda com o tempo, em especial os regimes políticos que surgem libido dominandi. Quem deseja mandar sente a urgência dos átimos que passam e por isso tem de ser controlado.
Agora,
vai ser controlado pelo quê? Por algo tão fugaz quanto a própria
vontade? Por algo que está pautado no subjetivismo? Por uma legislação
que tem base puramente humana? Sem a existência de Deus não é concebível
que alguém tenha poder sobre o semelhante.
A falta de convicções profundas, a ausência da fé normativa só deixa à
alma individual duas alternativas: perder-se na hesitação e na incerteza
covarde ou, ao contrário, afirmar a vontade própria num ato de
arbitrariedade que passe por cima de todas as considerações morais. Daí a
divisão dos brasileiros entre o cidadão encolhido e o guardinha
autoritário. Na ausência de normas, cada um faz o que pode; tudo depende
do acaso que acabará dando sempre a vitória aos mais impudentes e
brutais. O autoritarismo surge daí: é a afirmação da vontade de poder
que não reconhece nenhuma autoridade acima de si e, na indeterminação
geral, vence ao afirmar suas próprias determinações livremente criadas
(veja o atual autoritarismo judiciário, que acha que pode ir,
impunemente, contra a Lei de Deus).
Por ignorar toda essa
problemática é que o modelo franco-europeu viu-se ante a tarefa
impossível de criar um “novo homem” (um bom selvagem, sem pecado
original) e uma nova sociedade, de recomeçar a humana no ano zero (e no
Camboja isso foi literal). Da Europa cética, reacionária e autoritária
do século XIX passou-se à Europa “atéia” do Gulag e de Auschwitz.
Laicismo é uma utopia, a religião está inserida na formação
filosofica, moral, cultural e espiritual dos seres humanos, é impossível
um estado não ter influências religiosas, pois a política é feita por
esses seres humanos, todo homem tem uma religião, mesmo um homem ateu
tem a religião da crença de que Deus não existe, e mesmo aqueles que
não tem religião alguma mas acreditam em Deus, tem uma religião sem
frequentar alguma igreja. O laicismo radical acaba com a democracia,
pois tentar impedir que pessoas religiosas não tenham manifestação
política vira uma tirania.
A Igreja tem 2000 anos e já viu impérios ascenderem e caírem, o fato da
entidade política X ou Y ter uma atitude anti-religiosa hoje perde um
pouco de seu efeito quando consideramos que ela um dia vai deixar de
existir e a Igreja de Cristo não, supondo que Nosso Senhor não volte tão
cedo.
Quanto ao crescimento do islamismo ele realmente é grande
mas o crescimento do cristianismo, em especial do catolicismo, também o
é (em muitas áreas do mundo a disputa está emparelhada). Essa não é uma
questão fechada.
Sobre a liberdade religiosa no Estado Católico
Teologicamente, é uma tolerância. Juridicamente, é um direito subjetivo.
Os
papas do século XIX tinham que reagir aos exageros do liberalismo
francês. Nos Estados Unidos, o arcebispo James Gibbons já defendia o
conceito de liberdade de consciência também no século XIX:
Os papas do século XIX não reconheciam a liberdade religiosa (ou de
consciência) nem como direito natural, nem como positivo. Eles ensinavam
que o Estado pode tolerar os cultos das falsas religiões, mas não havia nenhum direito das falsas religiões.
Afirmação do arcebispo James Gibbons em 1876:
No que diz respeito à liberdade individual, poderia ser considerado um direito natural, embora não afirmado explicitamente, até pelo magistério anterior. E essa liberdade individual, por extensão, inclui a livre associação entre fiéis da mesma crença. Agora, há uma tensão aqui, pois o Estado também tem o dever de proteger seus cidadãos do erro contra a fé. Então, a meu ver, não se trata de contradição, mas de tensão o que caracterizava a doutrina dos Papas do século XIX.
Só
que os papas do séc. XIX exageraram. Isso porque reagiam ao conceito de
liberdade religiosa defendida e vivida pelo iluminismo continental,
anti-clerical.
Já o Vaticano II (e os católicos
nos Estados Unidos, como é o caso do arcebispo James Gibbons) revisou a
questão, apresentando um conceito de liberdade religiosa compatível com
a exclusividade do Cristianismo. Teologicamente, a liberdade religiosa
continua sendo uma tolerância (pois "o erro não tem direitos"), mas essa
tolerância não é possível no âmbito do Estado sem a garantia de que o
homem não será perturbado na busca da verdade. Daí, no Direito, a
liberdade religiosa ser um direito natural.
Afirmação do arcebispo James Gibbons em 1876:
But, thank God, we live in a country where liberty of conscience
is respected, and where the civil constitution holds over us the aegis
of her protection, without intermeddling with ecclesiastical affairs.
From my heart, I say: American, with all thy faults, I love thee still.
