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O perfil dos seguidores de Dom Williamson, os tradôs independentes


No último Comentários Eleison CCCIII Williamson usa da  atribuição episcopal para excomungar quem escreveu um parágrafo de um texto. Teria ele mesmo poder para emitir um anátema seja por qual motivo for?

Williamson só teve a excomunhão levantada, mais nada. Mas ainda falta ter as outras penalidades removidas (a suspensão automática de ordens, que é outra coisa) entrar em plena comunhão com a Igreja, receber o título de uma diocese para ser   bispo de algum lugar e assim, juridicamente falando, ter jurisdição e a plenitude do sacramento da ordem. 

Ele é bispo só materialmente; para a Igreja, ele é tratado como leigo. Portanto, não caberia qualquer providência por parte da autoridade da Igreja, a não ser que cometa algum dos delitos para os quais se prevê a pena de excomunhão. Ele pode ser Bispo na casa dele. Embora ele possa ser excomungado na letra da lei, por não ter mais função na Igreja, isso serviria para pouco mais do que demonstrar força. O que às vezes é tudo o que um sujeito como ele quer, para se fazer de coitado. 

Para entender a questão da jurisdição, os bispos ortodoxos, por exemplo, são sucessores dos apóstolos na linha sucessória material, mas, no governo das dioceses, são usurpadores. Exercem o poder de fato, mas como usurpadores, pois não têm nenhum direito a ele, por estarem fora da Igreja.
 
Williamson têm também essa sucessão material, mas não possuem função eclesiástica alguma. É como leigo, embora tenham recebido o sacramento da ordem. 

Ele já queimou o filme dele antes com várias outras declarações polêmicas, em seus artigos semanais. A do holocausto nem é novidade (ele já falou e negou isso antes há muitos anos atrás).

No site da SSPX do Canadá tem o arquivo de todos os artigos semanais dele. As pérolas são, principalmente, o artigo onde ele diz que mulheres não podem estudar e muito menos ser professoras; e o artigo onde ele diz que mulheres não podem usar calças. Dá pra cair da cadeira de rir (àqueles que tem o senso de humor; senão, dá pra ficar bastante escandalizado e horrorizado com o que ele fala). 

Um pouco de história: A supressão canônica da SSPX

O suposto erro formal não cabe na tese de defesa da SSPX. Trata-se de má fé de supostos canonistas, que procuraram na verdade um erro de forma ou não conheceram o histórico completo da coisa e emitiram sua opinião apenas baseada em um único fato concreto e isolado. Essa atitude infelizmente desclassifica todo o resto do mérito de que foi injusta (sim, foi injusta, foi política).

O bispo diocesano foi sim quem suprimiu a Fraternidade, não por sua competência (pois sim era incompetente para o foro), mas o que por conveniência eles omitem, é que ele estava agindo por mandato pontifício, o que o permitia ir além de suas capacidades ordinárias, e independia da forma constitucional da pessoa jurídica da SSPX ser uma Pia União ou uma Ordem Religiosa - pois o texto de ereção da Fraternidade era sim ambígüo. 

Isso foi detalhado pelo Pete Vere em 1999 na sua dissertação de mestrado em Direito Canônico

Ao mesmo tempo em que o bispo diocesano suprimiu a SSPX, a comissão de Cardeais criada exclusivamente por Paulo VI para investigar a mesma confirmou e recomendou este ato. Lefebvre recorreu à Signatura Apostolica (baseado na alegação do erro de forma, da incompetência da comissão de cardeais, e também que as atitudes pessoais dele não deveriam ser influenciadoras de decisões para a fraternidade), que REJEITOU a apelação baseado em fato de que os atos da comissão de cardeais foram aprovados in forma specifica direto pelo Santo Padre. Não obstante, e enterrando todo o assunto, Paulo VI em 10 de junho de 75 emitiu uma carta diretamente a Lefebvre confirmando todos os atos da comissão de cardeais e assinando embaixo de tudo, tomando a posição deles como sendo a sua própria. 

