“An nescitis quia iniqui regnum Dei non possidebunt nolite errare neque fornicarii neque idolis servientes neque adulteri neque molles neque masculorum concubitores neque fures neque avari neque ebriosi neque maledici neque rapaces regnum Dei possidebunt.” Epistula I ad Corinthios, 6, 9-10
A imoralidade do ato homossexual não é uma verdade de fé. É uma verdade de razão.
A imoralidade do ato homossexual não é uma verdade de fé. É uma verdade de razão.
No dia 5 de abril deste ano, desgraçadamente ocorreu um batismo na Catedral de Córdoba - Argentina - cujos pais(?) são uma dupla de lésbicas, que para comemorar o ato de compreensão e carinho do padre, deram um beijo na boca dentro do templo sagrado.
O pároco da Catedral, Carlos Varas, raposa velha progressista, afirmou depois do escândalo: “Bautizar, nosotros bautizamos siempre. No se puede negar a nadie que lo pide. Que pueda ser un caso particular es por situaciones, la primera vez siempre llama la atención”
Estaria ele certo? Ou devemos negar o sacramento nesses casos?
O que os inimigos de Cristo chamam de evolução do mundo e da sociedade, nós, católicos tradicionais chamamos de degradação progressiva dos costumes, valores e mentalidades, principalmente nos últimos 50 anos com o relativismo moral e a acelerada erotização induzida pelos meios de comunicação, indústria de entretenimento, formadores de opinião como “artistas”, jornalistas, popstars, filósofos, políticos, etc.
Não negamos a Verdade diante dos homens.
Fazemos questão de dizer que NÃO somos preconceituosos e que NÃO estamos discriminando ninguém. Porque, é notório: a moda é taxar de preconceituoso quem não concorda com esses absurdos atuais.
O homossexualismo não é apenas pecado para os crentes; é um ato que fere a dignidade humana, pois contrário à lei natural.
Há teólogos - servos do demônio - que dão sustentação a essas teses gays dentro da Igreja. Isso é um perigo imenso, pois usam sua pretensa “autoridade” para deturpar a Bíblia, desmentir a moral cristã e relativizar o magistério.
Se falando aos quatro ventos, há teólogos, jesuítas, dominicanos, padres, bispos, desmentindo a Igreja, imagine se a Igreja fosse mais mansa na condenação? Que festa que esses teólogos, jesuítas, dominicanos, padres, bispos simpatizantes da causa gay não iriam fazer!?
Não negamos a Verdade diante dos homens.
Fazemos questão de dizer que NÃO somos preconceituosos e que NÃO estamos discriminando ninguém. Porque, é notório: a moda é taxar de preconceituoso quem não concorda com esses absurdos atuais.
O homossexualismo não é apenas pecado para os crentes; é um ato que fere a dignidade humana, pois contrário à lei natural.
Há teólogos - servos do demônio - que dão sustentação a essas teses gays dentro da Igreja. Isso é um perigo imenso, pois usam sua pretensa “autoridade” para deturpar a Bíblia, desmentir a moral cristã e relativizar o magistério.
Se falando aos quatro ventos, há teólogos, jesuítas, dominicanos, padres, bispos, desmentindo a Igreja, imagine se a Igreja fosse mais mansa na condenação? Que festa que esses teólogos, jesuítas, dominicanos, padres, bispos simpatizantes da causa gay não iriam fazer!?
O Luiz Mott, aquele que disse que, se as leis do país permitissem, e santos e santas ajudassem, queria um moleque maior de idade (Ora, bolas, as leis do país não permitem que maiores de idade se relacionem?), mas aparentando 15-16 anos, deu uma palestra numa universidade católica, sob aplausos dos ouvintes, e disse: “Cobrem a abertura da diversidade nas Igrejas, sobretudo na Igreja Católicas”.
A Igreja não é obrigada a chamar o homossexual em particular para dizer-lhe que ele está errado, como não é obrigada a chamar o assassino. Existe a lei natural e a Igreja não é obrigada a fazer silêncio ou mistério acerca dela. Deve denunciar, sim, o homossexualismo como uma orientação, paixão, mas também vício (quando tem o intercurso da vontade) contrário à natureza, e, portanto, ilícito para todos os homens, cristãos ou não.
Quando o cara tem uma visão distorcida sobre o cristianismo, apresentar Jesus não irá fazê-lo mudar de conduta. Além disso, não se faz isso com o estuprador, com o assassino. Por que o sodomita deveria ter tratamento especial?
