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Homofobia e o texto da PL 122/06

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Leiam o PL122/2006 na íntegra:
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O Art. 2º Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Já no artigo 3º:

Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Dúvida: se um casal homossexual é repreendido dentro de uma igreja cristã por estar agindo de maneira inadequada ao local, o que prevalece: crime de ultraja à culto ou a discriminação ou preconceito de orientação sexual?


O artigo 4º é enfático:

Art. 4º- A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Dúvida: como o empregador provará que não está efetuando a dispensa por discriminação ou preconceito de orientação sexual? Digamos que a empresa sofreu queda em seus lucros e necessite dispensar alguns funcionários; o funcionário gay irá acionar a justiça com base nesse artigo? Se sim, como o empregador poderá se defender (sem chamar o Chapolim colorado)?

Nesse caso, sempre que houver funcionários gays, não será mais fácil demitir os héteros e evitar problemas na justiça?

Provas documentais e testemunhais são o início para mostrar que o patrão não está demitindo funcionários por discriminação (isto é norma no Judiciário). Outra coisa, não dá para escolher entre o certo e o fácil para se ver livre da justiça; nem tudo o que é fácil é certo ou justo.

Por aí podemos ver de quem parte a má-fé, se é do empregador ou do empregado que se declara homossexual. Agora, imaginemos que o empregador também seja homossexual assumido e dispensar um empregado também homossexual. Como a justiça definirá quem é homofóbico?

Notaram que o PL 122 nada mais é que uma doença auto imune? Um projeto cuja ideia principal seria dar cabo da discórdia tenderia como próximo passo acabar com os que discordam, seja ou não homossexual.

Voltamos à situação da primeira dúvida:

Art. 8º- A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art. 8º– B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Dúvida: e se um padre ou bispo impedir ou restringir tais manifestações de afetividade em suas igrejas, cana neles? De 2 a 5 anos?

Sem dúvida, embora um religioso aja para proteger tanto o conteúdo moral de sua crença quanto a sacralidade do local de culto, é ele que vai pro xilindró. Manifestações eróticas entre dois homens merecerão mais proteção do que manter os preceitos morais e a noção do sagrado, conteúdos indissociáveis da religião.

Partindo do pressuposto que querem colocar como definição para homofobia a crítica à prática homossexual e a discriminação a um homossexual (uma ampliação metafórica, por assim dizer), por aí sente-se de cara o que a PL 122 deseja: colocar em risco (ou dar cabo) a liberdade de culto e de consciência daquele que for contra à ideologia ou o movimento gay (defendida, ironicamente, por heterossexuais, dentre eles, a Marta Suplicy, relatora do projeto supracitado, e a Marinor Brito, que agrediu o Deputado Bolsonaro) e, de quebra, criar uma casta superior e com privilégios, que lembra de longe a ideologia ariana defendida pelos nazistas.

Quando integrantes do movimento gay dizem que os religiosos são
homofóbicos estão sendo preconceituosos, difamando violentamente um grupo por preconceito. Serão punidos? (como se eu não soubesse a resposta).

Um fato interessante: uma lei pode ser declarada inconstitucional se violar o princípio da proporcionalidade.

No caso, a pena para quem, por exemplo, pedir para dois homossexuais pararem de se beijar em público (art. 8º, reclusão de dois a cinco anos) será maior do que a pena que este mesmo homem que pediu o fim do beijo receberia se atropelasse e matasse culposamente os dois (homicídio culposo na direção de veículo automotor - pena: detenção de dois a quatro anos - artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro) mesmo considerando o aumento de 1/6 previsto para o concurso formal (duas vítimas com uma só ação, com aumento de 1/6, daria quatro anos e oito meses de detenção).

Ou seja, com isto o brilhante legislador brasileiro considera uma conduta socialmente mais grave pedir para duas pessoas saírem de um local, do que matá-las acidentalmente. Nada mal.

Essa é preocupante além da conta:

Art. 9º passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: 20-A e 20-B.
 

Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere a Lei, será apurado em processo administrativo e penal, que terá início MEDIANTE:

I- reclamação do ofendido ou ofendida;

II- ato ou ofício de autoridade competente;

III- COMUNICADO DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL de defesa da cidadania e dos direitos humanos;]


O mais lindo de tudo:

Art. 20-B. que diz no seu parágrafo 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas as diretrizes de CORTES INTERNACIONAIS de direitos humanos, devidamente reconhecida pelo Brasil.

Dúvida:

Mesmo que um indivíduo não se queixe de ato de discriminação ou preconceitos por orientação sexual, é só a ONG ir
e reclamar por ele? Fácil assim?

E se ele não aceitar a queixa para o caso onde ele foi vítima, a será ele mesmo indiciado junto com quem o oprimiu, bastando a ONG entender assim e acioná-lo igualmente?

Se o Clodovil fosse vivo estaria
f, sendo chamado de bicha louca em um ato público, digamos, por um outro deputado, nada fazendo o próprio Clodovil, que considera o ato irrelevante, desse modo, iria uma ONG, processava o infrator e de quebra o Clodovil, por se opor à ação movida pela ONG! Que loucura!

Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere a Lei, será apurado em processo administrativo e penal, que terá início MEDIANTE:[...]

A redação do artigo é simplesmente medonha: Fala em processo administrativo ou penal, iniciado mediante
comunicado de organização não governamental de defesa da cidadania e dos direitos humanos;

Ora, os crimes da lei em questão são de ação pública incondicionada, portanto o Ministério Público é o único com atribuição para dar início à ação penal. A lei, contrariamente ao texto constitucional, dá legitimidade a uma organização não governamental para iniciar ação penal.

O legislador não fala em
notícia-crime levada ao MP pela organização, nem de queixa subsidiária de denúncia, mas de início da ação penal. Das duas uma: ou o legislador é realmente uma besta quadrada que não sabe escrever e querendo dizer notícia-crime disse outra coisa; ou, então, criou uma absurda legitimidade processual. Fico em dúvida em saber a resposta, porque o legislador é tanto uma besta como normalmente não dá bola para limitações constitucionais.

Oh, céus, qual será a resposta?!!

Sexualidade não é problema da lei, a não ser que seja praticada em público ferindo assim o pudor público.

A questão de comportamento e adequação social é completamente ligada a moral, e quanto a isso eu acho que a senhora deve estar por fora. Nossas leis são fundamentadas por valores, e caso nunca tenham lido Miguel Reale, seria um bom começo ler a Teoria Tridimensional do Direito. Ele escreve em português.

Estamos falando aqui de um projeto de lei que não atende aos valores da sociedade, mas sim de um grupo minoritário com grande poder de lobby junto aos meios formadores de opinião.

O ato sexual não pode ser fonte de Direito, a não ser que seja fator de interesse da maior parte da sociedade e seus representantes e esteja de acordo com os valores dessa sociedade. Assim sendo, teríamos que garantir Direitos especiais a onanistas, bondages , voyers e outros adeptos de práticas sexuais diversas.

Ou quanto a cultura gay, teríamos que ter Direitos garantidos a Emos, Rockeiros, Reggeiros entre outros.

No caso temos leis suficientes que protegem os homossexuais de crimes, as mesmas leis que protegem todos os outros cidadãos.

Não existe
homofobia por conta da nossa moral Judaico-Cristã.

Se fosse esse caso, Platão não teria dito:

quando o homem se une à mulher para procriação, o prazer experimentado se deve à natureza (kata physin), mas é contrário à natureza (para physin) quando o homem se une ao homem, ou a mulher à mulher, e aqueles culpados de tais perversidades são impelidos por sua escravidão ao prazer, tanto que ninguém deve se aventurar a tocar qualquer um dos nobres ou cidadãos livres salvo sua própria esposa casada, nem semear qualquer semente profana e bastarda na fornicação, ou qualquer semente não-natural e estéril na sodomia – ou então nós deveremos inteiramente abolir o amor por homens”.

Eu como cidadão tenho o direito de não gostar ou gostar do que quiser. Existem comportamentos que me agradam e comportamentos que me desagradam. A Atitude exagerada Gay na sociedade, me incomoda tanto quanto quem arrota na mesa, solta pum no elevador etc.