O mandato pontifício de Mons. Mamie referia-se exatamente ao comunicado da comissão de cardeais. Esse texto estabelecia que uma carta deveria ser enviada ao bispo Mamie para que este exercesse seu direito de retirar a autorização de seu predecessor à Fraternidade (para existir como uma Pia União, pois entendia isso de acordo com o direito de Mons. Mamie, e não como uma delegação extraordinária para agir em nome da Santa Sé). Essa declaração é que foi confirmada in forma specifica por Paulo VI.

Daí a pergunta se a Fraternidade foi erigida como uma Pia União ou como uma sociedade de vida comum, como argumentava D. Lefebvre, me parecer ser decisiva para a questão. 

Outro ponto da tese do Vere, que é a da aprovação ad experimentum. A aprovação era por 6 anos (não era ad aeternum). A renovação da permissão NÃO é tácita, e o Santo Padre não só não renovou, como confirmou a dissolução. 

A situação canônica de Williamson é pior do que se imagina, levando em consideração que ele já nasceu dentro de uma estrutura irregular. Um bispo separado da unidade da Igreja não tem jurisdição alguma, e ela é essencial para a validade do sacramento da penitência, de acordo com o Concílio de Trento, sendo o ministro o sacerdote (bispos e presbíteros).

A potestade de jurisdição, no bispo, não é intrínseca ao sacramento da ordem, pois, de outra forma, você não poderia negá-la nos bispos formalmente heréticos e excomungados.  

Sobre o  caráter ou potestade permanente do episcopado, veja o que diz Ludwig Ott:

No caráter sacramental radicam os poderes espirituais concedidos aos ordenandos em cada um dos graus hierárquicos. Estes poderes se concentram principalmente em torno da eucaristia. O diácono recebe o poder de ajudar imediatamente o bispo e ao sacerdote na oblação do sacrifício eucarístico e o de repartir a sagrada comunhão. O presbítero recebe principalmente o poder de consagrar e absolver; e o bispo o poder de ordenar.

O poder de absolver faz parte, portanto, do caráter permanente do sacerdócio, todavia, esse poder tem a natureza de uma ação judicial, que só pode ser exercida sobre os súditos. A diferença entre o bispo e o presbítero é que o primeiro possui essa jurisdição à maneira ordinária ou ipso iure, e o presbítero, possui uma jurisdição delegada. Mas, em ambos, é necessário que esse poder se exerça na forma de juízo, o qual só pode ser exercido sobre os súditos por seus superiores. Desta forma, falta o caráter judicial nas absolvições realizadas pelos cismáticos, portanto, são inválidas, a não ser que a Igreja supra

Eis o Tridentino:

903. Visto que a natureza e a forma do juízo pedem que a sentença se profira somente sobre os súditos, a Igreja de Deus sempre esteve persuadida, e este Concílio o confirma como verdade indubitável, não ter valor algum aquela absolvição que o sacerdote profere sobre quem não tem jurisdição ordinária ou subdelegada.

Pelo Mystici Corporis:

Os bispos não só devem ser considerados como membros mais eminentes da Igreja universal, pois que se unem com nexo singularíssimo à cabeça de todo o corpo, e com razão se chamam "os primeiros dos membros do Senhor",(20) mas nas próprias dioceses, como verdadeiros pastores, apascentam e governam em nome de Cristo os rebanhos que lhes foram confiados;(21) ainda que nisto mesmo não sejam plenamente independentes, mas estão sujeitos à autoridade do romano pontífice, de quem receberam imediatamente o poder ordinário de jurisdição que possuem.

