.

Respostas às objeções tradicionalistas

Retirado do Grupo do Facebook: Tradição - Vaticano II

Obj: O Concílio Vaticano II não proclamou dogmas, anátemas, envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico, logo o Concílio pode ter erros e heresias. [ex.: Arnaldo Xavier]

Resp: O fato do Concílio não se inserir no Magistério Extraordinário, com dogmas de fé e anátemas, não segue que possa ter erros de todos os modos em seus documentos, muito menos heresias. Os “erros” que admitem os teólogos quanto aos documentos magisteriais se referem a questões acidentais, tendo em vista a ciência teológica da época que requererá progresso e melhoramento. De fato, se possível fosse existir alguma heresia ou erro grave no Magistério a Igreja falharia no seu múnus de ensinar e conservar a doutrina dos apóstolos. É impossível que A Igreja, que é o fundamento e a coluna da verdade, faltasse em “algo quanto à virtude e eficácia no cumprimento perene desse múnus, quando o próprio Cristo solenemente prometeu estar sempre presente a ela: Eis que Eu estou convosco, todos os dias, até a consumação dos séculos? (Mt 28,20).” (Pio XI, Mortalium Animos, 8). E é isto que os teólogos chamam de infalibilidade negativa, ao contrário da positiva que tocam os dogmas.
 
Ademais, se o Magistério autêntico da Igreja não possui infalibilidade, possui, ao menos, doutrina segura ou católica (ex: teólogos Billot, Franzelin, Choupin, Maroto, Thomas Pègues, Penido). Há o consenso teológico sobre isso e os dizeres do Papa são claros.


Obj: O Papa Honório I (625-38) ensinou que em Jesus Cristo há uma só vontade. Foi por esse motivo condenado pelo III Concílio de Constantinopla como herege. Logo, o Magistério pode emanar erros mais ou menos graves até heresias.

Resp: O Papa Honório não ensinou que em Cristo há uma só vontade fisicamente, mas moralmente, no sentido de perfeita comunhão das duas vontades naturais do Filho de Deus (cf. DZ 448). O Papa Honório, inclusive, rechaçou Sofronio por falar em uma só energia. Ocorre que o Patriarca Sergio informou ao Papa que essa doutrina poria em perigo a unidade da hipóstase. Honório visando evitar as questões gramaticais achou por bem usar recurso das expressões bíblicas, mas a alocução usada no sentido moral apenas foi suficiente motivo para equivocada interpretação monotelista. Quanto ao III Concílio de Constantinopla, o objeto de definição confirmado pelo Papa não foi a condenação de Honório de heresia mas de negligência em não reprimir a heresia (Kch 1085-88). Os teólogos concordam que não havia erro de fé em seu ensinamento.
.
Obj: Quando há duas posições essencialmente contrárias de um Papa a outro no Magistério devemos seguir aquela que nos tenha vindo com o maior grau de autoridade.

Resp: Proposição falsa! Impossível existir posições substancialmente contrárias de um Pontífice a outro. A Igreja possui infalibilidade negativa que impediria tal aberração, como já demonstramos na primeira resposta. Além disso, isso seria examinar os atos da autoridade segundo a sua maneira pessoal e foi claramente criticado pelo Papa Leão XIII: “Por certos índices que se observa, não é difícil constatar que, entre os católicos, certamente em razão da infirmeza do tempo, existem os que, pouco contentes com sua situação de súditos que têm na Igreja, crêem poder ter alguma parte em seu governo ou pelo menos imaginam que lhes é permitido examinar e julgar á sua maneira os atos da autoridade. Se isto prevalecesse, seria um grande dano na Igreja de Deus, na qual, pela vontade manifesta de seu divino Fundador, distingue-se no seu pessoal os que são ensinados e os que ensinam, o rebanho e os pastores, entre os quais um é o chefe e o pastor supremo de todos.” (carta ao Cardeal Guibert). Usar tal argumento para o concílio para piorar iria contra o progresso infalível da Igreja no que diz respeito ao conhecimento das verdades reveladas (cf. Pio XII, Munificentissimus Deus). A Igreja não pode recuar.
.
Obj: O Papa Liberio (352-66) subscreveu a fórmula de fé ariana ou semi-ariana; logo o Magistério pode emanar erros mais ou menos graves até heresias.

