Em 28/12/12 completará 20 anos da morte da atriz Daniella Perez, quem quiser fazer um estudo de direito penal sobre o caso há um blog criado por Glória Perez só com esse fim: Daniella Perez Arquivos de um processo
O tal do assassino cursou direito e se "converteu" quando ainda estava na cadeia. Provavelmente financiado pelos Direitos Humanos.
Na verdade só prendem os assassinos até a população esquecer os crimes, para garantir que
esses caras não sejam linchados. Atualmente ninguém nem lembra deles.
Por incrível que pareça, o Brasil deve ser o único país onde fica um
sentimento de impunidade mesmo quando a pena é aplicada! Espero um dia
termos leis de verdade, pena de morte!
Crime só se combate com penas duras.
Santo Tomás de Aquino também defendeu a pena de morte, vejam o artigo É lícito matar aos pecadores?
O texto do Catecismo diz que é melhor soluções que estejam mais conformes à dignidade humana.
Santo Tomás, tratando da dignidade humana, diz claramente que o assassino perde a sua dignidade, tornando-se semelhante às bestas.
A pena de morte não destitui Deus do poder de dar ou tirar a vida. Ele
continua soberano sobre tudo. Além disso, o próprio Deus mandou que se
condenasse à morte várias vezes, e, em certa ocasião, ordenou o
extermínio dos cananeus e dos amalecitas.
Quem tem autoridade para dizer se a pena de morte é moral ou imoral é a Igreja. E há séculos que a Igreja a considera lícita.
Quem tem autoridade para dizer se a pena de morte é moral ou imoral é a Igreja. E há séculos que a Igreja a considera lícita.
É possível ser "contra" a pena de morte, desde que se tenha em mente que o que você está sendo é contra a aplicação prática
da pena (por julgar haver outras alternativas aceitáveis ou mesmo que,
no caso prático, sempre possam ser implementadas em sua subistituição),
mas não podes ser "contra" a pena de morte julgando que o ato em si é
imoral, errado.
Existe uma infinidade de atitudes e situações as quais todos nós podemos nos posicionar contra, por uma série de argumentos de ordem pastoral e prática. Se você julga que não convém agir ou fazer tal coisa, que existem alternativas melhores, nada de impede de se posicionar contra, e lutar com todas as forças do seu coração para convencer as outras pessoas dessa mesma visão. Porém, a partir do momento que a pessoa se posiciona contra o ato por considerá-lo mau em si mesmo, pecaminoso, não está mais atuando na esfera didática, pastoral, mas adentrando à doutrina, e erra justamente por isso.
Existe uma infinidade de atitudes e situações as quais todos nós podemos nos posicionar contra, por uma série de argumentos de ordem pastoral e prática. Se você julga que não convém agir ou fazer tal coisa, que existem alternativas melhores, nada de impede de se posicionar contra, e lutar com todas as forças do seu coração para convencer as outras pessoas dessa mesma visão. Porém, a partir do momento que a pessoa se posiciona contra o ato por considerá-lo mau em si mesmo, pecaminoso, não está mais atuando na esfera didática, pastoral, mas adentrando à doutrina, e erra justamente por isso.
Até o Papa pode ser contra. O que não pode é condenar quem é a favor,
pois aí se estaria condenando a longa Tradição da Igreja.
S. S. Beato João Paulo II era contra. E me parece que Bento XVI também
não é muito a favor, pois na edição típica do Catecismo, de 1997, foram
alteradas algumas coisas em relação a edição de 1992.
A edição típica utiliza os argumentos da Evangelium vitae, contra a pena de morte. O mesmo pode-se dizer do Compêndio.
A edição típica utiliza os argumentos da Evangelium vitae, contra a pena de morte. O mesmo pode-se dizer do Compêndio.
A edição típica do Catecismo de João Paulo II, de 1997, fez alterações
nos números 2266 e 2267. O atual texto do Catecismo traz um acréscimo
retirado da encíclica Evangelium vitae:
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isto lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu, “são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes”» (CIC 2266-2267, versão 1997).
O que importa é o que o Catecismo ensina sobre a licitude da pena de morte. Questões sobre sua aplicabilidade ou não são meramente subjetivas, e não afetam a objetividade da questão.
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isto lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu, “são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes”» (CIC 2266-2267, versão 1997).
O que importa é o que o Catecismo ensina sobre a licitude da pena de morte. Questões sobre sua aplicabilidade ou não são meramente subjetivas, e não afetam a objetividade da questão.
Uma análise católica com as palavras do confrade Rafael Vitola Brodback:
Em tese, não é ilícita. Mas, a análise só se dá nos casos concretos, e a
avaliação, a partir de critérios objetivos, é, entretanto,
necessariamente subjetiva.
Pena de morte é aplicação da legítima defesa. Logo, não é, propriamente, matar.
O que se trata é de clarear os significados. Matar como sinônimo de homicídio é intrinsecamente mau. Tirar a vida de outrem em legítima defesa pode ser matar em um sentido, mas não como sinônimo de homicídio, pois seria intrinsecamente mau e, portanto, não caberia exceção alguma.
Pena de morte é aplicação da legítima defesa. Logo, não é, propriamente, matar.
O que se trata é de clarear os significados. Matar como sinônimo de homicídio é intrinsecamente mau. Tirar a vida de outrem em legítima defesa pode ser matar em um sentido, mas não como sinônimo de homicídio, pois seria intrinsecamente mau e, portanto, não caberia exceção alguma.
