Essa vontade de corrigir a Sagrada Escritura (que é a maior das heresias) e não apenas interpretá-la de acordo com o que a Igreja sempre interpretou e que os santos e exegetas entenderam, leva a que alguns nos nossos dias neguem até a Ressurreição de Cristo, como é o caso do Padre de Bauru em um de seus “abençoados” e “catequéticos” vídeos. A expulsão deverá ser a medida prática a ser tomada pelos próximos dias caso não aconteça a retratação e a retirada dos vídeos heréticos em circulação.
Os seguidores do padre em questão são pessoas movidas pela ignorância religiosa, o grande mal do nosso século. Aliás, convém ao católico “não atirar pérolas aos porcos”, no sentido de se envolver deliberadamente em discussões com pessoas obstinadas ao erro. Isso também entra na questão de não fazer aos outros o que não se deseja que façam contigo. A não ser que peçam nossa opinião, muitas vezes é mais producente abster-nos de sair divulgando-as, ainda mais em tom de superioridade, o que tão somente pode aumentar a antipatia dos não-católicos pelo catolicismo.
A Igreja (e, portanto, Católica) não possui erros de origem doutrinária, porque Santa e Apostólica. Se se analisa o comportamento de seus filhos, não passa unicamente de comportamentos alheios à Igreja, porque não inspirados na Sua Doutrina. Não são os homens imperfeitos (nós) que 'criaram' a Doutrina, mas o próprio Deus, que a infundiu no coração do homem já no início da criação e foi ensinada por Nosso Senhor, e é continuamente explicitada pela Igreja com a assistência do Espírito Santo.
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A excomunhão não é nenhuma maldição. Excomunhão, como o próprio nome já diz, é separar da comunhão com os fiéis.
Deus foi quem nos ensinou a Doutrina da Igreja. As doutrinas do Padre de Bauru não são nada senão corruptelas da Doutrina da Igreja. Deus é só um a Verdade é só uma. Portanto, não podem existir duas doutrinas corretas, senão teríamos duas verdades, o que é impossível. Quem obedece a Igreja nunca erra. Querer discernir certo e errado no que a Igreja ensina é, por si, errado.
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A Igreja, enquanto Doutrina religiosa e instituição divina é sempre santa. Não convém adjetivar a Igreja e santa e pecadora, porque pecadores são os seus membros, e não ela mesma. Os membros não são a Igreja, ela existe por si mesma.
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A Igreja «é santa, não obstante compreender no seu seio pecadores, porque ela não possui em si outra vida senão a da graça: é vivendo da sua vida que os seus membros se santificam; e é subtraindo-se à sua vida que eles caem em pecado e nas desordens que impedem a irradiação da sua santidade. É por isso que ela sofre e faz penitência por estas faltas, tendo o poder de curar delas os seus filhos, pelo Sangue de Cristo e pelo dom do Espírito Santo»
Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 19: AAS 60 (1968) 440. in Catecismo da Igreja Católica, 827.
Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 19: AAS 60 (1968) 440. in Catecismo da Igreja Católica, 827.
Assim, Ele a purificou com o banho de água e a santificou pela Palavra,para apresentar a si mesmo uma Igreja gloriosa,sem mancha nem ruga ou qualquer outro defeito,mas santa e imaculada. (Efésios 5,26-27)
Não se deve pensar que a Igreja amaldiçoa alguém, pois a Igreja não aplica a pena de excomunhão visando o mal de ninguém; ela espera que o excomungado se arrependa e retorne à Igreja.
Havia, sim, as penas anexas à excomunhão, como, por exemplo, a privação do contato com os fiéis, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios, mas essas penas não parecem ter subsistido no novo Código de Direito Canônico.
Pio XII, na encíclica “Mystici corporis Christi”, diz que não se contam como membros da Igreja aqueles que foram cortados pela legítima autoridade em razão de culpas gravíssimas. Logo, se conclui: os excomungados estão fora da Igreja.
No anterior Código de Direito Canônico, aplicava-se a excomunhão maior e a excomunhão menor. A excomunhão menor apenas privava dos sacramentos. Já a excomunhão maior é o que corresponde à excomunhão nos dias de hoje.
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Quando eu disse expulsar, refiro-me a expulsar do Corpo Místico. Pio XII foi bem claro: os excomungados não pertencem à Igreja.
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A excomunhão somente invalida os sacramentos que necessitam, para a sua administração, da potestade de jurisdição, como a confissão ou o sacramento do matrimônio entre católicos (embora os nubentes sejam os ministros, é necessário a forma canônica para a sua validade).
Outros sacramentos exigem somente o poder sacerdotal.
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Outros, por sua vez, não requerem, para a sua validade, o poder sacerdotal ou o episcopal. Tal é o caso do batismo, que pode ser administrado validamente por qualquer pessoa, e, licitamente, em perigo de morte; e o matrimônio, quando não é exigida a forma canônica.
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Não é todo pecado mortal que faz incorrer em excomunhão latae sententiae, mas só aqueles determinados pela lei eclesiástica, como o aborto, a heresia, a apostasia, etc.
Obs.: Mesmo a absolvição, que exige a potestade de jurisdição, pode ser administrada por qualquer sacerdote, em perigo de morte. Nesse caso, aplica-se o princípio de “Ecclesia suplet” (Igreja supre).
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A excomunhão não é para
todos os que apoiam o movimento comunista, mas só para os que defendem a
doutrina materialista e anticristã do comunismo. E não estão
excomungados especificamente por causa do comunismo, mas por causa da
apostasia, pois a apostasia era motivo para excomunhão “latae
sententiae” no Código de Direito Canônico de 1917 e no atual. Por isso, a
resposta do Santo Ofício: “incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica” ("tamquan apostatae a fide catholica"), na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica.