Resp: Em primeiro lugar a fórmula subscrita pelo Papa Libério foi a terceira, que apesar de ambígua seu objeto é totalmente católico (três fómulas vide Hardouin I 702 706 710). Ele negou a segunda por ser herética (Sozom. , H.E 4, 15; Kirch n. 924). Segundo que ele subscreveu com pressão violenta quando se encontrava no exílio, logo se pode dizer que ele não o fez de “motu próprio”. São Jerônimo nos diz que essa acusação caluniosa foi espalhada contra o Papa pelos próprios arianos.
 
Os teólogos concordam que não teve erro de fé nessa fórmula.

.
Obj: O Concílio Vaticano II não quis condenar vários erros da época e anteriores solenemente, isso foi omissão.

Resp: Ao Concílio, tinha confiado o Papa João XXIII a tarefa de apresentar melhor e de forma mais acessível o depósito da fé. Seu caráter, por isso, foi pastoral. O Papa não via necessidade de condenar erros, preferiu usar o remédio da misericórdia (Abertura Solene do Concílio; Pio XII diz algo semelhante antes disso, in Vous Avez Voulu). Tal diferente modo de tratar cada povo e em cada época é totalmente manifestado no Concílio de Trento. O Concílio de Trento evitou o cânon dogmático seguinte: “Si quis dixetir, iuxta evangelicam et apostolicam doctrinam, propter adulterium alterius coniugum matrimonii vinculum posse dissolvi... anathema sit.” Este cânon definia como fé católica a doutrina que negava a Igreja grega, com o qual estaria condenada como herética. Com isso esfriaria muito e afastaria a possibilidade de união deles. Intervindo, então, a diplomacia ou prudência e sem modificar em nada a doutrina do cânon dogmático, modificou-se a fórmula, definindo de forma seguinte: “Si quis dixerit Ecclesiam errare, cum docuit ac docet, iuxta evangelicam et apostolicam doctrinam, propter adulterium alterius coniugnum matrimonii vinculum non posse disolvi... anathema sit” (Ses 24, c. Único, can. 7) Historiador do Concílio de Trento, cardeal Pallavicini, atesta (cf. Historia Concilii Tridentini, 1. 22, c. 4, n. 3)
.
Obj: A Missa Tridentina foi definida pela Quo Primum Tempore de São Pio V para sempre existir.

Resp: Não. Sobre ‘Ecclesiae potestas circa dispensationem sacramenti Eucharistiae’, o Concílio de Trento declara expressamente: ‘Existe perpetuamente na Igreja este poder para, na dispensação (ministério) dos sacramentos, salva a substância deles, estatuir e mudar aquelas coisas que julgar melhor para a utilidade dos que os recebem ou veneração dos próprios sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” (DS 1728). Do ponto de vista canônico, deve-se dizer que quando um Papa escreve ‘perpetuo concedimus’, deve-se sempre subentender ‘até que seja ordenado de outro modo’. É próprio da autoridade soberana do Romano Pontífice não ser limitado nas leis meramente eclesiásticas, muito menos pelas disposições dos seus Predecessores. Ele é ligado somente à imutabilidade das leis divina e natural, além da própria constituição da Igreja”. (Congregação do Culto Divino, de 11 de junho de 1999)
.
Obj: João XXII pregou que os justos não gozavam da visão beatifica antes da ressurreição dos corpos; logo o Magistério pode apresentar erros mais ou menos graves até heresias.

