“Então disse Pedro: Ananias, por que encheu Satanás o teu coração, para que mentisse ao Espírito Santo? Assentasse no teu coração este desígnio? Não mentiste aos homens, mas a Deus”. Atos 5, 3-4
Isso mesmo caro leitores. É incrível como existe certos adeptos de seita sedevacante que se contorce dia e noite para dar credibilidade a uma mentira. Deus não habita na mentira e por isso mesmo a seita não cresce.
Óbvio, como toda seita apocalítica, a argumentação será de que segundo “as profecias” só haverá uns gatos pingados que serão salvos. Não por guardarem a fé, mas por serem obedientes aos Mestre Tchuc: Ide ao mundo e proclamai a vacância.
Há indivíduos que por natureza são fanáticos, intolerantes, sectários, divisionistas, esses fatores patológicos e psicológicos influem na dificuldade de levá-los a Verdade. Como por exemplo há quem diga que irão para o Inferno quem usa calça e quem defende o uso modesto da mesma. Mas observando suas fotos no facebook vemos suas parentes usando... calças! Será que elas são adoradoras do demônio e irão queimar como o carvão? Não... Claro que não! A Suprema Divindade Tchuc abrirá exceção nesse caso.
Qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento da Sã Doutrina certamente não terá dificuldades para compreender o emaranhado de erros e de interpretações falsas do sedevacantismo sobre o Concílio Vaticano II. Os sedevacantistas não conseguem chegar a um verdadeiro entendimento nesse sentido porque lhes é feita uma lavagem cerebral em que aprendem que os escritos das suas Vovós Mafalda são tão inspirados e insentos de erros como o Magistério. Se as vovós dizem, simplesmente crêem e obedecem.
Não há nada que deixa a sedevacantista Meany Ranheta tão neurótica, doentia, gorda e abobalhada sobre a Liberdade Religiosa. Se um tema em questão é sobre Pio XII, lá vem ela falar de liberdade religiosa. Se é sobre modéstia, de novo a criatura fala em liberdade religiosa. Nunca conseguiu convencer ninguém que sua visão sobre liberdade religiosa é a certa, mas parece que sua vida é dedicada a isso.
Não tem como negar que a questão da liberdade religiosa se desenvolveu doutrinariamente e para melhor.
O Concílio Vaticano II impõe justos limites à liberdade religiosa civil,
que não são meramente os de uma ordem positivista ou naturalista,
portanto, não se opõe ao que é ensinado por Pio VI. Quanto à liberdade
religiosa moral, o Concílio não a defendeu, pois defendeu o dever moral
dos homens de aderirem à verdade.
É
ensinamento da Tradição que ninguém deve ser obrigado a aderir ao
cristianismo (Inocêncio III confirma isso). Quanto ao culto público,
Santo Tomás já ensina que se pode tolerar os ritos dos infiéis, quando
eles não ofendem a fé, seja com palavras, seja com perseguição
manifesta. Os ritos dos judeus são tolerados, ainda, por sua simbologia
com a Nova Aliança. Assim, o princípio da liberdade religiosa como busca
individual é afirmado na Tradição. As manifestações públicas podem ser
toleradas desde que se tenha em vista um mal maior a se evitar ou um bem
maior a se obter, como a conversão dos infiéis. Como o concílio afirma
que há justos limites para a liberdade religiosa, e esses justos limites
não são meramente os de uma ordem positivista ou naturalista, como
afirma o “Catecismo da Igreja Católica”, citando, inclusive, a Quanta
Cura, não há contradição em que o Estado católico, visando o bem comum
natural e sobrenatural, impeça algumas manifestações religiosas não
católicas e tolere outras. Não há contradição entre o ensinamento do
Concílio e o ensinamento anterior. Por fim, a liberdade do ato de fé
exige que o indivíduo tenha verdadeira liberdade de busca da verdade.