Perhaps at this moment there is no nation on the face of the earth
where the Church is less trammelled, and where she has more liberty to
carry out her sublime destiny than in these United States.
No que diz respeito à liberdade individual, poderia ser considerado um direito natural, embora não afirmado explicitamente, até pelo magistério anterior. E essa liberdade individual, por extensão, inclui a livre associação entre fiéis da mesma crença. Agora, há uma tensão aqui, pois o Estado também tem o dever de proteger seus cidadãos do erro contra a fé. Então, a meu ver, não se trata de contradição, mas de tensão o que caracterizava a doutrina dos Papas do século XIX.
O
Estado católico continua tendo o direito, não de privar totalmente a
liberdade de seus cidadãos, mas de impor limites, que não meramente os
de uma ordem naturalista ou positivista:
2109. O
direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado (36)
nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira
positivista ou naturalista (37). Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política,
segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade
civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objectiva»
(38). (Catecismo da Igreja Católica)
Há um tempo atrás, um
artigo de "Sim sim não não", um jornal da Fraternidade S. Pio X, dizia
que, se fosse posta uma nota prévia, do mesmo jeito que foi feito com a Lumen gentium,
para esclarecer que os justos limites da liberdade religiosa são, numa
nação pagã, os da ordem natural, e, numa nação católica, os da ordem
católica, tudo estaria esclarecido. Pois bem, essa distinção foi feita no Catecismo da Igreja Católica, como se vê na citação acima, em conformidade com a Quanta cura. O próprio Catecismo remete à Quanta cura, na nota explicativa desse parágrafo:
37. Cf. Pio IX. Enc. Quanta cura: DS 2890.
Outra nota, neste mesmo parágrafo do Catecismo que se remete, desta vez, ao magistério de Pio VI:
36.
Cf. Pio VI, Breve Quod aliquantum (10 de Março de 1791): Collectio
Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes
Ecclesiae Catholicae in Gallia 1...] calamitates pertinent (Romae 1800)
p. 54-55.
O que foi estabelecido pela Dignatatis Humanae foi que os Estados tem a obrigação de reconhecer a
realeza social de Nosso Senhor e da Igreja Católica, reprimindo a
propagação de idéias e religiões falsas. Foi estabelecido
também que ninguém pode ser impedido de conhecer a verdade e de aderir a
ela. A religião católica não pode ser reprimida em lugar nenhum.
Os
Estados laicos modernos e os Estados que confessam outra religião
precisam ser tolerados, por causa da situação. Mas a doutrina da Igreja
permanece. Todos esses Estados devem conceder liberdade total para a
Igreja e continuam com a obrigação de reconhecer o catolicismo como
única religião verdadeira e de reprimir as outras. Ou seja, a condição
anterior deve ser restaurada. É claro que no momento parece ser
impossível, mas a doutrina da Igreja não poderia deixar de ser repetida.
O Estado não tem autoridade sobre os atos religiosos das pessoas,
considerando aqui que Religião seja sinônimo de catolicismo. Só existe
uma Religião propriamente, que é aquela que religa o homem a Deus. A
liberdade de Religião deveria ser entendida dessa forma, como liberdade
de catolicismo. Mas baseado em que se poderia dizer que uma
autoridade(creia ela no que for, e seja ela estatal, seja familiar, ou
qualquer tipo de autoridade, que vem de Deus) não teria o direito de
reprimir, por exemplo, que a doutrina da reencarnação se espalhasse
entre seus subordinados?
A Igreja faz sim proselitismo, na medida em que o prosélytus
é, de fato, alguém que se aproxima de - e busca converter a - outrem. O
que temos aí é uma terminologia que passou a ter uma conotação
essencialmente negativa, muitíssimo provavelmente por obra do dogma
liberal-iluminista segundo o qual a Verdadeira Religião não pode nem
deve se empenhar em converter os não crentes. Quem se diz contrário ao
proselitismo, no fundo, quer comunicar seu desejo de que o Catolicismo
renuncie à sua obrigação de converter almas a Nosso Senhor, abstendo-se
assim de propagar a religião nas escolas, de fazer da Moral Evangélica o
fundamento das legislações, etc.
De acordo com a doutrina de S. Tomás, o Estado deve tolerar a existência
de outros cultos; apenas deve coagir aos hereges e apóstatas.
No caso da doutrina de Pio IX, exposta na Quanta cura, o Estado tem o direito de castigar os violadores da religião católica (leia-se os hereges e apóstatas), a não ser quando a tranquilidade pública o exija.
Com respeito aos infiéis ― aos não-batizados ― deve-se tolerar, não só a sua existência (S. Th., II-II, q.10, a.8), bem como os seus ritos (S. Th., II-II, q.10, a.11)
No caso da doutrina de Pio IX, exposta na Quanta cura, o Estado tem o direito de castigar os violadores da religião católica (leia-se os hereges e apóstatas), a não ser quando a tranquilidade pública o exija.
