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A Igreja permite a separação de corpos em caso de adultério sim (está no Código de
Direito Canônico e na tradição da Igreja). Ela só não permite o
divórcio, isto é, a dissolução do vínculo matrimonial. A separação nesse caso não inclui a criação de novo relacionamento com terceiro. Até porque, se não se dissolve o vínculo matrimonial, haverá adultério
se qualquer uma das partes tiver relações com outra pessoa.
O Sacramento só existe religiosamente. Casamentos meramente civis tem valor sacramental idêntico a uma moeda de um cruzado.
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Para a Igreja só existe um casamento e ele é o matrimônio sacramental.
Uniões efetivas, mas não sacramentadas são objetivamente contrárias aos
preceitos cristãos e em face disso os fiéis nesta espécie de situação
não podem aproximar-se da Comunhão.
Quanto aos casais de segunda união, existe ainda o fator escândalo a ser
considerado. A dica a catequistas com problemas com o Pároco é reservar
uma aula para ensinar o âmbito da autoridade de cada um naquilo que
lhes compete. Desse modo, a autoridade do Pároco, que emana da Igreja,
não tem valor quando se volta contra ela, da mesma forma que uma lei
Municipal não se pode contrapor a uma legislação Federal.
Avance até 09:02 e veja até os 17:31 um caso de casamento com adultério na ficcão.
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Avance até 09:02 e veja até os 17:31 um caso de casamento com adultério na ficcão.
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Deus não isenta ninguém de cumprir sua lei; para isso ele nos dá as graças necessárias.
Existe um único caso, sim, em que pessoas batizadas e que validamente contraíram matrimônio, podem ter seu casamento válido desfeito e, então,
poderão casar uma segunda vez ainda que o cônjuge seja vivo. É quando o
casamento foi validamente celebrado, mas ainda não foi consumado, e o
Papa autorizar o desfazimento (verdadeira anulação, e não simples
declaração de nulidade).
Já um casamento entre batizados que seja válido e consumado, esse só a morte pode desfazer.
Já um casamento entre batizados que seja válido e consumado, esse só a morte pode desfazer.
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Vide os seguintes trechos da Exortação Apostólica Familiaris Corsortio do saudoso Beato João Paulo II, o Grande:
“A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os baptizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação.”
“Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.”
“Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.”
Há dois motivos que, segundo o Código de Direito Canônico, dão causa à separação ou à interrupção da convivência conjugal, sem que haja dissolução do vínculo matrimonial:
- O adultério de um dos cônjuges, em que o outro não tenha dado sido culpado diretamente, ou consentido, ou que tenha sido também adúltero.
- Quando um dos cônjuges põe em grave perigo espiritual ou corporal o outro ou a prole, ou de outro modo, faz demasiado dura a vida em comum (nesse caso, ao cessar a causa da separação, deve-se retomar a convivência, a não ser que a autoridade eclesiástica determine outra coisa).
Uma pessoa que foi instruída por um sacerdote a viver esse erro não peca
mortalmente, pois procurou a Igreja para saber o que fazer e foi
instruída de forma errada. Há casos de erros não culposos de consciência, e a Igreja não julga a consciência de ninguém.
Agora, coitado do padre que ensinou isso dizendo que é a Verdade de Cristo... esse conhece a verdade e tem o dever de ensinar... esse precisará se converter para se salvar!
Os casos de consciência errônea não são tão raros assim. A paixão pode
desculpar o ato, se ela vier antes da vontade, e impedir parcialmente o
livre exercício da vontade.
Além disso, há diversos casos de consciência errônea, como a consciência perplexa, que nos põe numa situação onde não há formalmente pecado.
Além disso, há diversos casos de consciência errônea, como a consciência perplexa, que nos põe numa situação onde não há formalmente pecado.
Se uma pessoa acha que, largando a “segunda união”, irá ocorrer um
grande mal para si ou para outrem que ela não pode evitar, ela pode
estar com a consciência perplexa. A consciência perplexa ou duvidosa é
um tipo de consciência errônea, que se encontra num estado de conflito
entre dois deveres, não vê direito qual escolher. Não sabe como evitar o
mal ou escolher o bem, pois, em qualquer das opções contrárias, vê o
bem que deve preservar, e vê o mal que deseja evitar.
O conselho
para a pessoa que está com a consciência perplexa é justamente buscar o
conselho de alguém. Se for uma situação em que não possa pedir o
conselho de alguém, ou que, mesmo assim, não saiba qual atitude a tomar,
a pessoa deve escolher o que lhe parece ser o menor dos males. Não
peca, portanto, com a consciência perplexa, pois faz uma escolha sem
plena liberdade, e a liberdade é essencial para que haja pecado.
A consciência perplexa desculpa o ato cometido em um determinado
momento, como, por exemplo, um aborto para salvar a vida da mãe, o cara
que, para salvar a vida de alguém, conta um mentirinha, (não é lícito
agir assim: a consciência perplexa apenas “desculpa” o ato, por conta
das condições subjetivas, psicológicas da pessoa). Mas, como a vida em
segunda união não é um ato, mas uma sequência de atos, eu não saberia
dizer se é possível alguém ainda ter dúvidas desse tipo por um longo
tempo.
Permanecer católica ela vai permanecer até em pecado mortal. Desde que
não perca a fé ou adira a um cisma, o pecador permanece católico.