Arrotar na mesa, soltar pum no elevador... nada disso é crime, ou proibido. Mas a sociedade convencionou que é extremamente desagradável, mesmo sendo um processo natural do ser humano.

É direito meu sentir desagrado nessas situações e de até repreender quem o faça.

Mas a lei me proíbe de agredir essa pessoa. Nos termos previstos pela lei.

Gosto é gosto.

É direito do cidadão não gostar de negros, brancos, orientais etc.

Coisa diferente é dizer que não aceita conviver com negros, pregar a eliminação de negros, ofender negros ou qualquer tipo de atitude danosa.

O texto da PL 122 fala que qualquer posição de cunho filosófico contra a prática homossexual pode resultar ao réu 3 anos de cadeia.

O que é posição de cunho filosófico? Significa que o mero fato de alguém pensar que dois homens nus pelados numa cama é horrível torna-se passível de crime e prisão.

Você pode ser gay, mas... não pode afinar a voz; não pode andar a sua maneira; não pode ser vestir de rosa; não pode andar de mãos dadas na rua; não pode dar bitoquinha na rua; não pode namorar na praça; não pode se abraçar na rua; não pode ser afeminado. Entre outras coisas?

Ninguém é proibido de fazer isso, como disse anteriormente. Agora, querer aprovação popular é outra história. Nossa sociedade não é fã de homens afeminados. Isso é um fato.

São convenções sociais, e vai sofrer com olhares e comentários da mesma forma que um Emo, um hippie, um surfista, um metaleiro etc.

A esquerda compartilha a péssima mania esquerdista de achar que a sociedade deve sofrer com a engenharia social. A Sociedade e o Ser Humano é valorativo, e valora segundo processos naturais seus.

Proteção que eu como cidadão comum não tenho direito, mas ele como supra-cidadão ou super-cidadão vai ter.

Somos contra a Lei porque cria discriminações inconstitucionais, expropriando dos cidadãos comuns seus direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e política, e ao devido processo legislativo material ou substantivo em prol de uma ideologia ou religião oficiais, homossexual, conferindo a estes superdireitos.

Não estamos falando de danos ou violência, pois esses são amplamente garantidos pelas leis já existentes. Estamos falando de uma Lei com caráter subjetivo e baseado em ideologias especificas, que tentam retirar direitos do cidadão.

Esse negócio de
genocídio gay é uma FARSA, uma FAR-SA. Morrem muito mais gente no trânsito, no tráfico, por exemplo, do que gay por motivos de homofobia.

No Brasil não existe homofobia nas proporções que querem que acreditemos. Isto é uma manipulação. Existe novela com papeis gays, travestis dançando na sessão da tarde, temos a Parada Gay. Que diabos de homofobia é este onde temos tudo isto? Mentira.

Se hoje só o fato de você duvidar que alguém
senta já é motivo para o patrulhamento ideológico te chamar de homofóbico (mesmo homofobia ser outra coisa) quanto pior será se esta merda for aprovada. Teremos cidadãos de primeira classe imunes à críticas.

Ninguém está negando a qualquer gay direitos básicos. NÃO É esta a questão aqui. Se um gay quiser se candidatar a presidente e tiver apoio político para isto, tem o direito. O que não pode é eu discordar de sua prática sexual e ser intimado judicialmente por manifestar minha opinião.

Está errada esta lei. Já leram o texto dela? Diz que qualquer opinião de cunho filosófico contra as práticas sodomitas já se torna passível de punição. Que doideira é essa? Não posso nem pensar que dois machos se beijando é nojento que já me torno homofóbico?

Não é uma demanda da sociedade, e muito menos baseada em fatos concretos. Leis não surgem para corrigir a forma que um grupo é encarado pela sociedade, a lei surge para garantir os direitos dessas pessoas como todas as outras. E a Sociedade não acha que eles mereçam maior proteção do que um pai e família ou um artista de rua.

Não são por ações golpistas, tentativa de aprovar leis se aproveitando de quorum mínimo, sem discussão com a população que se vai proteger alguém.

A lei é permeada de termos sem sentido definido, ambiguidades etc.

Se alguém mata um gay o que acontece? Ele é preso por assassinato. Por que ele é gay? Não, porque é um cidadão como todos os outros.

