Sobre a castração para criminosos sexuais de casos graves (estupradores, pedófilos), dos dois tipos de castração: cirúrgica ou química. Esta última tem estado na mídia ultimamente e já tem sido utilizada em alguns lugares. É uma medicação a base de hormônios q faz o sujeito ficar impotente e com desejo sexual inibido.
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“Pelo menos seis estados dos EUA já usuram a castração química, com a criação de leis, tais como Califórnia, Flórida, Geórgia, Texas, Louisiana, e Montana. A Califórnia foi o primeiro estado a utilizar a castração química como pena para criminosos sexuais. Na Califórnia, os juízes podem exigir, num primeiro julgamento, a castração química a infratores, em caso de reincidência, o tratamento é obrigatório. Em Iowa e Flórida, a castração química está disponível em todos os casos que envolvem graves crimes sexuais. Tal como na Califórnia, o tratamento é obrigatório com a reincidência” (Wikipedia)
Isso é moralmente aceitável?
Isso é moralmente aceitável?
Santo Tomás, na Suma, não é contrário à mutilação de criminosos pelo Estado, como punição de seus crimes, uma vez que não é contrário à própria pena de morte (S. Th., IIa IIae, q.65, a.1)
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“Mas, posto que todo homem se ordena, como a seu fim, à sociedade inteira, da que forma parte, segundo já se há demonstrado antes (q.61 a.1; q.64 a.2.5), pode suceder que a mutiliação de um membro, ainda que redunde em detrimento de todo o corpo, se ordene, no entanto, ao bem da sociedade, enquanto se impõe a alguns como castigo, para advertência dos pecadores. Por conseguinte, assim como, pelo poder público, pode alguém ser licitamente privado totalmente da vida por certas culpas maiores, assim também pode ser privado de um membro por algumas culpas menores.”
Os textos da Igreja que condenam a violência física como um ato contra a dignidade da pessoa, que devem ser interpretados supondo o inocente, pois o pecador não conserva, de acordo com Santo Tomás, a sua dignidade.
Sou favorável ao posicionamento de Santo Tomás. Mesmo com a castração cirúrgica, o criminoso não teria privados seus meios de se arrepender e buscar a reconciliação divina.
O texto da Gaudium et Spes, 7 e no mesmo contexto em que se fala das mutilações, se escreve “Além disso, são infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja toda a espécie de homicídio”. A Igreja não condena toda sorte de homicídio em absoluto, pois as pessoas e as sociedades têm direito à legítima defesa. Assim, ao falar do homicídio, como da mutilação, tem em vista o ato cometido contra alguém que não é um agressor injusto.
O texto da Gaudium et Spes, 7 e no mesmo contexto em que se fala das mutilações, se escreve “Além disso, são infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vida, como seja toda a espécie de homicídio”. A Igreja não condena toda sorte de homicídio em absoluto, pois as pessoas e as sociedades têm direito à legítima defesa. Assim, ao falar do homicídio, como da mutilação, tem em vista o ato cometido contra alguém que não é um agressor injusto.
Com respeito à crença de João Paulo II de que a pena de morte talvez não fosse hoje necessária, devido a reorganização do sistema pena, o Papa aqui não define doutrina, apenas sugere, pois seu argumento está na dependência de ser realmente eficaz esse sistema penal, que não é o mesmo para todos os países.
Além disso, há o aspecto punitivo e gradativo da pena, que não é mero instrumento de defesa da sociedade ou de recuperação do criminoso, mas também de punição e de expiação do criminoso, segundo mesmo aponta o Catecismo da Igreja Católica.
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A resposta é a mesma que se tenta dar para a pena de morte. A tradição da Igreja não é contra. Se for possível uma pena verdadeiramente expiatória que a elimine, é preferível, porque deve-se escolher o menor dos males que levem a um mesmo resultado. O problema é que muitos juristas querem hoje eliminar esse aspecto expiatório da pena, achando que o criminoso está ali para ser tratado como um doente no hospital.
