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Um dos maiores sucessos da dramaturgia da TV Globo chamou a atenção por levantar uma questão inédita na sociedade.
Protagonizada por Claudia Abreu, Cássia Kiss Magro e Victor Fasano, “Barriga de Aluguel” gira em torno do drama de um casal que aluga a barriga de uma jovem, para realizar o sonho de ter seu filho. A moça, porém, se apega ao bebê e se recusa entregá-lo aos pais biológicos, e o caso vai parar nos tribunais. “Qual mãe deve ficar com a criança?” foi a pergunta que incitou discussões na época.
Na mesma época não havia um veículo tão forte de comunicação como a internet e a doutrina da Igreja sobre esses aspectos era abafada pelos modernistas.
Vejamos sobre o útero alugado, doação de esperma e embriões híbridos:
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Algumas mulheres não podem engravidar porque não têm o útero ou apresentam útero anormal. Outras mulheres têm condições médicas que não permitem que engravidem porque poderia causar maiores danos à sua saúde ou até mesmo às suas vidas. Através do programa de gestação de aluguel, essas mulheres podem se tornar mães com a ajuda de uma mulher que oferece seu útero para a gestação do bebê. .
Esta técnica de procriação artificial também pode ser denominada como: útero de aluguel , barriga de aluguel, mãe de aluguel, mãe hospedeira, mãe substituta, mãe portadora, mãe de empréstimo, mãe por procuração, mãe de auxílio, maternidade de substituição, locação de útero. Assim, pode-se preceituar “mão substituta” como a mulher fértil que se dispõe a carregar o embrião dentro do seu útero, durante o período de gestação, em razão da infertilidade de outra mulher.
Tudo isso contribui para considerar o filho obtido mediante as Técnicas Artificiais Reprodutivas como um “produto”, cujo valor na realidade depende em grande parte de sua “boa qualidade”, submetida a severos controles e selecionada com cuidado. A consequência dramática é a eliminação sistemática desses embriões humanos considerados como carentes de qualidade suficiente, segundo parâmetros e critérios inevitavelmente opináveis.
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“As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal ( coação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero ), são gravemente desonestas.” Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas ) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela ou ligados entre si pelo casamento. Elas traem “ o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro”.
A procriação humana possui características específicas, por força da dignidade pessoal dos pais e dos filhos: a procriação de uma nova pessoa, mediante a qual o homem e a mulher colaboram com a potência do Criador, deverá ser fruto e sinal da mútua doação pessoal dos esposos, do amor e da sua fidelidade. A fidelidade dos esposos, na unidade do patrimônio, comporta o respeito recíproco do seu direito a se tornarem pai e mãe somente através um do outro.
Os pais encontram no filho uma confirmação e um complemento da sua doação recíproca: ele é a imagem viva do seu amor, o sinal permanente da sua união conjugal, a síntese vivente e indissolúvel paterna e materna. O filho tem direito a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado no matrimônio: é através da referência segura e reconhecida aos próprios pais que ele pode descobrir a própria identidade e amadurecer a própria formação humana.
Por força da vocação e das responsabilidades sociais da pessoa, o bem dos filhos e dos pais contribuem para o bem da sociedade civil; a vitalidade e o equilíbrio da sociedade exigem que os filhos venham no seio de uma família e que esta estavelmente fundada no matrimônio. A Congregação para a Doutrina da Fé, no documento Donum vitae, afirma explicitamente que “as tentativas ou as hipóteses destinadas a obter um ser humano sem qualquer conexão com a sexualidade(...) são consideradas contrárias à moral, uma vez que contrastam com a dignidade, tanto da procriação humana como da união conjugal”. “Difundem-se, com efeito, em ritmo crescente, tecnologias da geração humana – como a fecundação artificial ou o aluguel da mãe gestante e semelhantes – que apresentam sérios problemas de ordem ética.
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Entre as outras graves implicações, basta recordar que, em semelhantes procedimentos, o ser humano é defraudado do direito a nascer de uma ato de amor verdadeiro e, segundo os processos biológicos normais, ficando desse modo marcado, desde o início, pro problemas de ordem psicológica, jurídica e social que o acompanharão durante a vida inteira”.
