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Não à Celebração da Palavra


O mundo pode existir sem o sol, mas nunca sem o Sacrifício da Missa” São Padre Pio

Celebração da Palavra é um verdadeiro samba do crioulo doido, não cumpre preceito e caso haja os ministros devem de avisar que é preciso participar da Santa Missa.

Guardar domingos e festas é um preceito faz parte tanto dos mandamentos da Lei de Deus, quanto dos mandamentos da Igreja, dada sua importância. Prestar culto a Deus está acima de todas as coisas, pois nele manifestamos nossa adoração e reconhecimento de quem Ele é.
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Cân. 1247 No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; O primeiro mandamento da Igreja (Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho) ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã (Catecismo da Igreja Católica §2042).

O nosso tempo, como nós mesmos, pertence a Deus. Mas Deus e sua Igreja são muito generosos para conosco. Dão-nos seis dias em cada sete para nosso uso, um total de 144 horas em que trabalhar, distrair-nos e dormir. A Igreja é muito generosa mesmo com o dia que reserva para Deus. Do que pertence totalmente a Deus, pede-nos somente uma hora (e nem sequer completa): a que se refere para assistir ao santo Sacrifício da Missa: As outras 23, Deus nos-las dá de volta para nosso uso e descanso; agradece que destinemos mais tempo exclusivamente a Ele e ao seu serviço, mas a única obrigação estrita em matéria de culto é assistir à Santa Missa aos domingos e festas de guarda. Na prática, temos, pois, obrigação de reservar para Deus, como algo seu, uma hora das 168 que Ele nos dá em cada semana.

Se tivermos isto em conta, compreendemos a razão pela qual faltar à Missa dominical deliberadamente é um pecado mortal.
(A Fé explicada - Trese, Padre Leo J. - Editora Quadrante)
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Em todos os dias, a qualquer horário, o sacrifício é o mesmo: é um verdadeiro e próprio sacrifício, no qual, imolando-se incruentamente, o sumo Sacerdote faz aquilo que fez uma vez sobre a cruz, oferecendo-se todo ao Pai (Mediator Dei, nº 61).
 
Não há dúvida que a Eucaristia dominical não possui, em si própria, um estatuto diferente daquela que se celebra em qualquer outro dia, nem pode ser separada do conjunto da vida litúrgica e sacramental.(Dies Domini, nº 34)
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Assim, percebemos que assistir a Santa Missa, em qualquer dia é uma devoção belíssima, pois A celebração da Missa, como ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã tanto para a Igreja universal como local e também para cada um dos fiéis. Pois nela se encontra tanto o ápice da ação pela qual Deus santifica o mundo em Cristo, como o do culto que os homens oferecem ao Pai, adorando-o pelo Cristo, Filho de Deus. (Instrução Geral para o Missal Romano, nº 16).

O padre pode celebrar mais missas para que não ocorra a
Celebração da Palavra? Nos domingos e dias de preceito um sacerdote pode celebrar no máximo três vezes.
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Cân. 905 § 1. Não é lícito ao sacerdote celebrar mais de uma vez ao dia, exceto nos casos em que, de acordo com o direito, é lícito celebrar ou concelebrar a Eucaristia mais vezes no mesmo dia.

§ 2. Se houver falta de sacerdotes, o Ordinário local pode permitir que, por justa causa, os sacerdotes celebrem duas vezes ao dia e até mesmo três vezes nos domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem
. (Código de Direito Canônico)

Os padres podem exceder o limite estabelecodo com a permissão do Bispo.

O preceito obriga gravamente.

O preceito pode ser cumprido em missas, celebradas em rito católico (que não precisa ser o latino), em qualquer lugar onde é celebrada, no dia de guarda ou na tarde do dia anterior.

Para uns, incluindo eu, o preceito é cumprido pela participação na Missa e seu tempo útil começa na tarde do dia anterior, sem referência ou atrelamento à Liturgia. O essencial é a disposição de cumprir o preceito e cumpri-lo segundo as prescrições: Participar do Perpétuo Sacrifício, em rito católico, na tarde ou no dia de guarda.

Ademais, o dia litúrgico começa na véspera e, através do dever de possibilitar aos fiéis as disposições de cumprir o preceito, há quem entenda que o uso da liturgia referente ao preceito se torne obrigatório. Inclusive, a esse viés parece se inclinar a Dies Domini.

A Celebração da Palavra não cumpre preceito.

Quem deve a celebrar, ordinariamente - tratando-se do rito litúrgico correspondente a celebração -, é o padre ou o diácono, especialmente quando ultrapassado o limite diário de missas. Um leigo capaz pode extraordinariamente dirigi-la. Pede-se, por isso, que seja evitado o termo presidir a leigos nestes casos e até a divisão de funções.

A ausência de missas na localidade, caso não haja meio razoável de assisti-la em outro local, não obriga a participação em celebrações, tendo sido inclusive uma tese rejeitada na elaboração do atual Código de Direito Canônico (segundo o Pe. Jesus Hortal, SJ). Não obstante, recomenda-se a participação.