A licitude do Estado mutilar os criminosos é justificado pelas mesmas razões que justificam a pena de morte, pois se o Estado pode privar o criminoso do seu corpo físico, por que, com mais razão, não o privaria de um membro do corpo? – argumenta Santo Tomás.
Creio que as citações da encíclica Casti Connubii, do Papa Pio XI, podem nos dar alguns esclarecimentos acerca deste assunto:
A licitude do Estado mutilar os criminosos é justificado pelas mesmas razões que justificam a pena de morte, pois se o Estado pode privar o criminoso do seu corpo físico, por que, com mais razão, não o privaria de um membro do corpo? – argumenta Santo Tomás.
Creio que as citações da encíclica Casti Connubii, do Papa Pio XI, podem nos dar alguns esclarecimentos acerca deste assunto:
“24. Convém, finalmente, reprovar aquele pernicioso costume que se refere proximamente ao direito natural do homem a contrair matrimônio, mas que de certo modo respeita também verdadeiramente ao bem da prole. Há efetivamente, alguns que, com demasiada solicitude dos fins eugênicos*, não só dão certos conselhos salutares para que facilmente se consiga a saúde e o vigor da futura prole — o que não é, certamente, contrário à reta razão — mas chegam a antepor o fim eugênico a qualquer outro, ainda que de ordem superior, e desejam que seja proibido, pela autoridade pública, o matrimônio a todos aqueles que, segundo os processos e conjeturas da sua ciência, supõem deverem gerar uma prole defeituosa por causa da transmissão hereditária, embora pessoalmente sejam aptos para contrair matrimônio. E até pretendem que eles, por lei, embora não o queiram, sejam privados dessa faculdade natural por intervenção médica, e isto não como castigo cruento infligido pela autoridade pública por crime cometido, nem para prevenir futuros crimes dos réus, mas contra todo o direito e justiça, atribuindo aos magistrados civis uma faculdade que nunca tiveram nem legitimamente podem ter.
Todos aqueles que assim procedem esquecem malignamente que a família é mais santa que o Estado, e que os homens são criados primariamente não para a terra e para o tempo, mas para o céu e para a eternidade. E não é lícito, em verdade, acusar de culpa grave os homens, aptos aliás para o matrimônio, que, empregando ainda todo o cuidado e diligência, se prevê que terão uma prole defeituosa, se contraírem núpcias, embora de modo geral convenha dissuadi-los do matrimônio.
*fins eugênicos: resumidamente falando, seria o equivalente ao melhoramento genético
A autoridade pública, todavia, não tem poder direto sobre os membros dos súditos; e por isso nunca pode atentar diretamente contra a integridade do corpo, nem por motivos eugênicos nem por quaisquer outros, se não houver culpa alguma ou motivo para aplicar pena cruenta. O mesmo ensina S. Tomás de Aquino, ao estudar a questão de os juízes humanos poderem ou não ocasionar qualquer dano ao súdito para prevenir males futuros, o que concede quanto a outros danos, mas nega com razão no que respeita à lesão corporal: Nunca ninguém deve ser castigado sem culpa pelo juízo humano com a pena de flagelo, a fim de ser morto, mutilado ou atormentado (Summ. Theolog. 2ª 2ae q. 108, a. 4, ad 2m).
Ademais, a doutrina cristã ensina e é certíssimo à face da luz da razão humana que os próprios indivíduos não têm outro domínio sobre os membros do seu corpo senão o que se refere ao respectivo fim natural, não podendo destruí-los ou mutilá-los, ou por qualquer forma torná-los inaptos às funções naturais, a não ser no caso em que não possa prover-se por outra forma ao bem de todo o corpo.”