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Entre as outras graves implicações, basta recordar que, em semelhantes procedimentos, o ser humano é defraudado do direito a nascer de uma ato de amor verdadeiro e, segundo os processos biológicos normais, ficando desse modo marcado, desde o início, pro problemas de ordem psicológica, jurídica e social que o acompanharão durante a vida inteira”.
A Maternidade “substitutiva” é moralmente lícita? Não, pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga; com efeito, ela é contrária à unidade do matrimônio e à dignidade da procriação da pessoa humana. A maternidade substitutiva representa uma falta objetiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado pelos próprios pais; em prejuízo da família, instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem.
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O desejo de ter um filho e o amor entre os esposos que desejam solucionar uma esterilidade não superável de outra forma constituem motivos que merecem compreensão; mas as intenções subjetivamente boas não tornam a fecundação artificial heteróloga nem conforme com as propriedades objetivas e inalienáveis do matrimônio nem respeitosa dos direitos do filho e dos esposos. As pesquisas que visam diminuir o problema da esterilidade humana devem ser estimuladas e realizadas dentro de princípios moralmente corretos. Legislação brasileira sobre a gestação de substituição ( doação temporário do útero )
As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de Reprodução Assistida ( RA ) para criar a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética. Existem algumas normas que regulamentam:
Sobre a Gestação de Substituição ( Doação Temporária do útero )
Artigo 13
1º - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos a autorização do Conselho Regional de Medicina.
2º A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. A família neoformada pela reprodução assistida pode oferecer uma quebra destes laços naturais ( laços afetivos, biológicos ).
É natural que pais tenham filhos e estes ofereçam como filhos como netos. Hoje esta rota sofre desvios laterais quando, por exemplo, uma irmã se oferece para ser ‘mãe de aluguel’. Ela passa a ser mãe e tia desta criança, que é, ao mesmo tempo, filho e sobrinho. Estamos vendo agora mulheres que escolhem a própria mãe como ‘mãe de aluguel’.
Esta seria avó e mãe desta criança ao mesmo tempo. Ainda existem muitos questionamentos de ordem jurídica, ética e parental a serem melhor discutidos pela sociedade. Mãe de aluguel, poderiam elas estar ligadas afetivamente a estes embriões ou a um contrato comercial? Em ações de guarda...direito? São novas famílias? São novas pessoas que mereciam figurar em novos códigos de ética e moral dentro do quadro de transformações sociais e familiares.
*Transcrito do livro O que a Igreja ensina sobre...
Pe Mário Marcelo Coelho sjc Editora Canção Nova.
Sobre a doação de esperma
Vejamos o sobre a fertilização heteróloga, ou seja, com esperma que não seja o do próprio marido [adianto que também com o esperma do próprio marido é ilícita...].
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“Através do FIVET e da inseminação artificial heteróloga, a concepção humana é obtida mediante o encontro dos gametas de ao menos um doador diverso dos esposos que são unidos pelo matrimônio. A fecundação artificial heteróloga é contrária à unidade do matrimônio, à dignidade dos esposos, à vocação própria dos pais e ao direito do filho a ser concebido e posto no mundo no matrimônio e pelo matrimônio.
O respeito à unidade do matrimônio e à fidelidade conjugal exige que o filho seja concebido no matrimônio; o liame existente entre os cônjuges atribui aos esposos, de maneira objetiva e inalienável, o direito exclusivo a se tornarem pai e mãe somente através um do outro. O recurso aos gametas de uma terceira pessoa, para se ter à disposição o esperma ou o óvulo, constitui uma violação do compromisso recíproco dos esposos e uma falta grave para com aquela propriedade essencial do matrimônio, que é a sua unidade. A fecundação artificial heteróloga lesa os direitos do filho, priva-o da relação filial com as suas origens parentais e pode obstar o amadurecimento da sua identidade pessoal. Além disso, ela constitui uma ofensa à vocação comum dos esposos que são chamados à paternidade e maternidade: priva objetivamente a fecundidade conjugal da sua unidade e da sua integridade; realiza e manifesta uma ruptura entre função parental genética, função parental de gestação e responsabilidade educativa.