Um dos maiores males dos dias de hoje é o desprezo da lei natural. Não importa se a maior parte da sociedade aceita ou não a sua existência. Ela existe e pronto, é acessível à razão. No momento em que a Igreja, a quem compete anunciar a verdade do evangelho, baixa a guarda, e aceita colocar assuntos relacionados à própria natureza debaixo da égide da teologia, abre espaço para que essas coisas sejam tratadas da forma como os ateus e laicistas querem fazer com a religião: torná-las assunto de foro íntimo, privado, que os fiéis devem aceitar para si próprios, calados, e que não são uma obrigação de todos.
Não estou fazendo nenhuma crítica às autoridades da Igreja, mas, talvez, o otimismo prejudique um pouco a relação com o mundo. A sociedade anticristã já mostrou que não importa o quanto a Igreja busque o diálogo. Ela sempre irá combater a Igreja até a sua destruição. Falta agora um Papa macho que nem Pio X ou estamos fritos!
A Igreja sob ás redeas dos modernistas, quer dialogar com o mundo, e o mundo quer comer o nosso fígado. É como o rato querendo dialogar com o gato, a ovelha com o lobo.
Por último, anunciar Jesus a um gay, fazendo-o pensar uma coisa, e depois dizer-lhe outra, é no mínimo, uma conduta enganosa, imoral até. Esse tipo de logro faz até mesmo um casamento ser inválido. Por que não faria alguém, ao invés de firmar-se, voltar-se contra o ensino que recebeu?
A santificação passa pelo conhecimento, pelo livre arbítrio. Não adianta dizer que a pessoa vem para Jesus, que Jesus muda a pessoa. Deus não é apenas uma verdade de fé, é uma verdade de razão. O ato homossexual é imoral posto que é contrário aos fins do matrimônio, enquanto instituição da natureza, para o qual estão dispostas as nossas funções sexuais. “1806. Cân.1 – Se alguém disser que o Deus uno e verdadeiro, Criador e Senhor nosso, não pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão humana, por meio das coisas criadas – seja excomungado” [cf. nº 1785]. (Vaticano I)
O Deus trino nada tem a ver com a lei natural. A Trindade é objeto de fé, a moral de razão. O Deus uno acessível à razão e o Deus trino acessível pela fé são o mesmo Deus.
Ninguém aqui está pregando a morte, a agressão, o desrespeito à pessoa homossexual, que tem uma natureza humana e boa, mas não devemos ser tolerantes com seus erros, com seus atos imorais. O ato homossexual não é irresistível. Todos nós padecemos de paixões más e desordenadas. Nem por isso deixamos de ser culpados quando damos livre passagem a elas, ou as tornamos objeto de nossa vontade.
Será que os progressistas acham que a Igreja deve esperar todo mundo se converter, para lhes anunciar a lei moral natural, mesmo ela sendo acessível à razão? Só que a Igreja não corrobora com sua postura. Antes mesmo da conversão dos povos, a Igreja lhes lembra o que diz a lei natural, inscrita por Deus em seus corações, ainda que possa estar borrada no tocante a seus princípios secundários, pelos maus hábitos.
Imaginem se a Igreja tivesse que esperar um país se converter para condenar o aborto? Quantos inocentes morreriam!
O ateu é capaz de uma moralidade, com base no princípio de que “não façais aos outros o que não quereis que vos façam”, contudo, ele não pode chegar a várias verdades da lei natural, apenas admitindo essa regra de ouro, pois alguns atos imorais não têm relação com o próximo. Para isso, é necessário saber que há uma lei eterna, que corresponde à finalidade traçada pela natureza, e também admitir a existência de Deus, que é o fundamento de todas essas coisas. Mas não é necessário, para isso, o reconhecimento da Trindade ou das verdades cristãs.
Alguns homossexuais dizem o seguinte: “Eu não escolhi ser homossexual”. Até aí, tudo bem. Não escolheu ser homossexual. Mas escolheu emprestar o vaso traseiro para outro homem? Escolheu, né? Pois então, escolha pecaminosa esta. Escolheu emprestar a boca para atos libidinosos com outro homem? Escolheu, né? Pois então, temos aí outra escolha.
Gostei muito do que esse padre escreveu (peguei essa citação no trabalho de Luiz Mott):“1984: O Cônego José Luiz Marinho Villac escreve na revista Doutrina Católica e Catecismo: “O que fazer ante os homossexuais cínicos e agressivos? Há pessoas em que a homossexualidade não se reduz a uma simples tendência, mas também se manifesta por prática consciente e contumaz, à qual dão toda a sua adesão interna e externa. E fazem de sua homossexualidade uma bandeira para a qual pedem o reconhecimento da sociedade, de modo arrogante, petulante e agressivo, exigindo que suas práticas obscenas, execráveis e antinaturais sejam reconhecidas como um comportamento normal, sadio e legítimo. Os que assim se conduzem devem merecer dos católicos o repúdio votado a todos os pecadores públicos e insolentes, que se declaram ou se comportam como inimigos de Deus e de Sua Santa Lei, pecado que brada ao Céu e clama a Deus por vingança. Devem ser repudiados, com nota de execração. Que Nossa Senhora livre o Brasil dessa infâmia.”