Pode haver dispensa para que um sacerdote possa celebrar mais vezes que o limite estabelecido, porém, excepcionalmente. Caso haja necessidade de se ultrapassar o limite reiteradamente, é necessário solicitar indulto à Santa Sé. Um pedido para abrandar esta norma também foi rejeitado durante a reforma do Código.

Lembrando que, mesmo havando dispensa do comparecimento à Santa Missa por justo motivo, ainda há a obrigação da santificação do dia de Domingo. Logo, se o ato de culto máximo e supremo, a Santa Missa, não é praticada, deve-se ainda observar as demais prescrições para o domingo: buscar maior recolhimento e oração, não se ater a trabalhos que podem ser deixados para a semana, desfrutar de um maior tempo de lazer e união familiar, prestar um serviço de apoio aos necessitados.

No caso em que é impossível comparecer à missa, tais práticas podem ser intensificadas, não para servirem de compensação
exterior, burocrática e canônica, mas para uma possível compensação interior, de buscar a santificação do dia por outros meios, e até a santificação de si mesmo na disposição de tais práticas. Rezar o rosário em família, no horário em que se deveria estar na Missa, é uma excelente opção. 
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Um resumo do confrade Rafael Vitola Brodback:

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Não se está obrigado ao impossível, diz-nos o ancestral dispositivo canônico. De tal sorte, havendo impropriedade dos meios de locomoção até o local em que se celebra o Santo Sacrifício, ou absoluta ou relativa incapacidade para lá comparecer e cumprir o preceito dominical, estás dispensado. É o caso dos enfermos, dos que moram demasiadamente longe de locais de culto, dos que sofrem o cancelamento da liturgia prevista etc.

Havendo dispensa, não há motivo algum para compensação. Não se compensa Missa faltada, nem por culpa (pois pecado mortal não se justifica), nem sem culpa (pois que aí há dispensa do preceito). Claro que podes ir à Missa de segunda, mas não com espírito de uma inexistente compensação
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 CNBB sempre nos dando ao ar da graça. "Deus" com "d" minúsculo? 
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A celebração da palavra caso desgraçadamente ocorra não deve ser celebrada por mulheres, muito menos devem elas proferir homilias. São Paulo já proibia as mulheres de pregar na Igreja, e isso nunca foi alterado.

A celebração da palavra acaba virando palco para leigos
sentirem gostinho de padre sem as devidas preparações e sem os devidos pesos do sacerdócio. A Celebração da Palavra nunca deve ser conduzida por um leigo apenas. Se não há diácono, que seja conduzida por vários leigos: cada um faz um pedaço e nenhum se senta na cátedra.

Mas não se faz isso. Faz-se igual a uma Missa, com presidente e tudo, mas com um padre que não é padre. E agora, uma padrete! Coisa triste.

Domingo, quando falam que é celebração da palavra, correm para outra paróquia! Aliás, quem não quiser assistir à celebração da palavra, não precisa. Vá pra casa, reze o Rosário, leia a Bíblia, dedique um tempo de oração. Fará melhor à sua alma e santificará o domingo da mesma forma. Aliás, se puder ir a outra paróquia, vá!

Se há a necessidade (entenda-se: necessidade) de uma Celebração da Palavra sem a presença de padres ou diáconos, alguém tem que ler o Evangelho. Mas não deve fazer homilia.

A homilia é ação reservada a ministros ordenados; nunca a leigos. Contraria disposições da Instrução Geral para o Missal Romano e Redemptionis Sacramentum.
 
Os acólitos são os ministros extraordinários da Comunhão por excelência, antes de qualquer outro leigo.

Distribuir a comunhão somente MECE ou os acólitos. Os acólitos INSTITUÍDOS têm a precedência frente aos MECE/MESC/qualquer-coisa-parecida.

Mas por acólito instituído entende-se aquele que recebeu o ministério de acólito (a antiga ordem menor do acolitato) das mãos do bispo ou de algum padre por este último delegado. Desde o Concílio este ministério pode ser dado a qualquer leigo, mas hoje em dia praticamente só quem tem recebido ele são os seminaristas, em preparação para o sacerdócio.

O acólito não-instituído é o coroinha convencional.

Por fim, escreve a Serva de Deus Me. Mª Teresa de Jesus Eucarístico:

A Missa é um valor infinito em si mesma, porém, não na aplicação a nós. Se fosse, uma só Missa bastaria para resgatar uma alma do purgatório, para expiar os nossos pecados. Ela tem para nós os frutos na medida da nossa participação, da nossa capacidade, e essa capacidade nós a temos maior quanto mais estivermos unidos a Jesus, quanto maior for a vida da graça em nós, quanto mais perfeitas forem as nossas disposições, quanto maior for a pureza de nossa alma. (Conferência de 3.VII.41)

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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Não à Celebração da Palavra

David A. Conceição, 03/2014 Tradição em Foco com Roma.

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