SEGUNDA PARTE: O HOMEM
PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR
SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE EMPREGAR PARA
VOLTAR PARA DEUS
XX. DA RESTITUIÇÃO COMO ATO DE
JUSTIÇA COMUTATIVA
Existe algum ato característico da justiça comutativa?
Sim; a restituição (LXII, 1).
O que entendeis por esta palavra restituição?
O ato de restabelecer a igualdade
exterior entre os homens, quando algum a quebra, apoderando-se do alheio (Ibid.).
O ato de restituir envolve sempre a reparação
de uma injustiça?
Não; porque compreende também o
ato de devolver com exatidão e escrúpulo o que em espécie se havia tomado.
Poderíeis dar-me em poucas palavras as regras
essenciais da restituição?
Ei-las aqui, como as dita a
equidade natural: a restituição tem por objeto dar ou devolver o que a outro
pertence ou que injustamente se lhe tirou. Deve devolver-se o subtraído ou o
seu equivalente exato, no estado e forma em que atual ou virtualmente o possuía
seu dono, antes do ato que modificou a posse, com mais a obrigação de compensar
os estragos e prejuízos que naquele ato, ou em consequência dele, tenham
sobrevindo em prejuízo do legítimo possuidor. Está obrigado a restituir o
detentor ou causante voluntário da injustiça cometida. Excetuando-se o caso de
impossibilidade, deve restituir-se sem demora (LXII, 2, 8).