A seguinte citação da Lumen gentium casa perfeitamente com as citações acima:

"A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal." (LG, 21)  

O princípio do supplet Ecclesia só se aplica se o fiel está ignorante quanto ao estado das coisas. O que não parece ser o caso dos seguidores de Dom Williamson. O que não deixa de ser uma situação engraçada pois 99% deles não tem a Missa Tridentina e nem se confessam, por se recusar a serem atendidos pelos padres diocesanos e por não terem também por perto padres da Resistência

A jurisdição ordinária é dada em virtude do cargo, anexa ao cargo, mas não faz parte do caráter indelével do sacerdócio episcopal.

A jurisdição delegada não é dada em virtude do cargo, mas por concessão. 

Estão em cisma material, o que, por analogia com a heresia material, não exclui da unidade da Igreja. Uma situação que objetivamente tem os mesmos efeitos que um cisma, ou seja, a desobediência costumaz ao magistério, mas não seria formalmente um cisma, por faltar a intenção de se separar da unidade da Igreja, como fazem os verdadeiros cismáticos.

Seja cisma material ou cisma de fato (se é que posso falar assim) - constitui um pecado grave e se não houver arrependimento em tempo, pode ser um caos para estes cristãos. Afinal, o papa deve ser conforme o desejo deles e não conforme o Espírito Santo quer e isto é um grave erro. A fórmula é sempre essa: se a coisa não foi de acordo com o gosto deles, então se deu fora da Igreja. Quero ver quando chegar a canonização (queira Deus que seja logo): vão dizer que foi uma Neocanonização da Neoigreja atestada pelo Neomagistério e aprovada pelo... Neopapa.
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Uma grande ala dos seguidores deste bispo é adepta do sedeprivacionismo.

Para o privacionista, o Papa é válido, é Papa, mas está “privado” do carisma da infalibilidade e da autoridade para ensinar magisterialmente porque é um “herege” modernista. Quando o Papa “se converter”, então será Papa de fato.

De qualquer forma, ambas as teses nos deixam sem Papa, quer permanentemente ou provisoriamente e são contrárias ao ensinamento da Igreja sobre a inesgotável assistência do Espírito Santo ao Corpo Místico de Cristo.

O privacionismo foi cunhado como tese pelo padre dominicano Michel Louis Guérard des Lauriers. O padre foi um estreito colaborador do finado Arcebispo Lefebvre, inclusive lecionando no seu seminário. Tempos depois o fundador da FSSPX o expulsou do seminário e cortou as ligações dele com os padres. Laureirs então se aproximou de um grupo sedevacantista e foi, ilegitimamente, sagrado bispo.

Tanto um grupo quanto outro alega que é possível um Papa válido se afastar da fé católica e ensinar heresias. Usam dos textos de São Roberto Belarmino, doutor da Igreja, para justificar essa posição, apoiando-se na doutrina vacanto-privacionista desenvolvida pelo dominicano Guérard des Lauriers. Eles apenas se esquecem que, mesmo sendo um doutor da Igreja, nem todas as hipóteses teológicas dos doutores são incluídas no magistério, que é um ato fundamentalmente papal e, em comunhão com ele, do concílio de bispos. São Tomas de Aquino, grandíssimo doutor, tinha reservas quanto à Imaculada Conceição, hoje dogma inquestionável da fé católica. Por sua vez, São Boaventura, outro doutor da Igreja, negou contundentemente esse dogma (no século XIII, o dogma só foi proclamado como tal no século XIX). Isso prova que a “infalibilidade” não se estende aos doutores da Igreja e que eles podem errar, como errou Roberto Belarmino nessa questão.

Fazer das teses de Belarmino algo “infalível” para justificar as opiniões particulares e o desenvolvimento de um cisma é algo terrível!

Não obstante a citação acima, exatamente a diferença na linha (ou nas linhas) de pensamento dentro dos seguidores da Resistência [ como eles gostam de ser chamados ] é que a fazem um saco de gatos. Existe um grau de sedevacantismo prático, e vários graus de sedevacantismo teórico dentro da mesma. O problema todo, creio, se dava na paranóia delusional de Mons. Lefebvre que, creio já senil, achava que todo mundo estava contra ele, que Roma o queria  engolir, e arranjou a desculpa de que  a Roma que o condenou não é a verdadeira Roma e sim uma falsa criada pelos modernistas maçons, pois eu estou do lado da única verdadeira.

