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Papa Francisco reintegra sacerdote sandinista ao ministério. Parte 2

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O assunto da vez é a supressão da suspensão ad divinis do Pe Miguel d'Escoto feita pelo Papa Francisco. A primeira parte sobre esse caso você lê aqui. Na segunda parte, por nossa conta, não pretendemos fazer nenhuma defesa nem ataques sobre essa matéria, mas elencar um questionamento sobre esse fato que deixam muitos católicos confusos. 

Existia, na legislação anterior, uma distinção entre excomungados vitandi e excomungados tolerati. Os vitandi deviam ser evitados pelos fiéis o quanto possível. A atual legislação omite essa distinção.

A Igreja excomunga por dois motivos:

1) Para chamar a atenção do pecador à gravidade do seu pecado, e assim induzi-lo à conversão. O excomungado sabe da gravidade que é ser afastado da comunhão da Igreja e dos sacramentos, por isso deve aspirar intensamente voltar. Um pai quando castiga severamente o filho, não quer outra coisa senão que o filho sinta, através da dor do castigo, o mal que ele fez, e assim se corrija. 

2) Para evitar que outras pessoas caiam nos mesmos erros ou pecados. Esse é o sentido de dispor uma pena para determinados pecados, como o aborto. Com isso, visa-se, através de uma pena severa — pois é severo afastar alguém dos sacramentos —  inibir a prática pecaminosa.

Só para esclarecer quem não está habituado a certos termos jurídicos eclesiásticos. Há duas formas de condenações aplicadas pela Igreja:

Ferendæ sententiæ é quando um católico é declarado culpado, explicitamente, por um Tribunal Eclesiástico, por seu superior ou seu Bispo. Trata-se de um julgamento público com sentença pública.

Latæ Sentitiæ é o caso mais comum. É a pena que incorre um católico automaticamente sem necessária publicidade das autoridades eclesiásticas, pois violou, intencionalmente, o Direito da Igreja. Foi o que aconteceu, por exemplo, com Mons. Lefebvre e Dom Castro Mayer, quando sagraram, sem o mandato apostólico, quatro bispos em Êcone para FSSPX ou daquelas mulheres, há alguns anos atrás ao receberem a ordenação sacerdotal de um bispo ilegítimo num barco no Rio Danúbio. Ainda que se tratasse de um bispo legítimo, sua ordenação seria nula.

Uma comparação:

Dom Fellay solicitou o levantamento das excomunhões para Bento XVI, nem vou entrar aqui na questão da excomunhão em si ou do decreto como reza a lenda, mas o fato foi de que houve uma petição paterna para o ato de misericórdia do Romano Pontífice, e foi atendido. Nesse caso questionamos:

1. Bento XVI por ter levantado a excomunhão dos quatros bispos lefebvrianos, era contra o Concílio e a Missa Nova?

2. Foi exigido antes por Bento XVI a condição do aceitamento do Magistério conciliar e do Novus Ordo Missae?

3. Esse levantamento deu algum fruto? Alcançou o fim esperado?

O mesmo ocorre em relação ao padre em questão com o atual Papa. Para que o mesmo tenha escrito pedido ao Francisco a reabilitação de suas funções presbiterais presume-se no mínimo que ele tenha de arrependido de suas más obras. Ou talvez não, pelos fatores externos. Isso só o Senhor sabe. 

Seria esse padre um exemplo de herege manifesto? Segue as palavras do confrade Thiago Santos de Moraes, da Apologética Católica
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Qual a heresia que ele defende? 

Indo nessa mesma linha, da excomunhão automática, boa parte do episcopado brasileiro nos anos 70 e 80, ao corroborar com idéias marxistas, não teria sido excomungado (um decreto de Pio XII, renovado por João XXIII, que impõe a excomunhão a quem defende o comunismo marxista continua válido)? 

Evidente que essas perguntas são uma provocação (no bom sentido, para fazer pensar). Explico: a heresia é um erro do intelecto, pelo qual uma pessoa batizada nega pertinazmente uma verdade revelada por Deus e proposta pela Igreja à nossa fé para crermos, ou somente duvida dela.