Tal alteração das relações pessoais dentro da família repercute na sociedade civil: aquilo que ameaça a unidade e a estabilidade da família é fonte de dissensão, de desordem e de injustiças em toda a vida social. Estas razões levam a um juízo moral negativo acerca da fecundação artificial heteróloga: é, portanto, moralmente ilícita a fecundação de uma esposa com o esperma de um doador que não seja o seu marido e a fecundação com o esperma do marido de um óvulo que não provém da sua mulher.
Além disso, a fecundação artificial de uma mulher não casada, solteira ou viúva, seja quem for o doador, não pode ser justificada moralmente. O desejo de ter um filho e o amor entre os esposos que desejam solucionar uma esterilidade não superável de outra forma, constituem motivos que merecem compreensão; mas as intenções subjetivamente boas não tornam a fecundação artificial heteróloga nem conforme com as propriedades objetivas e inalienáveis do matrimônio nem respeitosa dos direitos do filho e dos esposos.”
A homóloga também não é lícita. Observe que, no texto acima, todos os argumentos referem-se à heteróloga, não se aplicariam à homóloga. Vou colocar abaixo parte dos argumentos relativos à homóloga, ou seja, à fecundação artificial entre marido e mulher, sem recorrer a doadores. Além de tudo o que foi colocado acima, naturalmente, a heteróloga também não é lícita pelo que vamos ver agora.
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“O ensinamento da Igreja acerca do matrimônio e da procriação humana afirma « a conexão indivisível, que Deus quis e o homem não pode romper, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o procriador. Com efeito, o ato conjugal, por sua estrutura íntima, enquanto une os esposos com um vínculo profundíssimo, torna-os aptos para o geração de novas vidas, segundo leis inscritas no ser mesmo do homem e da mulher ».
Este princípio, fundamentado na natureza do matrimônio e na íntima conexão dos seus bens, comporta conseqüências bem conhecidas no plano da paternidade e maternidade responsáveis. « Salvaguardando ambos os aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido do verdadeiro amor mútuo e a sua ordenação à altíssima vocação do homem para a paternidade ».”
Observem que é o mesmo argumento fundamental que torna ilícita a contracepção. Ou seja, tanto é ilícia a união impedindo a procriação [camisinha, pílula etc], quanto a procriação sem união [fecundação artificial].
“A mesma doutrina relativa ao liame existente entre os significados do ato conjugal e entre os bens do matrimônio, esclarece o problema moral da fecundação artificial homóloga, uma vez que « nunca é permitido separar estes aspectos diversos, a ponto de excluir positivamente ou a intenção procriadora ou a relação conjugal ».”
A contracepção priva intencionalmente o ato conjugal da sua abertura à procriação e, dessa forma, realiza uma dissociação voluntária das finalidades do matrimônio. A fecundação artificial homóloga, buscando uma procriação que não é fruto de um específico ato de união conjugal, realiza objetivamente uma separação análoga entre os bens e os significados do matrimônio.
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“Portanto, a fecundação é querida licitamente quando é o termo de um « ato conjugal de per si apto para a geração da prole, ao qual, por sua natureza, se ordena o matrimônio, e com o qual os cônjuges se tornam uma só carne ». Mas do ponto de vista moral a procriação é privada da sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos.”
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents /rc_con_cfaith_doc_19870222_respect-for-human-life_sp.html
Quando a Igreja se posicionou contra os métodos de fecundação in vitro, não faltou quem falasse em obscurantismo. Agora as pessoas se preocupam (será mesmo?) com os embriões congelados e seu destino. Eu não me lembro de ter visto em nenhuma reportagem da mídia popular que o processo gerava pessoas cuja destino seria viverem congeladas. De repente, eis que é noticiado que elas existem às milhares, e que a malvada Igreja não quer deixar que algo de útil seja feito com elas (entenda-se extirpá-las de suas células-tronco para fazer pesquisa).