A autoridade pública, todavia, não tem poder direto sobre os membros dos súditos; e por isso nunca pode atentar diretamente contra a integridade do corpo, nem por motivos eugênicos nem por quaisquer outros, se não houver culpa alguma ou motivo para aplicar pena cruenta. O mesmo ensina S. Tomás de Aquino, ao estudar a questão de os juízes humanos poderem ou não ocasionar qualquer dano ao súdito para prevenir males futuros, o que concede quanto a outros danos, mas nega com razão no que respeita à lesão corporal: Nunca ninguém deve ser castigado sem culpa pelo juízo humano com a pena de flagelo, a fim de ser morto, mutilado ou atormentado (Summ. Theolog. 2ª 2ae q. 108, a. 4, ad 2m).
Ademais, a doutrina cristã ensina e é certíssimo à face da luz da razão humana que os próprios indivíduos não têm outro domínio sobre os membros do seu corpo senão o que se refere ao respectivo fim natural, não podendo destruí-los ou mutilá-los, ou por qualquer forma torná-los inaptos às funções naturais, a não ser no caso em que não possa prover-se por outra forma ao bem de todo o corpo.”
A pena de morte e a pena de mutilação não são intrinsecamente más, se forem aplicadas pelo poder público ao agressor injusto, nunca ao inocente.
O fato de algo não ser intrinsecamente mau implica em que pode ser usado para alcançar um fim bom, como algo neutro.
O fato de algo não ser intrinsecamente mau implica em que pode ser usado para alcançar um fim bom, como algo neutro.
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Mesmo considerando os dois parágrafos anteriores, é possível que outro meio incruento satisfaça plenamente a necessidade da pena de morte ou de mutilação. Deve-se deixar claro que a razão do castigo não é apenas o isolamento do criminoso, como medida de proteção à sociedade. A pena também tem um caráter expiatório, daí ser graduada de acordo com a gravidade do crime. Ainda que o criminoso se arrependa, se confesse, e se tenha absoluta certeza de que não irá mais cometer crimes, deve sofrer as consequencias de seus atos.
É ensino realmente obrigatório, proposto por João Paulo II, embora não infalível, e no Catecismo da Igreja Católica, bem como no Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, que, havendo possibilidade de substituir a pena de morte por meios incruentos, deve-se preferir estes. Eu posso entender isso verdadeiramente de acordo com a boa filosofia, pois há de se escolher sempre o mal menor, ainda que aqui não se trate evidentemente de males morais, mas físicos.
É ensino realmente obrigatório, proposto por João Paulo II, embora não infalível, e no Catecismo da Igreja Católica, bem como no Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, que, havendo possibilidade de substituir a pena de morte por meios incruentos, deve-se preferir estes. Eu posso entender isso verdadeiramente de acordo com a boa filosofia, pois há de se escolher sempre o mal menor, ainda que aqui não se trate evidentemente de males morais, mas físicos.
Assim, João Paulo II ao propor que a pena de morte deve ter aplicação limitadíssima, não está dando opinião pessoal. Está propondo um ensinamento geral a toda a Igreja. O mesmo ensino têm sido proposto de igual modo no Catecismo e no Compêndio.
O fato do ensino católico atual dizer que as penas incruentas são mais de acordo com a dignidade humana, me faz distinguir dois níveis de dignidade humana, um inviolável e outro violável, assunto que posso desenvolver em outros artigos.
De acordo com Santo Tomás, a dignidade do homem decai quando o mesmo comete pecados, pois deixa de atender à razão, tornando-se semelhante às bestas, e, assim, pode-se dispor dele enquanto seja necessário ao bem de toda sociedade. Penso que essa dignidade que se acaba com o pecado é sem dúvida dada pela graça ou pelo menos pela natureza íntegra, sem o elemento de desordem introduzido pelo pecado, o qual leva invariavelmente à ações contrárias à razão.
A despeito do que foi disposto no parágrafo anterior, a pessoa humana teria um nível de dignidade concernente à sua natureza racional (ver Gaudium et Spes, capítulo I em diante), mas tal dignidade não seria inviolável, posto que isso tornaria a pena de morte má em si mesma.
