- O papa pode arrogar-se em cada diocese os direitos
episcopais e substituir seu poder episcopal.
- A jurisdição episcopal é absorvida pela jurisdição papal.
- O papa não só exerce, como no passado, certos direitos
reservados, determinados, mas é depositário da totalidade dos direitos
episcopais.
- O papa substitui, em princípio, a cada bispo
individualmente.
- Só depende do papa se por, na prática e em todo momento,
em lugar do bispo frente aos governos.
- Os bispos são
doravante apenas seus instrumentos, seus
funcionários sem responsabilidade própria.
- Os bispos são convertidos, respeito aos governos, nos
funcionários de um soberano estrangeiro que, em virtude de sua infalibilidade,
é um soberano perfeitamente absoluto, mais que qualquer outro monarca do mundo”.
Todas essas teses carecem de fundamento e estão em
contradição manifesta com o texto e o sentido das decisões do Concílio Vaticano
repetidamente esclarecido pelo Papa, pelo episcopado e pelos representantes da ciência católica.
(...) Não se pode aplicar ao papa a classificação de monarca absoluto em
matéria eclesiástica porque também ele está submetido ao direito divino e
vinculado às disposições dadas por Jesus Cristo a sua Igreja. Não pode
modificar a constituição dada a sua Igreja por seu divino fundador, como um
legislador temporal pode modificar a constituição do Estado.
A constituição da
Igreja, em todos seus pontos essenciais está fundada em uma disposição divina e
está fora de alcance do arbítrio humano. Em virtude dessa mesma instituição,
sobre a qual descansa o papado, está estabelecido o episcopado.
Também ele tem
seus direitos e deveres em virtude dessa instituição, dada pelo mesmo Deus, que
o papa não tem o direito nem o poder de mudar. É, pois, um erro total crer que,
por decisão do Vaticano, “a jurisdição papal absorve a jurisdição episcopal”,
que o papa tem poder para “substituir em princípio individualmente a cada bispo”, que os
bispos não são mais “que os instrumentos do papa e seus funcionários, sem
responsabilidade própria”.
Segundo a doutrina constante da Igreja, tal como,
como outra parte, foi declarado expressamente pelo Concílio Vaticano, os bispos
não são simples instrumentos do papa nem são funcionários pontifícios sem
responsabilidade pessoal, mas que, instituídos pelo Espírito Santo e postos em
lugar dos apóstolos, apascentam e governam, em qualidade de verdadeiros
pastores, os rebanhos que lhe estão confiados” (Trad. Francesa de O. Rousseau,
La vraie valeur de l’episcopat dans l’Église d’après d’importants documents de
1875, em L’épiscopat et l’Église universelle..., op. Cit. 709-736 (cita em pp.
719-723; original alemão, 729-733). Cf. DzS 3.112-3.116)
Papa Pio IX confirmará em duas ocasiões a declaração do
episcopado alemão. Primeiro enviará uma carta aos interessados na qual se lê: “Vossa
declaração coletiva se distingue de tal maneira por sua claridade e sua
exatidão, que não deixa nada a desejar (...). Algumas publicações tem tido a
audácia de não dar crédito a vossas explicações, sob o pretexto que vossa
interpretação dos decretos do concílio não era se não uma interpretação benevolente
e que não correspondia de modo algum às intenções desta Sé Apostólica. Nós
reprovamos do modo mais explícito esta suposição pérfida e caluniosa” (Carta
Mirabillis illa constantia, 4, mar. 1875, DzS 3.117)
Logo, no consistório de 15 de março do mesmo ano, Pio IX manifestou
não só aceitar sua declaração, mas também “confirmá-la com toda plenitude de
sua autoridade apostólica”.