Essa paranóia doida é exatamente a do mesmo tipo que fez Dom Thuc começar a sair sagrando bispos a torto e a direito e a acabar criando a 
 Igreja Palmariana; neste caso, ele foi convencido de que substituíram o Papa por um impostor e que o verdadeiro estaria preso em algum aljube romano, e utilizando-se de dom de bilocação para aparecer na Andalusia (nossa, ele escolheu um paraíso para dar o ar de sua graça) e dar instruções para confirmar novos bispos e se livrar do cárcere. Não vejo diferença psicológica nenhuma na loucura de um, quanto na loucura de outro. O problema é que tem maluco que dá trela pra qualquer coisa, e quanto mais paranóico, mais discípulos atrai (vide o falecido e a quantidade de gente que ele atraiu pra Montfort, pra ficar num exemplo nacional). Como eu canso de repetir, tem gente que só sobrevive à base de um guru que lhes diga o que fazer, como pensar, como sentar, como comer, e até mesmo como cortar as unhas do jeito católico e quantas toalhas usar no banho. 

Williamson e seus seguidores não são os únicos  defensores da fé, coluna e fundamento da verdade e mantenedora da Tradição. Pelo contrário, eles mantém uma tradição (com T minúsculo) assim como entendida pelo seu fundador, que é aliás uma versão bem limitada da Tradição com T maiúsculo. Williamson acredita em jogar uma bomba atômica em Roma ou ao menos colocar toda a Cúria e o Papa no paredón. Eles tomam uma atitude de sedevacantismo prático ou  de facto, ignorando toda e qualquer iniciativa do Pontífice Romano, colocando ele apenas como Papa  de iure e   ligando o dane-se para ele. Se fazer isso de ignorar a autoridade do Papa, da Cúria e de todo o resto da Igreja (por achar que são hereges modernistas) não é sedevacantismo, então que aberração outra é?



O Vaticano II não é dogma de fé, que novidade há nisso?

Verdades de fé foram declaradas pelo Vaticano II, mas verdades que já eram ensinadas pelo magistério antes do Vaticano II. De si, o Vaticano II não proclamou nada infalível.

Certas verdades formuladas exclusivamente pelo Vaticano II podem se considerar – numa especulação minha – infalíveis, mas não são dogmas de fé. É o caso da colegialidade dos bispos e da dignidade da pessoa humana. Tal verdades seriam infalíveis – tal como especulo – mas não dogmas de fé, pois são verdades que servem de fundamento a outras verdades. Nesse caso, seriam verdades conexas com verdades de fé, que servem de fundamento para verdades de fé ou que servem para manter ou custodiar integralmente o depósito de fé. Vamos pensar, por exemplo, na colegialidade dos bispos. Se a ordem dos bispos mantém o poder supremo sobre a Igreja nas condições explicitadas pela 
 Lumen gentium, isto é, sempre unida ao Papa e nunca sem o Papa, isto é importante para a proclamação de eventuais verdades infalíveis. Logo, é verdade necessariamente conexa com a Revelação; logo infalível.

As verdades conexas com a Revelação, mas que não são dogmas, são verdades de fé eclesiástica. O exemplo mais conhecido são os fatos dogmáticos.

O católico não deve adesão apenas ao que é dogmático. Já ouviram falar sobre o Magistério Autêntico?

Pio XII defendeu o assentimento ao magistério papal mesmo quando não propõe doutrina infalível.

Referência

(L. Ott, Manual de Teologia Dogmática, 1964)

PARA CITAR ESTE ARTIGO:




O perfil dos seguidores de Dom Williamson, os tradôs independentes   David A. Conceição 05/2013 Tradição em Foco com Roma.






CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS: 

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