Com respeito aos infiéis ― aos não-batizados ― deve-se tolerar, não só a sua existência (S. Th., II-II, q.10, a.8), bem como os seus ritos (S. Th., II-II, q.10, a.11)
A liberdade religiosa pública admite um duplo proceder: quando for
favorável ao bem comum que ela seja restringida em algumas situações,
assim se deve fazer. Todos estão de acordo que não se deve, por exemplo,
permitir que algum pagão, devoto dos deuses astecas ou nórdicos,
realize sacrifícios humanos. Logicamente, se o poder público pode
restringir a liberdade religiosa nesse aspecto, em prol da "justa ordem
pública", pode-o sempre que o bem comum estiver ameaçado por ela, o que
não se trata de uma condenação à liberdade religiosa pública em si.
Logo, o governo também pode restringir que os acatólicos tenham acesso a
meios de comunicação em massa para pregar suas doutrinas, e, até, se
julgar necessário, no máximo, restringir o seu culto público. Os judeus,
por exemplo, exerciam livremente sua religião nos países católicos, mas
viviam afastados dos católicos. Aqueles países que expulsaram os judeus
ou que os converteram forçadamente, agiram contra as determinações e o
ensino da Igreja.
Pode ocorrer, contudo, que o bem comum se sinta ameaçado justamente em sentido contrário, com o excesso de restrição à liberdade religiosa pública, ou que se observe justamente o apontado: que os cristãos receberão retaliações nos países protestantes ou muçulmanos, etc. Nesse caso, pelo bem da tranquilidade pública, deve-se diminuir a restrição ao culto público, até a sua completa tolerância na sociedade.
Pode ocorrer, contudo, que o bem comum se sinta ameaçado justamente em sentido contrário, com o excesso de restrição à liberdade religiosa pública, ou que se observe justamente o apontado: que os cristãos receberão retaliações nos países protestantes ou muçulmanos, etc. Nesse caso, pelo bem da tranquilidade pública, deve-se diminuir a restrição ao culto público, até a sua completa tolerância na sociedade.
6. Reprovável seria, na verdade, e muito alheio à veneração com que se devem acolher as leis da Igreja, condenar, somente por néscio
capricho de opinião, a doutrina que foi por ela sancionado, na qual
estão contidas a administração das coisas sagradas, a regra dos costumes
e dos direitos da Igreja, a ordem e a razão dos seus ministros, ou
então acoimá-la de oposicionista a certos princípios de direito natural,
julgando-a deficiente e imperfeita, ou ainda sujeitando-a à autoridade
civil.
Constando, com efeito, como reza o testemunho dos Padres
do Concílio de Trento (Sess. 13, dec. de Eucharistia in proœm.), que a
Igreja recebeu sua doutrina de Jesus Cristo e dos seus Apóstolos, e que o
Espírito Santo a está continuamente assistindo, ensinando-lhe toda a
verdade, é por demais absurdo e altamente injurioso dizer que se faz
necessária uma certa restauração ou regeneração, para fazê-la voltar à
sua primitiva incolumidade, dando-lhe novo vigor, como se fosse de crer
que a Igreja é passível de defeito, ignorância ou outra qualquer das
imperfeições humanas; com tudo isto pretendem os ímpios que,
constituída de novo a Igreja sobre fundamentos de instituição humana,
venha a dar-se o que São Cipriano tanto detestou: que a Igreja, coisa
divina, se torne coisa humana (Ep. 52, edit. Baluz.).
"Pensem, pois, os que tal supõem, que somente ao Romano Pontífice
como atesta São Leão, tem sido confiada a constituição dos cânones; e
que somente a ele, que não a outro, compete julgar dos antigos decretos
dos cânones, medir os preceitos dos seus antecessores para moderar,
após diligente consideração, aquelas coisas, cuja modificação é exigida
pela necessidade dos tempos (Ep. ad. episc. Lucaniae).
Imitemos a sabedoria dos Santos, que se submeteram ao reinado de Nosso Senhor
Jesus Cristo, para a vida em sociedade, enfrentando com paciência o
vulgo, totalmente orgulhoso de sua era moderna, que pode vir a nos
governar no Estado ou na Igreja.
Referências:
João Miguel Almeida, A Oposição Católica ao Estado Novo
Artigo de D Estevão Bittencourt, Liberdade Religiosa é indiferentismo?
Mgr Dupanloup et le Syllabus, Revue d’Histoire Ecclésiastique 51 (1956), p. 913
Dr Plínio Correa de Oliveira, Ser tolerante? Sim, Não? Por quê?
Fórum de debates Google+ Apologética Católica.
PARA CITAR ESTE ARTIGO:
Estado católico com liberdade religiosa http://twixar.com/0P7II David A. Conceição, outubro de 2012, blogue Tradição em Foco com Roma.
CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:
tradicaoemfococomroma@hotmail.com


