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A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo (2ª Parte, Seção 2, Tópico 18)


“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe. Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de agradável leitura.

SEGUNDA PARTE: O HOMEM PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR

SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE EMPREGAR PARA VOLTAR PARA DEUS

XVIII. DO JUÍZO COMO ATO DE JUSTIÇA PARTICULAR

Tem a justiça algum ato de especial importância, considerada sobre tudo, como justiça particular?

Sim; o ato do Juízo, que consiste em determinar com exatidão aquilo que a cada um se deve dar, principalmente se se trata de ofício para administrar a justiça aos litigantes, cargo próprio dos juízes, ou em particular para discernir em consciência e por amor à justiça, até onde se estendem os deveres e direitos de cada um (LX).

Em caso de dúvida, deve inclinar-se o Juízo para o lado da benevolência?

Tratando-se do próximo, sim; pois a Justiça exige que jamais se pronuncie sentença condenatória, quer seja exterior, ou simplesmente interior e de pensamento, enquanto permaneça de pé alguma dúvida (LX, 4).

Apesar disto, podemos em determinadas ocasiões presumir e suspeitar da existência do mal sem provas suficientes?

Sim; quando devemos preveni-lo ou remedia-lo, pois a Justiça legal, a prudência e a caridade nos mandam ser cautos e supor, ao menos como possível, a maldade de certos homens, ainda que dela não tenhamos a certeza, mas apenas conjecturas (LX, 4, ad 3).

Tendes que formular alguma reserva a esta doutrina?

Sim; porque ainda neste caso, temos a obrigação de não emitir contra quem quer que seja, juízo formalmente desfavorável.

Poderíeis explicar com um exemplo?

Se eu visse um homem de catadura suspeita, não teria direito de julgá-lo ladrão, nem mesmo consigna-lo como tal; porém, se o visse rondar a minha casa ou as dos meus amigos, teria direito de tomar cuidado para que tanto dentro da minha casa como das suas, tudo estivesse a salvo de uma surpresa ou tentativa de roubo.

 

©2009 Tradição em foco com Roma | "A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência" Doctor Angelicus Tomás de Aquino