.

O divórcio e a segunda união


Somos filhos de Deus e assim como o amor de Deus por nós não se dissolve, o matrimônio sacramental, feito sob promessas ao Senhor e sob preceito do próprio Cristo, também não. 
.
A Igreja permite a separação de corpos em caso de adultério sim (está no Código de Direito Canônico e na tradição da Igreja). Ela só não permite o divórcio, isto é, a dissolução do vínculo matrimonial. A separação nesse caso não inclui a criação de novo relacionamento com terceiro. Até porque, se não se dissolve o vínculo matrimonial, haverá adultério se qualquer uma das partes tiver relações com outra pessoa. 

O Sacramento só existe religiosamente. Casamentos meramente civis tem valor sacramental idêntico a uma moeda de um cruzado. 
.
Para a Igreja só existe um casamento e ele é o matrimônio sacramental. Uniões efetivas, mas não sacramentadas são objetivamente contrárias aos preceitos cristãos e em face disso os fiéis nesta espécie de situação não podem aproximar-se da Comunhão.

Quanto aos casais de segunda união, existe ainda o fator escândalo a ser considerado. A dica a catequistas com problemas com o Pároco é reservar uma aula para ensinar o âmbito da autoridade de cada um naquilo que lhes compete. Desse modo, a autoridade do Pároco, que emana da Igreja, não tem valor quando se volta contra ela, da mesma forma que uma lei Municipal não se pode contrapor a uma legislação Federal. 

Avance até 09:02 e veja até os 17:31 um caso de casamento com adultério na ficcão. 
 .
  
.
Deus não isenta ninguém de cumprir sua lei; para isso ele nos dá as graças necessárias.

Existe um único caso, sim, em que pessoas batizadas e que validamente contraíram matrimônio, podem ter seu casamento válido desfeito e, então, poderão casar uma segunda vez ainda que o cônjuge seja vivo. É quando o casamento foi validamente celebrado, mas ainda não foi consumado, e o Papa autorizar o desfazimento (verdadeira anulação, e não simples declaração de nulidade).

Já um casamento entre batizados que seja válido e consumado, esse só a morte pode desfazer. 

Um católico que vive maritalmente com pessoa divorciada não deixa a Igreja Católica por este motivo, apesar desta situação ser considerada um pecado e não permitir o recebimento regular dos sacramentos. O novo casamento de um católico divorciado não é motivo de excomunhão. Por outro lado, faz parte da caridade cristã que os católicos exortem os irmãos que se encontrem em pecado a abandonar esta situação. 
.
Vide os seguintes trechos da Exortação Apostólica Familiaris Corsortio do saudoso Beato João Paulo II, o Grande:

A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os baptizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação.

Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.

Recomendo fortemente a leitura do número 84 da referida Exortação
.

Há dois motivos que, segundo o Código de Direito Canônico, dão causa à separação ou à interrupção da convivência conjugal, sem que haja dissolução do vínculo matrimonial:

- O adultério de um dos cônjuges, em que o outro não tenha dado sido culpado diretamente, ou consentido, ou que tenha sido também adúltero.

- Quando um dos cônjuges põe em grave perigo espiritual ou corporal o outro ou a prole, ou de outro modo, faz demasiado dura a vida em comum (nesse caso, ao cessar a causa da separação, deve-se retomar a convivência, a não ser que a autoridade eclesiástica determine outra coisa). 

Uma pessoa que foi instruída por um sacerdote a viver esse erro não peca mortalmente, pois procurou a Igreja para saber o que fazer e foi instruída de forma errada. Há casos de erros não culposos de consciência, e a Igreja não julga a consciência de ninguém.


Vai passar um bom tempo no Purgatório para pagar o que fez, mas essa atitude não vai ser causa de condenação (se não pode aprender o correto), pois não existe liberdade e conhecimento de que o ato é pecado.

Agora, coitado do padre que ensinou isso dizendo que é a Verdade de Cristo... esse conhece a verdade e tem o dever de ensinar... esse precisará se converter para se salvar! 

Os casos de consciência errônea não são tão raros assim. A paixão pode desculpar o ato, se ela vier antes da vontade, e impedir parcialmente o livre exercício da vontade.

Além disso, há diversos casos de consciência errônea, como a consciência perplexa, que nos põe numa situação onde não há formalmente pecado.  

Se uma pessoa acha que, largando a segunda união, irá ocorrer um grande mal para si ou para outrem que ela não pode evitar, ela pode estar com a consciência perplexa. A consciência perplexa ou duvidosa é um tipo de consciência errônea, que se encontra num estado de conflito entre dois deveres, não vê direito qual escolher. Não sabe como evitar o mal ou escolher o bem, pois, em qualquer das opções contrárias, vê o bem que deve preservar, e vê o mal que deseja evitar.


O conselho para a pessoa que está com a consciência perplexa é justamente buscar o conselho de alguém. Se for uma situação em que não possa pedir o conselho de alguém, ou que, mesmo assim, não saiba qual atitude a tomar, a pessoa deve escolher o que lhe parece ser o menor dos males. Não peca, portanto, com a consciência perplexa, pois faz uma escolha sem plena liberdade, e a liberdade é essencial para que haja pecado. 

