.

São Paulo e as Carta aos Hebreus

.
Segundo o site hipona, citado no final, o texto do Conlio de Hiponia (abaixo) afirma que a Carta aos Hebreus foi escrita por São Paulo:
 
E do Novo Testamento: quatro livros dos Evangelhos7, um [livro de] Atos dos Apóstolos, treze epístolas de Paulo8, uma do mesmo aos Hebreus9, duas de Pedro, três de João, uma de Tiago, uma de Judas e o Apocalipse de João.10 Sobre a confirmação deste cânon se consultará a Igreja do outro lado do mar11. É também permitida a leitura das Paixões dos mártires na celebração de seus respectivos aniversários12 (Concílio de Hipona, 08.Out.393).
 
Agora fica o questionamento: Se Hiponia atribui Hebreus a São Paulo, por que não se tem a certeza, por alguns católicos que Hebreus foi escrita por ele?

Foi feita essa pergunta a Comissão Bíblica Pontifícia, e que a resposta foi que, de todo modo, se deve atribuir essa epístola a São Paulo, da mesma forma como se atribui a Moisés a autoria do Pentateuco, embora talvez não tenha saído de sua pena. Isto porque, por mais que São Paulo não a tivesse escrito pessoalmente, exerceu influência capital para que fosse escrita.

Que Hebreus é de São Paulo, não há a menor dúvida. A Sagrada Tradição o atesta. Veja, por exemplo, que nome tem essa carta na Vulgata:

Epistola Beati Pauli Apostoli ad Hebræos

O nome oficial da epístola é Epístola de São Paulo Apóstolo aos Hebreus e este nome é que deve constar em todas as traduções das Escrituras. 

Qual seria o grau de autoridade dos documentos da Pontifícia Comissão Bíblica como este citado sobre a Epístola aos Hebreus e aquele outro sobre a autoria Mosaica do Pentateuco? É possível discordar desses documentos sem prezuízo à fé?

O juízo da Comissão Pontifícia Bíblica tinha poder de obrigar, até que seu ensino fosse atualizado, por se tratar de magistério autêntico. No passado, muitos teólogos queixaram-se porque se achavam silenciados pelos decretos da Comissão Pontifícia Bíblica. Atualmente, tal Comissão se acha extinta nos seus propósitos originais, tal como foi instituída por São Pio X.

Quanto a discordar de seu ensinamento, muitos teólogos sempre consideraram possível, desde com razões graves, a maioria julgando, entretanto, que se devia manter o silêncio obsequioso. Mas, numa atitude que envolva perigo para a fé, há razões mais graves para romper esse silêncio, embora não seja o caso de discutir a autoria de determinado livro da Bíblia.

A favor da autoria de Hebreus e do Pentateuco, há uma tradição. Algumas tradições não fazem parte do depósito revelado, mas são veneráveis, por exemplo, a que nos fala dos pais da Virgem Maria ou de sua morte. Por exemplo, hoje em dia fala-se muito em ecumenismo, e isso deve levar em conta a tradição oriental, que sempre considerou paulina a autoria da Carta aos Hebreus. Os ortodoxos são até mesmo mais zelosos do que nós no que concerne a esse aspecto, de manter suas tradições.

Por fim, mesmo que não seja de Paulo diretamente, penso que se trata de autoria indireta do mesmo Apóstolo.

A Nova Vulgata, ao que tudo indica, pelo menos a edição que está disponível no site do Vaticano, conserva o título da Carta aos Hebreus como sendo de S. Paulo, tal como na Vulgata Clementina. 
.
Que o parecer da Comissão Bíblica Pontifícia tinha poder de obrigar se prova pelo Motu Proprio Praestantia Scripturae, que foi dado por S. Pio X:

Denzinger 2113 - Após longas deliberações sobre as matérias e após consultas diligentíssimas, a Pontifícia Comissão Bíblica emitiu felizmente algumas sentenças sumamente úteis para promover genuinamente os estudos bíblicos e dirigí-los por uma norma certa. Porém, vimos que não faltam, de modo algum, pessoas que, levados além da medida em direção a opiniões e métodos manchados por novidades perniciosas, e arrastados pelo cuidado exagerado de uma assim chamada liberdade – que, na realidade, não é senão uma licença sem freio muito prejudicial às ciências sagradas e cheias de graves perigos para a pureza da Fé, – não receberam e nem recebem com a devida obediência tais decisões supracitadas, por mais que tenham sido aprovadas pelo Sumo Pontífice.