Quanto à questão da seleção do espermatozóide, o próprio processo de formação do sêmen já seleciona.
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Além disso, os espermatozóides deformados ou com algum problema morfológico têm dificuldade em penetrar a camada que envolve o óvulo (zona pelúcida), o que por si só já seleciona. Não bastasse, os responsáveis pela fecundação in vitro selecionam os embriões depois que estes se formam, descartando aqueles considerados ruins. Apenas os que preenchem certos critérios é que são implantados ou armazenados.
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Não querendo fazer pouco do significado imenso (e difícil de entender para nós homens) que tem a gestação para a mulher. Toda mulher tem o direito natural de gerar. Mas todo direito tem limitações, seja no direito dos outros, seja na moral ou mesmo na própria natureza. Vivemos uma espécie de “barrigolatria”, com beldades exibindo sua maternidade, geralmente de relações descartáveis com outras celebridades, para depois mostrar como recuperaram o corpinho sarado em tempo recorde.
Filho não é troféu, não é trunfo. Um ponto prático preocupante é que muitos médicos estão deixando de pesquisar possíveis causas de esterilidade, que possam ser superadas com tratamento adequado.
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Tendo em vista a dificuldade que muitas vezes se tem em diagnosticar e tratar a infertilidade, bem como a alta frequência de insucessos, é natural que um ou outro médico sinta-se tentado a “passar o problema adiante”, encaminhando para os serviços de reprodução assistida. Fazendo um adendo, existem métodos de fertilização que não são in vitro, nos quais se introduz o sêmen diretamente no útero, na tentativa de dar uma ajuda aos espermatozóides para chegarem ao óvulo.
Como se dissocia o aspecto reprodutivo do unitivo, é também imoral. Sem contar que o obtenção do esperma se dá quase sempre por meio de ato pecaminoso. O livro do Pe. Mário Marcelo Coelho (O que a Igreja ensina sobre...) que aborda diversos assuntos ligados à bioética e um assunto pode deixar uma dúvida que ainda alguns não conseguem entender:
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1) A seguinte expressão da Donun Vitae: “A inseminação artificial homóloga, dentro do matrimônio, não pode ser admitida, com exceção do caso em que o meio técnico resulte não substitutivo do ato conjugal, mas se configure como uma facilitação e um auxílio para que aquele atinja a sua finalidade natural”
Quais seriam esses “meios técnicos”? São meios artificiais que não substitui a forma natural para a concepção mas auxilia para que a mesma aconteça. ex: medicação para ovulação, medicação para homens que não são estereis mas não produzem espermatozoides suficientes etc. são meios que auxiliam a forma natural e não a substitui.
Na verdade, não sabemos se já existe alguma técnica assim, é preciso lembrar que o documento fala em tese. Ele certamente dá “sinal verde” para que se pesquisem soluções lícitas para esses casais. Existe um documento da Congregação para a Doutrina da Fé que cita exemplos desses meios técnicos não substitutivos do ato conjugal. São lícitas as intervenções que visam remover os obstáculos que se opõem à fertilidade natural, como, por exemplo, a cura hormonal da infertilidade de origem gonádica, a cura cirúrgica de uma endometriose, a desobstrução tubária ou a restauração microcirúrgica da perviedade tubária, que são tratamentos para a infertilidade. Os tratamentos podem ser moralmente lícitos ou não.
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Para os que não sabem e estão lendo esse artigo, o que se faz hoje é, grosseiramente falando, colocar os espermatozoides numa pipeta e injetar dentro do útero, ou fecundar os óvulos (sim, no plural) in vitro e implantar alguns embriões no útero. Os espermatozoides usados podem ser ou não daquele que se dirá pai da criança, se é que haverá alguém para assumir essa função. Frequentemente, esse material é coletado através de ato pecaminoso (masturbação). Além disso, na fecundação in vitro, são gerados mais embriões do que será implantado no útero.
Esses pequenos seres humanos serão congelados e, depois da nefasta lei de biossegurança, poderão ser usados como cobaias em pesquisas.
