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Bispos Alemães e o Concílio Vaticano I


Os bispos alemães foram forçados a condenar  os erros de interpretação cometidos por Bismarck em um despacho em que atacava o Vaticano I no marco do Kulturkampf.  Vamos ao texto dos bispos alemães: “Este despacho pretende que as decisões do Concílio Vaticano implicam as seguintes consequências:


- O papa pode arrogar-se em cada diocese os direitos episcopais e substituir seu poder episcopal.


- A jurisdição episcopal é absorvida pela jurisdição papal.


- O papa não só exerce, como no passado, certos direitos reservados, determinados, mas é depositário da totalidade dos direitos episcopais.


- O papa substitui, em princípio, a cada bispo individualmente.


- Só depende do papa se por, na prática e em todo momento, em lugar do bispo frente aos governos.


- Os bispos  são doravante apenas  seus instrumentos, seus funcionários sem responsabilidade própria.


- Os bispos são convertidos, respeito aos governos, nos funcionários de um soberano estrangeiro que, em virtude de sua infalibilidade, é um soberano perfeitamente absoluto, mais que qualquer outro monarca do mundo”.


Todas essas teses carecem de fundamento e estão em contradição manifesta com o texto e o sentido das decisões do Concílio Vaticano repetidamente esclarecido pelo Papa, pelo episcopado  e pelos representantes da ciência católica. 

(...) Não se pode aplicar ao papa a classificação de monarca absoluto em matéria eclesiástica porque também ele está submetido ao direito divino e vinculado às disposições dadas por Jesus Cristo a sua Igreja. Não pode modificar a constituição dada a sua Igreja por seu divino fundador, como um legislador temporal pode modificar a constituição do Estado. 

A constituição da Igreja, em todos seus pontos essenciais está fundada em uma disposição divina e está fora de alcance do arbítrio humano. Em virtude dessa mesma instituição, sobre a qual descansa o papado, está estabelecido o episcopado. 

Também ele tem seus direitos e deveres em virtude dessa instituição, dada pelo mesmo Deus, que o papa não tem o direito nem o poder de mudar. É, pois, um erro total crer que, por decisão do Vaticano, “a jurisdição papal absorve a jurisdição episcopal”, que o papa tem poder para “substituir em princípio individualmente a cada bispo”, que os bispos não são mais “que os instrumentos do papa e seus funcionários, sem responsabilidade própria”. 

Segundo a doutrina constante da Igreja, tal como, como outra parte, foi declarado expressamente pelo Concílio Vaticano, os bispos não são simples instrumentos do papa nem são funcionários pontifícios sem responsabilidade pessoal, mas que, instituídos pelo Espírito Santo e postos em lugar dos apóstolos, apascentam e governam, em qualidade de verdadeiros pastores, os rebanhos que lhe estão confiados” (Trad. Francesa de O. Rousseau, La vraie valeur de l’episcopat dans l’Église d’après d’importants documents de 1875, em L’épiscopat et l’Église universelle..., op. Cit. 709-736 (cita em pp. 719-723; original alemão, 729-733). Cf. DzS 3.112-3.116)


Papa Pio IX confirmará em duas ocasiões a declaração do episcopado alemão. Primeiro enviará uma carta aos interessados na qual se lê: “Vossa declaração coletiva se distingue de tal maneira por sua claridade e sua exatidão, que não deixa nada a desejar (...). Algumas publicações tem tido a audácia de não dar crédito a vossas explicações, sob o pretexto que vossa interpretação dos decretos do concílio não era se não uma interpretação benevolente e que não correspondia de modo algum às intenções desta Sé Apostólica. Nós reprovamos do modo mais explícito esta suposição pérfida e caluniosa” (Carta Mirabillis illa constantia, 4, mar. 1875, DzS 3.117)


Logo, no consistório de 15 de março do mesmo ano, Pio IX manifestou não só aceitar sua declaração, mas também “confirmá-la com toda plenitude de sua autoridade apostólica”.

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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Bispos Alemães e o Concílio Vaticano I
David A. Conceição 03/2013 Tradição em Foco com Roma.

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