Carta Maiores Ecclesiae causas, a Imberto, arcebispo de Arles, onde é dito:
“É
contrário à religião cristã que se obrigue alguém a receber e a
observar o cristianismo sem nunca o querer e opondo-se radicalmente.” (DH 781)
O Concílio não defende a liberdade moral de aderir à religião que se queira, mas a liberdade moral e civil de buscar a verdade. Sem ela, seria impossível exercer com liberdade o ato de fé.
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A
liberdade é para buscar a verdade. Se a Igreja ensina que ninguém pode
ser obrigado a se tornar cristão, a tolerância com o culto privado é
regra, é fundamental. Isso ela sempre afirmou. Então, a liberdade do
erro existe no culto privado.
A
celeuma existe em torno do culto público dos hereges e infiéis. E aí
repete-se o que já foi dito, com base nos dois magistérios: o anterior e
o do Vaticano II: o Estado tem o dever de proteger o bem comum natural e
sobrenatural. Isso significa tolerar alguns cultos e proibir outros,
que ofendem a fé. O Concílio Vaticano II não afirmou nada contrário a
isso. A única razão para que os Estados católicos tomassem medidas
contra os hereges e os infieis é o bem comum.
A Dignitatis Humanae quando interpretada em
conjunto com a Quanta cura (interpretação essa que só foi feita anos depois, com o “Catecismo da Igreja Católica”), a contradição é passível de ser superada.
Aqui vemos que a Doutrina Católica dá um golpe nas falácias sedevacantistas. Não há desenvolvimento teológico em suas teses anti-Dignitatis Humanae, usam sempre os mesmos argumentos sendo 10% de premissa A liberdade religiosa do Vaticano II permite o erro e 90% de citações do Magistério pré-conciliar na interpretação da ruptura. É por isso que eles não “arrebanham” neoconservadores porque é fácil desmontar suas teorias.
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O que se tolera, teologicamente falando, são os ritos dos infieis. Não podemos tolerar uma decisão da consciência de uma pessoa, porque não temos jurisdição sobre isso. Assim se resolve a contradição entre “direito” e “tolerância”. O direito é no nível da consciência, da liberdade de buscar a verdade. Sobre isso, o Estado não tem jurisdição para tolerar. O Concílio estende também a essa liberdade individual o direito de livre manifestação, talvez por entender que é inseparável do direito de formar sua própria consciência da verdade.
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O que se tolera, teologicamente falando, são os ritos dos infieis. Não podemos tolerar uma decisão da consciência de uma pessoa, porque não temos jurisdição sobre isso. Assim se resolve a contradição entre “direito” e “tolerância”. O direito é no nível da consciência, da liberdade de buscar a verdade. Sobre isso, o Estado não tem jurisdição para tolerar. O Concílio estende também a essa liberdade individual o direito de livre manifestação, talvez por entender que é inseparável do direito de formar sua própria consciência da verdade.
Mas
tudo isso está submetido a justos limites, que não são meramente os da
tranquilidade pública. Onde o Estado passa a ter jurisdição, ele de fato
pode começar a proibir, levando em conta a ordem pública natural e
sobrenatural. Quando o Estado impede os cidadãos de exercer seus direitos
fundamentais, entre eles, o de buscar a verdade, o Estado vai contra o
fim para o qual está ordenado: o bem comum. Transforma-se numa tirania.
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Sobre
a tolerância (aos ritos dos infieis), Santo Tomás já ensina, por isso é
doutrina tradicional. Isso deve ser feito sempre que houver um bem maior
a se obter com a dita tolerância, ou um mal maior a se evitar, mas há
casos como os judeus, que supõem um motivo a mais para a tolerância.
O Magistério, por sua vez, ensinou a tolerância com Pio XII na Alocução “Ci riesce”.