Por isso vemos que é preciso declarar e mandar, como com o presente o declaramos e expressamente mandamos, que todos, absolutamente,estão obrigados por dever de consciência a submeter-se às setenças da Pontifícia Comissão Bíblica, quer as que já foram emitidas, quer as que doravente serão emitidas, do mesmo modo que aos Decretos das Sagradas Congregações referentes às questões doutrinárias e aprovadas pelo Sumo Pontífice; e não podem evitar a nota de desobediência e temeridade e, portanto, não estão livres de culpa grave todos aqueles que, por palavras ou por escrito, impugnem estas sentenças; isto à parte do escândalo com que desedificam, e tudo mais de que podem ser culpados diante de Deus, pelo que, sobre estas matérias, como costuma acontecer digam temerária e errôneamente

As respostas da Comissão Bíblica não eram dotadas de infalibilidade, mas tinham o poder de obrigar como as Congregações Romanas, de acordo com o Motu Proprio de São Pio X. Muitos teólogos consideravam possível discordar dos pareceres não-infalíveis do Magistério, pelas razões expressas na Instrução Donum Veritatis. Por exemplo, encontrei essa citação de Tanquerey numa obra em latim:
.Proinde doctrinalia Congregationum responsa cum maximâ reverentiâ accipi debent, et, juxta omnes, saltem reverentiale silentium exigunt, ita ut nullus docere possit quod temerarium vel non tutum declaratum est. Controvertitur autem utrum internum exigant mentis obsequium, ut exposuimus in Tr. de Font. theol., n. 32; in praxi assensum internum praebere prudentia et obedientia generatim suadent non quidem absolutum, quum decreta hujusmodi non sint infallibilia, sed prudentialem, quum praesumptio stet pro superiore; si tamen graves et solidae rationes in contrarium militent, licitum erit viro prudenti assensum suspendere, donec innotescat consensus Ecclesiae universalis vel Romani Pontificis. (Synopsis Theologiae Dogmaticae ad usum seminariorum)

Para que não haja má interpretação do artigo, cumpre dizer que a atitude do teólogo em todo esse processo deve ser de humildade. A princípio, ele pode discordar, depois de um exame acurado das questões, em que empregará de todos os meios razoáveis para solucionar a questão, entre os quais sua representação junto ao órgão do Magistério de onde emanou o documento. Se empregados todos os meios aconselháveis, persistiu a evidência de erro, será lícito suspender o assentimento interno. Cumpre, no entanto, manter o assentimento externo (silêncio obsequioso) a não ser por razões muito graves como o "perigo próximo para a fé", que é quando os prelados devem ser arguidos, até publicamente, pelos seus súditos (Santo Tomas, ad Gal 2,14). 
.
Parece-nos bom que, fora das Escrituras canônicas, nada deva ser lido na Igreja sob o nome 'Divinas Escrituras'. E as Escrituras canônicas são as seguintes: Gênese, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, quatro livros dos Reinos, dois livros dos Paralipômenos, Jó, Saltério de Davi, cinco livros de Salomão, doze livros dos Profetas, Isaías, Jeremias, Daniel, Ezequiel, Tobias, Judite, Ester, dois livros de Esdras e dois [livros] dos Macabeus. E do Novo Testamento: quatro livros dos Evangelhos, um [livro de] Atos dos Apóstolos, treze epístolas de Paulo, uma do mesmo aos Hebreus, duas de Pedro, três de João, uma de Tiago, uma de Judas e o Apocalipse de João12. Isto se fará saber também ao nosso santo irmão e sacerdote, Bonifácio, bispo da cidade de Roma, ou a outros bispos daquela região, para que este cânon seja confirmado, pois foi isto que recebemos dos Padres como lícito para ler na Igreja (Concílio de Cartago III (397) e Concílio de Cartago IV (419)).

.

PARA CITAR ESTE ARTIGO:

São Paulo e as Carta aos Hebreus
David A. Conceição 02/2013 Tradição em Foco com Roma.

Grupo Tradição - Vaticano II acesse:


CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS: 

tradicaoemfococomroma@hotmail.com

 

©2009 Tradição em foco com Roma | "A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência" Doctor Angelicus Tomás de Aquino