A heresia pode ser: formal ou material. A heresia formal é a que corresponde à definição de heresia; enquanto a heresia material é a de uma pessoa que, depois de ter recebido o batismo, sem própria culpa admite ou afirma um erro objetivo contra a fé católica.

A heresia formal é pecado mortal ex toto genere suo; a heresia material não constitui pecado enquanto não surge dúvida; uma vez originada esta, será pecado, grave ou leve, segundo o grau de negligência em depor a dúvida.

Sendo assim, se formos adotar para Boff [ e no caso de Miguel d'Escoto ] apenas um critério objetivo, que não procura observar a subjetividade (que, evidentemente, não é do talante da Santa Sé), temos de lidar com todas as conseqüências disso. Alguém está disposto? 

Será que podemos afirmar que na cabeça de Boff e [ e do Miguel d'Escoto ] ele está se pondo contra a doutrina da Igreja? Será que podemos afirmar que na cabeça dos bispos dos anos 70 e 80 havia uma clara noção de que eles estavam defendendo o marxismo?

A minha aposta para tudo isso é que não, já que a formação de vários deles (e do próprio Boff) já se deu no meio do modernismo. A excomunhão automática por algo assim só pode se dizer presumida.

Com isso, cabe outra reflexão: ser ou não excomungado não é um ponto essencial para a rejeição do pensamento (ou, pelo menos, de uma parte dele) de Boff. A excomunhão é uma pena e, como tal, está subordinado ao direito (e as suas limitações). Pode ser que num caso o direito não abarque uma pessoa que faz um grande mal para a Fé (Boff, Cardeal Kasper) e, por outro lado, pode ser que ele aparentemente abarque alguém que age de fato em prol da Fé (como pode ter sido o caso de Pe. Cícero e foi o de D. Lefebvre). 

Da mesma forma que para alguns a doutrina é apenas composta de dogmas e anátemas, para outros a fidelidade ao catolicismo está na dependência do Código de Direito Canônico (e dele com uma exegese bem particular). O fato de Paulo VI ter levantado a excomunhão sobre os ortodoxos é por acaso um sinônimo de que eles, de fato, são ortodoxos? Não, não é.

Ser ou não católico, assim como falar ou não uma heresia, formalmente falando, não é uma questão de gosto ou de opinião, mas de conformação com a doutrina ensinada pela Igreja. O que pode ocorrer é alguém defender um erro mas entender que não está defendendo algo assim, mas uma posição legítima. É como eu fazer algo que é pecaminoso (contra os mandamentos), mas por uma falha subjetiva (consentimento ou vontade viciadas) isso não constituir pecado.

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Excomunhão & Teologia da Libertação

Esse vídeo do Pe Paulo Ricardo ajuda a derrubar um mito. A excomunhão não era específica para o comunismo, mas genérica para a apostasia.

Uma outra coisa a ser dita sobre a resposta do Santo Ofício é que a excomunhão prevista no Código de Direito Canônico de 1917 — e assumida pelo atual Código, de 1983 — diz respeito aos apóstatas, ou seja, àqueles que defendem a doutrina anticristã e materialista dos comunistas. Ela não recai sobre quem colabora, meramente, de alguma forma, com o comunismo, ou que simplesmente inscreveu seu nome no partido. Esses, no entanto, se sabem o que estão fazendo, e não o fazem por necessidade, não têm a disposição requerida para receber os sacramentos, pois estão em pecado mortal (apesar de não estarem excomungados). Por isso, devem ser afastados dos sacramentos.

Só estão excomungados os que efetivamente caem em apostasia. 

Como se explica na Teologia Moral de Teodoro da Torre del Greco, a simples inscrição no partido comunista (o PT não é marxista, nem oficialmente, nem na prática, e o socialismo, no qual o PT se inscreve, é um conceito vago e dado a múltiplas variações, podendo ser qualquer coisa) não acarreta excomunhão:

A simples inscrição no Partido comunista (especialmente pelo fato de melhor reivindicar os direitos dos operários) não constitui, por si, nenhuma apostasia, nem acarreta a excomunhão reservada speciali modo. Com isto não se afirma, não seja a inscrição ao comunismo proibida pela Igreja; ao contrário, os católicos estão obrigados não só a não colaborarem em nenhum campo com o comunismo, mas a combatê-lo; além disso, não é lícito publicar, difundir e ler os jornais e folhas volantes que propugnam a doutrina e a prática do comunismo, nem assinar tais publicações (cfr. Decr. do Santo Ofício, 1º de julho de 1949; ASS., XLI, 1949, pág. 334).