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Mesmo assim ela não quer saber e questiona:
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Sua
teoria por mais que possa se alinhar a forma tradicional não se alinha à
interpretação dos Papas conciliares. O Papa Bento XVI disse com todas
as letras que “A DOUTRINA DA TOLERÂNCIA, tal como fora
pormenorizadamente elaborada por Pio XII, já não se mostrava
suficiente”. Afirmou também que o CVII “corrigiu algumas decisões
históricas tomadas pela Igreja no passado”
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Estou
de acordo com o Papa, a doutrina da tolerância se mostrou insuficiente.
Não tenho medo de estar de acordo com o Papa, o que temo é justamente o
contrário. Em um e-mail que lhe mandei há bons meses eu escrevi: “Que
podem existir revisões de pontos de algum documento não é contrário à fé
católica. Por exemplo, Pio XII disse que a visão de Bonifácio VIII
sobre de relação da Igreja e Estado com a comparação do Sol e da Lua e
sua interpretação da doutrina das duas espadas era historicamente
condicionada e devia considerar-se superada (Cf. Vous Avez Voulu, 19).
Sobre o que Leão XIII diz na Immortale Dei, nº 5, Pio XII respondia
assim:
“Quando Leão XIII escrevia estas palavras, faz setenta anos, seus olhos voltados para o passado, não podia adivinhar que provas lhe apresentariam o futuro imediato. Hoje, pensamos que podemos dizer que a Igreja durante estes setenta anos, tem sido fiel ao seu passado e que as afirmações de Leão XIII foram amplamente ultrapassadas.” (Vous Avez Voulu, 14) Isso é desenvolvimento doutrinal. (...)
O próprio Papa Pio
XII no mesmo documento já citado diz que a Igreja foi no conjunto da
história inflexivelmente severa com certo instinto para o que caberia
aos diferentes povos e que a Igreja no curso dos séculos experimentou
diversas mudanças, não em sua essência é claro (Cf. Vous Avez Voulu,
13)”
Em
nenhum momento o Papa fala de correção substancial, que poderia nos
causar sério espanto. Na verdade, ele nega essa heresia claramente em
outros ditos sobre o desenvolvimento do Magistério:
“[A
Instrução *Donum Veritatis*] *afirma – talvez pela primeira vez de
maneira tão clara – que existem decisões do magistério que podem não
constituir a última palavra sobre uma matéria enquanto tal, mas um
encorajamento substancial em relação ao problema, e sobretudo uma
expressão de prudência pastoral, uma espécie de disposição provisória.
Sua SUBSTÂNCIA permanece válida, mas os DETALHES sobre os quais as
circunstancias dos tempos exerceram uma influência podem ter necessidade
de retificações ulteriores. Sob esse aspecto, pode-se pensar tanto nas
declarações dos Papas do século passado sobre a liberdade religiosa,
quanto nas decisões antimodernistas do começo deste século”
(*L’Osservatore Romano Edição semanal em língua francesa, 10 de julho de
1990, p.9)
Na Instrução sobre a Liberdade Cristã e a Libertação:
“Especialmente
orientada para ação, esta doutrina (social da Igreja) se desenvolve em
função das circunstâncias mutáveis da história. Eis por que, com
princípios sempre válidos, comporta também juízos contingentes.”
Quem teria faculdade para decidir o que é a substância e o que é detalhes mutáveis e corrigidos é o Magistério, não eu e você.
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A
realidade ensinada é que o Estado católico deve negar direitos aos
acatólicos de praticarem seus cultos e de pregarem sua religião.
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Tomando
o direito no sentido de “faculdade moral de proceder” também eu estou
de acordo que não é alguma coisa que o Estado poderia promover. Agora,
“outro sentido é aquele, segundo o qual entende-se por direito a
faculdade de exigir que alguém não seja obrigado a fazer, não seja
proibido de atuar. Neste sentido, direito significa imunidade para obrar
e exclusão de coações, sejam eles de força ou de impedimento. A palavra
direito na presente Declaração é entendida somente neste sentido.” Daí
ser possível falar de direito do homem para poder praticar seu culto.