Criação de embriões híbridos
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Aos poucos, vamos vendo o que muitos já estão sinalizando há anos: uma vez ultrapassada a barreira da ética e do respeito à dignidade humana, no campo da procriação, os absurdos começarão a ser aceitos um por um. Talvez seja preciso que a humanidade chegue ao fundo do poço para que perceba que enveredou por um caminho errado...
A suposta “perspectiva terapêutica” desses experimentos não passa de justificativa mal articulada e isso se aplica a tudo quanto é experimento que envolve embriões humanos, desde a fertilização in vitro até o assassinato desses seres humanos em fase embrionária com a desculpa de que é para pesquisar as células tronco.
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Digo isso pois talvez seja similar ao uso de órgãos/tecidos de animais em humanos. O que dizer? Acho que a condenação pode ser mais pela obsessão em clonar um ser humano, que já soa o máximo da imoralidade. Assim, a hibridização, per si, não seria o problema. É claro que esse "mistura" se trata de embrião humano, posto que se deixado seguir seu curso só deverá ser tornar humano, se é que se tornaria algo. Não sei bem o que eles chamam de monstro.
Se se referem a deformidades e mal-formações ou ao aspecto geneticamente híbrido do indivíduo (o uso do termo “quimera” é muito ilustrativo e forte). O que se faz é retirar o núcleo do óvulo de animal e introduzir o núcleo de uma célula humana. Enfim, não existiria material genético nuclear do animal.
Posso estar enganado, mas não vejo como se poderia simplesmente “misturar” um óvulo de vaca com um espermatozóide humano. Nem o número de cromossomos é igual! Quando uma pessoa recebe tecido proveniente de animais (uma prótese de válvula cardíaca, por exemplo), ela se tornaria menos humana? Creio que não.
Restaria saber o papel do DNA mitocondrial na definição das características de cada espécie.
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O problema da células embrionárias não estaria necessariamente relacionado com a rejeição, mas com o comportamento imprevisível delas. Alguns cientistas enxergam muito longe (ou não enxergam nada, na verdade) e acham que poderão ser capazes de criar células embrionárias com o próprio material genético da pessoa que receberá o tratamento, justamente através da clonagem.
Um problema identificado, seria a quantidade. Conseguir quantidade terapêutica de células embrionárias não será fácil. Para tratar uma pessoa, não se clonaria tal indivíduo uma única vez, mas muitas e muitas vezes até se conseguir o material em quantidade suficiente?
Pode ser. Nesse campo, creio que existam poucas respostas realmente concretas. Percebam que nesse ponto sempre se evitam o uso da palavra clonagem. Mas é disso que se trata. Não temos a menor dúvida de que o objetivo desses experimentos é desenvolver a técnica de clonagem humana. Para saber se dará certo, e qual o resultado, só experimentando.
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Mas diríamos o seguinte:
1. Se o resultado não for humano [pouco provável], não servirá para nada.
2. Se o resultado for humano, trata-se de um embrião, que não teria porque ter menos direitos. O motivo prático está explicitado. Para fazer a Dolly, primeira ovelha clonada, foram quase 300 tentativas.
Obter 300 óvulos humanos, sem pagar por eles [o que é proibido, embora tenha sido feito pelo sul-coreano fraudador de resultados], é tarefa quase inviável. Então, o objetivo é usar óvulos animais para ajustar a técnica. Se obtiverem resultado, acho muito provável que, para uso efetivo, lancem mão de óvulos humanos mesmo.
Nesses casos não há DNA do animal doador. O núcleo do óvulo é removido e com ele todo o DNA nuclear. O resultado, nessa fase, é um óvulo “oco”. Nesse óvulo “oco” é que se introduz o material genético (DNA) humano. Em outras palavras, apenas o citoplasma da célula resultante é que será de origem animal. A carga genética nuclear é 100% humana.
Quanto a essa diferença percentual entre o material genético humano e o de animais é algo bastante obscuro. Primeiro porque eu não sabemos como se calcula isso, uma vez que não se sabe bem a função de todas e de cada uma das partes constituintes do DNA, de forma que estabelecer semelhança apenas pelo sequenciamento é muito pouco.
