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Casamento interreligioso


Há algumas semanas estou acompanhando a novela reprise Caras e Bocas e entre o humor que a novela leva, eles abordaram a questão religiosa com muitas cenas na Igreja católica. Misturaram núcleos e a menina da família judia se relaciona com um homem católico.

A condição imposta pela judia para o casamento era que ele se converte-se e o rapaz foi procurar auxílio espiritual com o padre da novela. O padre perguntou se o catolicismo era importante para ele e que não haveria o porque abrir mão da religião (já consolidade na vida dele) por um capricho amoroso.

O fato é que ele não aceitou a conversão e o casal está junto, cada um
respeitando sua religião.

Mas como administrar duas religiões em um casamento? E a educação religiosa dos filhos, como fica?

Desde Paulo VI, o cônjuge não católico só deve ser informado das obrigações da parte católica na educação dos filhos.

O casamento mistou ou com disparidade de culto só pode se dar entre partes cristãs, sendo o batismo de ambos exigido e válido perante a Igreja Católica.

O que geralmente acontece nesses casos é um puro teatrinho hipócrita e burocrático. Veja o que aconteceu com uma amiga minha, católica, que queria se casar com um muçulmano: o cara se batizou na Igreja, só para “cumprir protocolo”, os dois se casaram na Igreja, para glamour da noiva e satisfação da família dela, e depois eles se casaram de novo na mesquita, para glamour dele e satisfação da família dele.

E quando ela conta isso para os amigos, todo mundo acha bonito, símbolo de
respeito religioso, tolerância religiosa, diversidade religiosa...

Do lado da religião judaica, eu acho que uma católica não poderia casar com um judeu, pois me parece que há uma mitzvá que impede o casamento de um judeu com um não judeu. Este artigo esclarece a posição dos casamentos mistos do ponto de vista do judaísmo.

Sem a dispensa concedida pelo bispo local, o sacramento será inválido! 


O problema do judaísmo é que ninguém deixa de ser judeu, por não cumprir as mitzvot, ou seja, os preceitos da religião. O judeu é aquele que é nascido de mãe judia, sendo essa herança passada da mãe para o filho. Por isso, há judeus casados com pessoas não judias, ou seja, que insistem na realização do que a religião proíbe, como vemos entre pessoas famosas.

Casamento misto é uma coisa. Casamento com disparidade de culto é outra.

O casamento entre dois batizados, dos quais um é não-católico, se dá com autorização do Bispo. Já o casamento entre um batizado católico e um não-batizado se dá com dispensa de impedimento pelo Bispo.

O impedimento não é de direito divino/natural, e, por isso, pode ser dispensado. Ele é de direito eclesiástico.

Poderiam perguntar: mas se é de direito eclesiástico, como pode tornar nulo, se o sacramento não é
preso pelas leis eclesiásticas, e, havendo forma, matéria, intenção e ministro, basta para que se perfectibilize? Ocorre que o Matrimônio, além de sacramento, é também, em sua essência, um contrato. E, sendo um contrato, pode ser que a autoridade que dispõe sobre ele, a Igreja, adicione elementos extrínsecos para sua validade. É aí que entra a chamada forma canônica, que não tem nada a ver com a forma sacramental.

Assim, ao Matrimônio, além das quatro condições para a validade de qualquer sacramento, é exigida uma quinta, por conta de ser contrato: a forma canônica, que nada mais é do que a série de normas e regulamentos dados pela Igreja, entre os quais os impedimentos de direito eclesiástico (esse da disparidade de culto, por exemplo).

O matrimônio, se é verdadeiro matrimônio, é sempre sacramento aos batizados.

O impedimento de disparidade de culto não afeta todos os batizados, mas somente os católicos. Um protestante batizado validamente pode contrair matrimônio com um não batizado, mas houve tempo, na legislação eclesiástica, em que esse impedimento afetava todas as pessoas que houvessem sido católicas ou batizadas na Igreja Católica.
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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Casamento interreligioso

David A Conceição, 06/2014 Tradição em Foco com Roma RJ.


Domine Iesu, quem velatum nunc aspicio, Oro, fiat illud, quod tam sitio, Ut te revelata cernes facie, Visu sim beatus tuae gloriae. Amem.
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