Se olharmos para toda extensão do problema veremos que esse progresso vem desde o Papa Leão XIII.
1. Leão XIII resgatando a doutrina gelsasiana e gregoriana da diarquia distingue formalmente a competência entre os dois poderes a sua ordem própria. Caberia ao Estado simplesmente a função de cuidar da liberdade religiosa.
Courtney-Murray sobre isso conclui: “Caso se leve muito a sério a sua declaração da autonomia da ordem temporal, de sua laicidade, dos limites do governo que daí defluem e de sua não competência na ordem da verdade e da prática religiosa [...], é correto dizer que a doutrina política essencial da Declaração do Vaticano II está implícita, ainda que de modo muito velado, na obra de Leão XIII.” (Vers une intelligence du développement de la doctrine de l’Église sur la liberté religieuse”, em: Laliberté religieuse, p. 126)
O mesmo Papa instruía que: “a liberdade pode também ser legitimamente entendida no sentido em que o ser humano tem no Estado, o direito de seguir, SEGUNDO A CONSCIÊNCIA DE SEU DEVER, a vontade de Deus e cumprir seus preceitos sem que ninguém possa impedí-lo.” (Libertas praestantissimum, DzH 3249-3250)
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De
um lado estamos com essa declaração do Papa, do outro que seria
possível a tolerância “para evitar um mal maior ou então obter ou
conservar um bem maior.” Há uma tensão entre seus pensamentos, pois pelo
outro lado ele deveria combater os partidários do Liberalismo “que
atribuem ao Estado um poder despótico e sem limites e proclamam que não é
preciso ter Deus em conta alguma no modo de nos conduzirmos na vida,
desconhecem absolutamente esta liberdade de que falamos tão intimamente
unida à honestidade e à religião; e tudo quanto se faz para a conservar,
eles o consideram como feito em detrimento e contra o Estado. Se o que
dizem fosse verdade, não haveria dominação, por tirânica que fosse, que
se não devesse aceitar e sofrer.” Foi prudente, pois devia proteger os
católicos dos ataques do liberalismo ideológico e sectário. E é óbvio
que alguma verdade escondida lá no fundo do Liberalismo seria
dificilmente percebidas naquele contexto.
Assim se pronuncia a Comissão Teológica Internacional sobre isso (Les chrétiens d’aujourd’hui..., pag. 44):
“Os papas dessa época não distinguiam ainda entre o conteúdo e a intenção ou a motivação. [...] Reconhecer o mérito do conteúdo, quando a motivação era hostil aos valores religiosos, era considerado como ficar indiferente diante do mal. Mostrou-se assim durante muito tempo má vontade para com o ideal significado pelos direitos do homem porque não se conseguia reconhecer neles a longínqua herança do Evangelho”
2. Pio XI na Encíclica Mit brennender Sorge estabelece o seguinte princípio:
“O homem crente possui o direito inalienável de professar a sua fé e praticá-la NAS FORMAS QUE LHE SÃO PRÓPRIAS. Toda lei que oprime ou dificulta a profissão ou a prática desta fé se acha em contradição COM UM DIREITO NATURAL.”
Na carta Firmissimam constantiam ao episcopado mexicano declara: “Deve se admitir que a vida cristã necessita apoiar-se, para seu desenvolvimento, em meios externos e sensíveis; que a Igreja, por ser uma sociedade de homens, não pode existir nem desenvolver se não goza de liberdade de ação, e que seus filhos tem direitos a encontrar na sociedade civil possibilidades de viver em conformidade com OS DITAMES DA CONSCIÊNCIA”. Não seria isso um argumento muito geral?