O que o PT é ou deixa de ser não vem ao caso. Mas a simples filiação não é motivo para a excomunhão.

A distinção entre quem abraça e apóia o comunismo ciente e livremente e quem pelo contrário, o faz unicamente obrigado pela necessidade, é fundamental e se deve ter presente ao admitir aos Sacramentos ou deles excluir os fiéis. (Teodoro da Torre del Greco, Teologia Moral).

Quem se filia, sem ter plena consciência das bases anticristãs, ou a quem parece que tais não são evidentes, não incorre numa rejeição da fé cristã, que é o que caracteriza a apostasia. Veja que o próprio Del Greco deixa claro essa situação:

A simples inscrição no Partido comunista (especialmente pelo fato de melhor reivindicar os direitos dos operários) não constitui, por si, nenhuma apostasia, nem acarreta a excomunhão reservada speciali modo.

Notem que ele está falando mesmo da filiação livre e consciente, que incorre em pecado mortal, como se pode ler mais adiante.


Também pode ocorrer o caso em que o sujeito, sabendo das bases anticristãs do comunismo, utiliza-se do partido comunista como instrumento para reivindicações justas. Isso é, como diz Del Greco, proibido pela Igreja, mas não caracteriza uma apostasia.

O partido pode não se apresentar como ateu. O socialismo tem várias diversificações. Não estou dizendo, entenda-me bem, que o socialismo é compatível com o cristianismo. Estou dizendo apenas que essa contradição pode não parecer evidente a todos.

Independente disso, Del Greco enuncia o caso de alguém que se filie ao partido pura e simplesmente para defender os direitos dos operários. Nesse caso, seu fim não é a defesa do comunismo em si mesmo. Não cai em apostasia. Mas, veja bem — porque aqui tem que ser tudo muito bem explicadinho nos seus mínimos detalhes: esse tal está indo contra a Igreja, e está em pecado mortal.

Mesmo quem afirma que não combate a Igreja, mas professa uma doutrina anticristã, é apóstata. Del Greco fez essa diferença porque havia também uma excomunhão contra quem pertencesse a organizações que maquinam contra a Igreja, e nesse caso, quem defende o materialismo anticristão do comunismo, além da excomunhão por apostasia, poderia estar excomungado por esse outro motivo: estar numa organização que trama contra a Igreja (como a maçonaria, a Carbonária, etc.).

Cabe uma reflexão, estaria Miguel d'Escoto nessas condições de Del Greco? Jamais saberemos. Estaria Francisco maquinando a perseguição dos católicos tradicionais e favorecendo a cúpula marxista? Provavelmente se trata de uma resposta terrivelmente mal sonante, que tem no entanto uma interpretação ortodoxa e que, por imprudente que porventura possa ter sido, não cabe aos leigos sentenciar isso publicamente, incentivando a desconfiança para com o Vigário de Cristo. 

Antigamente a população cristã tinha na Igreja o ponto alto da sociedade, todos queriam, desejavam levar uma vida ligada aos compromissos com o Evangelho, hoje em dia esse tipo de sentimento está um pouco em démodé. A sociedade mudou seu foco, o ter o poder tomou o lugar das responsabilidades com a Igreja. 

Quem liga para excomunhões hoje em dia? Quem quer se ver livre de excomunhões?

Eu não compartilho da espiritualidade fofuxa. Isso de deixar que o “Espírito providencie e resolva tudo” é uma tremenda falta de responsabilidade, porque esquecem o valor do trabalho humano. Queremos o fim da crise da Igreja? Cabe a nós católicos, então, em primeiro lugar converter os inimigos dela.
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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Papa Francisco reintegra sacerdote sandinista ao ministério. Parte 2

David A Conceição, 08/2014 Tradição em Foco com Roma RJ.


Domine Iesu, quem velatum nunc aspicio, Oro, fiat illud, quod tam sitio, Ut te revelata cernes facie, Visu sim beatus tuae gloriae. Amem.
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