O Batismo de adultos deve seguir o RICA: Batismo, Eucaristia e Crisma ao mesmo tempo, de preferência, na Vigília Pascal, mas em risco de morte pode-se administrar sempre.
A eficácia teológica do batismo opera de forma diferente quando a pessoa atinge a idade da razão, uma vez que parece haver um consenso de que os adultos que jamais foram batizados mas viveram de acordo com a Lei Natural foram abarcados pela salvação, mas o mesmo não ocorre com as crianças. Essa é outra coisa sempre pareceu meio contraditória (já que as crianças, na sua inocência natural, teriam “menos culpas” do que os adultos) e que alguns irmãos não conseguem entender direito.
É o tal problema dos catecúmenos. Estão fora da Igreja? Estão dentro da Igreja?
Padre Penido é claro em seus livros: os catecúmenos são membros incompletos da Igreja. Se morrerem sem o batismo, estão salvos por estarem ligados a Igreja por voto explícito.
Há também o voto implícito. Nesse caso, os pagãos em ignorância invencível também são membros incompletos do Corpo Místico. Se não fossem membros da Igreja de nenhuma maneira, estariam fora da Igreja e não seriam salvos (Bula Cantate Domino, Papa Estevão IV). Caetano considera que são membros. Padre Penido também. Mas há autores que consideram que os catecúmenos não são membros da Igreja.
As crianças sem o uso da razão não podem desejar pertencerem à Igreja. E esse desejo ou voto, seja explícito ou implícito é necessário para ser membro incompleto do Corpo Místico.
Todavia, sendo a pena do pecado original a exclusão da visão beatífica, conforme ensinou o Papa Inocêncio III na encíclica Maiores ecclesiae causas, quem morre só com o pecado original desce aos infernos (II Concílio de Lyon, Florença), isto é, ao limbo do inferno, isto é, à fronteira, onde não sofre a pena de sentido (a pena de fogo), mas só a pena de dano (exclusão da visão beatífica).
Reponde o Santo Doutor [Santo Tomás] que o adulto “antes do Batismo, encontra-se incorporado a Cristo mentaliter (digamos: espiritualmente) pela fé; depois, aos ser batizado, Lhe é incorporado como que corporaliter (digamos: visivelmente), isto é, por um Sacramento visível, sem cujo desejo nem mesmo mentalmente teria sido incorporado.” (3, q. 60, a. 5 ad 1.)
(Pe. Penido, “O Corpo Místico”, Vozes, 1944, p. 211)
Membros do Corpo Místico
membros potenciais (p. ex. certos pagãos)
membros atuais:
1 - membros completos (internos e externos):
a) perfeitos = fé e caridade
b) imperfeitos = fé sem caridade
2 - membros incompletos:
a) só internos (p. ex., o herege nato, de boa fé).
b) só externos (p. ex., o católico que apostatou ocultamente)
Revendo esse esquema, surge uma dúvida: parece que o Pe. Penido enquadraria os catecúmenos na categoria de membros completos externos da Igreja.
Já, com respeito aos hereges natos, de boa fé, não há dúvida: são membros incompletos internos do Corpo Místico.
Católicos que pecam contra a caridade são membros completos imperfeitos.
Católicos que perderam a fé ocultamente são membros incompletos externos.
Comissão Teológica Internacional
Sobre o limbo, há um texto da Comissão Teológica Internacional que procura analisar de forma diferente o destino das crianças não-batizadas:
Este documento, no entanto, diz sobre o limbo: “Sigue siendo por tanto una hipótesis teológica posible” (texto em espanhol)
Eu aceito a tese do limbo pela autoridade que tal doutrina gozou, por ter sido defendida por Santo Tomás, e a considero sentença comum dos teólogos.
O Dr. Ludwig Ott diz, em seu “Manual de Teologia Dogmática” (disponível no site Mercabá), que os catecúmenos não se contam entre os membros da Igreja.
No se cuentan entre los miembros de la Iglesia:
a) Los que no han recibido el bautismo ; cf. 1 Cor 5, 12: « Pues qué me toca a mi juzgar a los de fuera («qui foris sunt»)?» El llamado bautismo de sangre y el de deseo pueden sustituir al bautismo de agua en cuanto a la comunicación de la gracia, pero no en cuanto a la incorporación a la Iglesia, pues no confieren el carácter sacramental en el cual radican los derechos de la comunión eclesiástica.
Los catecúmenos, contra lo que opinaba Suárez, no se cuentan entre los miembros de la Iglesia. Aunque tengan el deseo (votum) de pertenecer a la Iglesia, todavía no han entrado realmente (actu) en ella. La Iglesia no reivindica jurisdicción alguna sobre ellos; Dz 895. Los padres trazan una clara línea divisoria entre los catecúmenos y los «fieles» ; cf. TERTULIANO, l>e praescr. 41; SAN AGUSTÍN, la loh., tr. 44, 2.
Também o Dr. Ludwig Ott admite que os que não pertencem à Igreja atualmente podem ser salvos:
Junto a esta fuerte insistencia en la necesidad de pertenecer a la Iglesia para conseguir la salvación, es comprensible que sólo tímidamente apunte el pensamiento de la posibilidad que tienen de salvarse los que están fuera de la misma. [...]
SANTO TOMÁS enseña, con la tradición, la necesidad de pertenecer a la Iglesia para salvarse. Expos. symb., a. 9. Por otra parte, concede la posibilidad de justificarse extrasacramentalmente por el votum baptismi, y con ello la posibilidad de salvarse sin pertenecer actualmente a la Iglesia, por razón del votum Ecclesiae; S.th. III 68, 2.
Não há a menor dúvida de que as duas “formas” são válidas: tanto por imersão, quanto por aspersão. A Igreja Ortodoxa batiza validamente e por tripla imersão. Quando se fala “forma do batismo” deve-se evitar confundir com a forma do batismo, pois a forma mesmo do batismo é a fórmula batismal, como todo sacramento tem sua matéria e forma.