3. Pio XII infere alguma coisa que é essencial para a posterior Declaração do Concílio.
A função principal do governo é “Tutelar o campo intangível dos direitos da pessoa humana e fazer levar o cumprimento de seus deveres, deve ser ofício essencial de todo poder público”
“Os papas dessa época não distinguiam ainda entre o conteúdo e a intenção ou a motivação. [...] Reconhecer o mérito do conteúdo, quando a motivação era hostil aos valores religiosos, era considerado como ficar indiferente diante do mal. Mostrou-se assim durante muito tempo má vontade para com o ideal significado pelos direitos do homem porque não se conseguia reconhecer neles a longínqua herança do Evangelho”
2. Pio XI na Encíclica Mit brennender Sorge estabelece o seguinte princípio:
“O homem crente possui o direito inalienável de professar a sua fé e praticá-la NAS FORMAS QUE LHE SÃO PRÓPRIAS. Toda lei que oprime ou dificulta a profissão ou a prática desta fé se acha em contradição COM UM DIREITO NATURAL.”
Na carta Firmissimam constantiam ao episcopado mexicano declara: “Deve se admitir que a vida cristã necessita apoiar-se, para seu desenvolvimento, em meios externos e sensíveis; que a Igreja, por ser uma sociedade de homens, não pode existir nem desenvolver se não goza de liberdade de ação, e que seus filhos tem direitos a encontrar na sociedade civil possibilidades de viver em conformidade com OS DITAMES DA CONSCIÊNCIA”. Não seria isso um argumento muito geral?
3. Pio XII infere alguma coisa que é essencial para a posterior Declaração do Concílio.
A função principal do governo é “Tutelar o campo intangível dos direitos da pessoa humana e fazer levar o cumprimento de seus deveres, deve ser ofício essencial de todo poder público”
4. João XIII: “Pertence igualmente aos direitos da pessoa a liberdade de prestar culto a Deus de acordo com OS RETOS DITAMES DA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA, e de professar a religião, privada e publicamente. “ (Pacem in terris)
É claro que diante todas essas citações se pode relativizar e distanciar da doutrina do Concílio. Mas acredito que é meio forçado negar o que lemos a primeira vista. O que transcrevi é para mostrar que a própria Igreja estava em processo de crescimento nesse aspecto. Só o Concílio pôde desmembrar todas esses ditos “contraditórios”, pegar sua substância e corrigir seus paradoxos.
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indubitavelmente o VAticano II: “A Igreja não pode, de modo algum, admitir que se proclame, em tese geral e absoluta, que a liberdade concedida aos cultos heterodoxos e a propaganda do erro e do mal, seja o melhor e mais conforme a natureza humana do homem e a verdadeira civilização (CURSO DE APOLOGÉTICA CRISTÃ - Exposição arrazoada dos fundamentos da fé” - Pe. Gualtero Deviver, C.J., obra esta aprovada e recomendada por São Pio X).
Pe,
Gualtero ainda continua com a noção presa de liberdade, levando em
conta somente o aspecto vertical, relação do homem para com Deus, e não a
relação entre os homens. Não é bom que cultos heterodoxos existam e se
manifestem (subjetivamente), mas é bom que o homem tenha seu direito
assegurado (objetivamente falando). É a partir do Concílio que se deu
efetivamente a “virada” para a liberdade de não ser incomodado no
tocante civil. Vai ser meio ruim trazer outros teólogos para falar de
algo que foi desenvolvido com o tempo. E mais, não importa quantos
teólogos trouxer eu estou com o Magistério antes de tudo. E como se diz
na citação de F.C: “De fato, pouco importa se por vezes não podemos
provar uma tese pela tradição precedente; basta que possamos prová-la
pelo consenso hodierno, o qual também tem valor de tradição, igual ao
consenso dos séculos passados, como sucedeu quanto à Imaculada e quanto à
Assunção.”(CARTECHINI, Dall’Opinione al Domma, Roma: Ed. Civiltà
Cattolica, 1953. Parte II, Cap. III.)
O sentido daquilo que a Igreja condena é um, mas aquilo que foi aprovado
pelos conciliares possui outro sentido. Porém, esta é uma tática
modernista também condenada pela Igreja, exatamente porque é assim que
os modernistas conseguem introduzir suas heresias na Igreja. Foi o que
ensinou Pio VI.