Mons. Villac dá mesmo um banho (parece que eu estou vendo ele descrever o Luiz Mott e outros viados que existem por aí:)
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“Geralmente as pessoas com tendência homossexual são tendentes a uma visão acentuadamente egoísta da vida, de cunho sentimental e romântico. No fundo, gostam de admirar-se, “adorar-se”, de se acharem maravilhosas e sublimes, e de se considerarem incompreendidas pelos outros. É com base nessa mentira que, de início até imperceptivelmente, põem-se a procurar uma “alma irmã” que as compreenda. E uma “alma irmã” do mesmo sexo...
Se uma pessoa assim não combate essa auto-contemplação e esse sonho a respeito de sua suposta sublimidade, ela põe o pé na rampa, derrapando depois para todas as desordens monstruosas da vida homossexual. A esse respeito, leia na Sagrada Escritura o que diz São Paulo na Epístola aos Romanos, cap. 1, vers. 21 a 32. É impressionante.”
Artigo completo: http://www.lepanto.com.br/dados/DChomo.html
Filosoficamente, não é necessário que tenha causa biológica. Dizer que é uma doença não implica em dizer que é doença do corpo, mas pode ser da alma. Até o pecado original é uma espécie de doença.
A grande questão é se o homossexualismo tem origem inata ou adquirida. Aristóteles parece que se posicionava a favor dos dois casos. No primeiro caso, obviamente, trata-se de um hábito inato, ou paixão desordenada, como deixou claro o Mons. Villac. No segundo caso, por força de uma violência cometida, pode-se desenvolver determinado vício, ou esse vício pode ser mesmo produzido pela vontade (em indivíduo que não têm essa tendência desde seu nascimento). Uma coisa é a paixão que antecede a vontade, outra é a vontade. O que vem antes da vontade não é pecado, mas o que vem depois dela pode ser.
Se uma pessoa assim não combate essa auto-contemplação e esse sonho a respeito de sua suposta sublimidade, ela põe o pé na rampa, derrapando depois para todas as desordens monstruosas da vida homossexual. A esse respeito, leia na Sagrada Escritura o que diz São Paulo na Epístola aos Romanos, cap. 1, vers. 21 a 32. É impressionante.”
Artigo completo: http://www.lepanto.com.br/dados/DChomo.html
Filosoficamente, não é necessário que tenha causa biológica. Dizer que é uma doença não implica em dizer que é doença do corpo, mas pode ser da alma. Até o pecado original é uma espécie de doença.
A grande questão é se o homossexualismo tem origem inata ou adquirida. Aristóteles parece que se posicionava a favor dos dois casos. No primeiro caso, obviamente, trata-se de um hábito inato, ou paixão desordenada, como deixou claro o Mons. Villac. No segundo caso, por força de uma violência cometida, pode-se desenvolver determinado vício, ou esse vício pode ser mesmo produzido pela vontade (em indivíduo que não têm essa tendência desde seu nascimento). Uma coisa é a paixão que antecede a vontade, outra é a vontade. O que vem antes da vontade não é pecado, mas o que vem depois dela pode ser.
Até o adúltero e o homicida merecem respeito em razão de sua natureza humana, mas isso não significa não se escandalizar com seu pecado. Da mesma forma como nem todo pecador merece ser tratado da mesma forma, nem todo homossexual merece. Isso pode ser lido naquele texto que eu coloquei do Cônego Villac. Há homossexuais e homossexuais, todos são pecadores, mas alguns merecem a nossa compaixão, outros a execração. Isso, contudo, não dá respaldo a ninguém para sair batendo por aí em gays, porque quem faz isso comete também um grave pecado. Devemos fazer o bem e não o mal ao nosso semelhante e deixar que Deus o julgue, e a autoridade pública, se ele cometeu algum crime que mereça punição, pelas leis humanas.
Aquele pecador humilhado, que não quer ofender a Deus, ou até mesmo que não se arrependeu plenamente do seu pecado, mas sabe que ofende a Deus, pode até ser considerado um católico, pois confessa a verdade, ainda que não a siga. Agora, aquela bicha, que além de safada, teima em dizer que o que faz não é pecado, que as Igrejas deveriam aceitar os gays, que ser gay é bom e louvável (uma bênção, como diz Luiz Mott), essa boneca aí não tem nada em comum conosco. Obrigação de negar os sacramentos aos indignos:
Entre os indignos estão incluídos:
1) os hereges e os cismáticos,
2) os pecadores públicos,
3) os pecadores ocultos.
