“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe.
Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o
estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista
que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é
formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de
agradável leitura.
SEGUNDA PARTE: O HOMEM
PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR
SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE EMPREGAR PARA
VOLTAR PARA DEUS
XXV. PECADOS QUE SE COMETEM
ENGANANDO O PRÓXIMO OU ABUSANDO DELE: A FRAUDE E A USURA
Qual é a última classe de pecados contra a justiça
comutativa?
Aqueles, mediante os quais, indevidamente, se
obriga ao próximo o consentir naquilo que o prejudica (LXXVII, Prólogo).
Que nome têm?
Chamam-se fraude e usura (LXXVII; LXXVIII).
Que entendeis por fraude?
O ato, contrário à justiça, de enganar o próximo
nos contratos de compra e venda, persuadindo-o a que aceite como bom o que não
o é (LXXVII).
Por quantos modos se comete o pecado de fraude?
Comete-se, umas vezes, no preço, quer comprando por
muito menos do que valem as coisas, quer vendendo por preços excessivos;
outras, enganando nas qualidades e natureza da mercadoria, saiba-o ou não, o
vendedor; outras vezes comete-o o comerciante, ocultando os defeitos do gênero;
comete-se, por último conforme o fim a que se destinam os lucros, ou propósito
que sobre eles forme o negociante (LXXVII, 1-4).
Nunca se pode comprar, cientemente, uma coisa por
menos, ou vendê-la por mais do que vale?
Não; porque o preço dos contratos de compra e venda
deve corresponder ao valor real da mercadoria; pedir mais ou dar menos, é ato
essencialmente injusto e impõe obrigação de restituir (Ibid.).
É contra a justiça vender uma coisa por outra?
Sim; porque é enganar na natureza ou espécie,
quantidade e qualidades da mercadoria; é pecado, se se faz conscientemente, e
obriga à restituição. Mesmo no caso em que não tenha havido pecado, permanece a
obrigação de ressarcir prejuízos ao vendedor ou ao comprador de boa fé, quando
se descobre a fraude (LXVII, 2).
Está o
vendedor sempre obrigado a manifestar os defeitos da mercadoria?
Quando são ocultos e podem acarretar danos e
prejuízos, sim (LXXVII, 3).
É lícito a alguém dedicar-se ao negócio de compra e
venda com o fim exclusivo de obter lucros e amontoar dinheiro?
O negócio pelo negócio tem algo de brutal e
agressivo, porque fomenta o afã desmedido do lucro, insaciável por natureza
(LXXVII, 3).
Que fins ou circunstâncias poderiam cohonestá-lo?
É necessário que não seja o lucro a finalidade do
negócio, mas haja um fim mais honrado e moral, por exemplo, sustentar a
família, socorrer os indigentes; dedicar-se-lhe tendo em vista a utilidade
pública, para que não faltem no mercado os artigos de consumo necessário, ou
ainda, querer o lucro como retribuição do trabalho empregado em sua aquisição (Ibid.).
Que entendeis por pecado de usura?
O ato de injustiça, que consiste em aproveitar a
indigência ou a situação crítica de um homem para emprestar-lhe dinheiro ou
coisa de valor apreciável, porém destinada a cobrir as suas necessidades e sem
outro uso que o consumo, obrigando-o a devolver-lho em data fixa, com mais uma
quantia adicional a título de usura (LXXVIII, 1, 2, 3).
O empréstimo com juro é o mesmo que usura?
Não; porque, se bem que toda usura é empréstimo com
juros, nem todo empréstimo com juros é usura.
Em que se distinguem?
Em que, no empréstimo com juros, se considera o
dinheiro como coisa produtiva, dadas as condições sociais e econômicas em que
hoje se desenrola a vida.
E que condições deve reunir o empréstimo com juros
para não degenerar em usura?
Duas: 1.ª que a taxa de juros não exceda à legal,
ou à usada entre pessoas de boa consciência; 2.ª que os ricos, que possuem bens
supérfluos, não sejam exigentes com os pobres, se estes pedem emprestado, não
para negociar, mas para atender às necessidades mais imperiosas da vida.