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Mas
não esqueçamos que é verdade também que muitos deixaram a fé católica
por não entender que uma proposição foi condenada ou abraçada em um
sentido e não em outro. Fervilham exemplos nos concílios ecumênicos
dessas atitudes.
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Ora,
a doutrina da tolerância é absolutamente católica e infalível, ela
serviu em toda a idade média, serviu no pós revolução francesa até Pio
XII e foi defendida pelo MOU e por um documento Ex-cátedra (Quanta
Cura).
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A
questão da Idade Média pouco importa. A ênfase sobre os direitos do
homem muda de registro a partir da idade contemporânea (é o próprio Pio
XII que dirá depois). Não é bem assim para dizer que algo está no MOU.
Os teólogos sempre dizem que é dificílimo determinar o que está e o que
não está. Além dum consenso deve-se ainda ser tomado como revelado. É
bem complicado chutar que é algo é do MOU. E, por último, a Quanta Cura
nem menciona a tolerância.
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Vou
lhe propor um exemplo: a minha religião é o nazismo. Vou lá exigir o
direito negativo de promover meu culto, o direito de não ser impedido de
agir. Ora, é claro que o Estado irá negar esta sandice, porque eu não
tenho este direito. O nazismo ofende o Estado católico, ofende as
pessoas católicas.
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O
nazismo atenta contra a dignidade da pessoa humana, obviamente, não
merece liberdade civil. Mas uma pessoa querer buscar a Verdade mesmo que
passe por caminhos tortuosos e errôneos não pode ofender de maneira
alguma. E mais, a liberdade religiosa não se baseia na disposição
subjetiva, mas na própria natureza humana, assim que subsiste o direito
mesmo nos de má fé. É a consciência religiosa que confere imunidade da
coerção legal ou extralegal. A liberdade religiosa não pode ofender um
Estado católico. O homem não pode exercer sua obrigação em relação a
Deus e a fé católica se não goza “ao mesmo tempo de liberdade
psicológica e imunidade de coacção externa.” (DH)
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E
você, e esta foi realmente muito boa (Leão XIII era liberal)...
Prezado, por favor, vamos falar sério e não brincar, porque é a nossa
alma aqui que está em jogo.
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Deixando
de lado seu escárnio... Claro que eu e Courtney-Murray não defendemos
nos ditos que o Papa Leão XIII defendia a liberdade religiosa tal qual
se defendeu no Concílio. O que defendemos é que houve um
desenvolvimento. Que os princípios de Leão XIII, Pio XI, Pio XII levados
em suas últimas consequências são as luzes da Declaração. É a liberdade
religiosa de modo tímido nos documentos de Leão XIII, apesar da tensão
de suas ideias. Ainda com Courtney-Murray podemos trazer três sementes
da doutrina conciliar: a tese dos dois poderes que põe no centro da
preocupação a pessoa humana e a integridade de sua consciência; a
dignidade do ser humano como fundamento dos direitos humanos; o começo
de uma concepção política onde a função primordial do Estado é proteger e
promover os direitos humanos. Além disso, a frase de Leão XIII que
citei é de uma Encíclica que será resgata pela Declaração.
.Immortale Dei ensinou infalivelmente Leão XIII: 38...
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Fala-se
da liberdade sem restrição de opinião e publicação.
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E o número 41 e 42 vão falar da sujeição do Estado a Igreja.
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Por
essa razão que deve existir “uma laicidade justa e sadia” como disse
Pio XII (João Paulo II e Bento XVI repetiram várias vezes)
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Leão
XIII ensina também que a dignidade do ser humano errante é decaída e
portanto ele não tem direitos no Estado de promover seus cultos, suas
opiniões
.