1 -É proibido ministrar os Sacramentos da Igreja hereges e cismáticos, mesmo se êstes os pedem de boa fé, se antes não houverem abjurado os seus erros e se tiverem reconciliado com a Igreja (cân.731. -2). Sem a abjuração de seus erros, nem em perigo de morte se administrar os Sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção aos hereges e cismáticos, mesmo só materialmente, se os pedem de boa fé (cfr. resposta do S. Ofício - de março de 1916 em DB. 2l81 a).
2 -Deve-se negar os sacramentos a um pecador oculto quando os pede secretamente: não se pode, porém, negá-los quando o pedido é público. Assim requer a caridade e a religião. Mas se o sacerdote conhece a má disposição do penitente somente pela sua confissão, não lhe pode negar os sacramentos; doutro modo,. violado o sigilo sacramental.
3 -Deve-se negar os sacramentos a um pecador público, quer os peça privadamente, quer públicamente, até que conste de sua emenda penitência e reparacão do escândalo (Can.. 855-)
Quando certos, pecados, mesmo por si públicos, passam despercebidos, devem ser considerados ocultos. Para os pecados ordinários, o escândalo é suficientemente reparado pela confissão. Mas se o pecador vive em estado contínuo de pecado, que é absolutamente necessário deixar (como por exemplo os concubinários) a confissão não é suficiente para reparar o escândalo e tirar a indignidade do pecador.
Nos sacramentos em que é juiz das disposicões daqueles que deve recebê-los, deve primeiramente o ministro examinar se êste é digno ou não; assim quem batiza adultos, o confessor com os penitentes, o Bispo com os ordenados, o pároco com os noivos.
Segundo muitos moralístas o mêdo da morte pode escusar de culpa o ministro ao conferir o sacramento a um indgno, contanto que não haja ódio ou desprezo da religião por parte do requerente.
(Del Greco – Teologia Moral, pags.473-474)
1 -É proibido ministrar os Sacramentos da Igreja hereges e cismáticos, mesmo se êstes os pedem de boa fé, se antes não houverem abjurado os seus erros e se tiverem reconciliado com a Igreja (cân.731. -2). Sem a abjuração de seus erros, nem em perigo de morte se administrar os Sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção aos hereges e cismáticos, mesmo só materialmente, se os pedem de boa fé (cfr. resposta do S. Ofício - de março de 1916 em DB. 2l81 a).
2 -Deve-se negar os sacramentos a um pecador oculto quando os pede secretamente: não se pode, porém, negá-los quando o pedido é público. Assim requer a caridade e a religião. Mas se o sacerdote conhece a má disposição do penitente somente pela sua confissão, não lhe pode negar os sacramentos; doutro modo,. violado o sigilo sacramental.
3 -Deve-se negar os sacramentos a um pecador público, quer os peça privadamente, quer públicamente, até que conste de sua emenda penitência e reparacão do escândalo (Can.. 855-)
Quando certos, pecados, mesmo por si públicos, passam despercebidos, devem ser considerados ocultos. Para os pecados ordinários, o escândalo é suficientemente reparado pela confissão. Mas se o pecador vive em estado contínuo de pecado, que é absolutamente necessário deixar (como por exemplo os concubinários) a confissão não é suficiente para reparar o escândalo e tirar a indignidade do pecador.
Nos sacramentos em que é juiz das disposicões daqueles que deve recebê-los, deve primeiramente o ministro examinar se êste é digno ou não; assim quem batiza adultos, o confessor com os penitentes, o Bispo com os ordenados, o pároco com os noivos.
Segundo muitos moralístas o mêdo da morte pode escusar de culpa o ministro ao conferir o sacramento a um indgno, contanto que não haja ódio ou desprezo da religião por parte do requerente.
(Del Greco – Teologia Moral, pags.473-474)
Portanto, o batismo dessa criança deveria ser recusado, pois as “mamães” não queriam educá-la na fé católica uma vez que nem isso elas são, mas sim dar força para a causa gay.
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TJ-RJ: criticar o homossexualismo é um direito
O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma
apelação em Ação Popular contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de
2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiava a
“VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra.
Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o
incentivo a homossexualidade.
A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.
Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.
O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.
O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.
Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.
A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.
Veja o teor parcial do acórdão:
“... Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão....”
Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº. 2008.001.65.473
A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.
Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.
O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.
O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.
Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.
A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.
Veja o teor parcial do acórdão:
“... Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão....”
Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara Cível
Apelação Cível nº. 2008.001.65.473