Resp: O Papa João XXII propunha essa opinião, que não contrariava nenhum dogma de seu tempo, somente no terreno de uma hipótese e na qualidade de doutor privado, não como Pastor da Igreja. No final de sua vida na presença de vários Cardeais professou: as almas separadas dos corpos e plenamente justificadas... veem Deus e a essência divina face a face e com clareza, tanto quanto o comportam o estado e a condição da alma separada do corpo.
.
Obj: O Concílio Vaticano II (em Dignitatis Humanae) contrariou a condenação infalível da Igreja Católica à liberdade religiosa.

Resp: Nego. A contradição é só aparente. O sentido tomado na condenação à liberdade religiosa (ex: Quanta Cura, Syllabus, etc) não é o mesmo da doutrina abraçada pelo Concílio. Na história da Igreja tivemos muitos casos de proposições condenadas em um sentido e proclamadas em outro. Três exemplos: O termo “homoousios” condenado no Concílio de Antioquia, após definido no de Nicéia; a fórmula de Cirilo de Alexandria sobre a união física da divindade e da humanidade em Cristo aceito em Éfeso, mas rejeitada em Calcedônia em vista de um melhor linguajar; o Papa Felix III condenou (MPL 58, 903 sqq) a fórmula: Unus de Trinitate crucifixus est, João II aprovou (Dezn. n 201; cf 222, 225, 1463). Quando os Papas do século XIX condenaram a liberdade religiosa era no sentido liberal, isto é, legitimação MORAL para agir na matéria religiosa da forma que se julgar conveniente, onde não haveria autoridade superior à razão. O próprio sentido de direito e liberdade para o liberalismo era outro. De fato o Novo Catecismo diz: “O direito à liberdade religiosa não significa nem a permissão moral de aderir ao erro nem um suposto direito ao erro, mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, quer dizer, à imunidade de coação externa nos justos limites, em matéria religiosa, da parte do poder político.” (§2108)
.
Obj: O Concílio (na Lumen Gentium) com a expressão “subsistit in” negou o dogma que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica.

Resp: Não é verdade. A interpretação nesse sentido, sustentada, por exemplo, no livro de Leonardo Boff (“Igreja, carisma e poder”), foi completamente rechaçada pela Congregação para Doutrina da fé. É óbvio que os Padres conciliares não quiseram negar a primeira realidade (que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica) que eles mesmos explicitaram (LG 8), mas chamar atenção a outra. Ainda sendo a Igreja Católica a única Igreja de Cristo elementos de santificação e da verdade vindo dessa mesma Igreja Católica existem em outras comunidades não católicas, é uma presença que só se dá pela operação do Espírito Santo. Por exemplo, o batismo, veneração à Virgem, a crença em Jesus Cristo, a Sagrada Escritura, etc. Todos os exemplos dados só poderiam ter valor caso provenham da própria Igreja Católica.
.
Obj: A Missa Nova apresenta graves erros de fé.

Resp: Impossível! As leis e disciplinas gerais são dotadas de infalibilidade. Não há possibilidade de a Igreja decretar algo contrário às verdades de fé e bons costumes.

O Papa Gregório XVI diz:
(...) Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer A DISCIPLINA POR ELA SANCIONADA e que abrange a A ADMINISTRAÇÃO DAS COISAS SAGRADAS, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil” (Encíclica Mirari Vos, 9)
 
O Concílio de Trento lançou o seguinte anátema:

 
856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja excomungado.

 
Alguns quiseram relativizar a citação acima dizendo que só se referia aos ritos até seu tempo promulgados. Isso não passa de uma apropriação da doutrina modernista que diz que os anátemas da Igreja seriam condicionados historicamente.

Há muitas outras passagens do Magistério sobre isso: Inter cunctas, 15, do Papa Martinho V; Iniunctum nobis do Papa Pio IV; Auctorem fidei de Papa Pio VI Denz. 2678; Quo Graviora de Gregório XVI; Mediator Dei, 24 de Pio XII.