A
inteligência e a vontade abdicam de sua dignidade nativa levando a um
abismo de corrupção, isto porque o homem possui a inteligência para agir
(vontade) em direção às leis divinas. O fim último do homem é a
felicidade eterna. Como ensina Santo Tomás a dignidade de uma faculdade
depende da dignidade de seu objeto, ora o objeto da vontade é o bem,
então, a dignidade da vontade é o bem. Logo, usar esses dois
instrumentos de modo contrário ao bem é não agir segundo a nossa
dignidade nativa. Que não devemos pecar é pelo próprio fato de
possuirmos dignidade natural. Essa dignidade devemos levar ao absoluto de “natureza humana”.
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A palavra liberdade pode ser bem compreendida, de uma maneira católica, e isso significa que um católico não pode ser impedido de fazer a vontade de Deus no Estado!
Não
era tanto a palavra liberdade que quis mostrar, mas principalmente o
direito de seguir “SEGUNDO A CONSCIÊNCIA DE SEU DEVER”, que será um
ponto manifestado no Concílio para todos religiosos e não só católicos.
Aí está o desenvolvimento. Reclama-se um direito aos católicos que pela
própria lógica dele deve ser concedido a todos. Ou o que disse Pio XI
praticar a fé “nas formas que lhe são próprias”. Ainda Pio XII quando
diz que o Estado deve permitir que possamos viver segundo os ditames de
nossa consciência.
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Você mesmo diz que a doutrina da tolerância esta ultrapassada por ser insuficiente, logo, como poderá usa-la?
Você
não me entendeu. O que quis dizer é que há um confronto entre a tese de
Leão XIII e aquilo que parece considerar como hipótese. Daí vir o
Concílio para estabelecer isso, o princípio continua, a “tolerância” ultrapassada.
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Eu
não faço defesa do liberalismo mitigado. O que eu disse está conforme a
linha tradicional: “nas mesmas falsas afirmações se oculta por vezes um
pouco de verdade; e, por fim, essas opiniões falsas incitam a mente a
investigar e ponderar com maior diligência algumas verdades filosóficas
ou teológicas.” (Pio XII, Humani Generis, 9) É isso!
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NÃO QUERO SABER, SOU SEDEVACANTISTA ATÉ O FIM E PIO XII ESTÁ COMIGO! VOCÊ NÃO É CATÓLICO POR DEFENDER O VATICANO II E NÃO VOU MAIS TENTAR REFUTAR SEUS ARGUMENTOS PORQUE EU NÃO TENHO MAIS ONDE TIRAR RESPOSTAS, PASSAR BEM!
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Você
sempre faz isso! sempre que não chego nas mesmas conclusões suas num
debate você se revolta. Se eu, pelo menos, digo que não defendo o que foi
condenado pelos papas, como deixo de ser católico? E se eu confundo
entre substância e acessório, como deixo de ser católico? Não há
pertinácia.
Conclusão
Cada vez mais me
convenço de que o legalismo e o fideísmo andam de mãos dadas. Vejo isso
em sites sedevacantistas, com alegações perfeitas do ponto de vista
legalista, mas que se perdem quanto ao raciocínio lógico e natural.
Alguém que alegue que o católico está obrigado a nunca suspender seu
assentimento, mesmo diante da mais clara evidência contrária, está
tornando o catolicismo uma religião tão antinatural que impossibilitaria
qualquer esforço apologético. Não haveria mais qualquer indício natural
que favorecesse a fé, pois o catolicismo seria a antítese da razão.
Mas, pelo contrário, o Concílio Vaticano I nos ensina que “o mesmo Deus
que revela os mistérios e infunde a fé, dotou o espírito humano da luz
da razão; e Deus não pode negar-se a si mesmo, nem a verdade jamais
contradizer à verdade”.
OBS: O debate original que foi público foi extraído do facebook. A oponente, frustada pela derrota, bloqueou o debatedor e com isso seus posts sumiram.
O “mistério” ainda continua, não iremos dizer quem é a Meany Ranheta.
Fundo musical saindo do disco, foto de cabeçalho do artigo: The Smiths - Theres a light
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