Entende-se, por exemplo, que a maior parte dos casos de suicídio, a
culpa não pode ser imputada. A teologia moral ensina, por exemplo, que
se uma paixão forte surge antes da vontade, e impede o uso da razão
(situação, por exemplo, de desespero), o individuo se torna inculpável
na medida em que foi prejudicado por essa paixão. Se, por outro lado, a
paixão se segue à vontade, ela torna a pessoa ainda mais culposa, do que
se não a tivesse.
Existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração: a paixão
não pode ter sido provocada pela vontade. Também o indivíduo se torna
culpado de ter causado sua situação, se ele não empregou todos os meios
de que dispunha para evitar a paixão súbita, que lhe impediu o livre
exercício da vontade. Mesmo caso da ignorância invencível.
Um
caso de consciência perplexa, para um pessoa divorciada que vive em “segunda união”: uma pessoa ouve do companheiro que este vai se matar,
se for abandonado. Ela não sabe como evitar o mal, e nesse caso, escolhe
o mal menor.
É um assunto bem sério e complicado, mas uma coisa é certa: Casamento é
para sempre, pois não separe o homem o que foi unido por Deus. A não ser
em casos específicos, esta é a regra e é muito serio alguém chegar aqui
e dizer que tudo certo, continue em frente com sua segunda união.
Se houve de fato o casamento, e se houve depois a separação, que fique sem se casar, assim deve proceder quem quer de fato ser de Deus e viver na santidade. Exige renúncias? claro que sim, mas que santidade não a exige?
Por isso precisamos também aqui vigiar e buscar sem cessar a graça de Deus que nos ajuda a não cairmos em tentação e consequentemente no pecado.
Vou dizer uma coisa que aprendi desde criança, que a primeira vista pode parecer vulgar e estranho, mas é uma grande verdade e um grande estimulo para viver com os olhos, a mente e sobretudo o coração longe do pecado. “Homem casado, homem capado”.
Se houve de fato o casamento, e se houve depois a separação, que fique sem se casar, assim deve proceder quem quer de fato ser de Deus e viver na santidade. Exige renúncias? claro que sim, mas que santidade não a exige?
Por isso precisamos também aqui vigiar e buscar sem cessar a graça de Deus que nos ajuda a não cairmos em tentação e consequentemente no pecado.
Vou dizer uma coisa que aprendi desde criança, que a primeira vista pode parecer vulgar e estranho, mas é uma grande verdade e um grande estimulo para viver com os olhos, a mente e sobretudo o coração longe do pecado. “Homem casado, homem capado”.
Podem comungar?
A Igreja permite a separação; só não permite o divórcio, mas eu acho que, não tendo o matrimônio religioso os mesmos efeitos do matrimônio civil, que os cônjuges que se separam licitamente, mantendo o vínculo, podem recorrer apenas ao divórcio civil.
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Temos que lembrar que só se confessa quem se arrepende do pecado e que
tem o propósito de não mais comete-lo. Se está em segunda união, não se
confessa e muito menos comunga.
Os custos pagam o trabalho das pessoas em analisar minunciosamente
vários aspectos de um caso complexo. Caso que será (caso haja nulidade)
examinado por dois tribunais independentes e por duas equipes de
pessoas. Os valores variam conforme o tribunal. Ademais, existem nuances
que levam em conta as condições financeiras de quem pede a nulidade.
Anulação pra matrimônio consumado não existe.
Mas fica uma moral da história bastante peculiar, ainda que nem sempre se aplique: o discernimento é grátis em um primeiro momento. Contudo, se você o vende, o troca ou o descarta, readquiri-lo pode ser caro!
E eu diria que convém que seja assim. Casamento não é brincadeira.
Mas fica uma moral da história bastante peculiar, ainda que nem sempre se aplique: o discernimento é grátis em um primeiro momento. Contudo, se você o vende, o troca ou o descarta, readquiri-lo pode ser caro!
E eu diria que convém que seja assim. Casamento não é brincadeira.
Há muito tempo para pensar antes de fazer promessas perante Deus. Depois
do juramento, uma vez consumado, o homem não mais pode separar. E não é
que deva ser assim; simplesmente é assim!
Não pode haver verdadeiro amor por coisa alguma se não se ama a Deus
acima de todas as coisas. É evidente que o seguimento de uma lei “positiva” da Igreja (embora a lei, nesse caso, tenha sido decretada por
ninguém menos que Nosso Senhor Jesus Cristo) só se alinha com o amor a
Deus à medida que descobrimos que a Igreja de fato é o Corpo Místico de
Cristo, e que desobedecer a esta significa desobedecer àquele.
A vida é feita de escolhas. Muitas delas são dificílimas. Muitas delas se baseiam em conceitos imutáveis. Muitas delas firmaram um propósito que jamais pode ser apagado da história. Pode entender isso desde o “sim” que se dá, conscientemente, à esposa no altar, perante Deus, como os 4 anos de faculdade que eventualmente se escolheu mal, ou como o filho que se decidiu abortar. Não se recupera o filho, nem se recuperam os anos perdidos de estudo, assim como não se recupera o direito de escolha de outra esposa. Nada mais natural nessa vida de desterro, sob a qual todos padecemos.
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