Essa questão da dignidade violável e involável sempre foi intrigante.
A respeito da pena de morte ser ou não má em si mesma (e essa questão de algo ser mau “em si mesmo” ainda é muito difícil de compreender a não ser por pura abstração, ainda que eu note que Santo Tomás usa a expressão com bastante facilidade) devido à dignidade inviolável do homem, penso que não há necessariamente essa ligação. Pois que a morte física do homem -- em si -- não atenta diretamente contra a sua dignidade, seja ela qual for. Atenta-se contra a dignidade de uma pessoa quando se lhe é tirado algo de valor inviolável.
No caso de um assassinato, não é a vida física, somente, que lhe é tirada, mas a sua vida enquanto construção de identidade, de caminhada de santidade -- supondo uma pessoa que siga a lei natural --, o seu tempo de desterro nesta terra, em que lhe deverá ser de máxima importância as escolhas que fará, o livre-arbítrio que exercerá, as obras que realizará. A vida física, e somente física, biológica, tem um valor muito pequeno perto dessa vida interior que é tolhida de um inocente, assim penso.
A despeito do que foi disposto no parágrafo anterior, a pessoa humana teria um nível de dignidade concernente à sua natureza racional (ver Gaudium et Spes, capítulo I em diante), mas tal dignidade não seria inviolável, posto que isso tornaria a pena de morte má em si mesma.
Essa questão da dignidade violável e involável sempre foi intrigante.
A respeito da pena de morte ser ou não má em si mesma (e essa questão de algo ser mau “em si mesmo” ainda é muito difícil de compreender a não ser por pura abstração, ainda que eu note que Santo Tomás usa a expressão com bastante facilidade) devido à dignidade inviolável do homem, penso que não há necessariamente essa ligação. Pois que a morte física do homem -- em si -- não atenta diretamente contra a sua dignidade, seja ela qual for. Atenta-se contra a dignidade de uma pessoa quando se lhe é tirado algo de valor inviolável.
No caso de um assassinato, não é a vida física, somente, que lhe é tirada, mas a sua vida enquanto construção de identidade, de caminhada de santidade -- supondo uma pessoa que siga a lei natural --, o seu tempo de desterro nesta terra, em que lhe deverá ser de máxima importância as escolhas que fará, o livre-arbítrio que exercerá, as obras que realizará. A vida física, e somente física, biológica, tem um valor muito pequeno perto dessa vida interior que é tolhida de um inocente, assim penso.
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Aliás, vida física por vida física, deveríamos pensar que a morte é um lucro, não? Pois que realmente nascemos para a vida eterna e a visão beatífica de Deus. Não estou propondo aqui a heresia gnóstica e puritana de que a vida física é algo mal e do qual devemos nos libertar, mas sim de trocar algo bom por outro algo infinitamente melhor.
Com base nisso tudo, existem algumas observações que até mesmo favorecem a aplicação da pena de morte ao penitente: é lhe dado um tempo antes da execução, de modo que a pessoa, ao saber que perderá esta vida, poderá com mais “facilidade” apelar a uma contrição perfeita e assim salvar a sua alma. Poderá recorrer ao sacramento da confissão, receber a extrema-unção (creio eu), repensar a sua vida, suplicar misericórdia a Deus, e até mesmo, por graça, compreender que cumprirá uma pena justa ao crime que cometeu, oferecê-la de bom grado, e que, uma vez perdoado, poderá enfim repousar na vida eterna.
Claro que há o perigo de a pessoa incorrer em desespero e precipitar sua alma, mas vejo o primeiro quadro como mais provável, no geral. Ao menos, parece fazer mais sentido. Lembro de um filme, cujo nome não me recordo, que acompanha justamente os últimos dias de vida de um presidiário que foi condenado à morte por um crime de estupro e assassinato. É comovente.