É doutrina comum entre os teólogos (três exemplos: P. Hermann em Institutiones Theologiae Dogmaticae. 4th ed. Rome: Della Pace 1908. 1:258; Joachim Salaverri em Sacrae Theologiae Summa. 5 ª ed. Madrid: BAC 1962. 1: 722, 723; Pesch S. J. em Compendium Theologicae Dogmaticae, Tomus I, Theologia Fundamentalis, p. 257, 5ª Ed. , 1935)

.
Obj: O Concílio Vaticano II (em Orientalium Ecclesiarum, 27) contraria claramente o cânon 731 do Código de Direito Canônico de 1917, pois diz que os orientais de boa fé quando estão dispostos aos sacramentos de Penitência e Eucaristia poderiam receber.

Resp: Essa é uma questão disciplinar apenas, e como tal poderia ser modificada. As disciplinas, obviamente, são mutáveis em vista das diferentes circunstâncias e povos (cf. Concílio de Trento, Sess. XII, c 2, 931; Leão XIII, Testem Benevolentiae e Carta Epistola Tua; Pio XII, Vous avez voulu, 13). Ao longo da história da Igreja muitas vezes a comunhão aos orientais foi permitida por motivos diversos. Em 1683 o Santo Ofício permitiu que o franciscano Francisco de Salem, que trabalhava no Egito pela união dos coptas, visitasse a Igreja dos não católicos a pedido desses. (Cf. J. P. Trossen, Les relations du patriarche copte ]ean XVI avec Rome. 1676-1718, Luxemburgo, 1948, p. 26, nota 85.) A Santa Sé no caso das consultas procedentes próximo do Oriente remeteu as questões aos missionários “autores provados” e a “sacerdotes íntegros e cultos que haviam trabalhado longo tempo naquelas missões” (1719 e 1723). O que em outros termos é: deixe ao cargo deles já que sabem melhor sobre o terreno que nós de Roma. Veja o que Bento XIV diz explicitamente sobre esta questão em 24 fevereiro de 1752: Communicatio in divinis com os hereges não podem e não devem ser tão prontamente e geralmente pronunciada proibidos em absolutamente todas as circunstâncias. (De Martinis, luris Pontificii de Propaganda Fide, Pars II (Roma, 1909), p. 324.) O grande anti-modernista, Papa Pio X, permitiu: “Roma 17.02.1908 Santíssimo Padre!Andrew Szeptycki, Metropolitano de Halycz, Administrador Metropolitano de Kiev e de toda a Rússia, ao pé da Sua Santidade humildemente pede que permissões possam ser concedidas para si e também aos confessores em comunhão para dispensar os fiéis seculares da lei que proíbe a communicatio in sacris com os ortodoxos quantas vezes eles julgarem na consciência de ser oportuno.

Nosso Santíssimo Papa Pio X dignou-se a assinar com sua própria mão este documento escrito por mim com as palavras podem ser tolerados. E no caso da penitência lemos em São Roberto de Belarmino que: “Se os penitentes dizem não saber nada das controvérsias e se realmente parecem ser plenamente incultos, se pode provavelmente ouvir suas confissões e deixá-los na ignorância” (G. Hofmann, // Beato Bellarmino e glt Orientali, en "Orientalia Christiana", VIII, 6, núm. 33, Roma, 1927, p. 270) Além disso, a Propaganda Fide respondia em 1643 a uma consulta do capuchinho Silvestre de St. Aignan que podia dar a absolvição depois de uma profissão de fé GERAL na mesma confissão.(Archiv. Prop. Lettere, Vol. 21, fol. 323 v.)

continua...

.
.

PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Respostas às objeções tradicionalistas

Nelson M. Sarmento, 02/2013 Tradição em Foco com Roma.

Grupo Tradição - Vaticano II acesse:


CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS: 

tradicaoemfococomroma@hotmail.com

 

©2009 Tradição em foco com Roma | "A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência" Doctor Angelicus Tomás de Aquino