Se alguém agride um gay o que acontece? É processado por agressão ou tentativa de homicídio. Por que ele é gay? Não, porque é um cidadão como todos os outros.

Se alguém humilha um gay o que acontece? É processado por injúria e/ou difamação. Por que ele é gay? Não, porque é um cidadão como todos os outros.

Você acha que um juiz deixará de condenar um gay que é assassinado, agredido ou injuriado? Ele é cidadão como qualquer outro e qualquer problema desta natureza ele tem o direito de procurar a Justiça; e a Justiça IRÁ PROTEGÊ-LO caso tenha razão em sua denúncia.

A civilização só surgiu através da coesão social e da socialização. Socialização é justamente você ensinar a um sujeito que certas atitudes são intoleráveis (infidelidade, roubo, pedofilia, zoofilia, assassinato, incesto, etc.), a benefício da coletividade. Se a civilização não for até certo ponto intolerável com determinadas práticas isto aqui irá virar um pandemônio.

Ao querer liberar práticas contrárias à natureza e bom senso vocês estão DESCONSTRUINDO a civilização. Sabe como? Porque hoje se libera a maconha; amanhã ser a cocaína. Hoje libera-se a homossexualidade; amanhã será a pedofilia. Sempre terá um passo adiante na desconstrução da sociedade. Como vai terminar isto? Com nós voltando à barbárie. Uma civilização só se mantém com rédeas curtas.

Estão DESTRUINDO o que levamos milênios a construir.

Uma boa analogia é imaginar uma escada. O último degrau é o ponto mais alto da civilização; o primeiro degrau é a sociedade na barbárie.

Para chegarmos e desfrutarmos de todos os benefícios do último degrau levamos milênios de avanços morais e sociais; isto é, levamos muito tempo subindo os degraus. Proibimos uma série de comportamentos para afastar do homem certas práticas carnais afim de que ele pudesse voltar-se a si mesmo e à sociedade em assuntos a lá polis e espirituais. Atingimos este pico na civilização cristã.

Quando queremos liberar certos tipos de comportamentos estamos descendo um degrau da escada. E depois outro degrau; mas outro degrau, até retrocedermos tudo e voltarmos à estaca zero.

O que aconteceria com a sociedade brasileira se, após a aprovação da PL 122, todos os homens enxergassem no homossexualismo vantagens sociais muito mais interessantes e todos tornam-se gays? Quantos anos daríamos para nos extinguirmos? Uma civilização não pode tolerar tal coisa

Não é bobagem não. Incitar as massas é igual fogo em palha. Uma posição tomada errada pode fazer tudo seguir para um caminho sem volta. Por isso da teimosia da Igreja, por exemplo, contra preservativos. Preservativo é um meio de não deixar descendência; e sem descendência não há civilização.

A civilização é perene e precisa tomar ações que a protejam.

Padre Paulo Ricardo nos fala dos perigos, absurdos e abusos da PL122, mais conhecida como a “lei da mordaça gay” e da tentativa de criminalização da Palavra de Deus por parte dos movimentos gayzistas.

13 – Gravação da aula ao vivo: “PL122 – Lei da mordaça gay”

Obs.: o vídeo está disponível na página principal do site e (nesse momento que posto) disponível para todos, não somente para os assinantes.

http://padrepauloricardo.org/audio/aula-ao-vivo-pl122-lei-da-mordaca-gay/

Documento discutido no vídeo:

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Algumas reflexões acerca da resposta a propostas legislativas sobre a não-discriminação das pessoas homossexuais*

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19920724_homosexual-persons_po.html 

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TJ-RJ: criticar o homossexualismo é um direito

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma apelação em Ação Popular contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiava a “VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra. Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o incentivo a homossexualidade.

A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.

Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.

O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.

O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.

Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.

A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.

Veja o teor parcial do acórdão:

... Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão....

Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara Cível

Apelação Cível nº. 2008.001.65.473

Relator: Desembargador Claudio de Mello Tavares


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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Homofobia e o texto da PL 122/06 David A. Conceição 03/2012 Tradição em Foco com Roma.

Grupo Tradição - Vaticano II acesse:


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tradicaoemfococomroma@hotmail.com

 

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