“A Suma Teológica de Santo Tomás de Aquino em forma de Catecismo” do Pe.
Tomas Pégues, O. P., é uma excelente obra para aqueles que desejam iniciar o
estudo da Obra Magna de Santo Tomás. Um tanto raro aqui no Brasil, haja vista
que sua última edição em português data do início da década de 40, este livro é
formulado como todos os catecismos tradicionais em perguntas e respostas e é de
agradável leitura.
SEGUNDA PARTE: O HOMEM
PROCEDE DE DEUS E PARA DEUS DEVE VOLTAR
.
SEGUNDA SEÇÃO: ESTUDO CONCRETO DOS MEIOS QUE O HOMEM DEVE EMPREGAR PARA
VOLTAR PARA DEUS
XXI. DA ACEPÇÃO DE PESSOAS, VÍCIO OPOSTO À JUSTIÇA DISTRIBUTIVA. — VÍCIOS OPOSTOS À JUSTIÇA COMUTATIVA: DO HOMICÍDIO, DA PENA DE MORTE, MUTILAÇÃO, VERBERAÇÃO E ENCARCERAMENTO
Sim; a acepção de pessoas (LXIII).
O que entendeis por acepção de pessoas?
A injustiça que comete o governante em conceder ou negar mercês, e em impor ou isentar de impostos, em atenção às pessoas, e não à dignidade e merecimentos que possam fazê-las dignas (LXVIII, 1).
Quais são os vícios opostos à justiça comutativa?
São muito numerosos e classificam-se em dois grupos (LXIII-LXXVIII).
Quais são os que figuram no primeiro?
Os que prejudicam o próximo contra sua vontade (LXIV-LXVI).
Dizei-me o primeiro.
O primeiro é o homicídio, pecado de ação contra o próximo e que consiste em arrebatar-lhe o maior bem que possui, que é a vida (LXIV).
É muito grave o pecado de homicídio?
É o maior dos pecados contra o próximo.
Nunca é lícito atentar contra a vida do próximo?
Não.
A vida do homem é um bem que nunca é lícito arrebatar-lhe?
Nunca, exceto quando por um crime tenha merecido ser privado dela, (LIV, 2, 6).
Quem tem neste caso o direito de tirá-la?
Somente a autoridade pública (Ibid.).
Em que se baseia este direito da autoridade pública?
Na obrigação que tem de velar pelo bem comum (Ibid.).
Pode erigir o bem comum que se imponha a um homem a pena de morte?
Sim; porque, bem pode ocorrer o caso em que não haja outro meio eficaz de por termo à arrogância dos criminosos, ou em que a consciência pública exija esta satisfação por alguns crimes odiosos e execráveis (Ibid.).
Logo, é o crime a única razão que pode invocar a autoridade pública para impor a pena de morte?
Sim (LIV, 6).
A razão do bem público, não poderia em algum caso justificar a morte do inocente?
Não; porque o bem supremo da sociedade é o bem da virtude (Ibid.).
É lícito aos particulares matar ao injusto agressor em defesa de suas pessoas ou bens?
Não; exceto quando seja necessário para defender a própria vida e a dos seus e não haja nenhum outro meio de repelir a agressão; e ainda neste caso, o que se defende não há de ter intenção de tirar a vida alheia, senão defender a própria (LXIV, 7).
Quais são os outros pecados contra o próximo?
Os de mutilação, ou atentado contra a integridade; verberação, que consiste em privá-lo do repouso e tranquilidade; e o encarceramento ou privação da liberdade (LXV, 1-3).
Quando são pecaminosos estes atos?
Quando os impõe quem não tem autoridade sobre o paciente, ou se a tem, quando se excede no castigo (Ibid.).