Independente disso, quem apoia ou participa do movimento comunista deve
ser afastado dos sacramentos. Pe. Teodoro da Torre del Greco ensina que
"A distinção entre quem abraça e apóia o comunismo "ciente e livremente"
e quem pelo contrário, o faz unicamente obrigado pela necessidade, é
fundamental e se deve ter presente ao admitir aos Sacramentos ou deles
excluir os fiéis."
Dependendo do grau de envolvimento com doutrinas contrárias ou perigosas
à fé cristã, conhecimento do fato, sua vida espiritual pode estar em
perigo.
A caridade cristã deve estar acima de tudo. Só se usa de termos fortes
(não chulos) para gerar um impacto na alma visando a sua correção ou
motivo similar. A ofensa como vingança ou como forma de depreciar alguém
é contrária à caridade. E, mesmo que tenha só a intenção de corrigir ou
outro motivo similar, Santo Tomás nos adverte: “Mas nisso é preciso a
discrição para usar moderadamente de tais palavras, posto que poderia
resultar tão grave o insulto que, proferido sem cautela, arrebataria a
honra daquele contra quem se lança... E é então quando pode o homem
pecar mortalmente, ainda que não tenha tido intenção de desonrar o
outro” .
Uma outra coisa a ser dita sobre a resposta do Santo Ofício — nunca foi
um decreto — é que a excomunhão prevista no
Código de Direito Canônico de 1917 — e assumida pelo atual Código, de
1983 — diz respeito aos apóstatas, ou seja, àqueles que defendem a
doutrina anticristã e materialista dos comunistas. Ela não recai sobre
quem colabora, meramente, de alguma forma, com o comunismo, ou que
simplesmente inscreveu seu nome no partido. Esses, no entanto, se sabem o
que estão fazendo, e não o fazem por necessidade, não têm a disposição
requerida para receber os sacramentos, pois estão em pecado mortal
(apesar de não estarem excomungados). Por isso, devem ser afastados dos
sacramentos.
Como se explica na “Teologia Moral” de Teodoro da Torre del Greco, a
simples inscrição no partido comunista (o PT não é marxista, nem
oficialmente, nem na prática, e o socialismo, no qual o PT se inscreve, é
um conceito vago e dado a múltiplas variações, podendo ser qualquer
coisa) não acarreta excomunhão:
“A simples inscrição no Partido comunista (especialmente pelo fato de melhor reivindicar os direitos dos operários) não constitui, por si, nenhuma apostasia, nem acarreta a excomunhão reservada "speciali modo". Com isto não se afirma, não seja a inscrição ao comunismo proibida pela Igreja; ao contrário, os católicos estão obrigados não só a não colaborarem em nenhum campo com o comunismo, mas a combatê-lo; além disso, não é lícito publicar, difundir e ler os jornais e folhas volantes que propugnam a doutrina e a prática do comunismo, nem assinar tais publicações” (cfr. Decr. do Santo Ofício, 1º de julho de 1949; ASS., XLI, 1949, pág. 334).
Quem se filia, sem
ter plena consciência das bases anticristãs, ou a quem parece que tais
não são evidentes, não incorre numa rejeição da fé cristã, que é o que
caracteriza a apostasia. Veja que o próprio Del Greco deixa claro essa
situação:
“A
simples inscrição no Partido comunista (especialmente pelo fato de
melhor reivindicar os direitos dos operários) não constitui, por si,
nenhuma apostasia, nem acarreta a excomunhão reservada "speciali modo"” .
Note que ele está falando mesmo da filiação livre e consciente, que incorre em pecado mortal, como se pode ler mais adiante.
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Mesmo quem afirma que
não combate a Igreja, mas professa uma doutrina anticristã, é apóstata.
Del Greco fez essa diferença porque havia também uma excomunhão contra
quem pertencesse a organizações que maquinam contra a Igreja, e nesse
caso, quem defende o materialismo anticristão do comunismo, além da
excomunhão por apostasia, poderia estar excomungado por esse outro
motivo: estar numa organização que trama contra a Igreja (como a
maçonaria, a Carbonária, etc.).
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É proibido favorecer de alguma maneira o comunismo, nisso incluindo-se o
voto a candidatos que se unam ou que apoiem o comunismo. O indivíduo
que o faz consciente e livremente está em pecado mortal. É isso que diz o
famoso “Decreto contra o comunismo” e que foi confirmado por João
XXIII.
Os católicos não só estão obrigados a não favorecer o comunismo, bem como a combatê-lo.
Há católicos que são movidos a excomunhões, e se
esquecem que, para a grande maioria dos pecados mortais, não está
prevista a excomunhão. Apesar disso, que desgraça é o pecado mortal!
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Na prática, dá no mesmo, estar em pecado mortal excomungado ou não
excomungado. No entanto, penso que a Igreja excomunga por dois motivos:
1)
Para chamar a atenção do pecador à gravidade do seu pecado, e assim
induzi-lo à conversão. O excomungado sabe da gravidade que é ser
afastado da comunhão da Igreja e dos sacramentos, por isso deve aspirar
intensamente voltar. Um pai quando castiga severamente o filho, não quer
outra coisa senão que o filho sinta, através da dor do castigo, o mal
que ele fez, e assim se corrija.
2) Para
evitar que outras pessoas caiam nos mesmos erros ou pecados. Esse é o
sentido de dispor uma pena para determinados pecados, como o aborto. Com
isso, visa-se, através de uma pena severa — pois é severo afastar
alguém dos sacramentos — inibir a prática pecaminosa.
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Teodoro da Torre del Greco é um ilustre canonista e moralista, autor de
um célebre manual de teologia moral tradicional, com plena autorização
eclesiástica.