A consciência perplexa desculpa o ato cometido em um determinado momento, como, por exemplo, um aborto para salvar a vida da mãe, o cara que, para salvar a vida de alguém, conta um mentirinha, (não é lícito agir assim: a consciência perplexa apenas desculpa o ato, por conta das condições subjetivas, psicológicas da pessoa). Mas, como a vida em segunda união não é um ato, mas uma sequência de atos, eu não saberia dizer se é possível alguém ainda ter dúvidas desse tipo por um longo tempo.  

Permanecer católica ela vai permanecer até em pecado mortal. Desde que não perca a fé ou adira a um cisma, o pecador permanece católico. 

Entende-se, por exemplo, que a maior parte dos casos de suicídio, a culpa não pode ser imputada. A teologia moral ensina, por exemplo, que se uma paixão forte surge antes da vontade, e impede o uso da razão (situação, por exemplo, de desespero), o individuo se torna inculpável na medida em que foi prejudicado por essa paixão. Se, por outro lado, a paixão se segue à vontade, ela torna a pessoa ainda mais culposa, do que se não a tivesse. 

Existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração: a paixão não pode ter sido provocada pela vontade. Também o indivíduo se torna culpado de ter causado sua situação, se ele não empregou todos os meios de que dispunha para evitar a paixão súbita, que lhe impediu o livre exercício da vontade. Mesmo caso da ignorância invencível.


Um caso de consciência perplexa, para um pessoa divorciada que vive em segunda união: uma pessoa ouve do companheiro que este vai se matar, se for abandonado. Ela não sabe como evitar o mal, e nesse caso, escolhe o mal menor.

É um assunto bem sério e complicado, mas uma coisa é certa: Casamento é para sempre, pois não separe o homem o que foi unido por Deus. A não ser em casos específicos, esta é a regra e é muito serio alguém chegar aqui e dizer que tudo certo, continue em frente com sua segunda união.

Se houve de fato o casamento, e se houve depois a separação, que fique sem se casar, assim deve proceder quem quer de fato ser de Deus e viver na santidade. Exige renúncias? claro que sim, mas que santidade não a exige?

Por isso precisamos também aqui vigiar e buscar sem cessar a graça de Deus que nos ajuda a não cairmos em tentação e consequentemente no pecado.

Vou dizer uma coisa que aprendi desde criança, que a primeira vista pode parecer vulgar e estranho, mas é uma grande verdade e um grande estimulo para viver com os olhos, a mente e sobretudo o coração longe do pecado. Homem casado, homem capado

Podem comungar?

Se se separou legitimamente, de acordo com a lei da Igreja, com os motivos dados no Código de Direito Canônico, cânon 1151 a 1155, mas não teve a intenção de dissolver o vínculo matrimonial com outro cônjuge, pode comungar, pois não está em pecado. Pecado é agir como se estivesse desfeito o vínculo que o prende ao outro cônjuge.

A Igreja permite a separação; só não permite o divórcio, mas eu acho que, não tendo o matrimônio religioso os mesmos efeitos do matrimônio civil, que os cônjuges que se separam licitamente, mantendo o vínculo, podem recorrer apenas ao divórcio civil. 
.
Temos que lembrar que só se confessa quem se arrepende do pecado e que tem o propósito de não mais comete-lo. Se está em segunda união, não se confessa e muito menos comunga.

Os custos pagam o trabalho das pessoas em analisar minunciosamente vários aspectos de um caso complexo. Caso que será (caso haja nulidade) examinado por dois tribunais independentes e por duas equipes de pessoas. Os valores variam conforme o tribunal. Ademais, existem nuances que levam em conta as condições financeiras de quem pede a nulidade.


Anulação pra matrimônio consumado não existe.

Mas fica uma moral da história bastante peculiar, ainda que nem sempre se aplique: o discernimento é grátis em um primeiro momento. Contudo, se você o vende, o troca ou o descarta, readquiri-lo pode ser caro!

E eu diria que convém que seja assim. Casamento não é brincadeira.

Há muito tempo para pensar antes de fazer promessas perante Deus. Depois do juramento, uma vez consumado, o homem não mais pode separar. E não é que deva ser assim; simplesmente é assim!

Não pode haver verdadeiro amor por coisa alguma se não se ama a Deus acima de todas as coisas. É evidente que o seguimento de uma lei positiva da Igreja (embora a lei, nesse caso, tenha sido decretada por ninguém menos que Nosso Senhor Jesus Cristo) só se alinha com o amor a Deus à medida que descobrimos que a Igreja de fato é o Corpo Místico de Cristo, e que desobedecer a esta significa desobedecer àquele.


A vida é feita de escolhas. Muitas delas são dificílimas. Muitas delas se baseiam em conceitos imutáveis. Muitas delas firmaram um propósito que jamais pode ser apagado da história. Pode entender isso desde o sim que se dá, conscientemente, à esposa no altar, perante Deus, como os 4 anos de faculdade que eventualmente se escolheu mal, ou como o filho que se decidiu abortar. Não se recupera o filho, nem se recuperam os anos perdidos de estudo, assim como não se recupera o direito de escolha de outra esposa. Nada mais natural nessa vida de desterro, sob a qual todos padecemos.  
 .
PARA CITAR ESTE ARTIGO:


O divórcio e a segunda união David A. Conceição 05/2013 RJ Tradição em Foco com Roma.


.
k ..h..
CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS: 


tradicaoemfococomroma@hotmail.com

 

©2009 Tradição em foco com Roma | "A verdade é definida como a conformidade da coisa com a inteligência" Doctor Angelicus Tomás de Aquino