Embora a doutrina de que existam casos em que a pena de morte é lícita
seja indiscutível e todo católico deva aceitar, o caso concreto, a
aplicação, os próprios casos em que é lícita, esses, sim, são
discutíveis. Eu posso achar que "x" é um caso lícito, e tu achar que
não. E ambos estamos em nossa liberdade. Saudável liberdade católica.
A pena de morte só é licitamente aplicável quando não há outro meio de,
proporcionalmente, defender a sociedade e punir o criminoso. Agora,
quando é que essa situação ocorre é um juízo subjetivo. Os elementos são
objetivos, mas o juízo acerca da sua presença são subjetivos. Alguém
pode achar que os crimes de guerra cometidos pelos generais nazistas
mereciam a morte e ela era a única aplicável à situação. Outros não. E é
perfeitamente lícito ao católico discutir sobre isso.
A Igreja não interfere para saber se a situação "X" implementa as condições. Ela só enumera as condições, e quem julga se tais foram implementadas é o Estado. A Igreja só irá se insurgir quando o Estado condenar alguém à pena de morte sem nem mesmo levar em conta as condições.
Por exemplo, se um juiz reconhece que as condições para a moralidade da pena de morte são as estabelecidas no Catecismo e considera que, no caso concreto, elas foram implementadas, pode condenar à morte licitamente (ainda que, pessoalmente, um padre, um Bispo ou até o Papa, como doutor privado, achem que não foram implementadas). Todavia, se o juiz condenar à pena de morte, mesmo sabendo que não as condições não foram implementadas, mas apenas porque ele acha que outras são as condições para a sua moralidade, bem, aí ele se equivoca.
Uma coisa é o Estado considerar, no caso concreto, que os elementos moralmente justificantes da pena de morte se efetivaram (do que se pode discordar, mas nunca acusar o Estado de imoralidade). Outra, bem diferente, é o Estado, mesmo em tese, estabelecer outros elementos para que se possa condenar alguém à morte.
A Igreja não interfere para saber se a situação "X" implementa as condições. Ela só enumera as condições, e quem julga se tais foram implementadas é o Estado. A Igreja só irá se insurgir quando o Estado condenar alguém à pena de morte sem nem mesmo levar em conta as condições.
Por exemplo, se um juiz reconhece que as condições para a moralidade da pena de morte são as estabelecidas no Catecismo e considera que, no caso concreto, elas foram implementadas, pode condenar à morte licitamente (ainda que, pessoalmente, um padre, um Bispo ou até o Papa, como doutor privado, achem que não foram implementadas). Todavia, se o juiz condenar à pena de morte, mesmo sabendo que não as condições não foram implementadas, mas apenas porque ele acha que outras são as condições para a sua moralidade, bem, aí ele se equivoca.
Uma coisa é o Estado considerar, no caso concreto, que os elementos moralmente justificantes da pena de morte se efetivaram (do que se pode discordar, mas nunca acusar o Estado de imoralidade). Outra, bem diferente, é o Estado, mesmo em tese, estabelecer outros elementos para que se possa condenar alguém à morte.
Se o Estado condena um sujeito que é estuprador contumaz, assassino de
dezenas de pessoas, que não ficaria preso sem conspirar e comandar o
crime da cadeia etc, parece estarem implementadas as condições para uma
lícita aplicação da pena de morte. Pode-se até discordar da condenação,
achando que as condições não se implementaram, mas é evidente que o
Estado julgou com base nas condições que, se implementadas,
justificariam.
Agora, é bem diferente, se o Estado condenasse um ladrão de galinhas, primário, com dezessete anos, e que furtou uma única vez porque estava com fome, e não ofereceria periculosidade alguma na cadeia, podendo até se reabilitar. Aqui, o Estado não julgaria que as condições se efetivaram, mas estaria criando outras condições que não aquelas estabelecidas pela moral.
Uma coisa é o Estado aceitar as condições morais para a sua licitude e julgar, no caso concreto, se foram implementadas ou não. Podemos discordar no caso concreto, achando que não se implementaram, mas, em tese, ele está no seu direito legítimo. Trata-se da aplicação das condições que todos aceitam serem necessárias para a licitude da pena. Outra coisa é o Estado criar novas condições: aqui estamos diante de algo ilegítimo por sua própria natureza.
Agora, é bem diferente, se o Estado condenasse um ladrão de galinhas, primário, com dezessete anos, e que furtou uma única vez porque estava com fome, e não ofereceria periculosidade alguma na cadeia, podendo até se reabilitar. Aqui, o Estado não julgaria que as condições se efetivaram, mas estaria criando outras condições que não aquelas estabelecidas pela moral.
Uma coisa é o Estado aceitar as condições morais para a sua licitude e julgar, no caso concreto, se foram implementadas ou não. Podemos discordar no caso concreto, achando que não se implementaram, mas, em tese, ele está no seu direito legítimo. Trata-se da aplicação das condições que todos aceitam serem necessárias para a licitude da pena. Outra coisa é o Estado criar novas condições: aqui estamos diante de algo ilegítimo por sua própria natureza.
Para o artigo não ficar extenso e cansativo para ler, outro será escrito com argumentos jurídicos.
.
.