Com base nisso tudo, existem algumas observações que até mesmo favorecem a aplicação da pena de morte ao penitente: é lhe dado um tempo antes da execução, de modo que a pessoa, ao saber que perderá esta vida, poderá com mais “facilidade” apelar a uma contrição perfeita e assim salvar a sua alma. Poderá recorrer ao sacramento da confissão, receber a extrema-unção (creio eu), repensar a sua vida, suplicar misericórdia a Deus, e até mesmo, por graça, compreender que cumprirá uma pena justa ao crime que cometeu, oferecê-la de bom grado, e que, uma vez perdoado, poderá enfim repousar na vida eterna.
Claro que há o perigo de a pessoa incorrer em desespero e precipitar sua alma, mas vejo o primeiro quadro como mais provável, no geral. Ao menos, parece fazer mais sentido. Lembro de um filme, cujo nome não me recordo, que acompanha justamente os últimos dias de vida de um presidiário que foi condenado à morte por um crime de estupro e assassinato. É comovente.
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Além disso, há o caráter do objetivo da aplicação da pena. Tolhe-se a vida da pessoa, e por tabela todo o tempo que poderia viver e realizar boas obras, mas não é uma invasão ou extorsão propriamente ditas, como o é o assassinato, mas uma pena por um crime, e uma forma de sacrificar um bem relativo (aqui pensando apenas na perda da vida física da pessoa e dos bens menores, materiais, uma vez que os bens maiores, espirituais, podem ser tratados como acima mencionados) em virtude do bem da sociedade (que inclui não apenas a vida física das pessoas, mas da garantia de que poderão viver em paz não apenas para preservar sua vida física, mas para progredirem na caminhada espiritual, na paz, na integridade humana). É o que já foi dito por Santo Tomás, a questão de se amputar um membro da sociedade para que o corpo todo não padeça de males maiores.
O fato de se considerar a dignidade do homem por Santo Tomás é quando ele analisa o seguinte argumento:
O fato de se considerar a dignidade do homem por Santo Tomás é quando ele analisa o seguinte argumento:
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“3. O que é mal em si não pode, de modo algum, fazer-se com bom fim, como manifestam Agostinho no livro "Contra mendacium", e o Filósofo em III Ethic. Mas matar o homem é em si mau, posto que temos que ter caridade com todos os homens, e queremos que os amigos existam, e vivam, como se diz em IX Ethic. Logo, em nenhum caso é lícito matar o homem pecador.”Assim, Santo Tomás responde que matar o pecador não é um ato mau em si, pois o imperfeito se ordena ao perfeito, e assim como não é mau amputar um braço para que todo corpo tenha saúde, não é ilícito matar um homem para o bem de toda sociedade. E que o homem, ao pecar, se separa da ordem da razão, e por isso decai em sua dignidade, fazendo-se semelhante ao animal bruto, que, segundo ele, não é ilícito matar enquanto se ordena ao bem do próprio homem (art. 1). Claro que o homem conserva uma dignidade acima dos animais (a Gaudium et Spes nos fala da dignidade do entendimento, da dignidade da consciência moral, etc.). Mas essa dignidade se subordina ao bem de toda a comunidade. Mais adiante, Santo Tomás esclarece que:
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“Pode ser considerado um homem de duas maneiras: em si e em relação ao outro. Considerando o homem em si mesmo, não é lícito quitar a vida a ninguém, posto que, em todo homem, ainda pecador, devemos amar a natureza, que Deus há feito e que pela morte se destrói. Mas, segundo se há exposto (a.2), a ocisão do pecador só é lícita em atenção ao bem comum, que se destrói pelo pecado. Mas a vida dos justos mantém e promove o bem comum, já que eles são a parte mais importante da sociedade. Por esta razão, de nenhum modo é lícito matar o inocente.” (art. 6, corpus)
Assim, o próprio Santo Tomás reconhece a dignidade de todo homem, até os pecadores. Mas o justo tem em si o fato de ser ele a parte mais importante da sociedade, e que a sua vida – e não a sua morte – é que se ordena ao bem da sociedade.
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