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Mas ainda me parece que a clonagem de um ser humano, por si só, já estaria no máximo da imoralidade, de forma que o uso ou não de um óvulo de animal não deveria alterar muita coisa. Ainda não há a compreensão se a hibridização, per si, seria imoral. Imaginemos que a clonagem humana não fosse imoral. Nesse caso hipotético, seria imoral a clonagem através da hibridização? Seria imoral o transplante de órgãos/tecidos de origem animal em humanos? E o uso de insulina de origem suína/bovina?
O modo de calcular é complexo, mas se a diferença entre o DNA de um macaco e o nosso é de 1%, são exatamente os genes contidos nesse 1% que fazem que ele seja um macaco e nós sejamos seres humanos. Pode parecer pouco, mas não é. No caso do híbrido, ficariam no óvulo animal 0,01% do DNA total da célula, correspondente ao DNA das mitocôndrias, que ninguém sabe bem para o que serve, e que talvez seja insignificante [ou talvez não] O que eles estão desconsiderando, e que pode ser importante [espero que seja, e que essa tentativa nunca obtenha sucesso], é o que chamamos epigenética, ou seja, as características que não dependem exclusivamente dos genes, mas também das proteínas.
Para se expressarem, os genes precisam de outras condições externas a eles. É justamente por isso que é necessário o óvulo, mas ninguém sabe exatamente tudo o que há nele necessário para que o núcleo se expresse como se fosse de um zigoto [a célula resultante da fusão do óvulo com o espermatozóide, no processo natural].
Dando um exemplo vindo da informática, podemos dizer que no núcleo [humano] é onde está todo o “programa” do indivíduo que vai se desenvolver. Mas o óvulo [do animal] é que vai fornecer o “sistema operacional” no qual vai “rodar” o “programa”. Pode haver incompatibilidades suficientes para que não “rode”. Mas, se rodar, vai desenvolver-se o previsto no programa, ou seja, um ser humano.
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Uma hibridização total é sem dúvida imoral. Não vejo nenhum problema no uso de insulina suína, ou mesmo da aplicação de válvulas de origem animal, por exemplo. O transplante de órgãos também não é em si imoral. Pode ser pelas possíveis conseqüências, e é isso que tem bloqueado experimentos nesse sentido. É quase impossível assegurar que o animal doador está totalmente isento de infecções virais. E o HIV está aí para mostrar o que pode fazer um vírus animal que passa a infectar o ser humano.
Não faz muito sentido discutir a ética da hibridização quando a clonagem já é por si imoral. Suponhamos que se conseguisse criar animais geneticamente modificados a ponto destes produzirem órgãos que não sofressem rejeição se implantados num ser humano. Esse transplante seria imoral? Como visto acima, é que pelo fato do órgão vir de um animal, não.
O problema é o risco, especialmente de vírus, e que pode produzir danos não apenas ao paciente transplantado, mas eventualmente uma epidemia global. Esse tipo de risco é que tem desestimulado experimentos nesta linha. Quanto à moralidade do ato, clonar já é suficientemente imoral. O sentido de se discutir a hibridização não é, de fato, analisar o fato específico, mas tentar identificar os princípios.
Se eu posso usar um órgão de um animal (a questão prática, se é algo exequível ou não, não interessa numa discussão de princípios, pois se poderia pré-condicionar a “inexistência de riscos a infecções” já que é possível se criar animais isentos de germes, por exemplo) por que eu não poderia usar o citoplasma de uma célula animal?
Ainda acho que a declaração do Vaticano (re)condena, antes de mais nada, a própria clonagem em si mesma, no caso em tela agravada pelos métodos arriscados e potencialmente desastrosos que estão sendo propostos e que evidenciam verdadeira obsessão dos cientistas por algo condenável desde o início. Parece que não estabelecer quais princípios são levantados na condenação poderia abrir espaço para um falso entendimento de que um contato mais profundo com material orgânico de origem animal seria por si mesmo imoral.
Colaborou:
Vanessa Nunes; Kelly Rodrigues; Daniele Silva; Gabriel Freitas; estudantes de enfermagem e medicina pela UFF-RJ
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